sexta-feira, 15 de junho de 2012

Mineirão sedia Ato Público pelo Trabalho Seguro na Indústria da Construção (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O TRT da 3ª Região realiza, no próximo dia 22 de junho, às 10 horas, na esplanada do novo Mineirão, o Ato Público pelo Trabalho Seguro na Indústria da Construção, como parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do TST, que tem como gestor nacional o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, e que em Minas, é coordenada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral e pelo juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de BH, gestores regionais.

O evento pretende reunir cerca de 2 mil e 500 operários que hoje trabalham no Consórcio Minas Arena, responsável pelas obras do Mineirão, e representantes do setor de construção civil, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a importância de se cumprir as normas de segurança no trabalho para evitar danos à vida e à saúde dos trabalhadores envolvidos nas muitas obras para a Copa do Mundo em 2014 no Brasil. De acordo com Severiano Braga, gerente de operações da Minas Arena, 58% dos trabalhos no estádio já foram concluídos e agora eles realizam a 3ª etapa da obra, que deverá estar pronta até o final deste ano.

O número de acidentes de trabalho ainda é preocupante e, embora tenha diminuído de 755.980 casos em 2008 para 733.365 em 2009, chegando atualmente a 701.496, o número de óbitos registrou aumento: de 2.817 mortes em 2008, o número caiu em 2009 para 2.560, mas voltou a subir em 2010, com 2.712 óbitos registrados decorrentes de acidentes de trabalho.

O evento contará com as presenças do ex-jogador Bebeto e de vários ex-jogadores mineiros, especialmente convidados para solenidade, além do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen e autoridades. No evento, serão sorteadas camisas autografadas, oferecidas pela CBF, brindes e kits de segurança. Serão distribuídas também cartilhas com instruções sobre segurança e saúde para trabalhadores da indústria da construção e revista em quadrinhos sobre prevenção de acidentes de trabalho, que serão utilizados na educação de empregadores, trabalhadores e estudantes de Minas Gerais e de todo o Brasil.

O programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro é uma iniciativa do TST e do CSJT, e em Minas, a gerência regional dos trabalhos fica por conta do comitê gestor, composto pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Advocacia Geral da União e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.

São parceiros do TRT na realização do Ato Público: Sesi/Fiemg, Sicepot - Sindicato da Indústria da Construção Pesada de MG, Sinduscon - Sindicato da Indústria da Construção Civil de MG e Siticop - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada.

O evento será transmitido ao vivo pelo site www.trt3.jus.br."

Leilão da Justiça do Trabalho encerra atividades da II Semana Nacional da Execução Trabalhista (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Cerca de 300 pessoas participaram do 2º Leilão Nacional da Justiça do Trabalho realizado nesta sexta-feira, dia 15, no auditório do Círculo Militar de Belo Horizonte, ocasião em que foram ofertados quase 500 bens penhorados para assegurar o pagamento de direitos trabalhistas não quitados pelos devedores. O leilão ocorre simultaneamente em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, de forma eletrônica ou presencial, e encerra as atividades da II Semana Nacional da Execução Trabalhista. Além de Belo Horizonte, o TRT-MG promoveu leilões em todo o estado.
A II Semana Nacional da Execução Trabalhista, que se iniciou no dia 11, segunda-feira, é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem por objetivo fomentar a implementação de medidas concretas e coordenadas visando conferir maior efetividade à execução trabalhista.
De acordo com a juíza Maria Cecília Alves pinto, diretora do Foto de Belo Horizonte e titular da 26ª VT, a semana foi um sucesso: "Várias audiências foram realizadas em execuções, com um número bastante expressivo de acordos. Segundo os leiloeiros responsáveis por este evento, muitos bens foram retirados do leilão exatamente em função dessas conciliações que foram feitas no âmbito das varas".
Apesar do encerramento da Semana Nacional da Execução Trabalhista, a juíza frisou que a execução é uma atividade permanente nas varas e que a realização do evento "ajuda a colocar em foco essa fase do processo trabalhista, que é extremamente importante, além de chamar a atenção para o fato de que várias sentenças são descumpridas por parte do condenado e que o cumprimento espontâneo poderia evitar vários atos processuais e muito trabalho no âmbito da JT".
Bens Inusitados
Além dos itens que usualmente integram a lista de bens fornecidos pelos reclamados como garantia de pagamentos dos créditos trabalhistas, como móveis, equipamentos, máquinas, carros, caminhões, motocicletas, microônibus, lojas, lotes, vagas de garagem, galpão e casas, constam da relação de bens este ano alguns bens inusitados. Segundo Ângela Saraiva, leiloeira pública oficial, que promove o evento, juntamente com o leiloeiro Marco Antônio Barbosa de oliveira Jr., "em todo leilão sempre aparece algum bem diferente. Neste, por exemplo, temos um lote com oferta de mais de 7 mil latas de abacaxi em calda e outro com mais de 1800 garrafas de cerveja, aliás, um dos bens que mais despertou curiosidade e interesse das pessoas. Até a gente, como leiloleiro, fica surpreso com o que vem para leilão".
Durante toda a semana magistrados e servidores dos Regionais se dedicaram, exclusivamente, à avaliação de processos em execução, fase em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos.
Nos cinco dias do evento, serão utilizados vários instrumentos para acelerar a solução dos litígios. Entre eles, a realização de pesquisas para a identificação de devedores e seus bens, por meio de ferramentas eletrônicas (Bacenjud, Renajud, Infojud etc.); audiências de conciliação; expedição de certidões de crédito e reavaliação de processos que estão em arquivo provisório por falta de bens a serem penhorados."

Porteiro que ficava na rua aguardando autorização para entrar no trabalho será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No dia a dia da Justiça do Trabalho mineira são frequentes reclamações denunciando condutas abusivas e que ultrapassam os limites do poder diretivo do empregador. Um desses casos foi julgado pela juíza substituta Cristiana Soares Campos, em atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O porteiro pediu o pagamento de indenização por danos morais, em razão das inexplicáveis dificuldades que encontrava para entrar nas dependências da empregadora, Prosegur Sistemas de Segurança Ltda., quando chegava para trabalhar. E a magistrada lhe deu razão. 

Uma testemunha relatou que, na escala de 7h às 19h, se o empregado chegar às 7h15, não pode entrar, e se chegar às 7h, tem de aguardar a liberação da entrada, o que pode ocorrer entre as 9h e 9h30. Segundo a testemunha, os porteiros aguardam na rua até a liberação. Outra testemunha declarou que não podia entrar no prédio no horário da escala, porque tinha que aguardar a liberação do supervisor, mesmo com o crachá da empresa. Assim, permanecia na rua, o que se repetia com todos. A testemunha contou que já chegou a esperar até uma hora ou hora e meia na rua, para liberação da entrada e que já presenciou o reclamante também na espera. 

Para a magistrada, a situação é constrangedora e ofensiva à dignidade do trabalhador. No seu modo de ver, a empresa de segurança privada deveria ter adotado outro procedimento, não se admitindo que os empregados fossem deixados na rua, expostos à violência urbana. "Ora, o reclamante permanecia na rua, aguardando liberação para entrar, no seu horário de trabalho. Em que pese a segurança imposta na empresa em face de sua atividade, não se pode olvidar que o reclamante, no horário de trabalho e esperando autorização para entrar, ficava também sujeito à violência fora das dependências da reclamada", destacou. A julgadora ponderou que o simples fato de o trabalhador marcar o ponto no horário de início da jornada não afasta essa conclusão. Os fatos apurados foram considerados suficientemente graves para gerar o direito à indenização. 

Por tudo isso, a juíza sentenciante condenou a empresa de segurança a pagar ao porteiro uma indenização por danos morais de R$3.000,00, valor que foi fixado levando em consideração os fatos provados, as condições das partes, inclusive a duração do contrato de trabalho, o caráter pedagógico e a vedação de enriquecimento ilícito. A decisão foi mantida pelo Tribunal."

CONAB é condenada a promover empregado e a pagar diferenças salariais (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Se o regulamento interno da empresa prevê a realização de avaliação de desempenho para a concessão de promoção por merecimento e uma resolução posterior vem limitar o benefício, essa nova norma só pode ser aplicada aos empregados contratados a partir de sua criação. Caso contrário, ocorrerá alteração ilícita do contrato de trabalho e violação ao direito adquirido. Assim decidiu a 5ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que deferiu ao reclamante diferenças salariais, em razão da promoção por merecimento. 

A empregadora não negou a existência da norma interna que contempla as promoções e nem que tenha deixado de aplicá-la. No entanto, justificou a sua conduta em uma resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, editada em 1996, que limitou a 1% da folha salarial o gasto anual com as promoções por antiguidade e merecimento. Por isso, a empresa decidiu não conceder mais promoções por merecimento aos seus empregados, razão pela qual deixou também de realizar a avaliação de desempenho. 

Analisando o caso, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar observou que o regulamento de pessoal da empresa estabeleceu, em seus artigos 23 e 24, que a promoção horizontal por mérito seria concedida por meio de avaliação de desempenho. Em decorrência dessa norma, o plano de cargos e salários de 1991 dispôs a respeito da promoção por mérito. Nesse contexto, a ré estava obrigada a cumpri-lo, não se tratando de mera opção da empresa conceder ou não a promoção. Embora a Resolução nº 09/1996 do CCE tenha, de fato, limitado o impacto anual com as promoções por antiguidade e merecimento a 1% da folha salarial, a própria resolução ressalvou, expressamente, o direito adquiridos dos empregados. 

Dessa forma, concluiu o juiz relator, o limite estipulado não poderia atingir os trabalhadores contratados antes da edição da norma, como é o caso do reclamante, admitido em outubro de 1983. Antes de 1996, o empregado vinha recebendo as promoções por antiguidade e merecimento. O argumento da reclamada de que cada aumento de nível corresponde a 4,5% do salário do autor não impede a concessão da promoção requerida, porque o impacto deve ser analisado sobre a folha de salários da empresa e não de cada empregado. Além disso, a Conab deveria ter comprovado que a concessão de promoção ao trabalhador extrapolaria o limite de 1% da folha salarial, o que não ocorreu. 

Com esses fundamentos, o relator manteve a sentença que condenou a empresa a conceder as promoções por mérito ao empregado até que seja atingido o padrão máximo da última faixa salarial do cargo do trabalhador, bem como a pagar as diferenças salariais em decorrência das promoções. "

Parcelamento do débito não autoriza desconstituição da penhora (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Com fundamento na Lei nº 11.941/09, que trata do parcelamento de débitos tributários junto à Fazenda Pública, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau, que negou o pedido da empresa reclamada de liberação de valores penhorados, via Bacen Jud. O requerimento baseou-se no fato de a ré ter obtido acordo para parcelamento de sua dívida fiscal. Mas a Turma entendeu que a lei não autoriza a desconstituição da penhora. 
Conforme explicou o desembargador Jales Valadão Cardoso, a Lei nº 11.941/09, por meio de seu artigo 11, caput e inciso I, dispõe que os parcelamentos não dependem de apresentação de garantia, a não ser quando já existir penhora em execução fiscal ajuizada. "Como pode ser observado, esse dispositivo legal não autoriza desconstituir a penhora, existente em ação de execução fiscal, o mesmo ocorrendo no parcelamento do débito em execução" , destacou. 
No caso do processo, a empresa reclamada está sendo executada pela União Federal, mas não foi encontrada no endereço que conta de seus registros oficiais. A penhora teve que ser realizada pelo sistema Bacen Jud, depois de citação da devedora por edital. Além disso, acrescentou o relator, há documentos comprovando que apenas uma parcela do benefício concedido à executada foi paga. 
Dessa forma, o desembargador relator concluiu que o valor penhorado não pode ser liberado, seja porque a lei que trata da matéria não permite, seja porque a empresa já deve ter sido excluída do parcelamento, pois não vem pagando as parcelas às quais se obrigou."

Companhias Estaduais de Saneamento apresentam seus projetos na Rio+20 (Fonte: @TratamentodeÁgua)

"Os olhos do mundo estão voltados ao Rio de Janeiro, atualmente, e palavras como "sustentabilidade", além de termos como "economia verde", são comumente ouvidas pelos corredores e painéis da Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que ocorre de 13 a 22 de junho. E, é claro, as companhias de saneamento do Brasil – que respondem pela prestação de serviços de abastecimento e esgotamento sanitário de, aproximadamente, 75% da população urbana – não poderiam estar de fora desse processo de discussão que, possivelmente, gerará uma mudança nos paradigmas de gestão e de operação, em todas as áreas o desenvolvimento mundial.

 

Espírito Santo - A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), por exemplo, montou um estande no Pavilhão Brasileiro, no Parque dos Atletas, para apresentar o programa "Águas Limpas". A representante da empresa, Fernanda Vassoler, que trabalha no programa, estará à disposição dos visitantes para esclarecer as dúvidas e fornecer mais informações. Segundo a Cesan, esse programa ajudará a cidade de Vitória a ser a primeira capital do País, a ter 100% de seu esgoto coletado e tratado.

Além disso, o presidente da Companhia, Neivaldo Bragato, e o diretor de Meio Ambiente, Anselmo Tozi, farão uma apresentação sobre o programa de saneamento no dia 19 de junho, das 17 às 19 horas, no Pavilhão brasileiro, no Parque dos Atletas. Esse pavilhão apresentará o desenvolvimento sustentável em ação no Brasil, por meio de iniciativas federais e locais. A área fica ao lado do Riocentro reservada para outras exposições, incluindo de países-membros da ONU.


Rio Grande do Sul - A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) levará para a Rio+20 detalhes sobre as ações implementadas para promover uma gestão associada e democrática do saneamento. Na próxima terça-feira (19), às 17h, o presidente da Companhia, Arnaldo Dutra, realizará uma apresentação sobre o tema no estande oficial do governo do estado do Rio Grande do Sul.

            O estande oficial do Estado gaúcho localiza-se na Tendas dos Estados, número 2, Pavilhão E, Parque dos Atletas (Av. Salvador Allende, sem nº, Barra da Tijuca, em frente ao Riocentro).

 

Paraná – Já a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) será representada por seu diretor de Meio Ambiente e Ação Social, Péricles Weber, entre os dias 16 e 19. Serão apresentados e discutidos alguns aspectos relacionados ao uso racional da água, parcerias para projetos de sustentabilidade e metodologias para aplicação de economia verde no setor de saneamento. A Sanepar também será apresentada por meio de material institucional no estande do governo do estado do Paraná.

 

Rio Grande do Norte - A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) apresentará durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), duas ações de alcance ambiental: a experiência de reuso de esgoto para irrigação realizado no município de Pendências e o trabalho de Saneamento Rural, desenvolvido junto a comunidades rurais em várias regiões do estado. A Caern estará no estande do governo do estado, localizado no Parque dos Atletas, entre os dias 13 e 24 de junho.

            O projeto de reuso, em funcionamento desde o início de 2011, consiste em alternativa segura para o destino do efluente tratado. Com isso há a reutilização do esgoto sem prejuízo à natureza e contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais causados pelo descarte do esgoto nos mananciais, o que com a adoção do reuso não ocorre. Outro foco da iniciativa é diminuir o uso intensivo da lenha proveniente da vegetação de Caatinga, nativa no Vale do Açu, como fonte de energia para as indústrias de cerâmica. Sendo assim, além de um aliado para o meio ambiente, o reuso é uma forma eficaz de economizar água.

 

Rio de Janeiro – A Companhia de Saneamento do Rio de Janeiro (Cedae) é a "Água Oficial da Rio+20". Além de pipas dágua e aguadeiros para hidratar o público durante os dias da Conferência, coube à companhia vistoriar os reservatórios nas sedes do evento (Riocentro, Parque dos Atletas, Arena da Barra, parque do Flamengo, MAM, Vivo Rio, Pier Mauá, Galpão da Cidadania e Quinta da Boa Vista) e em pontos vinculados ao encontro, como o Sambódromo, onde se dará a Cúpula dos Povos. A Cedae manterá dois Laboratórios Móveis fazendo a análise da água consumida no Riocentro e no parque dos Atletas.

            Para marcar o início da Rio+20, a Cedae, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, distribuiu no dia 12 de junho, 5 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, que estão sendo plantadas em todas as cerca de 1.100 escolas do município do Rio de Janeiro. No dia 13/6, a Cedae apresentou na "Humanidade 2012", o Projeto Reúso de Água no Comperj. O projeto pioneiro é considerado o maior do mundo neste segmento e irá garantir o fornecimento de água de reúso para o Comperj, em Itaboraí.

 

Nacional – De todos os cantos do país, verdadeiras caravanas de técnicos, assessores, gerentes e especialistas das demais companhias estaduais de saneamento desembarcam no Rio de Janeiro, com a finalidade de participar das discussões, ora como ouvintes, ora como debatedores e, assim, se apropriar das novas tendências mundiais.

            Além disso, o presidente da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), José Carlos Barbosa, representará as demais companhias no painel "Uso Racional da Água: Fator para o Desenvolvimento Sustentável", a ser realizado no dia 19 de junho, das 15h às 18h30, na Arena HSBC, Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro."

Extraido de http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24795

Telefonia: 70% dos consumidores gostariam de mudar de operadora (Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação)

"SÃO PAULO – Os consumidores brasileiros não estão contentes com o serviços prestados pelas operadoras que escolheram. Segundo pesquisa da CVA Solutions, 70% dos clientes da telefonia pré-pago gostariam de trocar de operadora. No pós-pago o índice de insatisfação é um pouco menor, de 67,3%.

De acordo com a pesquisa, a ausência de sinal é o principal motivo da insatisfação. Ainda entre os fatores que motivam o cliente a optar pela troca de operadora está o atendimento ao cliente insatisfatório e falta de clareza ou dificuldade em buscar informações no site. A pesquisa foi realizada com 7.200 usuários de todo o Brasil.

Operadoras

Entre as operadoras a TIM é principal reclamada quando o assunto é ausência de sinal, com 75,3% da opinião dos consumidores. A Claro ocupou o segundo lugar, 73,3%, seguido da Oi (69,6%) e a Vivo (62,9%).

 O que dizem as operadoras

Por meio de sua assessoria de imprensa a Oi informou que está investindo na cobertura nacional e que o plano de negócios da companhia para o período 2012 a 2015 prevê investimentos de R$ 24 bilhões, que serão destinados para a implantação e expansão da rede móvel, ampliando a cobertura nacional, e também para projetos de expansão e qualidade da infraestrutura de banda larga. A empresa explicou que mantém programa contínuo de melhoria de qualidade de seus serviços e, para aumentar a confiança e a eficiência no relacionamento da companhia com os consumidores, implementou seis frentes de trabalho.

Já a Claro informou que investe constantemente em qualidade e expansão de sua rede. A empresa reforçou o compromisso em oferecer sempre a melhor cobertura e qualidade de atendimento para seus clientes. Até o momento do fechamento desta matéria o Portal Infomoney não recebeu a o pronunciamento das operadoras Vivo e Tim."

Extraido de http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=800246

Eletrobras otimista com leilão de hidrelétricas do Tapajós em 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"Estudos de viabilidade reúne grupo numeroso, com grandes empresas do setor elétrico mundial

Por Fabíola Binas, do Rio de Janeiro (RJ)


Os estudos de viabilidade para a implantação do Complexo Hidrelétrico de Tapajós atraem cada vez mais a atenção do setor. A Eletrobras, responsável pela empreitada desde o início, tinha a seu lado no projeto a subsidiária Eletronorte, a construtora Camargo Corrêa e a francesa EDF. No começo de julho, a Cemig revelou, por meio de comunicado ao mercado, que entrou no processo junto a Neoenergia, Endesa, GDF Suez e Copel.

"Estamos trabalhando para que em 2013 seja possível realizar o leilão", comentou o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, em conversa com o Jornal da Energia. O executivo esteve presente em um painel sobre energia renovável durante a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

Para Costa Neto, a movimentação do setor em torno do empreendimento é positiva. "É um projeto grande, sendo importante que haja essa união", ressaltou. A grande parceria visa concluir os levantamentos referentes a São Luiz do Tapajós (6.133MW), Jatobá (2.336MW), Cachoeria do Caí (802MW), Jamanxim (881MW) e Cachoeira dos Patos (528MW).

A expansão do grupo responsável pelos estudos de viabilidade é resposta a uma chamada pública aberta pela própria Eletrobras, que buscava mais parceiros interessados. Os empreendimentos devem somar cerca de 10,6GW em potência instalada e inaugurar o conceito de "usina plataforma", para a redução dos impactos ambientais.

A ideia é levar operários de helicóptero, como em plataformas de petróleo, para não criar cidades na região, uma vez que os potenciais a serem explorados estão em áreas de floresta amazônica."

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10211&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Eletrobras%20otimista%20com%20leil%26atilde%3Bo%20de%20hidrel%26eacute%3Btricas%20do%20Tapaj%26oacute%3Bs%20em%202013

2ª Vara do Trabalho de Dourados concilia questão de família (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"Uma causa inusitada foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS. A questão foi pautada na Semana de Conciliação de junho de 2012. Consta dos autos que aos seis meses de idade a autora do processo foi adotada por uma família, onde foi criada. Morou com a família adotiva até os trinta e dois anos. 
O pai adotivo dizia que quando morresse deixaria uma casa para a autora. Com o falecimento do pai adotivo, ela ficou fora do inventário. Assim, ajuizou uma reclamatória trabalhista na tentativa de ver reconhecido uma relação de trabalho, requerendo uma indenização pelos serviços prestados à família.
O juiz do Trabalho Marco Antonio Miranda Mendes relata que analisou a questão e ponderou que, embora a autora possa ter realizado tarefas domésticas, a mãe adotiva também cuidou da autora desde os seis meses de idade.
Uma ajudou a outra numa demonstração de afetividade familiar e não por força de um contrato de trabalho de doméstica. Entendimento contrário levaria à conclusão absurda, segundo o Juiz, de que a mãe adotiva deveria ser reconhecida como sua babá. 
Embora o juiz entendesse que a relação entre as partes era uma relação de família, e, não uma relação de trabalho, deduziu na ata a declaração de vontade do inventariante, representante do espólio reclamado. O inventariante, que era irmão de criação da autora, prometeu lhe pagar o valor de R$ 70 mil para realizar a vontade de seu pai.
Registrada a promessa de pagamento, o juiz conclui pela incompetência material da Justiça do Trabalho, por inexistência de relação de trabalho, extinguindo o processo sem julgamento de mérito."

Extraido de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1487

Taesa vota aquisição de ativos da Cemig em 28 de junho (Fonte: Jornal da Energia)

"Assembleia Geral Extraordinária da transmissora vai deliberar sobre negócio, que envolve R$1,7 bilhão

Da redação







O Conselho de Administração da Taesa, transmissora controlada pela mineira Cemig, aprovou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para as 10 horas do dia 28 de junho. O objetivo do encontro de acionistas será apreciar justamente a proposta de compra, pela empresa, de ativos da Cemig na área de transmissão de energia.

O negócio envolve as subsidiárias TBE, ECTE, ERTE, ENTE, ETEP, EATE e EBTE e deve ser fechada por aproximadamente R$1,7 bilhão. O projeto havia sido divulgado ao mercado em 26 de março e tem como objetivo concentrar todas as operações de transmissão da estatal mineira na Taesa.

Com a implementação da reestruturação societária, a Taesa passará a ter participação em 9.378 km de linhas de transmissão, resultando em um acréscimo de 3.127 km à sua rede, o que, destaca a companhia, reforçará a capacidade de geração de caixa e os resultados para acionistas."

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10198&id_secao=11

Paradigma tem que ser da mesma cidade (Fonte: TRT 1a. Reg)

"Um inspetor de segurança perdeu ação movida contra a LIGHT por falta de paradigma na mesma localidade (mesmo município ou região metropolitana). A decisão em 1º grau, proferida pela juiz Robert de Assunção Aguiar, da 62ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro, e confirmada em 2º grau pela 10ª Turma do TRT/RJ, em acórdão de relatoria do desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, manteve a improcedência do pedido do autor.
O trabalhador entrou com ação requerendo pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e consectários, horas extras e consectários, e multa prevista no artigo 477 da CLT. Julgado improcedente em 1º grau, interpôs recurso.

O PARADIGMA

Na inicial, o autor, que laborava na cidade do Rio de Janeiro, apontou como paradigma funcionário que trabalhava no município de Barra do Piraí. Em depoimento, o reclamante afirmou nunca ter trabalhado com o funcionário equiparado.

“Extrai-se do depoimento do próprio reclamante que ambos exerciam suas funções em diferentes localidades. Entende-se por mesma localidade o mesmo município ou municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Há óbice intransponível para a equiparação salarial, sendo indevidas as diferenças salariais pretendidas”, conclui o relator.

A acórdão negou, ainda, o pedido de horas extras e a multa do 477 da CLT.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

6ª Turma: intervenção com objetivo de assegurar serviços essenciais não caracteriza sucessão (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia entendeu que “a intervenção de ente da administração pública direta em empresa ou outra pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de assegurar serviços essenciais à população, não caracteriza a sucessão para efeitos trabalhistas”.

A sucessão de empregadores está regulamentada nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dizem respectivamente: “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados” e “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

Contudo, o desembargador concluiu que a intervenção é medida administrativa que busca atender necessidades da comunidade, não o exercício de atividade empresarial com os riscos nela inerentes. Por esse motivo, seria inadequado tratar de matéria dessa ordem dentro dos quadros da sucessão trabalhista regulada nos referidos artigos da CLT, que cuidam da continuidade da empresa com novos titulares.

Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, tendo sido julgado improcedente o pedido de reconhecimento de uma única relação de emprego em todo o período indicado na petição inicial, afastando a condição de sucessor do ente da administração pública direta em relação à primeira reclamada e sua condenação como responsável solidário na presente ação, excluindo da condenação todos os títulos referentes ao período posterior à intervenção, inclusive verbas rescisórias, multa do art. 477, da CLT e anotação da baixa na CTPS.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00012093720105020401 – RO)"

Turma reforma sentença e condena empresa de ônibus a indenizar motorista com doença degenerativa (Fonte: TRT 14a. Reg.)

"O motorista de ônibus José Ribamar Fernandes de Moraes que teve doença degenerativa agravada em serviço vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, mais pensão temporária por dano material de 50% do valor do salário que recebia como empregado na empresa Real Norte.

O pagamento do dano material é por tempo determinado com validade enquanto durar a sua incapacidade física para o trabalho. A decisão é da 1ª Turma Recursal do TRT de Rondônia e Acre e foi concedida quarta-feira (13) após apreciação de recurso ordinário que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco.

No caso da indenização por danos morais a incidência da correção monetária será a partir da publicação do acórdão, devendo ainda a empresa depositar o FGTS do período de afastamento, até novembro de 2011, e pagar honorários advocatícios com base em 15% sobre o valor da condenação em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (Sinttac).

Em março, o juízo de 1º primeiro solicitou manifestação da perícia do trabalho quanto ao "nexo causal" entre o agravamento da doença e as condições ergonômicas em que o motorista trabalhava nos veículos da empresa, antes de julgar improcedente o pedido do motorista.

A partir da manifestação da perícia, a magistrada se convenceu de que não havia como condenar a reclamada (empresa) a responder por perdas e danos ou aplicar qualquer outra penalidade, porque além de não ter tido responsabilidade pelo aparecimento da doença, não interferiu no seu tratamento, nem lhe dispensou qualquer tratamento o qual se pudesse entender ter auferido qualquer direito do reclamante.

Na ocasião, a magistrada que atuou no processo argumentou que não via como responsabilizar a empresa pelos transtornos que o reclamante diz ter passado, porque a ré não praticou ou omitiu qualquer ato que tenha levado ao desencadeamento do problema, estando o reclamante recebendo tratamento e gozando do benefício legal pertinente, estando a empresa ré acobertada pelo direito.

Mas no entendimento da relatora do recurso ordinário, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, e do revisor do voto juiz convocado Shikou Sadahiro, foi constatado nos autos que o obreiro, embora tenha desenvolvido doença de índole degenerativa, teve a patologia agravada durante o desempenho da suas atividades, provocando perda da capacidade laboral, ainda que temporariamente, impõe-se à empregadora a obrigação a pagar indenização por danos morais.

Embora não haja no ordenamento jurídico brasileiro critério objetivo para estabelecer o valor da indenização por lesão extra patrimonial, cabendo ao juiz fixar o quantum da reparação da dor moral com razoabilidade e equidade, de acordo com o caso concreto, bem assim considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório da indenização para a vítima e pedagógico para o agressor, sendo o respectivo quantum suficiente para desencorajar este à reincidência e não acarretar enriquecimento sem causa. (PROCESSO 0000404-48.2010.5.14.0402)"

Anotações indevidas na CTPS acarretam indenização por dano moral (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"Por ter realizado anotações na CTPS que extrapolaram os limites da decisão judicial, a empresa Comercial Missões Ltda. terá de indenizar o trabalhador por danos morais, em R$ 5 mil, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Em processo anterior, o juiz determinou que fosse feita a retificação da CTPS quanto à data de admissão e salário do empregado, mas no documento veio também descrito "Em acato à decisão judicial dos autos trabalhistas nº...., fica alterada a data de admissão para... e fica alterado também a função de repositor para moto entregador".
Para o desembargador redator, Nicanor de Araújo Lima, a atitude da empresa incorreu em abuso de direito e ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, consistente na dignidade da pessoa humana, honra, imagem e moral e, ainda, ao princípio constitucional da busca do pleno emprego, fazendo surgir o direito à indenização por dano moral.
"Não se pode ignorar, como organismo vivo que é o direito, ser fato público e notório que o mercado de trabalho discrimina o trabalhador que porta CTPS em que haja esse tipo de apontamento. Assim, tem-se por violado o art. 29, § 4, da CLT", expôs o desembargador.
Proc. N. 0000193-29.2011.5.24.0004 (RO.1)

Gravação de conversa telefônica é aceita como prova em ação de dano moral (Fonte: TST)

"A microempresa paulista L'Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a possível novo empregador. A conversa telefônica foi gravada e serviu como prova na reclamação trabalhista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.

Na reclamação, a empregada afirmou que o dono da empresa a prejudicou na obtenção de novo emprego e manchou sua imagem junto ao novo empregador, que pedia informações a seu respeito. Condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização por dano moral, a microempresa recorreu ao TST, sustentando a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.

Ao analisar o recurso na Primeira Turma, o relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou legal a prova apresentada pela empregada. O entendimento do Regional foi o de que, embora a inviolabilidade das comunicações telefônicas seja assegurada pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXII), deve também ser preservado o direito de defesa da empregada (inciso LV do mesmo artigo), que reputou "da maior relevância diante da gravidade do dano, pois, sem a prova, seria impossível de ser exercido".

Para o TRT, o dono da empresa excedeu-se nas informações a respeito da ex-empregada e adentrou sua intimidade, prejudicando-a na obtenção de novo emprego. Entre outras observações pejorativas registradas na gravação, o Regional destacou uma que considerou "elucidativa", na qual o empregador dizia à sua interlocutora: "Tira o Serasa dela que você fica assustada, ela dá cheque até na sombra, é uma pessoa que não é confiável".

Segundo o relator, a gravação de conversa por um dos interlocutores não se enquadra no conceito de interceptação telefônica, e, por isso, não é considerada meio ilícito de obtenção de prova. "O uso desse meio em processo judicial é plenamente válido, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo, mas foi citado na conversa e obteve prova por intermédio do interlocutor", afirmou. "A trabalhadora viu sua honra ser maculada por declarações da ex-empregadora, o que, obviamente, só poderia ter sido documentado por um terceiro, que foi quem recebeu as informações depreciativas a seu respeito".

Concluindo, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TST, que a decisão regional não violou o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, como alegou a empresa, o relator não conheceu do recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-21500-05.2008.5.15.0001"

CBTU, metroviários e ferroviários voltam a se reunir hoje no TST (Fonte: TST)

"Em greve há um mês, ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ) voltam a se reunir hoje (15), às 14h, no Tribunal Superior do Trabalho, com representantes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Depois do dissídio coletivo de greve ajuizado em maio pela CBTU, os seis sindicatos instauraram em junho dissídio de natureza econômica. A audiência de conciliação e instrução será conduzida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator dos dois processos.

O dissídio dos trabalhadores foi instaurado depois do impasse das negociações salariais da categoria, que resultou na deflagração da greve em 14 e 15 de maio. A pauta única de reivindicações, com 115 cláusulas,  pede a fixação de piso salarial de R$ 1.895, reajuste salarial referente ao índice DIEESE acumulado de maio de 2011 a abril de 2012, concessão de dois níveis da tabela salarial do plano de carreira e aumento real de 10% sobre a folha salarial de maio de 2011, entre outros itens.

(Carmem Feijó)

Processo: DC 5881-16.2012.5.00.0000"

Ministro Carlos Alberto é homenageado por 33 anos de magistratura (Fonte: TST)

"O ministro Emmanoel Pereira prestou, na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, homenagem especial ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula, representante do TST no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recentemente comemorou 33 anos de magistratura. "Nem todos os magistrados têm a alegria, eu diria até a glória, de pontificar tanto tempo na magistratura como o ministro Carlos Alberto", afirmou.

Na ocasião, Emmanoel Pereira ressaltou que o homenageado é "grande julgador, pela qualidade e pela quantidade dos seus julgados". Para o ministro Emmanoel, a homenagem é justa, "pois a ele devemos pelo que aprendemos: como ser juiz no comportamento e na interpretação das leis, procurando sempre a justiça desejada". Ressaltou ainda que se espelha no ministro, por tratar-se de "juiz sério, competente, dedicado e voltado sempre aos supremos interesses da justiça."

Decisão do STF sobre FGTS de ex-servidor sem concurso afeta milhares de processos no TST (Fonte: TST)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão plenária na última quarta-feira (13), o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo devido à ausência de prévia aprovação em concurso público. A decisão afeta mais de 6 mil processos em fase de recurso extraordinário atualmente sobrestados na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que aguardavam a definição do STF quanto ao tema, que teve sua repercussão geral reconhecida. Além dos processos sobrestados, o julgamento afeta todos os demais processos sobre a matéria atualmente em tramitação no TST e nos demais órgãos da Justiça do Trabalho.

O entendimento adotado pelo STF se coaduna com a atual redação da Súmula 363 do TST. A súmula foi alterada em 2003 depois que a Medida Provisória 2164-41/2001 modificou o artigo 19 da Lei 8.036/1990 e determinou ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da da Constituição da República, que exige o concurso público para preenchimento de cargos no setor público, quando mantido o direito ao salário. A redação anterior contemplava apenas o direito ao salário pactuado em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo.

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST que reconheceu o direito ao FGTS. O estado alegava que a  contratação de empregados por órgãos da Administração Pública sem aprovação em concurso não gera efeitos trabalhistas. Questionava também a impossibilidade de aplicação retroativa da MP 2164-41, ao criar obrigações inexistentes para reger situações ocorridas no passado. Por maioria, o recurso extraordinário foi desprovido.

(Carmem Feijó)"

Versão 1 do e-DOC será desativada na terça-feira (Fonte: TST)

"A versão 1 do Sistema Integrado de Protocolicação e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) será desativada definitivamente na próxima terça-feira (18). A partir dessa data, o peticionamento eletrônico deverá ser feito por meio da versão 2, disponível desde o dia 7 de maio no Portal do Advogado do Portal do TST.

A nova versão apresenta, entre outras melhorias, compatibilidade com certificados digitais emitidos a partir de janeiro de 2012 e mais rapidez nas operações, fruto de infraestrutura que utiliza a linguagem JAVA, mais moderna e adequada às exigências atuais. As telas também são mais simples e fáceis de usar.

A versão 1 foi retirada de operação por apresentar incompatibilidades operacionais para a utilização dos certificados digitais V2 e V3. A certificação é pré-requisito para a utilização do e-DOC, por garantir a validade jurídica do sistema.

Desenvolvido em 2005 e inicialmente testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o sistema e-Doc foi expandido para todos os outros Regionais. Hoje, quase completamente integrado, partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil podem enviar petições sem necessidade de deslocamento, bastando que acessem o site e façam o cadastramento.

(Carmem Feijó e Ricardo Reis)"

Jovens saem do mercado e ajudam a reduzir desemprego (Fonte: Valor Econômico)

"A saída de jovens e adolescentes do mercado de trabalho contribui para que a taxa de desemprego no Brasil se mantenha nos níveis mais baixos da história, de acordo com a economista Silvia Matos, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Ela acredita que a participação dos jovens no mercado de trabalho esteja se reduzindo, de modo que haja menos gente procurando emprego e, logo, uma redução na desocupação. Na apuração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego em abril ficou em 6%.
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São-joão e Rio+20 vão esvaziar o Congresso (Fonte: Correio Braziliense)

"Presença de 80 deputados e 24 senadores na Rio+20 e debandada das bancadas do Nordeste rumo às festas de são-joão esvaziam os trabalhos na semana que vem.

O Congresso terá ao menos uma semana de "recesso branco", sem votações polêmicas em plenário ou nas comissões das duas Casas, por conta da Rio+20. Ao menos 24 senadores — quase um terço do Senado — e 80 deputados têm presença confirmada na conferência, dificultando a obtenção de quórum para votação de projetos. O calendário de festas juninas deve aumentar o número de ausências, sobretudo na bancada do Nordeste, onde as festas, que acontecem até julho, são consideradas palanques de peso na corrida pelas prefeituras da região.

O recesso deve atingir também a CPI do Cachoeira, que até agora não tem agendados depoimentos ou votações de requerimentos. O esvaziamento do Congresso fez o Senado empurrar para depois de 26 de junho a votação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que acabam com a figura do voto secreto no Congresso. A expectativa é que, por causa do adiamento, a votação do processo de cassação por quebra de decoro contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) ainda seja secreta.
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STF anula punição do CNJ para juíza que prendeu uma adolescente com adultos (Fonte: Correio Braziliense)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quianta-feira (14/6), por unanimidade, anular a aposentadoria da juíza Clarice Maria de Andrade, acusada de ser negligente no episódio em que uma adolescente ficou presa com dezenas de homens no Pará, em 2007. A juíza foi punida administrativamente com a aposentadoria compulsória em 2010, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros cassaram a decisão do CNJ porque entenderam que a aposentadoria – pena administrativa máxima para juízes - foi muito severa para a responsabilidade da juíza nos fatos.

“O CNJ não deveria analisar uma decisão judicial. É o delegado de polícia que teria que ter visto [a prisão da jovem com homens], que deveria tomar uma atitude, se dirigir à juíza e dizer o que tinha acontecido”, explicou o ministro Cezar Peluso, alegando que a juíza só tomou conhecimento do fato dias depois.
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