terça-feira, 16 de agosto de 2011

JT condena em danos morais empresa que fez revista em escaninho de empregado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Muito se discute no meio jurídico sobre os perigos da criação de uma indústria de danos morais, capaz de abarrotar o Poder Judiciário com pedidos infundados baseados na má fé e no desejo de enriquecimento fácil. Por outro lado, existem muitas empresas que ainda acreditam que a propriedade do capital confere aos empregadores o direito de lesar a honra e a imagem de seus empregados. Foi o que ocorreu em um caso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG. A Turma manteve a sentença que condenou uma empresa ao pagamento de danos morais por ter revistado o escaninho do reclamante.
Situada em Betim (MG), a empresa produz peças automobilísticas e, no entender da relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, agiu de forma arbitrária e abusiva na investigação de um furto ocorrido em suas dependências. A empresa alegou terem desaparecido algumas lâmpadas de faróis e disse ter recebido informações de que o reclamante teria participação no desaparecimento. Com base nessa suposição, ordenou uma revista nos escaninhos de alguns empregados e, como ficou comprovado no processo, isso foi feito na frente de outros empregados. Por outro lado, não houve qualquer evidência de falta grave praticada pelo reclamante, até porque nada foi encontrado em seu armário.
Segundo esclareceu a relatora, não se pode negar à empresa o direito de investigar fatos ocorridos em suas dependências. "A questão diz respeito ao modo de proceder à investigação, que deve ser cautelosa para não criar suspeitas em relação a um inocente", destacou. É que, para a magistrada, mesmo que existissem suspeitas sobre a autoria do crime, elas não se comprovaram e a revista, da forma como foi feita, feriu a honra e a dignidade do empregado, que, mesmo sem qualquer prova contra ele, foi dispensado por justa causa. Assim, entendendo configurado o dano moral, a Turma acompanhou a relatora e manteve a condenação da empresa reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00.

JT afasta justa causa aplicada por empresa que preparou armadilha para empregado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Nas ações que tramitam perante a JT mineira, é comum o fato de juízes trabalhistas se depararem com figuras típicas do direito penal. Exemplo disso é a ação julgada pela juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí. Em sua análise, a magistrada concluiu que a conduta da empresa reclamada assemelha-se à figura penal do "flagrante preparado", que ocorre quando alguém, de forma traiçoeira, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que este não venha a se consumar. Ou seja, no entender da julgadora, há indícios de que a empresa, pretendendo fundamentar a justa causa aplicada ao ex-empregado, preparou uma armadilha, com o intuito de induzi-lo à prática de determinada falta.
Conforme relatou o reclamante, a falta que fundamentou a rescisão contratual foi o lançamento incorreto de informações quando do preenchimento de planilhas de controle de matéria-prima e produtos produzidos, bem como a rasura de dados. O trabalhador argumentou que a aplicação da dispensa motivada foi injusta, tendo em vista que ele não colocou a empresa em risco, apenas obedeceu ordens superiores. O ex-empregado entende que, na verdade, o ato de empresa foi retaliação em razão do seu pedido de transferência de setor. Além disso, ele ressalta que a reclamada, ao aplicar-lhe a penalidade, não observou a imediatidade e nem a gradação exigidas. Por fim, o trabalhador alegou que sofreu assédio moral pelo fato de ter sido obrigado ao preenchimento das planilhas relativas à produção de colegas. De acordo com as ponderações da julgadora, em se tratando de improbidade, é a desonestidade que precisa ser provada para justificar a dispensa motivada. Nesse contexto, a juíza salienta que deve ser entregue à reclamada a incumbência de provar que o ex-empregado agiu com a intenção de lesar terceiros e que o incidente se revestiu de gravidade suficiente para motivar a aplicação da justa causa.
Examinando o conjunto de provas, a magistrada concluiu que a ex-empregadora agiu com rigor extremamente excessivo, adotando medida que não se ateve aos limites da proporcionalidade. Isso porque, no histórico da relação jurídica entre as partes, que perdurou por mais de dois anos, não consta nenhuma nota desabonadora da conduta do empregado. Ao contrário, por meio dos depoimentos prestados pelas testemunhas da própria reclamada, a juíza verificou que o reclamante tinha importância fundamental na cadeia produtiva da ré, porque detinha o conhecimento necessário de operação das máquinas utilizadas pela empresa. Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas evidenciaram o conhecimento técnico do reclamante, bem como o bom serviço prestado pelo trabalhador de compartilhar as informações com os colegas e seu espírito de colaboração com a empresa na formação de empregados capacitados. Por isso, a juíza entende que caberia nessa situação uma simples advertência e, caso a medida fosse insuficiente, aí sim poderia a ré lançar mão da gradação das penas.
Mas não é só isso. "Evidências surgem no sentido de que a reclamada, na verdade, elaborou uma armadilha, induzindo o reclamante à prática de determinada falta, para fins de justificar a rescisão contratual como imposição de pena", observou a julgadora. O encarregado de produção da empresa, ouvido como testemunha, confessou que, cumprindo plano engenhado pelo gerente de produção, propositadamente, deixou em branco planilha de apontamento e pediu, novamente, ao reclamante para preenchê-la, já aguardando eventual deslealdade do empregado no repasse das informações para a ficha. Na percepção da magistrada, essa conduta assemelha-se à figura penal do "flagrante preparado", fenômeno frequentemente repudiado pelos juízes e tribunais da área penal, sendo o assunto tratado na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina penalista, em casos dessa natureza há a presença do elemento subjetivo do tipo, porém, sob o aspecto objetivo não há violação da norma.
Portanto, no entender da julgadora, ainda que se admita que o reclamante tenha praticado conduta desleal, as circunstâncias desse caso excluem, por assim dizer, a responsabilidade exclusiva do trabalhador, já que houve a efetiva participação da própria empregadora. Em face disso, a juíza sentenciante anulou a dispensa motivada e, considerando o contrato de trabalho encerrado sem justa causa, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Como a reclamada não impediu que circulasse no ambiente de trabalho a notícia da aplicação da justa causa pelo fato de o reclamante estar rasurando documentos da empresa, a julgadora entende que houve violação à honra do trabalhador e, por essa razão, ela condenou a ex-empregadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. Não cabe mais recurso da decisão.

Empregado rural que continuou trabalhando após falecimento do patrão receberá salários atrasados (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 9ª Turma do TRT-MG enfrentou recentemente uma questão interessante: um trabalhador rural continuou a trabalhar na fazenda mesmo depois do falecimento do seu patrão. Os herdeiros do fazendeiro não deram baixa na carteira do reclamante, mas deixaram de pagar seu salário e demais direitos trabalhistas, motivo pelo qual foram condenados a pagar tudo o que deviam, retroativamente. Inconformados, eles recorreram, mas a sentença foi confirmada pela Turma.
Os filhos do fazendeiro alegaram que, após o falecimento de seu pai, ficou ajustado entre eles e o reclamante que este permaneceria na fazenda, usando as terras para cultivar sua própria lavoura ou para criar seu próprio gado, sem qualquer contraprestação, uma vez que as cabeças de gado restantes seriam vendidas. No entanto, as testemunhas ouvidas no processo foram unânimes em afirmar que o empregado continuou prestando serviços na fazenda e que é uma prática corrente no meio rural o empregado usar a terra em que trabalha em benefício próprio, sem deixar de receber seu salário.
Para a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do acórdão, como, em regra, o contrato de trabalho não se vincula à figura pessoal do empregador, a presunção é de continuidade do vínculo empregatício em relação aos herdeiros do fazendeiro, o que se reforça pela ausência de baixa na CTPS. Segundo a magistrada, os reclamados não se desincumbiram da obrigação de comprovar a extinção e/ou a alteração das condições previstas no contrato de trabalho do reclamante. Além disso, "o simples fato de o reclamante ter iniciado pequenas culturas e criação de gado próprio na fazenda não permite inferir a cessação da relação de emprego, pois nada impede que ele tenha prestado serviços concomitantemente em favor dos reclamados", observou a julgadora.
Assim, a sentença foi mantida e os reclamados foram condenados ao pagamento de salários atrasados e todos os direitos trabalhistas a eles relativos.

JT: Todos os empregados sergipanos do Banco do Nordeste deverão receber vale-transporte (Fonte: TST)

"Empregados sergipanos do Banco Nordeste do Brasil que moram em Aracaju e trabalham no interior do estado vão receber vale-transporte. Até então, a empresa defendia o pagamento do beneficio apenas aos que trabalham em cidades que ficam a menos de 30 km de distância da Capital. Porém, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da empresa e, assim, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE), que confirmou a sentença condenatória do primeiro grau.
Em 2006, o banco deixou de conceder o vale-transporte aos empregados que trabalhavam nas agências do interior do estado, à exceção do município de Laranjeiras, com o entendimento que somente ele atende aos requisitos estabelecidos da Resolução nº 45 do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe que definem a abrangência urbana, por ficar até 30 km de distância da Capital.
Na defesa dos empregados, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no estado de Sergipe (SEEB) ajuizou uma ação pedindo que o banco fosse obrigado a fornecer a verba também aos empregados residentes em Aracaju e lotados em outra cidade. O sindicato sustentou que norma estadual, como a instituída pelo DER, não tem validade diante da legislação que regulamenta a matéria e não estabelece nenhuma restrição naquele sentido (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.274/87).
De acordo com a instituição sindical, a interrupção do pagamento da verba estava inviabilizando economicamente a continuidade dos estudos ou mesmo a prestação de serviço de um grande número de empregados que trabalham no interior e residem em Aracaju. Há casos em que o vale-transporte representa diminuição de 50% na renda do bancário, acrescentou.
O BNB, contrariado com a decisão do 20º Tribunal Regional que além da condenação trancou seu recurso destinado ao exame na instância superior, interpôs o agravo de instrumento, pretendendo sua liberação, mas não conseguiu êxito. 
Segundo o relator que analisou o agravo na Primeira Turma do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, a restrição observada pela empresa para conceder o vale-transporte apenas aos empregados que moram a menos de 30 km de distância do local de trabalho não encontra respaldo no art. 1º da Lei º 7.418/85. A resolução do DER-SE em que se baseou o banco para impor a medida restritiva “não tem o condão de se sobrepor à lei”, esclareceu o relator.

Seu voto foi seguido por unanimidade no julgamento da Primeira Turma.

(AIRR-17740-38.2007.5.20.0003) ."

Ilegalidade da aplicação retroativa de acordo faz Chocolates Garoto pagar horas extras (Fonte: TST)

"Sem poder aplicar retroativamente cláusula de acordo coletivo de 1996, fixando que o trabalho em turno de revezamento com jornada de oito horas não implicaria pagamento de horas extraordinárias, a Chocolates Garoto S.A. foi condenada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras após a sexta diária de setembro de 1993 até outubro de 1996 a uma funcionária. A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso.
Em seu artigo 7º, inciso XIV, a Constituição Federal assegura jornada de seis horas aos trabalhadores submetidos ao regime em turnos ininterruptos de revezamento. Em sua parte final, o dispositivo, no entanto, admite que a jornada reduzida possa ser elastecida mediante negociação coletiva. Ao examinar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos, explicou que o acordo coletivo está condicionado ao prazo de validade estipulado por lei.
O relator observou que se deve prestigiar e valorizar a negociação realizada pelas organizações sindicais, “interlocutores legítimos de empregados e empregadores na busca de solução para os conflitos de seus interesses”, mas, por outro lado, enfatizou que “é imperioso ressalvar que a autonomia privada concretizada via acordo ou convenção coletiva encontra-se condicionada a um prazo certo de validade estipulado por lei, como é o caso do parágrafo 3º do artigo 641 da CLT”.
De acordo com esse dispositivo da CLT, as condições estipuladas em norma coletiva têm validade no período de sua vigência, que não pode ser superior a dois anos, nem pode retroagir com o objetivo de regularizar situação anterior ao acordo. No caso em questão, não houve, no período compreendido entre 1993 e 1996, acordo expresso no sentido de permitir o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Anteriormente, no acordo coletivo de 1989/1990, foram estabelecidos três turnos ininterruptos de trabalho de oito horas, sendo que as duas horas a mais trabalhadas não seriam pagas como extraordinárias. Em 1996, foi assinado acordo coletivo fixando a aplicação retroativa, desde 1984, de cláusula no sentido de que o trabalho em turno de revezamento com jornada de oito horas não implicaria labor extraordinário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17 ª Região (ES) havia negado as horas extras à trabalhadora, adotando o entendimento de que a retroatividade da aplicação das desde 1984 “não traz em seu bojo qualquer nulidade, ou direito ao recebimento de horas extras por parte do empregado”, com fundamentação de que a autonomia sindical com garantia constitucional possibilita a atuação sindical ampla, não havendo na hipótese qualquer ofensa ao art. 614 da CLT e a seus parágrafos.
Recurso da revista da trabalhadora mudou os rumos do processo, pois a Sexta Turma concluiu que cláusula convencional que pretendeu dispor sobre situação já consumada anteriormente à sua vigência ofendeu o princípio da Constituição Federal que consagra o direito adquirido como obstáculo à retroatividade. Afastada a retroatividade da norma, considerou devidas as horas extras cumpridas a partir da sexta diária com o adicional de 50%. A empresa, então, recorreu com embargos.

SDI-1
O ministro Renato Paiva ressaltou que o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 277, item I, corrobora a tese adotada pelo TST acerca da validade intertemporal das negociações coletivas, ao dispor que as condições de trabalho definidas em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos “vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
Nesse sentido, o relator concluiu que a previsão normativa contida na cláusula dos acordos coletivos de 96/97 e 97/99, estabelecendo a retroatividade, “encontra-se maculada de nulidade, porquanto confere efeitos retroativos às cláusulas pactuadas via ajuste coletivo, em frontal desrespeito ao comando insculpido no artigo 641, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que expressamente impõe prazo de vigência de dois anos aos acordos e convenções coletivas”. O ministro citou precedentes da SDI-1, que adotou o entendimento do relator e não conheceu dos embargos.

Processo:
E-ED-RR - 674576-45.2000.5.17.0006

Dia de Memória contra a venda da Copel nesta terça (Fonte: SEEB PR)

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ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS PARTICIPAM DE ATO NESTA TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO, NO PLENARINHO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O Fórum Popular Contra a Venda da Copel, que retomou suas atividades em 2011 para pressionar os deputados estaduais contra a aprovação do Projeto de Lei que cria agências reguladoras, posteriormente retirada da pauta de votação para análise, convoca todos para participar de ato nesta terça-feira, 16 de agosto, a partir das 9 horas, no plenarinho da Assembleia Legislativa, em Curitiba.
Sobre a retirada do Projeto de Lei da pauta de votação, confira a análise do Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT), a pedido do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região:
Seeb Curitiba – Como está o debate sobre agências regulatórias na Assembleia Legislativa?
Tadeu Veneri - O debate na Alep sobre a proposta de criar a AGEPAR foi praticamente um debate de um lado só. Como era impossível não associar à agência as intenções(e compromissos) privatistas do PSDB/DEM, o governo se limitou a rebater as críticas com seu líder na Assembleia, o deputado Ademar Traiano, que não foi convincente nem para o Governador Richa.
Seeb Curitiba – Na sua opinião, por que o governo resolveu tirar o projeto da pauta?
Tadeu Veneri – Todas as referências que se possam associar ao governo Lerner fazem com que o governo Richa busque eufemismos e desculpas para mudar de opinião. Neste caso não foi diferente, quando percebeu que se identificou sua ação com as do governo anterior (Lerner), rapidamente recuou, ainda que, na minha opinião, apenas temporariamente.
Como afirmei, seus compromissos com a privatização e a abertura de mercados (por exemplo, de energia eólica, solar, do tratamento e esgotamento sanitário, dos projetos de macro drenagem das cidades, dos Centros Logísiticos) irão pressionar seu governo para caminhar no sentido de encontrar mecanismos para transferir estas atividades para o mercado privado.
A próxima iniciativa deve ser na área das Organizações Socias, ou seja, a terceirização de ativos públicos, com recursos públicos para a iniciativa privada.
Seeb Curitiba - Qual a importância da mobilização dos movimentos sociais considerando este recuo do governo?
Tadeu Veneri - O movimento social foi determinante, o governador errou na avaliação de uma pseudo lua de mel, e da capacidade de resposta dos trabalhadores. Irá refinar seus argumentos, e nós deveremos ficar atentos, isto é só o começo. O recuo imposto ao governador Richa exigirá mais determinação nas próximas investidas para superarmos o processo privatista que se avizinha e, ao contrário do que se pensa, não é apenas vontade ou DNA do PSDB de Richa, é compromisso de campanha. Por isto esta vitória, na semana em que se comemora 10 anos da luta contra a privatização da Copel, é emblemática."

Mesmo sem reajuste da gasolina, Petrobras tem lucro recorde (Fonte: O Globo)

"Há mais de dois anos sem reajustar os preços do diesel e da gasolina, seus dois principais produtos, a Petrobras teve na variação cambial uma aliada para bater mais um recorde. A estatal obteve lucro líquido de R$ 21,9 bilhões, alta de 37% em relação aos R$16 bilhões apurados nos primeiros seis meses de 2010. A apreciação de 6,3% do real frente ao dólar entre janeiro e junho de 2011 foi um dos principais fatores para o resultado, já que a maior parte da receita é em real e as dívidas da companhia em dólar cresceram.
No segundo trimestre, o lucro da estatal alcançou R$10,942 bilhões, em linha com a previsão de analistas, o que representa uma alta de 32% em relação a igual período de 2010. Em relação ao primeiro trimestre deste ano (R$10,985 bilhões), o ganho ficou praticamente estável. Novamente, a variação cambial deu um empurrão no resultado.
O diretor financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, informou que a valorização do real frente ao dólar representou ganho financeiro no trimestre de R$1,3 bilhão. Ele também admitiu que o fato de a Petrobras não ter reajustado a gasolina anulou em parte o aumento de 7% das vendas em comparação ao primeiro trimestre do ano. A estatal teve ainda gastos com importação de 14 mil barris diários de gasolina e 150 mil barris por dia de diesel, que foram vendidos a preços menores no mercado interno.
- O crescimento da produção e o crescimento do mercado doméstico contribuíram para o resultado, ajudado naturalmente pela apreciação do real - disse Barbassa.
No cálculo do analista da corretora Ágora, Luiz Otávio Broad, o real teve valorização de 4,2% no segundo trimestre de 2011 ante o dólar, enquanto em igual período de 2010 o comportamento da moeda foi inverso:
- A produção da estatal não tem aumentado muito, a empresa não reajusta os principais produtos e registra aumento de custo. O ganho cambial, portanto, tem ajudado."

Governo inicia ofensiva para unificar previdência de servidores (Fonte: Valor Econômico)

"O governo está decidido a criar ainda neste ano a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), fundo único que agregará todo o funcionalismo federal dos três Poderes. Para criar o fundo, o governo montou uma operação na Esplanada e no Congresso. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, que tem bom trânsito com as centrais sindicais, avessas ao Funpresp, foi destacado para iniciar conversas com os sindicalistas. Ao mesmo tempo, o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), presidente da Comissão de Trabalho na Câmara, que deve aprovar amanhã a criação do fundo, reuniu-se com integrantes do Ministério da Casa Civil na semana passada, no Palácio do Planalto, a convite da Casa Civil, para receber apoio do governo ao projeto.
Segundo o Valor apurou, o objetivo do governo é concluir a tramitação na Câmara em um mês. Amanhã, o Projeto de Lei 1.992/07, que regulamenta a criação do fundo único, será votado na comissão presidida por Costa. Antes de seguir ao plenário, caso aprovado, o projeto ainda precisa ser referendado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, onde a aprovação, segundo avalia o governo, será mais fácil.
O desafio será passar na Comissão de Trabalho, onde o deputado Roberto Policarpo (PT-DF) exerce, de acordo com fontes no governo, "histriônica" oposição. Além disso, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que representa a maior parte dos sindicatos de servidores públicos federais, é contrária ao projeto.
Criado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PL 1.992 tramita na Câmara desde o fim de 2007. Com a explosão da crise mundial, em 2008, e as eleições presidenciais de 2010, o projeto ficou em segundo plano. Nos primeiros meses, a presidente Dilma Rousseff demonstrou pouca disposição para imprimir esforços políticos na regulamentação de um projeto sensível à CUT e aos parlamentares do PT próximos ao movimento sindical. Ao Valor, em junho, o ministro da Previdência chegou a afirmar, de maneira categórica: "Nós não vamos pressionar ninguém do Congresso [para aprovar]". A visão do governo mudou conforme cristalizou-se a avaliação de que era preciso perseguir uma política fiscal mais apertada ao longo do governo Dilma, e não apenas em 2011. O agravamento da crise mundial conspirou a favor desta avaliação no governo.
Juntos, os três Poderes contam com 545,6 mil servidores aposentados e 407,6 mil pensionistas. Ao todo, os 953,2 mil servidores fora da ativa geram um déficit próximo a R$ 52 bilhões, por ano, ao Ministério da Previdência. Como comparação, os 24,3 milhões de aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) representam um déficit anual R$ 10 bilhões menor. O descompasso vai piorar nos próximos anos, uma vez que 452 mil servidores que estão atualmente na ativa poderão se aposentar entre agosto deste ano e janeiro de 2015.
A partir da aprovação do Funpresp no Congresso, os servidores que ingressarem no setor público federal não receberão mais como benefício previdenciário o valor integral de seu último salário, mas terão seu contracheque limitado pelo teto do INSS, que hoje é de R$ 3.689 por mês. Para receber mais, os servidores terão de optar por aplicações no Funpresp, que terá administração paritária.
"Cada Poder quer o seu fundo, bem como outras categorias de servidores", diz Costa, "mas faz mais sentido um fundo único, porque terá uma capitalização maior, e portanto um retorno maior sobre suas aplicações". Segundo o deputado, o projeto será aprovado amanhã."

Dia 16 participe do Ato em defesa das empresas públicas (Fonte: Fórum Popular Contra a Venda da Copel)

"O Fórum Popular Contra a Venda da Copel convoca a todos para participar do Dia de Memória e de Luta em Defesa das Empresas Públicas, que será na terça-feira, dia 16 de agosto, com programação na Assembleia Legislativa.

Leia informativo do Fórum Popular:
16 de Agosto de 2011 - Dia de Memória e de Luta em defesa das Empresas Públicas
Dez anos depois da memorável luta contra a venda da Copel, a ameaça privatista volta a rondar as empresas públicas do Paraná.
Desta vez, além da Copel, estão em jogo Sanepar, Celepar e Compagás e vários serviços públicos essenciais para o povo paranaense.
Diante disso, a tarefa dos movimentos, sindicatos e demais organizações populares é reagrupar as forças e – espelhados no exemplo de 2001 – organizar novamente a luta.
Programação:

9h – Ato no Plenarinho da Assembléia Legislativa, alusivo aos 10 anos do Projeto de Iniciativa Popular contra a venda da Copel
13h – Concentração na Praça Santos Andrade e marcha até a Assembléia Legislativa
14h30 – Sessão Legislativa ."