quinta-feira, 27 de março de 2014

Câmara debate ressarcimento de erro tarifário (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados promoveu nesta semana um debate sobre o projeto que susta decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que negou o ressarcimento aos consumidores de energia de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras por conta de um erro na metodologia de cálculo. O tema tramita em regime de urgência e pode ser votado em Plenário no próximo mês.
De um lado o Ministério das Minas e Energia, a Aneel, e as empresas concessionárias de energia elétrica. Do outro, os órgãos de defesa do consumidor. O deputado Welinton Prado, do PT de Minas Gerais, é um dos autores do projeto que susta a decisão da Aneel sobre o tema.
"De 2002 a 2009 as concessionárias cobraram a mais dos consumidores em torno de um bilhão por ano. Isso dá aí mais de sete bilhões de reais, corrigidos aí, mais de 10 bilhões. Isso aí foi provado, foi comprovado . E as concessionárias de todo o País admitiram".
Para o diretor de Gestão do Setor Elétrico do ministério, Marcos Franco Moreira, o tema é delicado, pois o setor é fundamental para a economia do País. "Nós entendemos que estamos diante de uma questão que trata de credibilidade do País. Rasgar contratos é algo que o governo nos últimos anos não faz de forma nenhuma."
Na mesma linha, o deputado Marcos Montes, do PSD de Minas Gerais, que foi um dos parlamentares que sugeriu o debate, considerou que uma decisão precipitada pode desestabilizar um setor de energia elétrica que, segundo ele, passa por uma grave crise.
"Às vezes um benefício se torna um grande prejuízo e nós temos que levar isso em consideração para que não sejamos movidos por um sentimento de defesa do consumidor a qualquer custo."
Mas a representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Flávia Lefrèvre, discorda que se coloque o prejuízo das empresas acima do prejuízo já sofrido pelos consumidores.
"Eu gostaria de perguntar aqui porque é que se fala em respeitar contratos quando se alega interesses privados de grandes grupos econômicos e não se fala em respeitar contratos para os consumidores", falou a representante."

Fonte: Agência Câmara

Fiscalização flagra condições degradantes em escola pública (Fonte: MPT-AL)

"Telhados deteriorados, calor excessivo, infiltrações e outros problemas põem em risco a saúde e segurança de professores e alunos
Maceió – Professores e alunos convivendo com o calor excessivo, em um ambiente com fios expostos, banheiros deteriorados e a mínima condição de trabalho no local. A situação degradante foi constatada no dia 20 de março, na escola municipal Walter Dória de Figueiredo, em Rio Largo, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
Após denúncia sobre irregularidades no meio ambiente de trabalho, uma comissão do MPT-AL constatou diversos problemas que põem em risco a saúde e segurança de estudantes, docentes e outros funcionários da unidade escolar. As salas possuem pouca iluminação, parte delas não possui ventiladores, há problemas nos telhados e até lixeiros estão em falta. A sala dos professores, que deveria servir de encontro para a organização e planejamento das aulas, deu lugar aos estudantes. Os docentes tiveram que utilizar o espaço da biblioteca, sem qualquer tipo de ventilação.
A comissão, que teve à frente o procurador do Trabalho Matheus Gama, também verificou a falta de condições de utilização nos banheiros, a exemplo de infiltrações, descargas e pias quebradas. No espaço onde funciona a cozinha da escola, três botijões de gás estão instalados no mesmo ambiente onde a funcionária prepara as refeições, o que é proibido. Por falta de espaço, os professores ministram na rua as aulas de educação física.
Próximo à escola Walter Figueiredo, um novo prédio, onde deveria funcionar a unidade escolar, está com as obras paralisadas. Segundo informações repassadas ao MPT, as obras do imóvel foram iniciadas há mais de dois anos.
Notificação – A partir das irregularidades encontradas na escola, o MPT-AL notificou o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, a transferir as instalações da unidade para um novo prédio, em até 30 dias. O novo local deve atender a normas de saúde e segurança no trabalho, sem oferecer nenhum risco aos funcionários e alunos.
A mudança deverá ser provisória, até que os alunos sejam transferidos para a nova sede, que atualmente está com as obras paralisadas. O MPT-AL deu prazo de 120 dias para o município concluir a construção da escola."

Fonte: MPT-AL

Liminar obriga construtoras a cumprirem normas de segurança (Fonte: MPT-PA)

"PDG Realty S/A, Asacorp Empreendimentos e Participações S/A e outras quatro incorporadoras foram processadas pelo MPT
Belém – Duas construtoras e quatro incorporadoras foram obrigadas a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão está presente em liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Belém ao Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) no dia 12 de março. O MPT-PA ajuizou ação civil pública determinando que as construtoras PDG Realty S/A e a Asacorp Empreendimentos e Participações S/A, juntamente com as incorporadoras Paris Ltda., Amanhã Ltda., Progresso Ltda. e Bruxelas Ltda., integrantes do mesmo grupo econômico, cumpram uma série de determinações em todas as obras em que atuarem isoladamente ou não no Pará. Das 27 obrigações pleiteadas, a liminar abrange 18 delas.
A ação foi ajuizada em 10 de março e pediu a condenação das empresas ao cumprimento de normas trabalhistas em suas obras, além do pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. O processo tem como base fiscalizações realizadas em 2011 e 2012 pelo MPT-PA e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) nos empreendimentos Ville Solare e Ville Laguna, da Amanhã Incorporadora, Jardim Independência, da Bruxelas Incorporadora, Jardim Bela Vida, da Progresso Incorporadora e Ville Ametista, da Paris Incorporadora. Os prédios estão situados na região metropolitana de Belém. Durante a inspeção, foram registrados 48 autos de infração, inclusive com registros de reincidência.
Entre as irregularidades encontradas, estão a desobediência de termo de interdição, a ocorrência de acidente com queda de operário e a ausência de registro e controle de jornada.
Segundo o procurador do Trabalho José Carlos Azevedo, autor da ação, “irregularidades como essas podem afetar não apenas os empreendimentos mencionados na ação civil pública, mas todos os demais em curso e futuros lançamentos da empresa PDG, já que os pedidos, concedidos em liminar, englobam cada obra de construção civil no Pará e no Amapá”.
Com deferimento da tutela antecipada, todas as empresas requeridas deverão cumprir normas de saúde e segurança do trabalho (SST), além de efetuar controle de jornada, concessão antecipada de vale-transporte, regularização de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado, em caso de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Número Processo MPT: PAJ 000309.2014.08.000/5 - 13
Número Processo TRT8: ACP-0000424-83.2014.5.08.0008"

Fonte: MPT-PA

Friboi é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho (Fonte: MPT-MA)

"Dono da marca, frigorífico JBS foi processado por desrespeitar normas de saúde e segurança
Açailândia (MA) – O frigorífico JBS, maior companhia de processamento de proteína animal do mundo, foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A sentença, da Vara do Trabalho de Açailândia (MA), também obriga a empresa a adequar-se às normas de saúde e segurança do trabalho.
A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) após inspeções identificarem falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, empresa adquirida pelo grupo JBS. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e acompanhada pela procuradora Adriana Candeira.
Na decisão, a juíza Carolina Burlamaqui Carvalho também condenou o frigorífico a conceder aos empregados de câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas intervalos de 20 minutos a cada uma 1h40 de trabalho.
A empresa deve, ainda, fornecer equipamentos de proteção individual, água potável (sendo proibido o uso de copos coletivos), e adotar medidas de proteção contra queimaduras e contra incêndios, além de melhorar as condições de banheiros, vestiários e refeitórios e realizar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos. Multa de R$ 10 mil por item infringido, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado, será aplicada em caso de descumprimento.
Ação nº 00422.2013.013.16.00.7."

Fonte: MPT-MA

Audiência alerta empresários para restrições no uso do amianto (Fonte: MPT-SC)

"Representantes dos setores de distribuição de materiais e construção civil devem cumprir lei e garantir saúde de trabalhadores
Florianópolis – O procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, gerente nacional do projeto de banimento do amianto, participa na próxima segunda-feira (31), na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de audiência pública sobre a saúde dos trabalhadores expostos ao amianto nos setores de distribuição de materiais e de construção civil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende o banimento do amianto no Brasil.
O objetivo do encontro é demonstrar para os empresários desses setores quais são as obrigações legais de controle da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho de quem manuseia a substância. “O segundo objetivo é o cumprimento efetivo dessas obrigações”, completou o procurador do Trabalho.
Para Leivas, a manipulação indiscriminada do amianto oferece ainda risco de dano ambiental “Os resíduos oriundos do corte e manipulação da substância não podem ser descartados como lixo comum, devem ser encaminhados para aterros de materiais tóxicos, de Classe 1, de acordo com resolução nº 348 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”. 
Embora não exista limite seguro para exposição ao amianto, a lei permite o seu uso. “O que queremos é a mínima exposição possível. Exigimos medidas de segurança ao extremo”, ressaltou o procurador do Trabalho. A audiência pública contará com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF).
Banimento – O Programa de Banimento do Amianto no Brasil do MPT estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país, seja para conceder efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, ou para promover alterações legislativas em âmbito nacional. Atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS)."

Fonte: MPT-SC

OAS é condenada por acidente de trabalho em Ribeirão Preto (Fonte: MPT-SP)

"Construtora terá que pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo
Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) condenou a construtora OAS S.A. em R$ 100 mil por acidente com cinco operários da construção de um supermercado Extra, em Ribeirão Preto (SP), em julho de 2010. Um trabalhador foi soterrado na queda de um muro e outros quatro ficaram feridos. No local, foi verificada a falta de escoramento do muro de divisa onde se realizava a escavação e o uso de uma serra circular sem guia de alinhamento e sem dispositivo destinado a empurrar as madeiras. 
O acórdão reforma a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que extinguiu o processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o argumento de que a obra já estava concluída, havendo, dessa forma, a perda do objeto da ação. A decisão também obriga a empresa a adequar os canteiros de obras às normas de saúde e segurança do trabalho. A determinação vale para todas as construções no país. 
No TRT, o recurso, movido pelo procurador do Trabalho Dimas Moreira da Silva, foi julgado pelo desembargador José Otávio de Souza Ferreira, que entendeu ser necessária a condenação da OAS para prevenir a ocorrência de novos acidentes. A empresa foi processada após negar-se a assinar termo de ajuste de conduta. O dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Obrigações – A decisão do TRT obriga a OAS a cumprir as exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 
Entre as obrigações está incluir a escoração de muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas por escavações, adotar procedimentos e treinamento para escavação de valas e realizar avaliação técnica preliminar no terreno e nas edificações vizinhas antes do início da obra. 
A construtora também terá que proibir o corte de madeira com equipamento sem a utilização de dispositivo empurrador e guia de alinhamento.  Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por item infringido e por trabalhador prejudicado.
Processo nº 0000599-63.2011.5.15.0113"

Fonte: MPT-SP

Empresa terá que contratar peruanos vítimas de trabalho escravo (Fonte: MPT-SP)

"Confecção tem três meses para empregar cinco dos 19 trabalhadores resgatados
São Paulo – A confecção Unique Chic firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em que compromete-se a empregar diretamente trabalhadores peruanos que foram resgatados em condições análogas à de escravidão, no início de março. Pelo TAC, assinado no dia 20, a confecção tem três meses para contratar cinco dos 19 explorados.
Os trabalhadores deverão ficar na loja da empresa em Bom Retiro (SP). Caso a confecção queira empregar novos costureiros ou similares nos próximos 12 meses, deve dar prioridade aos outros 14 peruanos. Os estrangeiros trabalhavam em regime de servidão por dívida em uma oficina de costura, na Zona Leste de São Paulo, em que cerca de 80% das peças de roupa produzidas eram da Unique. A operação de resgate foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação do procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.
A procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral, responsável pelo caso, ressalta que, para contratar os novos trabalhadores, a Unique Chic não poderá substituir sua mão de obra atual. Segundo o acordo, todos os novos contratados terão os mesmos direitos trabalhistas da categoria, além de garantia de emprego durante um ano e condições de igualdade com os demais empregados.
Os 19 peruanos receberão, ainda, o pagamento de salários atrasados, horas extras que não foram pagas, descansos trabalhados, aviso prévio, gratificação natalina, férias e FGTS. A empresa deverá também arcar com os custos de viagem dos migrantes (e familiares) que quiserem voltar ao Peru. Multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado será cobrada em caso de descumprimento."

Fonte: MPT-SP

Anac afirma não ser apta a fiscalizar condições de trabalho (Fonte: MPT-PA)

"MPT-PA enviou ofício cobrando informações sobre segurança nas pistas do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans
Belém – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) respondeu ao ofício do Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) alegando não ter competência legal para fiscalizar condições de trabalho de empregados em aeroportos. Expedido pelo MPT-PA em 14 de fevereiro, o documento cobrava informações sobre o meio ambiente de trabalho nas pistas principal e auxiliar do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans. Tendo em vista as notícias de que as pistas do aeroporto seriam inseguras, o MPT-PA perguntou quais providências estariam sendo adotadas para a proteção dos trabalhadores que transitam nessas áreas de risco.
De acordo com a resposta da Anac, recebida muito após o prazo de 10 dias fixado pelo MPT-PA, a agência “não possui competência legal para dispor sobre as condições de trabalho do setor aéreo não relacionadas diretamente à segurança da aviação civil”. 
No mesmo documento, o órgão informa também que suas funções estão resumidamente relacionadas à regulação e à fiscalização da infraestrutura aeroportuária e da segurança das operações aéreas. A resposta explica ainda que a legislação relativa ao trabalho fora desse contexto são aquelas que constam no direito trabalhista aplicado de modo geral."

Fonte: MPT-PA

Montarte é processada em R$ 1 mi por violação à liberdade sindical (Fonte: MPT-AM)

"Empresa filiava empregados a sindicato contra vontade. Entidade nem correspondia à categoria dos trabalhadores
Manaus – A empresa Montarte Industrial e Locadora foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$ 1 milhão por assédio moral e violação à liberdade e à unidade sindical. Na ação, o MPT também pede que a companhia seja proibida de ameaçar trabalhadores em relação à reivindicação de direitos trabalhistas e de coagi-los a se filiarem a sindicatos de sua preferência. A Montarte possui filiais e representantes espalhados por todo o país e fabrica equipamentos como elevadores, plataformas, gruas e geradores.
Os funcionários da empresa eram contratados em Manaus para serem alocados no município. Porém, após a assinatura do contrato, eles eram enviados a matriz da companhia, localizada em São Paulo, para realizarem um curso de treinamento. Ao retornarem para a capital amazonense, os empregados descobriam que tinham sido filiados ao Sindicato de São Paulo (Sincoesp), sem que houvessem manifestado o interesse. Os salários recebidos também seguiam os valores fixados na tabela salarial do sindicato, cujos valores eram abaixo do mercado.
A irregularidade foi denunciada ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus e do Estado do Amazonas (Sintracomec), que reconheceu o equívoco na filiação ao Sincoesp, entidade que não representa a categoria na qual os trabalhadores estão enquadrados.
A administração da Montarte, por sua vez, não aceitou a filiação dos empregados ao Sintracomec e demitiu, gradualmente, mais de trinta funcionários que questionaram a imposição. “O MPT se convenceu de que a empresa agiu e continua agindo com abuso de poder, constrangendo os trabalhadores a permanecer filiados a sindicato estranho a categoria profissional, e os assediando com uma política de demissão irregular”, afirmou a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, autora da ação.
No processo, o MPT pede, ainda, que a companhia pague aos trabalhadores demitidos o dobro do valor da remuneração relativa ao período de afastamento. Os salários deverão sofrer correção monetária e acréscimos de juros legais."

Fonte: MPT-AM

Acordo garante segurança em obra de estádio da Copa (Fonte: MPT-RN)

"Queiroz Galvão e Ferreira Guedes devem corrigir falhas de proteção e melhorar condições de trabalho nas construções de acesso à Arena das
Natal – O Consórcio QGFG, formado pelas construtoras Queiroz Galvão e Ferreira Guedes, assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar as obras do viaduto estaiado e das vias de acesso ao estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O acordo prevê multas mensais que variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil em caso de descumprimento. A arena sediará jogos da Copa do Mundo.
A obra chegou a ser parcialmente embargada em janeiro deste ano, após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) constatar a falta de proteção contra queda de materiais ao longo da construção do viaduto. A interdição foi suspensa no dia seguinte, quando o consórcio instalou as devidas proteções. “As condições das áreas de vivência também eram péssimas, desde as instalações sanitárias até a falta de fornecimento de água potável em condições higiênicas. Foram verificadas outras irregularidades como a falta de aterramento elétrico de máquinas e a ausência de sinalização dos quadros de energia, o que traz graves riscos de acidentes”, explica a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso.
O MPT também recebeu denúncia anônima, por telefone, dando conta da má qualidade e do mal acondicionamento da alimentação fornecida aos trabalhadores, inclusive com casos de internação de operários com infecção intestinal em virtude da comida. Segundo denunciado, há trabalhadores alojados em locais (hotéis e casas) sujos, abafados e com camas em número insuficiente para todos.
O TAC obriga o consórcio a adequar as áreas de vivência, inclusive alojamentos, a dar condições de higiene e conforto aos empregados e adotar diversas medidas de proteção coletiva e individual para o trabalho executado em altura. As construtoras devem também implementar os programas de condições e meio ambiente de trabalho e de controle médico de saúde ocupacional. O consórcio terá, ainda, que fiscalizar o trabalho das empresas subcontratadas, para que adotem normas idênticas de saúde e segurança do trabalho."

Fonte: MPT-RN

PGT abre Simpósio Internacional Migrações (Fonte: MPT-DF)

"Luís Camargo destaca êxitos do combate ao trabalho escravo no país nos últimos 20 anos.Mas aumento do tráfico humano representa novo desafio
Brasília – Na abertura do Simpósio Internacional Migrações e Trabalho, nesta quarta-feira (26) em Brasília, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou a importância da integridade dos cidadãos no processo migratório. Frisou também que há 20 anos o Brasil tenta erradicar o trabalho escravo contemporâneo. “Obtivemos êxito, que é reconhecido internacionalmente. Mas os desafios se renovam, com aumento do trabalho escravo urbano e do tráfico humano”, afirmou. 
Participaram da abertura do evento o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio Barros Levenhagen, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer, o secretário-geral das Relações Exteriores, Eduardo Santos, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, e o procurador federal dos Direitos do Cidadão Adjunto, Oswaldo Barbosa Silva. 
A mesa também foi composta pelo diretor-adjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Stanley Gacek, o bispo auxiliar de Brasília e secretário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Leonardo Ulrich Steiner, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Azevedo. 
Histórico - Na conferência inaugural, sobre a Questão Migratória no Mundo Globalizado, o embaixador Eduardo dos Santos lembrou que de 1822 a 1949, cerca de cinco milhões estrangeiros vieram ao Brasil. De 1880 a 1903, havia 1,9 milhão de europeus, a maioria italianos. Já a imigração japonesa que começou em 1908, intensificou-se na década de 1930. A vinda de espanhóis ocorreu entre as décadas de 1950 e 1960. 
Eduardo dos Santos destaca que, por outro lado, a ida de brasileiros para o exterior acontece em 1960, sobretudo para a Guiana Francesa, e nos anos 1970, para o Paraguai. “Só em 1980 passa a existir o estatuto do estrangeiro. Mas é a partir de meados doa anos 80 que a imigração brasileira aumenta intensamente, na maioria dos casos devido a uma busca de melhor inserção nos mercados de trabalho, o que favoreceu informalidade. Muitos sofreram dificuldade do idioma e se refugiaram sem ensino formal concluído”. 
Atualmente existem 2,5 milhões de brasileiros em todo o mundo. Cerca de um milhão de brasileiros vivem nos Estados Unidos, 600 mil na Europa, 200 mil na América Latina e 190 mil Japão. “Há inúmeros problemas que tornam os imigrantes brasileiros vulneráveis no Exterior, como o sentimento de intolerância. A questão precisa ser tratada de forma regional e multilaterial, em termos de cooperação internacional. Este tema é prioritário para o governo brasileiro”. 
Apoios - Sobre o apoio aos trabalhadores migrantes, Eduardo dos Santos destaca o aumento da vinda de estrangeiros ao Brasil por causa da atual situação favorável do Brasil e sua importância no cenário internacional, somado ao retorno de brasileiros. “Observamos um status migratório irregular nos Estados Unidos e na União Europeia, onde não há espaço para regularização em documentos. Mas o Itamaraty se mantém alerta sobre oportunidade de regularização”, afirma. 
Um exemplo é o acordo de residência e regularização, no âmbito do Mercosul, que promoveu igualdade de direitos, facilitou acesso ao trabalho e previdência. “Inúmeras situações foram regularizadas na Argentina e Uruguai. No Paraguai, o Itamaraty lançou em 2009 o programa de regularização. Em quatro anos foram realizados 15 mil vistos. O processo continua hoje”. O embaixador informa também que desde 2010 o Itamaraty tem organizado com o Ministério do Trabalho e Emprego uma série de palestras, com orientações para quem deseja voltar ao Brasil, com eventos no Japão, envolvendo temas como programa de remessas, educação financeira e empreendedorismo.
Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o simpósio ocorre até esta quinta-feira (27), no Memoral JK, em Brasília. O público do evento é a comunidade acadêmica, advogados, juízes, estudantes de direito, relações internacionais e ciência política, além de Organizações Não Governamentais (ONGs) que lidem com trabalhadores migrantes. O simpósio tem a parceria da Embaixada da Argentina, Universidade de Campinas (Unicamp) e Prefeitura de Manaus."

Fonte: MPT-DF

MPT e MTE assinam acordo para compartilhamento de dados (Fonte: MPT-DF)

"Objetivo é melhorar a parceria entre as instituições e o trabalho dos procuradores e auditores
Brasília -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atuarão de forma  mais conjunta no  combate às diversas irregularidades trabalhistas.   É o que prevê acordo de cooperação técnica assinado nesta terça-feira (25) entre o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o ministro do Trabalho,  Manoel Dias.  O acordo vai permitir a integração do sistema de informação, o compartilhamento de dados e a transferência de tecnologia entre as duas instituições. 
 “Temos orgulho de ser parceiro dos auditores fiscais do Trabalho. O acordo vai melhorar o trabalho tanto dos procuradores como dos auditores trazendo grandes benefícios para a sociedade”, ressaltou  Luís Camargo,  acrescentando que a parceria já existe há muitos anos e que a assinatura ratifica um trabalho que vem dando certo. 
O ministro elogiou a parceria com o MPT lembrando a atuação dos auditores e procuradores no grupo de fiscalização móvel de combate ao trabalho escravo. “Esse acordo é importante porque permite a troca de informações”."

Fonte: MPT-DF

Palestra em Cuiabá alerta para assédio moral no setor bancário (Fonte: MPT-MT)

"Procurador Leomar Daroncho falou sobre as implicações da prática na saúde dos trabalhadores em evento no sindicato dos bancários do estado
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu palestra sobre assédio moral no setor bancário. O evento ocorreu no auditório do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (Seeb-MT), em Cuiabá (MPT), no dia 22 de março.  Cerca de 50 pessoas participaram. 
A palestra foi ministrada pelo procurador Leomar Daroncho. Ele explicou que o assédio é um fenômeno social mundial que se caracteriza pela conduta abusiva e sistematizada contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de alguém, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. "A depressão atinge o trabalhador fazendo-o perder o interesse e o prazer pelo trabalho, desestabilizando-o emocionalmente, provocando o agravamento de doenças já existentes ou o surgimento de novas enfermidades”.
A prática pode ser configurada em qualquer nível hierárquico: de chefe para subordinados, entre os próprios colegas e, raramente, de subordinados para os superiores. Em todos os casos, o objetivo é envenenar o ambiente de trabalho contra um empregado ou contra um grupo. Nos ambientes competitivos, como o setor bancário, é uma forma de acirrar a disputa entre os trabalhadores, pressionando-os a atingir metas cada vez mais inalcançáveis. “É fundamental que o trabalho ocorra num local que promova a saúde e não o adoecimento”, ressaltou Daroncho.
O presidente do Seeb-MT, José Maria Guerra, falou da importância de dialogar sobre o assunto. “É uma oportunidade de aprofundarmos esse debate com a categoria bancária e com todos os outros trabalhadores. Praticar o assédio é uma forma de espoliar os empregados para maximizar os lucros, mas, com isso, a dignidade da pessoa é desrespeitada”.
Combate – O MPT vem adotando uma série de estratégias para prevenir e coibir o assédio moral no setor. A condenação do Banco do Brasil em R$ 2 milhões é um exemplo disso. A instituição financeira foi processada após a prática ser flagrada em uma agência na Bahia.
A decisão também obriga o banco a promover palestras sobre o tema a cada seis meses por um período de dez anos e a realizar campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, além de ter que criar meios para recebimento e processamento de denúncias sobre casos de assédio moral."

Fonte: MPT-MT

Comissão aprova relatório final do novo Código do Consumidor (Fonte: Agência Câmara)

"A modernização do CDC vai ampliar o leque de proteção ao consumidor. A opinião é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do relatório final aprovado por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (26), na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990).
Ricardo Ferraço destacou o comércio eletrônico, o superendividamento e o fortalecimento dos Procons como os pontos principais do seu relatório. O relator explicou que o texto trata do aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional. Ele lembrou que, de cada dez brasileiros, quatro compram na internet.
O relatório também prevê a identificação da localização física do negócio virtual e mais clareza na descrição dos produtos vendidos. A responsabilização solidária entre o site de compra coletiva e o fornecedor do produto ou serviço ofertado – acatando emenda do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) – e a obrigação de o fornecedor informar de imediato um suposto vazamento de dados também constam do texto de Ferraço. Ele destacou que o direito de arrependimento para compras na internet fica em sete dias, como no comércio normal.
Superendividamento
Em relação ao superendividamento, Ferraço disse que seu relatório pede restrições à publicidade de crédito, limites à contratação de crédito consignado e regras mais rígidas para a publicidade destinada às crianças – como a proibição à discriminação a quem não tem um determinado brinquedo ou tornar a criança como porta-voz do consumo. O objetivo das medidas é proteger as finanças das famílias. O senador lembrou que seis em cada dez famílias brasileiras “estão no vermelho”.
– O objetivo, enfim, é atualizar a legislação à nova realidade social, econômica e tecnológica, de forma a construir relações éticas e equilibradas entre quem compra e quem vende produtos e serviços de qualquer tipo – declarou Ferraço.
Projetos
Para a atualização da legislação, os senadores estudaram três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283 de 2012), apresentados pela comissão especial de juristas que analisou o tema. A comissão, criada em dezembro de 2010 ainda na gestão de José Sarney (PMDB-AP), foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. O colegiado organizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores e organismos de defesa do consumidor.
O PLS 281/2012 regulamenta as compras pela internet, ao criar uma nova seção no código para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor e das penas para práticas abusivas contra o consumidor, entre outras previsões. Outro projeto, o PLS 283/2012, trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Ferraço acrescentou que seu relatório amplia o poder dos Procons, dando a esses organismos a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores, quando for o caso. A ideia é desafogar a Justiça com esse tipo de demanda. Já o projeto sobre as ações coletivas (PLS 282/2012) ficou de fora do relatório final, aguardando um “momento mais oportuno, quando a questão estiver mais amadurecida”.
Entendimento para votação
A votação do relatório estava prevista para a semana passada. Um pedido de vista coletiva, no entanto, adiou a votação. Nesse período, mais 16 emendas foram apresentadas. Segundo Ferraço, a maioria das emendas tratava de ajustes ou de aprimoramento em sua redação. As sugestões que foram rejeitadas, disse o relator, já estavam previstas em outros itens do relatório.
O presidente da comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), informou a existência de um acordo para que não houvesse mais questionamentos ao relatório de Ferraço. Eventuais divergências agora serão tratadas no Plenário do Senado. Para o presidente, a discussão do assunto no Plenário não pode demorar.
– A aprovação desse relatório vai aproximar o Parlamento das necessidades da população brasileira – disse Rollemberg."

Presidente do TST defende metas realistas e valorização do Judiciário (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, afirmou nesta quarta-feira (26) que o Poder Judiciário deve contemplar, em seu planejamento, "as singularidades de um país continental". O ministro falou na abertura da reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em preparação para o 8º Encontro Nacional do Judiciário, que ocorrerá em novembro.
A reunião, realizada hoje (26) e amanhã na sede do TST, visa ao debate de assuntos relacionados à gestão estratégica do Poder Judiciário que serão levados à aprovação dos presidentes dos tribunais brasileiros no Encontro Nacional, que fixará as metas para o quinquênio 2015-2020. "É um trabalho bastante duro, bastante árduo", disse o ministro Levenhagen aos participantes da reunião. "Espero que possa resultar em estratégias e metas compatíveis com a realidade do Brasil".
Para o presidente do TST, metas e estratégias são sempre bem vindas. "Não é possível que o CNJ e os tribunais possam desenvolver uma política de gestão, sobretudo voltada para a atividade fim, sem metas", afirmou. "Nenhuma instituição, ainda que pública, pode se dar ao luxo de agir ao sabor das circunstâncias momentâneas". Ressaltou, porém, que o Brasil é um país desigual, e é preciso estabelecer critérios que se ajustem a essa condição. "Uma uniformização, me parece, ao invés de estimular pode eventualmente prejudicar algum tribunal", observou, citando como exemplo a Justiça do Trabalho, que tem tribunais regionais de grande porte e outros pequenos. "Penso que podemos contemplar metas factíveis em relação à dimensão dos próprios tribunais, e creio que a grande missão dos senhores será preparar este encontro tendo em conta substancialmente essa pluralidade".
Valorização do Judiciário
Levenhagen afirmou ainda que o Judiciário deve ser sempre valorizado, "apesar das mazelas que se detectaram aqui e acolá". Na sua avaliação, as notícias que ganham os jornais acabam sendo justamente as relativas aos problemas. "Uma notícia que depõe contra determinado juiz acaba se irradiando para todo o Judiciário, deixando-nos na situação desconfortável de dar a impressão de que teríamos todos uma atuação similar à daquele que já não deveria mais compor o Judiciário".
Por isso, o ministro propõe que se dê ênfase, também, aos muitos aspectos positivos do Judiciário. "O CNJ, como órgão de cúpula na área administrativa, deveria, quando detectar boas práticas, divulgá-las", sugeriu. "Precisamos também de referências positivas, não por si mesmas, mas porque de fato nos dedicamos muito ao trabalho".
Barros Levenhagen lembrou que sua geração, que ingressou na magistratura nos anos 80, encontrou "um quadro caótico" em termos de estrutura, principalmente na Justiça do Trabalho. "Éramos nomeados para uma junta e ali ficávamos ao léu, tínhamos que tomar nossas próprias iniciativas, sem juízes substitutos para auxiliar, tocávamos as execuções sozinhos porque não havia quadro auxiliar, tínhamos de ficar de pires na mão pedindo ajuda a prefeitos, porque parte dos servidores era cedida pelas prefeituras". Hoje, o ministro ressalta que o Judiciário está consolidado em termos estruturais e administrativos ("e isso se deve muito a essa geração pioneira"), e é preciso que a sociedade seja bem informada sobre essa evolução.
A abertura do encontro contou com a participação do secretário-geral do CNJ, juiz Marivaldo Dantas, e dos conselheiros Maria Cristina Peduzzi, ministra do TST, Rubens Curado, juiz do Trabalho, e Gilberto Valente, promotor de Justiça."

Fonte: TST

Marco civil da internet deve ter tramitação rápida no Senado (Fonte: Agência Senado)

"Chegará nos próximos dias ao Senado o projeto do marco civil da internet, que disciplina direitos e proibições no uso da rede. Aprovado na terça-feira (25) pela Câmara, onde tramitava desde 2011, o projeto (PLC 21/2014) exigiu um grande esforço de consenso – dificultado pela atual crise entre o PMDB e o PT.
O presidente Renan Calheiros informou que, no Senado, o marco civil será examinado simultaneamente pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto trancava a pauta da Câmara desde outubro do ano passado. No Senado, todavia, será feita a tentativa de aprovar com mais celeridade o projeto idealizado pelo Executivo. Líder do governo, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) acredita que o marco civil pode ter uma tramitação mais rápida, mas entende que haverá tempo para discutir o mérito da proposta.
– O projeto ainda não chegou ao Senado, portanto ainda não sabemos sobre as emendas. Mas acredito que a análise será mais rápida do que na Câmara, onde ele ficou por três anos – disse o senador.
Eduardo Braga confirmou a especulação, nos bastidores, de que o senador Walter Pinheiro (PT-BA) seria uma boa escolha para a relatoria do projeto na sua mais importante comissão de mérito: a de Ciência e Tecnologia (CCT). Além de integrar o colegiado e ser da base do governo, Pinheiro é especialista em telecomunicações.
O senador pela Bahia reconheceu ter vontade de discutir com os demais senadores vários pontos do projeto, inclusive alguns que mereceriam reparos, em sua opinião. Mas admite que a celeridade, neste momento, pode ser mais interessante que um debate pormenorizado. Se houver mudança de mérito, o texto terá que voltar à Câmara para nova votação.
Fundamentos
A legislação da internet é esperada pelo setor de telecomunicações por ser uma carta de fundamentos e princípios no uso da rede, com questões como sigilo de dados, liberdade de expressão e o pagamento apenas pelo uso da banda e sua velocidade, não de aplicativos separadamente (continua proibido vender pacotes de serviços avulsos, como apenas download de vídeos ou caixa de e-mails, por exemplo).
O projeto foi elaborado pelo governo e, ao chegar à Câmara, foi apensado a outras 42 proposições que tinham objetivos semelhantes: colocar lei no Brasil virtual, ambiente “frequentado” por nada menos que 100 milhões de brasileiros, ou seja, a metade da população do país.
Neutralidade
Dividido em cinco grandes capítulos, o marco civil se mostrou mais polêmico na parte que garante a isonomia na distribuição de conteúdo, conhecida como “neutralidade”, ou a obrigação de tratar pacotes de dados de maneira isonômica, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Ainda que um usuário pague por mais velocidade que outro, eles não podem ser tratados de maneira diferente pelas empresas provedoras.
A Câmara também manteve a possibilidade de o presidente da República decretar bloqueio, monitoramento, filtro ou a análise de conteúdo dos dados numa situação anormal. Essa exceção se daria com a justificativa de criar prioridades por “necessidade técnica ou de emergência”, diz o texto aprovado pelos deputados. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.
Os líderes da oposição na Câmara reclamaram que essa possibilidade daria a chance de um presidente vetar, na verdade, os próprios conteúdos da internet, que hoje têm livre trânsito pela rede. Esse tipo de censura a conteúdos acontece no Irã e na China, por exemplo. Para prevenir excessos, ou até uma decisão contrária à livre manifestação do pensamento, o projeto passou a exigir que o chefe do Executivo consulte a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet antes de assinar o decreto.
Igualdade
Na avaliação de Walter Pinheiro, a introdução da neutralidade de rede é importante porque elimina a possibilidade de haver um jogo combinado entre uma empresa provedora, detentora de infraestrutura (banda), e um provedor de conteúdo (como o Google, por exemplo), permitindo que pela banda só trafeguem produtos casados.
- Da forma como está, o marco civil incentiva o surgimento de diversos provedores, de conteúdos e cria um ambiente mais igual para que todos possam receber integralmente o pactuado - argumenta Walter Pinheiro.
Na opinião do senador, as duas maiores conquistas da sociedade caso o Brasil firme esse marco civil são a garantia da liberdade de expressão do pensamento na rede e a certeza de que sua segurança está sendo reforçada."

Turma não vê discriminação em regra que prevê demissão após 30 anos de serviço (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) para absolvê-lo de pagar indenização por danos morais a uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão. A Turma não considerou discriminatória resolução interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar.
A empregada trabalhou como caixa do Banestes de setembro de 1978 a março de 2009. Nesta data foi demitida sem justa causa por força da Resolução 696 da empresa, por ter atingido mais de 30 anos de serviço e a condição de elegibilidade à aposentadoria.
Por entender que sua demissão sumária com base no limite temporal foi discriminatória, a bancária buscou na Justiça indenização por danos morais. Alegou que a fixação de idade para a vigência do contrato era ilegal por violar tanto o princípio da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal) quanto a Lei 9.029/95, que veda atos discriminatórios para manutenção no emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade.
Na contestação, o Banestes afirmou que a empregada não sofreu discriminação e que a norma interna contemplava o exercício regular do direito potestativo do empregador de rescindir unilateralmente contratos de trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, e da Orientação Jurisprudencial 247 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Destacou, ainda, que a política de desligamento se relacionava ao tempo de serviço prestado, não à idade do funcionário, e se justificava em razão da necessidade de renovação do quadro de empregados.
Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de São Mateus (ES) indeferiu o pedido de indenização da bancária. Para o juízo de primeiro grau, não é discriminatória a dispensa de natureza impessoal que envolve todos os empregados, em condição idêntica.
A trabalhadora questionou a decisão por meio de recurso ordinário e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) o acolheu por considerar que a despedida, embora disfarçada de direito potestativo, se deu de forma discriminatória com os empregados aposentados ou em condições de se aposentar. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, o que levou Banestes a recorrer.
A Terceira Turma deu provimento ao recurso por considerar não discriminatória a dispensa de empregado com base em norma de empresa que versa sobre política de desligamento tendo como critérios o tempo de serviço e a elegibilidade para a aposentadoria.
Não tendo enxergado conduta ilícita por parte do banco, o relator na Turma, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a decisão do TRT violou o artigo 186 do Código Civil (que prevê a indenização em caso de ato ilícito) e determinou a exclusão da condenação por danos morais.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-156300-88.2009.5.17.0191"

Fonte: TST

Senado faz dois dias de debates sobre situação da infraestrutura (Fonte: Agência Senado)

"O Senado vai realizar nesta quinta-feira (27) e amanhã o 1º Fórum Nacional de Infraestrutura, com sete mesas redondas sobre grandes temas relacionados ao setor, como energia elétrica e transporte de passageiros. O objetivo é encontrar soluções para problemas que desafiam o pais e já foram discutidos e diagnosticados em seminários organizados pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) no ano passado.
Sugeridas pelo senador Fernando Collor (PT-AL), coordenador dos seminários de 2013, as mesas redondas serão abertas na manhã desta quinta. Os trabalhos do fórum vão ocupar os plenários das comissões do Senado até a tarde de sexta. Alguns painéis serão transmitidas pela TV Senado na internet. Os internautas poderão participar dos debates por meio de links disponibilizados na página do fórum."

Governo discute operação de energia com bancos (Fonte: Valor Econômico)

"Em reunião ontem à tarde, em São Paulo, técnicos do governo e representantes dos maiores bancos privados do país discutiram a estrutura da operação de financiamento de R$ 8 bilhoes às empresas de energia, como parte da conta de uso intensivo das usinas térmicas..."

Íntegra: Valor Econômico

MPT quer indenização de R$ 20 milhões de frigorífico no Paraná (Fonte: Bondenews)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) e o Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (MTE-PR) encontraram trabalhadores em condição degradante em fiscalização no Frigorífico Coroaves, de Maringá. A inspeção realizada foi realizada no dia 19 de março de 2014 (última quarta-feira) e o MPT-PR, juntamente com os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego da Gerência Regional do Trabalho de Maringá, encontrou uma série de graves violações aos direitos humanos que gerou a interdição de máquinas, equipamentos e setores. 
O MPT-PR ainda ajuizou uma ação civil pública ontem (24) pedindo indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões  e a regularização do meio ambiente de trabalho. 
O frigorífico não contava com sistemas de proteção e parada de máquinas e equipamentos e tinha pisos escorregadios em locais com emprego de facas. No termo de interdição também há menção a graves irregularidades na sala de máquinas que, caso não sejam adequadas, poderão gerar interdição em razão da precariedade do sistema de detecção de vazamento de amônia. 
As irregularidades não param por aí. "Os empregados estão constantemente sujeitos a acidentes, quer porque boa parte das máquinas e equipamentos não atendem aos requisitos mínimos da NR12, quer porque muitas escadas, guarda-corpos, pisos e elevadores expõem os empregados a condições acentuadas de risco. A situação piora ainda mais quando se observa a absoluta precariedade do sistema de detecção e vazamento de amônia", explica o procurador do trabalho Fábio Alcure. Ele destaca ainda que o Frigorífico Coroaves atualmente não dispõe sequer de uma lavanderia, obrigando seus empregados a lavar em casa uniformes impregnados de sangue, fezes e penas. Várias das situações acima retratadas já foram objeto de autuação por parte do MTE-PR em 2012. 
"Cerca de 90% dos empregados da empresa trabalham em condições insalubres, em regime de sobrejornada proibida por lei, com escassez de pausas, sujeitas a ritmo extenuante e sem ao menos um assento para trabalhar. Não é a toa que nos intervalos os empregados são encontrados as dezenas largados pelo chão ou sobre bancos de madeira tentando recuperar as energias para a segunda parte da maratona que os aguarda", afirma o procurador do trabalho Heiler Natali, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos. 
Outras questões que não foram objeto de ação civil pública, como as que dizem respeito à conduta médica, ao ruído excessivo (alguns ambientes beiravam os 100 decibéis) e ao calor, que, em alguns locais, ultrapassava a casa dos 36ºC, continuam sob investigação."

Fonte: Bondenews

MPT-PR exige que McDonald’s não submeta menores a atividades de risco (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) exige que as redes de restaurantes McDonald’s de todo o país não imponham atividades que coloquem em risco a saúde dos adolescentes de até 18 anos. Entre elas estão o trabalho nas chapas e frigideiras e a limpeza dos estabelecimentos, que envolve o uso de produtos considerados tóxicos, afirmou o órgão. A rede é administrada pela empresa Arcos Dourados, responsável pela operação na América Latina. O caso ainda não foi julgado e não há previsão para isso acontecer..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Gontijo pagará indenização por exigir carta de fiança de bilheteira (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma bilheteira de quem exigiu carta de fiança no curso do contrato de trabalho. A exigência revela conduta abusiva e discriminatória do empregador, "pois coloca em dúvida a honestidade do empregado que terá acesso à movimentação de dinheiro da empresa", ressaltou o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do recurso de revista que tratou da questão.
Com mais de sete anos na empresa, a bilheteira foi dispensada sem justa causa em setembro de 2009. Ao ajuizar a ação, um ano depois da demissão, afirmou que foi submetida ao constrangimento de pedir a seus pais que assinassem a carta de fiança. Como prova, apresentou documento assinado em cartório, com logotipo da empresa, identificado como "carta de fiança", em que o fiador assumia responsabilidade financeira de R$ 3 mil referente à venda de passagens em Curitiba.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar o caso, avaliou que, ainda que fosse uma cópia, o documento apresentava aparência formal de validade, e a empresa não o contestara especificamente, nada alegando quanto a possível falsidade. No entanto, manteve a sentença que indeferira o pedido, considerando-o abusivo. A exigência da carta, para o Regional, não implicava ofensa específica à integridade moral da trabalhadora.
No recurso ao TST, a bilheteira sustentou a ilicitude da exigência e questionou a decisão regional, indicando violação dos artigos 187 e 927 do Código Civil.
Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, relator, somente a conduta da empresa já foi suficiente para violar direito de personalidade. Por isso, para ele, era prescindível a demonstração de humilhação, aflição, abalo à honra, à psique ou à intimidade, por se tratar de um dano que independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.
Ao conhecer do recurso da trabalhadora por violação ao artigo 927 do Código Civil, o ministro ressaltou que, no caso, ficou caracterizado o abuso de poder diretivo da empresa ao exigir a apresentação da carta de fiança, ensejando o direito à indenização por danos morais. Propôs, então, a indenização em R$ 20 mil, valor ratificado pela Sétima Turma.
"A indenização por dano moral não significa o preço da dor, porque essa, verdadeiramente, nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado", afirmou o relator. "A indenização é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu status quo, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-480-42.2010.5.09.0651"

Fonte: TST

Cartes enfrenta primeira greve geral (Fonte: Gazeta do Povo)

"Há pouco mais de sete meses no poder, o presidente Hora­cio Cartes enfrentou ontem a maior greve geral registrada no Paraguai desde 1994. Estreante na política, Cartes – que é sócio-majoritário de 25 empresas, incluindo a Tabacalera Del Este (Tabesa), unidade que fornece cigarro contrabandeado para o Brasil – deparou-se com uma população contrariada e disposta e enfrentar decisões governamentais consideradas arbitrárias..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ultragaz indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual (Fonte: TST)

"Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
A Turma determinou à empresa o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um promotor de vendas que, além de visitar clientes e entregar os pedidos, também realizava cobranças e transportava os valores para prestação de contas à empregadora. As duas últimas atividades não estavam previstas no contrato de trabalho.
Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, ressaltou entendimento firmado pelo TST no sentido de que o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, "porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de indenização". Ainda segundo o relator, mesmo não sendo altos os valores transportados, nem tendo ocorrido assalto, "a tensão pelo risco é permanente", e o "estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida em face do desvio irregular da atividade enseja dano moral".
Transporte de valores
Na ação trabalhista, o promotor de vendas afirmou que, ao final do expediente diário, retornava à empresa para entregar os novos pedidos, confirmar as entregas feitas e as previstas, e fazer o "acerto de contas" com a entrega de numerário e cheques resultantes das cobranças dos clientes da Ultragaz. Os valores variavam de R$ 100 até R$ 15 mil, além dos "vale-gás" destinados à venda em mercados. As alegações de desvio de função e transporte de valores foram confirmadas em depoimentos de testemunhas.
O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias da Justiça Trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) verificou que, de fato, o trabalhador transportava valores de cobranças realizadas, mas entendeu que a empresa poderia solicitar isso ao empregado.
Diante da decisão do TRT-PR, o promotor de vendas recorreu ao TST reiterando a alegação de direito à indenização, e o recurso foi provido pela Terceira Turma.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-386700-15.2008.5.09.0594"

Fonte: TST

Tristeza e alegria, as duas faces da advocacia política (Fonte: EBC)

""Acho que é importante dizer que a ditadura brasileira tem características muito especiais. A gente vivia uma ambiguidade muito grande, porque ao mesmo tempo em que você tinha uma fase completamente ilegal, que eram as prisões, depois a sua prisão era legalizada e você tinha acesso a um aparato jurídico, bastante precário, mas tinha...". É com esse depoimento da historiadora Dulce Pandolfi que começa o quarto capítulo de Os Advogados contra a Ditadura. 
As histórias tristes, trágicas, pitorescas e engraçadas em torno da atuação dos advogados durante a ditadura são lembradas, com muita emoção, neste episódio, como a defesa técnica e a defesa política, a relação com os clientes e as estratégias do Tribunal do Júri, entre outras.
"Eu costumo dizer que o advogado criminal não é cúmplice da mentira. E digo mais: que o advogado criminal promove a defesa técnica enquanto o cliente promove a autodefesa", conta o advogado Tales Castelo Branco em seu depoimento. Ele, outros tantos nomes, como Idibal Pivetta, Arthur Lavigne, Sigmaringa Seixas e Técio Lins e Silva contam as histórias daquele período, no qual defendiam todos os acusados. E as histórias têm duas faces.
"Posso contar histórias de rir nesse período de chorar", diz o advogado Modesto da Silveira ao lembrar de um jovem preso que, naquela época, tinha a aparência dos que eram considerados subversívos: usava barba e era cabeludo e, para agravar a situação, carregava um livro embaixo do braço, próximo de uma universidade.
"Esse jovem foi preso e estava para ser arrebentado e torturado porque encontraram com ele uma anotação: Maiakovsky.  E o rapaz foi preso porque tinha que denunciar o espião russo. Não adiantava explicar que se tratava de um poeta russo. Então, quando o sujeito ia torturá-lo, o chefe entrou e perguntou 'que barulho é esse?' e o sujeito disse 'olha aí chefe, ele não quer dizer aonde está o espião russo'. E o chefe, muito circunspecto, olhou e disse: 'seu burro, você não vê que são dois: um espião brasileiro amigo dele, que é o Maia; e o outro, que é o Kovsky?? Ele tem que dar conta dos dois'", relata Modesto, fazendo referência à ignorância dos acusadores."

Fonte: EBC

Representante não consegue reembolso de desconto em comissão feito por quatro anos (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso de um representante comercial contra decisão que reconheceu como regular os descontos em comissões feitos pela Semp Toshiba S. A.. Com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/ AP) no sentido de que houve, no caso, a aceitação tácita dos descontos, realizado durante quatro anos sem questionamentos.
O representante comercial tentava anular, por meio de ação rescisória, julgamento do TRT, já transitado em julgado, desfavorável à sua pretensão. Como a ação não foi acolhida pelo próprio TRT, ele recorreu, sem sucesso, à SDI-2 do TST.
No processo original, o representante alegou de que firmou com a empresa contrato de representação comercial de 1998 a 2004, e, a partir de 2000, sofreu descontos nas comissões a título de "participação de despesas de malote". A empresa alegou em sua defesa que o autor do processo, na qualidade de representante comercial, deve arcar com as despesas e custos inerentes à sua atividade profissional. Os descontos teriam se destinado a pagar parte do contrato da Semp Toshiba com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para envio e recebimento de malotes e correspondência, visando, de acordo com a empresa, reduzir as despesas dos representantes comerciais com esses serviços.
O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau, favorável à empresa. O TRT considerou que, existindo o contrato de representação, e se o desconto perdurou por aproximadamente quatro anos, sem qualquer resistência por parte do representante comercial, pela reiteração do ato a clausula teria sido aceita tacitamente pelas partes. O TRT afirmou ainda que, "em condições normais, as empresas não poderiam arcar com despesas do escritório de representação".
TST
Para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na SDI-2, a alegação de que não há previsão no contrato para os descontos não caracteriza irregularidade que justifique a ação rescisória. Isso porque a decisão do TRT que reconheceu a regularidade dos descontos pela ausência de resistência não enfrentou o tema da previsão contratual.
O relator esclareceu que a ação rescisória não se destina à reavaliação do litígio submetido ao Poder Judiciário sob a mesma ótica da ação original, "mas à pesquisa dos vícios descritos pelo artigo 485 do CPC", únicos requisitos aceitos para a desconstituição da coisa julgada. Aplicou ao caso, ainda, a Súmula 410 do TST.
Processo: RO-229-93.2012.5.08.0000"

Fonte: TST

Ministro defende revisão da lei de Telecomunicações (Fonte: Estadão)

"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu nesta quarta-feira, 26, a revisão da Lei Geral de Telecomunicações. "Por que não podemos fazer uma revisão aprofundada?", questionou, durante audiência na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Segundo Bernardo, para essa revisão será necessária autorização legislativa. O ministro destacou que o governo já começou a discutir as obrigações das empresas em relação ao serviço da internet, mas é possível fazer uma revisão mais aprofundada..."

Íntegra: Estadão

Trabalhadora ganha indenização após ser chamada de "seca, burra e idiota" (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa Liderprime Prestadora de Serviço Ltda ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, após o chefe de uma equipe chamar uma das empregadas de "seca, burra e idiota" na presença de clientes da empresa. O caso foi julgado procedente pela 3ª Vara do Trabalho de Teresina e confirmado pelo TRT, que ainda aumentou o valor da indenização.
Nos autos, a trabalhadora informa que adquiriu depressão grave devido às constantes humilhações na empresa e ao ambiente hostil no trabalho. Um laudo emitido por perito apontou que a trabalhadora é portadora de resposta aguda ao estresse, acrescida de episódio depressivo grave. A perícia também concluiu que as doenças adquiridas pela reclamante estão relacionadas ao trabalho.  
A empresa defendeu-se pedindo que não fosse reconhecido o dano moral e impugnado os valores arbitrados, ao argumento de que não estão presentes os requisitos para a concretização de qualquer dano à empregada, bem ainda porque considera excessiva a quantia atribuída. 
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Giorgi Alan Machado Araújo, avaliou que, em depoimento, as testemunhas da reclamante corroboraram com a sua versão de que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, pela superior hierárquica. "Ficou demonstrado a submissão reiterada à situação humilhante, constrangedora e vexatória durante a jornada de trabalho, realizada pela superior hierárquica e pelo irrazoável e desproporcional exercício do poder diretivo, traduzido na exagerada pressão para cumprimento de metas e produtividade. Dessa forma, condeno a reclamada no pagamento de indenização pelo dano moral perpetrado, a qual arbitro em dez salários mínimos", sentenciou o juiz. 
Ambas as partes recorreram ao TRT: sendo a empresa, para afastar a condenação; e a trabalhadora, para pedir a majoração do valor da indenização. A desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso no TRT, destacou que, ao analisar o caso, deve-se ter em consideração a repercussão do dano na vida do ofendido ou de sua família, como também, a condição social e econômica dos envolvidos. "A mensuração do dano não deve resultar em valor irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor", frisou. 
"Desse modo, devido aos graves transtornos emocionais causados à reclamante, que a tornou incapacitada para o trabalho, e tendo em conta que a obreira atualmente é dependente de acompanhamento de psicólogo e de psiquiatra, além de fazer uso de uma variedade de remédios, conforme atestados médicos e laudo pericial, entendo que o valor atribuído na sentença deve ser majorado para R$ 15.000,00", definiu a desembargadora. 
Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT Piauí. 
PROCESSO RO 0002376-30.2011.5.22.0003"

Governo é contra devolução de valores cobrados a mais nas contas de luz (Fonte: Agência Câmara)

"De um lado, o governo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as empresas concessionárias de energia elétrica; do outro, os órgãos de defesa do consumidor. Assim ficou dividido o debate desta terça-feira (26), na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, sobre as implicações de uma eventual aprovação da proposta (PDC 10/11) que susta a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que negou o ressarcimento aos usuários de valores cobrados indevidamente pelas empresas elétricas por conta de erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas.
Contrário ao projeto, o diretor de Gestão do Setor Elétrico do Ministério das Minas e Energia, Marcos Franco Moreira, considerou o tema delicado, pois envolve o respeito a contratos em um momento em que o País sofre um abalo quanto à confiança no cenário internacional. “Rasgar contratos não é algo bom para a credibilidade do Brasil”, afirmou.
Moreira acrescentou que o setor é fundamental para a economia e sugeriu que a devolução desses valores poderá atrapalhar a saúde das empresas. “Embora a intenção seja levar um benefício ao consumidor, isso poderá na verdade provocar um enorme prejuízo para o cidadão.”
Na mesma linha, o superintendente de Regulação Econômica da Aneel, Davi Antunes Lima, questionou que tenha havido erro nas cobranças. Segundo ele, as tarifas são reguladas por lei, que atribui as revisões tarifárias à Aneel. “A Aneel não pode fugir do que está estabelecido na fórmula”, comentou.
Ele acrescentou que as correções no contrato de concessão não podem ter efeito retroativo. Ainda de acordo com o superintendente, o Tribunal de Contas da União (TCU) não mandou devolver, mas apenas corrigir a cobrança.
Consumidor
A informação do superintendente da Annel foi contestada pela representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Flávia Lefrèvre. A ativista leu em voz alta reportagem do jornal Folha de S. Paulo de 18 de outubro de 2009 em que Davi Lima teria reconhecido o erro da agência e dito que “os consumidores que entrassem na Justiça dificilmente perderiam o ressarcimento.”
O representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na reunião, Carlos Augusto Kirchner, ainda criticou a postura do Executivo de se preocupar com “quebra de contrato” contra as grandes empresas enquanto milhões de consumidores foram lesados e, portanto, também tiveram seus contratos rompidos.
Um dos autores do PDC 10/11, o deputado Weliton Prado (PT-MG) também questionou o que classificou como “chantagem” a argumentação dos representantes do governo e das empresas. “Quem tem de pagar é quem roubou, não a parte lesada”, defendeu.
Auditoria
O secretário de Fiscalização e Desestatização e Regulamentação para a área de Energia e Comunicação do TCU, Marcelo Barros da Cunha, explicou que a revisão das tarifas surgiu quando a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara solicitou que o tribunal fizesse uma fiscalização de práticas de cobrança adotadas pelas Centrais Elétricas de Pernambuco (Celp) e pela Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig).
Ao final da investigação, o TCU constatou que houve, sim, falha quanto às cobranças. No despacho, o tribunal orientou que a Aneel promovesse o ajuste e avaliasse a extensão da correção às demais empresas. A Aneel ainda pediu reconsideração quanto à orientação, mas o TCU manteve a decisão.
Para Flávia Lefrèvre, o consumidor ficou desamparado entre 2002 e 2010, quando houve uma “longa omissão regulatória por parte da Aneel, que perpetuou um erro de cobrança”. Ela buscou também desmentir a ideia de devolução por parte das concessionárias. “O que estamos faltando é de um serviço público essencial para as pessoas. O que se propõe não é a devolução, porém a readequação na tarifa com percentuais definidos a cada reajuste anual ao longo de cinco anos”, explicou.
Weliton Prado sustentou que, durante o período de omissão, as concessionárias cobraram em torno de R$ 1 bilhão a mais por ano.
Na avaliação do líder do PSDB, deputado Domingos Sávio (MG), o TCU apontou uma falha regulatória da Aneel. “Não foi erro do consumidor, nem das concessionárias, foi da Aneel. O Poder Executivo falhou; ele não pode ficar oito anos inerte”, criticou.
Cautela
Para os parlamentares que sugeriram a audiência, contudo, a situação precisa ser analisada com cautela. “As concessionárias passam por um momento delicado”, disse o deputado Marcos Montes (PSD-MG). “Se não houve nenhuma ilegalidade, não é da nossa esfera, é do Judiciário”, acrescentou o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC)."