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sexta-feira, 15 de junho de 2012
Mineirão sedia Ato Público pelo Trabalho Seguro na Indústria da Construção (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Leilão da Justiça do Trabalho encerra atividades da II Semana Nacional da Execução Trabalhista (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Porteiro que ficava na rua aguardando autorização para entrar no trabalho será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)
CONAB é condenada a promover empregado e a pagar diferenças salariais (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Parcelamento do débito não autoriza desconstituição da penhora (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Companhias Estaduais de Saneamento apresentam seus projetos na Rio+20 (Fonte: @TratamentodeÁgua)
Espírito Santo - A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), por exemplo, montou um estande no Pavilhão Brasileiro, no Parque dos Atletas, para apresentar o programa "Águas Limpas". A representante da empresa, Fernanda Vassoler, que trabalha no programa, estará à disposição dos visitantes para esclarecer as dúvidas e fornecer mais informações. Segundo a Cesan, esse programa ajudará a cidade de Vitória a ser a primeira capital do País, a ter 100% de seu esgoto coletado e tratado.
Além disso, o presidente da Companhia, Neivaldo Bragato, e o diretor de Meio Ambiente, Anselmo Tozi, farão uma apresentação sobre o programa de saneamento no dia 19 de junho, das 17 às 19 horas, no Pavilhão brasileiro, no Parque dos Atletas. Esse pavilhão apresentará o desenvolvimento sustentável em ação no Brasil, por meio de iniciativas federais e locais. A área fica ao lado do Riocentro reservada para outras exposições, incluindo de países-membros da ONU.
Rio Grande do Sul - A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) levará para a Rio+20 detalhes sobre as ações implementadas para promover uma gestão associada e democrática do saneamento. Na próxima terça-feira (19), às 17h, o presidente da Companhia, Arnaldo Dutra, realizará uma apresentação sobre o tema no estande oficial do governo do estado do Rio Grande do Sul.
O estande oficial do Estado gaúcho localiza-se na Tendas dos Estados, número 2, Pavilhão E, Parque dos Atletas (Av. Salvador Allende, sem nº, Barra da Tijuca, em frente ao Riocentro).
Paraná – Já a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) será representada por seu diretor de Meio Ambiente e Ação Social, Péricles Weber, entre os dias 16 e 19. Serão apresentados e discutidos alguns aspectos relacionados ao uso racional da água, parcerias para projetos de sustentabilidade e metodologias para aplicação de economia verde no setor de saneamento. A Sanepar também será apresentada por meio de material institucional no estande do governo do estado do Paraná.
Rio Grande do Norte - A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) apresentará durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), duas ações de alcance ambiental: a experiência de reuso de esgoto para irrigação realizado no município de Pendências e o trabalho de Saneamento Rural, desenvolvido junto a comunidades rurais em várias regiões do estado. A Caern estará no estande do governo do estado, localizado no Parque dos Atletas, entre os dias 13 e 24 de junho.
O projeto de reuso, em funcionamento desde o início de 2011, consiste em alternativa segura para o destino do efluente tratado. Com isso há a reutilização do esgoto sem prejuízo à natureza e contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais causados pelo descarte do esgoto nos mananciais, o que com a adoção do reuso não ocorre. Outro foco da iniciativa é diminuir o uso intensivo da lenha proveniente da vegetação de Caatinga, nativa no Vale do Açu, como fonte de energia para as indústrias de cerâmica. Sendo assim, além de um aliado para o meio ambiente, o reuso é uma forma eficaz de economizar água.
Rio de Janeiro – A Companhia de Saneamento do Rio de Janeiro (Cedae) é a "Água Oficial da Rio+20". Além de pipas dágua e aguadeiros para hidratar o público durante os dias da Conferência, coube à companhia vistoriar os reservatórios nas sedes do evento (Riocentro, Parque dos Atletas, Arena da Barra, parque do Flamengo, MAM, Vivo Rio, Pier Mauá, Galpão da Cidadania e Quinta da Boa Vista) e em pontos vinculados ao encontro, como o Sambódromo, onde se dará a Cúpula dos Povos. A Cedae manterá dois Laboratórios Móveis fazendo a análise da água consumida no Riocentro e no parque dos Atletas.
Para marcar o início da Rio+20, a Cedae, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, distribuiu no dia 12 de junho, 5 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, que estão sendo plantadas em todas as cerca de 1.100 escolas do município do Rio de Janeiro. No dia 13/6, a Cedae apresentou na "Humanidade 2012", o Projeto Reúso de Água no Comperj. O projeto pioneiro é considerado o maior do mundo neste segmento e irá garantir o fornecimento de água de reúso para o Comperj, em Itaboraí.
Nacional – De todos os cantos do país, verdadeiras caravanas de técnicos, assessores, gerentes e especialistas das demais companhias estaduais de saneamento desembarcam no Rio de Janeiro, com a finalidade de participar das discussões, ora como ouvintes, ora como debatedores e, assim, se apropriar das novas tendências mundiais.
Além disso, o presidente da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), José Carlos Barbosa, representará as demais companhias no painel "Uso Racional da Água: Fator para o Desenvolvimento Sustentável", a ser realizado no dia 19 de junho, das 15h às 18h30, na Arena HSBC, Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro."
Extraido de http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24795
Telefonia: 70% dos consumidores gostariam de mudar de operadora (Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação)
De acordo com a pesquisa, a ausência de sinal é o principal motivo da insatisfação. Ainda entre os fatores que motivam o cliente a optar pela troca de operadora está o atendimento ao cliente insatisfatório e falta de clareza ou dificuldade em buscar informações no site. A pesquisa foi realizada com 7.200 usuários de todo o Brasil.
Operadoras
Entre as operadoras a TIM é principal reclamada quando o assunto é ausência de sinal, com 75,3% da opinião dos consumidores. A Claro ocupou o segundo lugar, 73,3%, seguido da Oi (69,6%) e a Vivo (62,9%).
O que dizem as operadoras
Por meio de sua assessoria de imprensa a Oi informou que está investindo na cobertura nacional e que o plano de negócios da companhia para o período 2012 a 2015 prevê investimentos de R$ 24 bilhões, que serão destinados para a implantação e expansão da rede móvel, ampliando a cobertura nacional, e também para projetos de expansão e qualidade da infraestrutura de banda larga. A empresa explicou que mantém programa contínuo de melhoria de qualidade de seus serviços e, para aumentar a confiança e a eficiência no relacionamento da companhia com os consumidores, implementou seis frentes de trabalho.
Já a Claro informou que investe constantemente em qualidade e expansão de sua rede. A empresa reforçou o compromisso em oferecer sempre a melhor cobertura e qualidade de atendimento para seus clientes. Até o momento do fechamento desta matéria o Portal Infomoney não recebeu a o pronunciamento das operadoras Vivo e Tim."
Extraido de http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=800246
Eletrobras otimista com leilão de hidrelétricas do Tapajós em 2013 (Fonte: Jornal da Energia)
Por Fabíola Binas, do Rio de Janeiro (RJ)

Os estudos de viabilidade para a implantação do Complexo Hidrelétrico de Tapajós atraem cada vez mais a atenção do setor. A Eletrobras, responsável pela empreitada desde o início, tinha a seu lado no projeto a subsidiária Eletronorte, a construtora Camargo Corrêa e a francesa EDF. No começo de julho, a Cemig revelou, por meio de comunicado ao mercado, que entrou no processo junto a Neoenergia, Endesa, GDF Suez e Copel.
"Estamos trabalhando para que em 2013 seja possível realizar o leilão", comentou o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, em conversa com o Jornal da Energia. O executivo esteve presente em um painel sobre energia renovável durante a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
Para Costa Neto, a movimentação do setor em torno do empreendimento é positiva. "É um projeto grande, sendo importante que haja essa união", ressaltou. A grande parceria visa concluir os levantamentos referentes a São Luiz do Tapajós (6.133MW), Jatobá (2.336MW), Cachoeria do Caí (802MW), Jamanxim (881MW) e Cachoeira dos Patos (528MW).
A expansão do grupo responsável pelos estudos de viabilidade é resposta a uma chamada pública aberta pela própria Eletrobras, que buscava mais parceiros interessados. Os empreendimentos devem somar cerca de 10,6GW em potência instalada e inaugurar o conceito de "usina plataforma", para a redução dos impactos ambientais.
A ideia é levar operários de helicóptero, como em plataformas de petróleo, para não criar cidades na região, uma vez que os potenciais a serem explorados estão em áreas de floresta amazônica."
Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10211&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Eletrobras%20otimista%20com%20leil%26atilde%3Bo%20de%20hidrel%26eacute%3Btricas%20do%20Tapaj%26oacute%3Bs%20em%202013
2ª Vara do Trabalho de Dourados concilia questão de família (Fonte: TRT 24a. Reg.)
O pai adotivo dizia que quando morresse deixaria uma casa para a autora. Com o falecimento do pai adotivo, ela ficou fora do inventário. Assim, ajuizou uma reclamatória trabalhista na tentativa de ver reconhecido uma relação de trabalho, requerendo uma indenização pelos serviços prestados à família.
O juiz do Trabalho Marco Antonio Miranda Mendes relata que analisou a questão e ponderou que, embora a autora possa ter realizado tarefas domésticas, a mãe adotiva também cuidou da autora desde os seis meses de idade.
Uma ajudou a outra numa demonstração de afetividade familiar e não por força de um contrato de trabalho de doméstica. Entendimento contrário levaria à conclusão absurda, segundo o Juiz, de que a mãe adotiva deveria ser reconhecida como sua babá.
Embora o juiz entendesse que a relação entre as partes era uma relação de família, e, não uma relação de trabalho, deduziu na ata a declaração de vontade do inventariante, representante do espólio reclamado. O inventariante, que era irmão de criação da autora, prometeu lhe pagar o valor de R$ 70 mil para realizar a vontade de seu pai.
Registrada a promessa de pagamento, o juiz conclui pela incompetência material da Justiça do Trabalho, por inexistência de relação de trabalho, extinguindo o processo sem julgamento de mérito."
Extraido de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1487
Taesa vota aquisição de ativos da Cemig em 28 de junho (Fonte: Jornal da Energia)
Da redação



O Conselho de Administração da Taesa, transmissora controlada pela mineira Cemig, aprovou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para as 10 horas do dia 28 de junho. O objetivo do encontro de acionistas será apreciar justamente a proposta de compra, pela empresa, de ativos da Cemig na área de transmissão de energia.
O negócio envolve as subsidiárias TBE, ECTE, ERTE, ENTE, ETEP, EATE e EBTE e deve ser fechada por aproximadamente R$1,7 bilhão. O projeto havia sido divulgado ao mercado em 26 de março e tem como objetivo concentrar todas as operações de transmissão da estatal mineira na Taesa.
Com a implementação da reestruturação societária, a Taesa passará a ter participação em 9.378 km de linhas de transmissão, resultando em um acréscimo de 3.127 km à sua rede, o que, destaca a companhia, reforçará a capacidade de geração de caixa e os resultados para acionistas."
Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10198&id_secao=11
Paradigma tem que ser da mesma cidade (Fonte: TRT 1a. Reg)
“Extrai-se do depoimento do próprio reclamante que ambos exerciam suas funções em diferentes localidades. Entende-se por mesma localidade o mesmo município ou municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Há óbice intransponível para a equiparação salarial, sendo indevidas as diferenças salariais pretendidas”, conclui o relator.
A acórdão negou, ainda, o pedido de horas extras e a multa do 477 da CLT.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
6ª Turma: intervenção com objetivo de assegurar serviços essenciais não caracteriza sucessão (Fonte: TRT 2a. Reg.)
A sucessão de empregadores está regulamentada nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dizem respectivamente: “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados” e “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
Contudo, o desembargador concluiu que a intervenção é medida administrativa que busca atender necessidades da comunidade, não o exercício de atividade empresarial com os riscos nela inerentes. Por esse motivo, seria inadequado tratar de matéria dessa ordem dentro dos quadros da sucessão trabalhista regulada nos referidos artigos da CLT, que cuidam da continuidade da empresa com novos titulares.
Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, tendo sido julgado improcedente o pedido de reconhecimento de uma única relação de emprego em todo o período indicado na petição inicial, afastando a condição de sucessor do ente da administração pública direta em relação à primeira reclamada e sua condenação como responsável solidário na presente ação, excluindo da condenação todos os títulos referentes ao período posterior à intervenção, inclusive verbas rescisórias, multa do art. 477, da CLT e anotação da baixa na CTPS.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00012093720105020401 – RO)"
Turma reforma sentença e condena empresa de ônibus a indenizar motorista com doença degenerativa (Fonte: TRT 14a. Reg.)
O pagamento do dano material é por tempo determinado com validade enquanto durar a sua incapacidade física para o trabalho. A decisão é da 1ª Turma Recursal do TRT de Rondônia e Acre e foi concedida quarta-feira (13) após apreciação de recurso ordinário que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco.
No caso da indenização por danos morais a incidência da correção monetária será a partir da publicação do acórdão, devendo ainda a empresa depositar o FGTS do período de afastamento, até novembro de 2011, e pagar honorários advocatícios com base em 15% sobre o valor da condenação em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (Sinttac).
Em março, o juízo de 1º primeiro solicitou manifestação da perícia do trabalho quanto ao "nexo causal" entre o agravamento da doença e as condições ergonômicas em que o motorista trabalhava nos veículos da empresa, antes de julgar improcedente o pedido do motorista.
A partir da manifestação da perícia, a magistrada se convenceu de que não havia como condenar a reclamada (empresa) a responder por perdas e danos ou aplicar qualquer outra penalidade, porque além de não ter tido responsabilidade pelo aparecimento da doença, não interferiu no seu tratamento, nem lhe dispensou qualquer tratamento o qual se pudesse entender ter auferido qualquer direito do reclamante.
Na ocasião, a magistrada que atuou no processo argumentou que não via como responsabilizar a empresa pelos transtornos que o reclamante diz ter passado, porque a ré não praticou ou omitiu qualquer ato que tenha levado ao desencadeamento do problema, estando o reclamante recebendo tratamento e gozando do benefício legal pertinente, estando a empresa ré acobertada pelo direito.
Mas no entendimento da relatora do recurso ordinário, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, e do revisor do voto juiz convocado Shikou Sadahiro, foi constatado nos autos que o obreiro, embora tenha desenvolvido doença de índole degenerativa, teve a patologia agravada durante o desempenho da suas atividades, provocando perda da capacidade laboral, ainda que temporariamente, impõe-se à empregadora a obrigação a pagar indenização por danos morais.
Embora não haja no ordenamento jurídico brasileiro critério objetivo para estabelecer o valor da indenização por lesão extra patrimonial, cabendo ao juiz fixar o quantum da reparação da dor moral com razoabilidade e equidade, de acordo com o caso concreto, bem assim considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório da indenização para a vítima e pedagógico para o agressor, sendo o respectivo quantum suficiente para desencorajar este à reincidência e não acarretar enriquecimento sem causa. (PROCESSO 0000404-48.2010.5.14.0402)"
Anotações indevidas na CTPS acarretam indenização por dano moral (Fonte: TRT 24a. Reg.)
Em processo anterior, o juiz determinou que fosse feita a retificação da CTPS quanto à data de admissão e salário do empregado, mas no documento veio também descrito "Em acato à decisão judicial dos autos trabalhistas nº...., fica alterada a data de admissão para... e fica alterado também a função de repositor para moto entregador".
Para o desembargador redator, Nicanor de Araújo Lima, a atitude da empresa incorreu em abuso de direito e ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, consistente na dignidade da pessoa humana, honra, imagem e moral e, ainda, ao princípio constitucional da busca do pleno emprego, fazendo surgir o direito à indenização por dano moral.
"Não se pode ignorar, como organismo vivo que é o direito, ser fato público e notório que o mercado de trabalho discrimina o trabalhador que porta CTPS em que haja esse tipo de apontamento. Assim, tem-se por violado o art. 29, § 4, da CLT", expôs o desembargador.
Proc. N. 0000193-29.2011.5.24.0004 (RO.1)
Gravação de conversa telefônica é aceita como prova em ação de dano moral (Fonte: TST)
Na reclamação, a empregada afirmou que o dono da empresa a prejudicou na obtenção de novo emprego e manchou sua imagem junto ao novo empregador, que pedia informações a seu respeito. Condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização por dano moral, a microempresa recorreu ao TST, sustentando a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.
Ao analisar o recurso na Primeira Turma, o relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou legal a prova apresentada pela empregada. O entendimento do Regional foi o de que, embora a inviolabilidade das comunicações telefônicas seja assegurada pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXII), deve também ser preservado o direito de defesa da empregada (inciso LV do mesmo artigo), que reputou "da maior relevância diante da gravidade do dano, pois, sem a prova, seria impossível de ser exercido".
Para o TRT, o dono da empresa excedeu-se nas informações a respeito da ex-empregada e adentrou sua intimidade, prejudicando-a na obtenção de novo emprego. Entre outras observações pejorativas registradas na gravação, o Regional destacou uma que considerou "elucidativa", na qual o empregador dizia à sua interlocutora: "Tira o Serasa dela que você fica assustada, ela dá cheque até na sombra, é uma pessoa que não é confiável".
Segundo o relator, a gravação de conversa por um dos interlocutores não se enquadra no conceito de interceptação telefônica, e, por isso, não é considerada meio ilícito de obtenção de prova. "O uso desse meio em processo judicial é plenamente válido, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo, mas foi citado na conversa e obteve prova por intermédio do interlocutor", afirmou. "A trabalhadora viu sua honra ser maculada por declarações da ex-empregadora, o que, obviamente, só poderia ter sido documentado por um terceiro, que foi quem recebeu as informações depreciativas a seu respeito".
Concluindo, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TST, que a decisão regional não violou o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, como alegou a empresa, o relator não conheceu do recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-21500-05.2008.5.15.0001"
CBTU, metroviários e ferroviários voltam a se reunir hoje no TST (Fonte: TST)
O dissídio dos trabalhadores foi instaurado depois do impasse das negociações salariais da categoria, que resultou na deflagração da greve em 14 e 15 de maio. A pauta única de reivindicações, com 115 cláusulas, pede a fixação de piso salarial de R$ 1.895, reajuste salarial referente ao índice DIEESE acumulado de maio de 2011 a abril de 2012, concessão de dois níveis da tabela salarial do plano de carreira e aumento real de 10% sobre a folha salarial de maio de 2011, entre outros itens.
(Carmem Feijó)
Processo: DC 5881-16.2012.5.00.0000"
Ministro Carlos Alberto é homenageado por 33 anos de magistratura (Fonte: TST)
Decisão do STF sobre FGTS de ex-servidor sem concurso afeta milhares de processos no TST (Fonte: TST)
O entendimento adotado pelo STF se coaduna com a atual redação da Súmula 363 do TST. A súmula foi alterada em 2003 depois que a Medida Provisória 2164-41/2001 modificou o artigo 19 da Lei 8.036/1990 e determinou ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da da Constituição da República, que exige o concurso público para preenchimento de cargos no setor público, quando mantido o direito ao salário. A redação anterior contemplava apenas o direito ao salário pactuado em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo.
A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST que reconheceu o direito ao FGTS. O estado alegava que a contratação de empregados por órgãos da Administração Pública sem aprovação em concurso não gera efeitos trabalhistas. Questionava também a impossibilidade de aplicação retroativa da MP 2164-41, ao criar obrigações inexistentes para reger situações ocorridas no passado. Por maioria, o recurso extraordinário foi desprovido.
(Carmem Feijó)"
Versão 1 do e-DOC será desativada na terça-feira (Fonte: TST)
A nova versão apresenta, entre outras melhorias, compatibilidade com certificados digitais emitidos a partir de janeiro de 2012 e mais rapidez nas operações, fruto de infraestrutura que utiliza a linguagem JAVA, mais moderna e adequada às exigências atuais. As telas também são mais simples e fáceis de usar.
A versão 1 foi retirada de operação por apresentar incompatibilidades operacionais para a utilização dos certificados digitais V2 e V3. A certificação é pré-requisito para a utilização do e-DOC, por garantir a validade jurídica do sistema.
Desenvolvido em 2005 e inicialmente testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o sistema e-Doc foi expandido para todos os outros Regionais. Hoje, quase completamente integrado, partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil podem enviar petições sem necessidade de deslocamento, bastando que acessem o site e façam o cadastramento.
(Carmem Feijó e Ricardo Reis)"
Jovens saem do mercado e ajudam a reduzir desemprego (Fonte: Valor Econômico)
São-joão e Rio+20 vão esvaziar o Congresso (Fonte: Correio Braziliense)
STF anula punição do CNJ para juíza que prendeu uma adolescente com adultos (Fonte: Correio Braziliense)
Os ministros cassaram a decisão do CNJ porque entenderam que a aposentadoria – pena administrativa máxima para juízes - foi muito severa para a responsabilidade da juíza nos fatos.
“O CNJ não deveria analisar uma decisão judicial. É o delegado de polícia que teria que ter visto [a prisão da jovem com homens], que deveria tomar uma atitude, se dirigir à juíza e dizer o que tinha acontecido”, explicou o ministro Cezar Peluso, alegando que a juíza só tomou conhecimento do fato dias depois.