“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso em que a Caixa Econômica Federal alega que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício. A medida, segundo o banco, viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos.
O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio, afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho entendeu, na prestação de serviços terceirizados, que os empregados têm os mesmos direitos daqueles do quadro funcional da tomadora, dos vinculados à administração pública. A repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF por maioria dos votos, vencidos os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.
O caso
O TST entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, “quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, no que tange à distinção laborativa”.
O TST entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, “quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, no que tange à distinção laborativa”.
A Caixa recorreu ao Supremo. Alegou que a decisão viola os artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, caput, inciso II, e parágrafo 2º, da Constituição. De acordo com o banco, é impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas. Sobre a repercussão geral, afirmou que o tema é relevante dos pontos de vista econômico, social e jurídico, considerando que a solução desse conflito afeta toda a sociedade, “porquanto se encontra envolvida empresa pública com capital exclusivamente público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 635.546”
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