sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Zara do Recife é notificada (Fonte: Folha de Pernambuco)

"A rede de confecção Zara, do Grupo espanhol Inditex, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), por conta da falta de refrigeração em sua loja no Shopping Recife, em Boa Viagem, que está com o aparelho de ar-condicionado quebrado há mais de 15 dias. A solicitação feita pelo procurador do Trabalho Flávio Henrique Evangelista Gondim recomenda que a questão seja solucionada em até 48 horas após o recebimento do aviso.
“A empresa tem até sábado pela manhã para corrigir o problema ou recomendaremos a suspensão das atividades. Se por ventura não o fizer, o desatendimento pode gerar a aplicação de multa”, adiantou o procurador do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior.
De acordo com ele, várias denúncias informaram a situação da loja. “Nossa preocupação é com o bem estar dos funcionários. Alguns deles chegaram a passar mal e outros que ficam estoque estão trabalhando sem camisa para amenizar o desconforto da alta temperatura, que chega aos 32° C”, detalhou o procurador. O fato contraria a Resolução nº 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as condições e qualidade do ar-condicionado em ambientes de uso coletivo e determina temperaturas entre 23º C e 26º C. A empresa informou por meio da assessoria que “o reparo do ar-condicionado já havia sido providenciado antes da notificação e que o mesmo estará funcionando normalmente até sábado. A demora do conserto se deu por conta da reposição de várias peças que não estavam disponíveis no mercado brasileiro”. Este é mais uma causa trabalhista envolvendo a empresa, que, há menos, de um mês foi flagrada com 67 trabalhadores em situações de escravidão."

Conflito paralisa Suape (Fonte: JC On line)

"PROTESTO Funcionários do estaleiro fecharam principais vias do complexo portuário em manifestação para cobrar melhorias financeiras
Cerca de 800 trabalhadores do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) entraram em conflito ontem com a Polícia Militar (PM) após paralisarem por toda manhã o trânsito interno do Complexo Industrial Portuário de Suape. Um grupo independente de funcionários paralisou as atividades na empresa para reivindicar melhorias financeiras e nas condições de trabalho. Para reforçar o protesto, fecharam as duas principais vias de Suape por volta das 7h. Pouco antes das 13h, o clima que até então era de tensão se transformou em confronto direto com a PM. O resultado da confusão foram 12 pessoas detidas por vandalismo, ao menos sete ônibus depredados, dois parcialmente incendiados e um dia de transtorno para todo o Complexo. Não houve registro oficial de feridos.
Os trabalhadores, muitos com os rostos cobertos, fecharam as duas maiores avenidas de Suape com galhos queimados e ônibus fretados pelo EAS, que tiveram os pneus furados. Às 11h, o engarrafamento dentro do Complexo chegava a cinco quilômetros de extensão. A pauta de reivindicações, escrita à mão em três folhas de papel pautado, pedia aumento salarial de 30%, rendimentos iguais para funcionários pernambucanos e profissionais de fora do Estado, novo regime de folgas, fim de desvio de função, dentre outros pontos. A situação parecia estar sob controle no começo da tarde, com uma equipe de Bombeiros apagando as fogueiras feitas nas pistas, quando ocorreram diversos disparos efetuados por uma equipe da Rádio-Patrulha em resposta a uma segunda tentativa de incêndio em um ônibus.
Rapidamente os manifestantes começaram a jogar pedras contra os demais veículos – a maioria pertencente à empresa Borborema. Um helicóptero da PM disparou bombas de efeito moral e o Batalhão de Choque da PM avançou com sprays de pimenta, mais bombas de efeito moral e tiros de pistola. Os trabalhadores fugiram para as áreas de mangue e continuaram a atirar pedras, dessas vez contra a polícia. Todo o conflito durou pouco mais de 30 minutos.
Quando a PM conseguiu controlar a situação, foi dada a ordem para que todos os trabalhadores que não haviam fugido entrassem imediatamente nos ônibus e seguissem para suas casas. O trânsito começou a se normalizar por voltas das 14h30. Doze pessoas foram detidas e encaminhadas para a Delegacia de Ipojuca, onde assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberadas no final da tarde. Depois do confronto, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) convocou para hoje, às 13h, uma audiência com os representantes do EAS, Sindicato dos Metalúrgicos e a comissão independente que organizou o protesto.
Através de uma nota enviada por sua assessoria de imprensa, o EAS anunciou que suspenderá suas atividades até que a situação seja normalizada. Afirmou ainda que a paralisação de ontem ocorreu “à revelia das negociações que já estão sendo realizadas, na mais absoluta normalidade e dentro das condições previstas em lei” e que “irá solicitar ao MPT-PE a decretação da ilegalidade deste movimento”.
Confusão expõe os problemas
O confronto de ontem escancarou dois problemas. O primeiro é a falta de unidade entre os trabalhadores das grandes obras e empreendimentos de Suape. O segundo é o fim da lua de mel entre pernambucanos e o EAS, fato que já havia sido evidenciado na primeira greve da empresa, ocorrida em setembro de 2008.
Assim como aconteceu em paralisações nas obras da Refinaria Abreu e Lima no começo deste ano, quando uma comissão independente de trabalhadores bateu de frente com o sindicato da categoria, um grupo representativo dos 8 mil funcionários do EAS não reconhece o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE) como porta-voz oficial de suas reivindicações.
Os manifestantes bradaram diversas vezes que o Sindmetal-PE não era bem-vindo e que estaria, na verdade, a serviço dos patrões. O presidente da entidade, Alberto Alves dos Santos, reconhece a existência de um grupo dissidente e rebate as acusações, argumentando que o confronto de ontem prejudicou todo o trabalho de negociação que vinha sendo realizado exclusivamente com o EAS até então.
Em 2008, o empreendimento inaugurado pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva como redenção para a população pernambucana recebeu seu primeiro ataque. Funcionários cruzaram os braços e sob denúncias de falta de condições adequadas de trabalho e assédio moral. Ontem, essas queixas vieram à tona novamente, de forma informal. Elas agravaram o cenário delicado provocado pela demissão de aproximadamente 1.000 empregados este ano e pelos atrasos na conclusão do primeiro navio do EAS, o João Cândido."

Emprego reduziu pobreza, diz Ipea (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O mercado formal de trabalho foi o principal responsável pela redução da pobreza no Brasil entre 2004 e 2009, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O aumento do salário mínimo e os benefícios da Previdência Social aos idosos, atrelados ao piso, também tiveram papel fundamental. Já o Bolsa Família não conseguiu fazer as famílias saírem da extrema pobreza, especialmente com mais de três filhos e sem outra fonte.
- Quem soube aproveitar o crescimento da economia e a geração de empregos de qualidade (formais) conseguiu sair da pobreza. O Bolsa Família sozinho, sem outra fonte de renda para a família, é insuficiente - disse o pesquisador do Ipea Rafael Guerreiro Osório.
Com base na Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios, do IBGE, o estudo dividiu a população em extrema pobreza (renda mensal de até R$67); pobres (entre R$67 e R$134) e vulneráveis (entre R$134 e R$465). Em 2004, os trabalhadores com carteira assinada representavam 2,2% dos extremamente pobres e em 2009, 0,4%. O percentual caiu entre os pobres.
A pobreza em que vive as pessoas que não têm renda ou vivem de trabalho precário, mesmo recebendo o Bolsa Família, é "mais resistente". Segundo a pesquisa, a parcela de desempregados e inativos entre os extremamente pobres subiu de 42% para 51% no período.
A distribuição espacial da pobreza não mudou. Os mais pobres continuam em pequenos municípios de Norte e Nordeste. Apesar disso, o perfil da pobreza nacional melhorou, com redução em todos os segmentos analisados, sobretudo, no pobre. Entre 2004 e 2009, o Índice de Gini, que mede a desigualdade e quanto mais perto de zero melhor, caiu 5,6%, de 0,565 para 0,538.
A parcela de famílias que vivem com um mínimo per capita subiu de 29% para 42%, entre 2004 e 2009 e o número de trabalhadores ganhando o piso subiu de 51,3 milhões para 77,9 milhões. No período, 18,3 milhões deixaram a pobreza."

Morre mais um trabalhador terceirizado da Cemig (Fonte: Sindieletro-MG)

"Infelizmente, morreu mais um trabalhador terceirizado da Cemig. Na tarde de ontem, o eletricista contratado da empreiteira Método Projetos e Construções Elétricas, Rivael Gomes Coelho, trabalhava na execução do Projeto Luz para Todos, na zona rural da cidade de Buritis, região do Triângulo, quando morreu vítima de choque elétrico. As primeiras apurações do Sindieletro apontam que Rivael realizava uma tarefa de encabeçamento de ramal de uma rede nova.
Esse foi o sexto acidente fatal com trabalhador a serviço da Cemig em 2011. Desde 1999 acontece a média de uma morte a cada 45 dias. O Sindieletro lamenta mais essa tragédia e lembra que tem cobrado da Cemig não só uma política de saúde e segurança que, de fato, preserve a vida dos trabalhadores, mas também a realização de concurso público para a primarização das atividades-fim. Certamente,muitas tragédias serão evitadas se a empresa garantir emprego e serviço de qualidade."

Leis & Letras lança livro de Direito Processual do Trabalho (TRT 3a. Reg.)

"O Projeto Leis & Letras lança, nesta sexta (16), às 16h30, no auditório do TRT da 3ª Região (Av. Getúlio Vargas, 225, 10º andar), a obra "Manual de Direito Processual do Trabalho", de autoria do desembargador César Machado. Na ocasião, haverá palestra sobre o tema: "O Novo CPC - Tendências de Alteração", com participação dos professores Dierle Nunes, doutor em Direito Processual e membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, e Luiz Ronan Neves Koury, mestre em Direito Constitucional e desembargador do TRT-MG.
Segundo nota da LTR, editora do livro, aliando a magistratura e a docência, o autor analisa todos os institutos do Direito Processual do Trabalho em linguagem acessível e clara. Ainda de acordo com a empresa, ele "expõe os temas com base na doutrina e na jurisprudência trabalhistas e, sempre que necessário, busca suas respostas no direito processual comum, apresentando um estudo sistemático, objetivo e atual".
O desembargador César Machado é mestre em educação, professor universitário e diretor da Escola Judicial. Autor também do livro "O ônus da prova no Processo do Trabalho", ele inicia no próximo mês um novo curso de mestrado, desta vez na Universidad de Valência - Espanha.
O lançamento do livro é realizado em parceria com a Escola Judicial do TRT-MG e a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, e tem apoio da Amatra3 e da LTr Editora. Não há necessidade de inscrição prévia e aos participantes será emitido certificado.
Outras informações pelo telefone 3238.7861."

Minas recebe presidentes e corregedores dos tribunais do trabalho do país para reunião do Coleprecor (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Minas Gerais vai sediar a 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor ¿ Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, que vai ser realizada nos dias 19 e 20 deste mês de setembro, em Ouro Preto. Em pauta, a discussão de temas como o alvará eletrônico, que possibilita o levantamento de depósitos judiciais sem utilização de papel; a segurança institucional, na ordem do dia principalmente depois do assassinato da juíza Patricia Lourival Acioli, em Niterói no mês passado, e o "ponto de corte" nos concursos para a magistratura. O Colegiado vai tratar também da eleição do representante da Região Sudeste para integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como da recomposição da Comissão de Segurança do Coleprecor.
A presidente do TRT de Minas, Deoclecia Amorelli Dias, e o desembargador Eduardo Augusto Lobato, participam da solenidade de abertura da reunião."

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é destaque na TV TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Os gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em Minas Gerais, desembargador do TRT Emerson Lage e juiz Eduardo Pereira Ferri, titular da 8ª VT de BH, participaram na tarde dessa quinta-feira, dia 15 de setembro, de uma entrevista na TV TRT-MG. Na ocasião, os magistrados ressaltaram a importância da conscientização de trabalhadores e empregadores para a prevenção e redução do número de acidentes de trabalho.
Segundo o desembargador Emerson Lage, "não cabe à justiça atuar somente para indenizar as pessoas que sofrem acidentes", lembrando que 48 bilhões de reais são gastos todo ano só com benefícios previdenciários por causa desse tipo de acidente.
O programa de prevenção é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, e tem como objetivo principal a formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e também ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Durante a entrevista o juiz Eduardo Pereira Ferri também destacou que é importante uniformizar e buscar dados mais corretos sobre os acidentes de trabalho no Brasil. "Nós precisamos de dados reais, já que os últimos são de 2009. E para isso o programa é fundamental. A prevenção deve ser regionalizada para cuidar da peculiaridade de cada estado, de cada cidade", completou.
Dados do INSS, de 2009, registram 723 mil acidentes, sendo 2,5 mil deles com mortes, quase sete por dia. Além da perda de vidas, os acidentes e doenças do trabalho causam grande impacto nas despesas públicas. Assista à entrevista completa na TV TRT-MG."

Escola de Magistrados promove curso sobre Teoria Geral do Processo Eletrônico (Fonte: TST)

"A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realiza, na próxima semana (dias 19 e 20/9), o Curso de Formação Continuada em Teoria Geral do Processo Eletrônico. O curso, inédito, pretende discutir os principais pontos da mudança do processo físico para o processo eletrônico. Ao contrário de outras abordagens, que estudam aspectos operacionais como programas e softwares e capacitação de servidores para as novas rotinas, a proposta é examinar o tema detalhadamente e compreender a mudança relativa ao próprio processo e à sua teoria geral nesse novo contexto.
O curso é presencial, na sede da Escola em Brasília (DF), e contará com a participação de três magistrados de cada Escola Judicial dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do TST. No futuro, o conteúdo será formatado para a plataforma de ensino virtual da Escola, com previsão de alcançar centenas de juízes em todo o Brasil.
Estruturado em módulos, o conteúdo abrangerá os três principais temas para a compreensão da teoria geral dessa nova modalidade de processo. O primeiro trata dos Desafios do Direito e do Processo na Era da Sociedade da Informação, e envolve o debate sobre a transição do meio papel para o meio virtual no mundo jurídico, com destaque para as principais características da sociedade da informação, o papel do governo eletrônico, a qualidade do serviço de Justiça virtual e os novos conceitos trazidos pela legislação. O segundo tema – A Justiça do Trabalho e o Novo Paradigma de Prestação Jurisdicional – apresenta reflexões sobre o processo eletrônico como instrumento de eficiência na administração da Justiça, a forma pela qual se dá a transição para o meio virtual na Justiça do Trabalho e o modo de implantação da nova cultura jurídica que o acompanha. O último tema é a Problematização dos Princípios Processuais no Meio Eletrônico, que enfrentará as questões mais relevantes da teoria geral do processo na realidade virtual – o desafio do acesso à Justiça, os limites da publicidade no meio eletrônico e o surgimento de novos princípios da teoria geral do processo no âmbito da Justiça do Trabalho.
O curso terá o formato de painéis, apresentados por professores e magistrados, com debates e interação com a platéia. Em linhas gerais, o curso pretende aprofundar o debate sobre aspectos teóricos relevantes da implantação do processo eletrônico, particularmente no âmbito da Justiça do Trabalho, na perspectiva da qualificação dos magistrados como agentes da prestação eficiente do serviço público de Justiça."

Globo ganha direito a apresentar testemunha em ação movida por jornalista (Fonte: TST)

"A Globo Comunicações e Participações S.A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de seu direito à oitiva de testemunha em ação movida por jornalista de televisão que busca verbas salariais e rescisórias em face de alegada relação de emprego, que perdurou por mais de 20 anos. O ministro Pedro Paulo Manus, da Sétima Turma, entendeu que o juiz de primeiro grau, ao recusar o depoimento de uma testemunha indicada pela empresa, presente na audiência de instrução, após acolher a contradita de outras duas, violou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A disputa judicial teve início no ano passado. O jornalista disse que, em meados de 1988, recebeu determinação da Globo para que constituísse pessoa jurídica a fim de dar continuidade à prestação de serviços. Alegou que a empresa pretendia, com isso, economizar encargos fiscais e trabalhistas. Ao deixar a emissora, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de 13º salário, Fundo de Garantia, horas extras, adicional por tempo de serviço e férias, dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 1,1 milhão.
A empresa, em defesa, negou o vínculo de emprego. Disse que o jornalista tinha total autonomia de trabalho, e podia decidir sobre a melhor forma de conduzir as pautas e até mesmo recusá-las. Alegou, ainda, que o contrato com pessoa jurídica foi firmado por consentimento mútuo, devidamente registrado, perdurando de forma pacífica por cerca de 20 anos, e acusou o jornalista de litigância de má-fé.
Na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, durante a audiência de instrução, a juíza ouviu uma testemunha da empresa e indeferiu a oitiva de outras duas, contraditadas pela parte contrária, por terem interesses pessoais na solução da demanda. A Globo, assim, pediu para que fosse ouvida outra testemunha, presente na audiência, mas a juíza negou o pedido. Com base nos depoimentos de uma testemunha para cada parte, a Vara julgou parcialmente procedentes os pedidos do jornalista, reconhecendo a relação de emprego e condenando a empresa a pagar-lhe as verbas devidas.
A Globo recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sem sucesso. Alegou que a juíza, ao ouvir a primeira testemunha e acolher a contradita de outras duas, deveria ter-lhe garantido o direito à oitiva de outra testemunha, pois as duas últimas não foram ouvidas, não alcançando, assim, o número de três testemunhas permitido pela CLT. O colegiado regional, no entanto, entendeu que não houve cerceamento de defesa e afirmou que o texto da CLT é claro no sentido de que “cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis” (artigo 821). O acórdão do TRT adotou, assim, a tese de que a parte não tem o direito de ouvir três testemunhas, mas sim de indicá-las, e por isso “devem ser bem escolhidas, arcando a parte com eventual acolhimento de impedimento ou suspeição da testemunha, como no caso”.
Este entendimento, no entanto, não prevaleceu no TST. O ministro Pedro Paulo Manus, ao analisar o recurso de revista da Globo, disse que a finalidade da norma, quando trata do limite de indicação de testemunhas, se refere à oitiva de três testemunhas. “O indeferimento de oitiva de testemunha da empresa, quando esta apenas, efetivamente, teve colhido o depoimento de uma testemunha por ela indicada, viola o artigo 821 da CLT”, afirmou. Diante do entendimento, acolhido pela integralidade dos ministros da Sétima Turma, o processo foi anulado, desde a audiência de instrução, e deve ser reaberto para possibilitar a oitiva da testemunha indicada pela empresa."

Servidora pública endividada tenta receber pagamento de salário em espécie (Fonte: TST)

"Uma servidora pública paranaense não obteve o resultado que esperava em reclamação trabalhista para que o pagamento de seu salário, feito pelo Município de Ponta Grossa, fosse feito em espécie e não mais por depósito em conta bancária, com a alegação de que toda a sua remuneração fica retida pelo banco para quitar juros e encargos financeiros em decorrência de dívidas que contraiu com a instituição financeira. A trabalhadora teve seu pedido julgado improcedente e vem recorrendo da decisão, sem sucesso, inclusive na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de seu recurso de revista.
Baseando-se no artigo 463 da CLT – que, segundo ela, estabeleceria que o pagamento dos salários deve ser feito em dinheiro –, a trabalhadora argumentou que a Justiça do Trabalho é competente para discutir a questão, pois a instituição financeira estaria se apropriando mensalmente de seus salários para o pagamento de dívida, e que o empregador deveria ser obrigado a pagá-los em dinheiro. Além de requerer o reconhecimento da inexistência de consentimento para o depósito dos salários em conta bancária, ela pretendia, também, que fossem desconsiderados feitos os depósitos em conta-corrente - retidos pelo banco para quitação de dívidas - e que o município fosse obrigado a fazer o pagamento novamente.
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) explicou que não há irregularidade na forma de pagamento adotada pelo município, pois o depósito em conta bancária não é uma forma excepcional de pagamento de salário, mas uma alternativa viável para trazer segurança, praticidade e comodidade a ambas as partes. Destacou ainda que o salário foi pago na sua integralidade e na época devida, e que “o destino dado ao salário do empregado foge às responsabilidades do empregador”. Ressaltou também que o depósito em conta-corrente para todos os empregados do ente público atende aos princípios da igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade a que está sujeita a administração pública.
TST
Relator do recurso de revista da servidora pública ao TST, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos destacou, em seu voto, os fundamentos da decisão regional, segundo a qual o artigo 463 da
CLT não garantiria pagamentos em dinheiro, e o artigo 464 o autorizaria mediante crédito em conta bancária, forma que seria regra, e não exceção. O relator chamou a atenção, porém, para o fundamento regional da peculiaridade de ser o empregador ente público, situação na qual deve obediência a princípios como igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade, princípios que só seriam respeitados através do depósito dos salários em conta bancária.
Segundo o ministro Caputo Bastos, a trabalhadora, em seu recurso de revista, ataca somente os dois primeiros fundamentos, ao argumentar seu direito a receber o salário em dinheiro diante da revogação do consentimento do pagamento em conta bancária. No entanto, observou o ministro, ela “não faz qualquer menção à peculiaridade de seu empregador ser ente público e à influência de eventual autorização do pagamento em dinheiro violar princípios como o da igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade”.
Assim, com base no voto do relator, a Segunda Turma concluiu pelo não conhecimento do recurso, pois a trabalhadora nem sequer questionou o fundamento de se tratar de empregador público, que deve obediência aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal.

Processo:
RR - 328800-50.2007.5.09.0678."