quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MTE: Representatividade das centrais em 08.05.14: CUT-33,67%; FS-12,33%; UGT-11,67%; CTB-9,13%; NCST-7,84%; CSB-7,43%

DOU 08.01.2015

DESPACHO DO MINSTRO

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 1.717 de 05 de novembro de 2014, publicado no DOU de 06 de novembro de 2014

e, considerando o despacho publicado no DOU de 05/01/2015, seção 1, págs. 142 e 143, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos

índices de representatividade, para o período de 05 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 33,67 %

b) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 12,33 %

c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,67 %

d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,13 %

e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,84 %

f) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 7,43%

 

MANOEL DIAS