terça-feira, 24 de março de 2015

Denúncias de fraudes no seguro-desemprego são discutidas em audiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (24) denúncias de fraudes envolvendo o seguro-desemprego. A audiência pública será realizada às 14h30, no plenário 11.
O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) propôs o debate após denúncias serem divulgadas pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 8 de fevereiro. De acordo com a reportagem, pelo menos 3 mil pessoas teriam fornecido dados pessoais para uma quadrilha, especializada em fraudar o seguro-desemprego, e começaram a receber o benefício mesmo sem ter direito a ele.
“A população, estarrecida com tantos absurdos, exige mudanças e uma postura firme do Parlamento e da Justiça em relação a tantos escândalos”, diz o parlamentar..."

TV TST mostra como foi a Primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (Fonte: TST)

"O programa TVTST desta semana mostra como foi a Primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorreu entre os dias 16 e 20 deste mês. Durante cinco dias, todos os esforços da Justiça do Trabalho estiveram concentrados na realização de acordos judiciais nos 24 TRTs.
O programa também mostra o caso de um frigorífico, em Minas Gerais, que foi condenado a indenizar uma empregada vítima de agressão e injúria racial. De acordo com o processo, ela chegou a levar um tapa no rosto dado pela superiora hierárquica. A notícia foi destaque na página do TST no Facebook.
Você vai ver também a homenagem do TST ao Dia do Ouvidor, celebrado em 16 de março. Foi inaugurada no Tribunal a Galeria de Ouvidores, que reúne fotos do atual ouvidor, dos ex-presidentes e ex-ouvidores do TST..."

Íntegra TST

Analista com síndrome de burnout será reintegrada e receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional, distúrbio psíquico ligado à vida profissional equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reformado sentença que anulou a demissão, desobrigando a DSND de reintegrar a empregada, uma analista de orçamento, e de lhe pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por entender que a doença, embora provada por perícia médica particular, não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar o recurso da trabalhadora para o TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, esclareceu que a síndrome de burnout é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho desgastantes do ponto de vista físico, emocional e psicológico. No caso, a empregada era a única a ser assediada moralmente pela chefe, que habitualmente a submetia a pressão e carga horária de trabalho excessivas. A situação a levou, entre outras doenças, a desenvolver afecções cutâneas, atestadas por neurologista e dermatologista..."

Íntegra TST

Empresa não pagará pelo uso da garagem de vendedor para guardar carro utilizado em serviço (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Parati S.A. de indenizar um vendedor pelo uso da garagem de sua residência para a guarda do veículo que utilizava em serviço. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 100 mensais pelo período de utilização do local.
"Se o empregado recebe um bem para ser utilizado como ferramenta de trabalho, é natural que seja esperado o mínimo de zelo e de cuidado com esse bem-ferramenta", destacou o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira. "Esse dever contratual não extrapola outros deveres relativos à colaboração do empregado com o empregador, no sentido de colaborar a preservar o patrimônio mobilizado em ferramentas de trabalho, salvo se lhe fosse exigido algo que estivesse fora de seu alcance".
Cláusula contratual
Um aditamento ao contrato de trabalho continha cláusula estabelecendo que a "guarda do veículo em local seguro" era da responsabilidade do empregado. De acordo com a sentença da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões (RS), esse encargo é exclusivo do explorador da atividade econômica, por se beneficiar da prestação dos serviços e obter o retorno financeiro correspondente..."

Íntegra TST

SDC admite cláusula que estipula salário de ingresso menor que o normativo (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, na última sessão (9/3), validade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu salário de ingresso menor do que o normativo para empregados do comércio varejista da região de Campinas (SP). O acordo previa que os empregados em geral, com até um ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765, e aqueles com mais de um ano receberiam R$ 900. "O nível de produtividade e perfeição técnica é atingido naturalmente com a experiência, o que justifica a majoração do salário quando alcançado o domínio do empregado no exercício de sua atividade laboral", destacou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao prover o recurso do sindicato patronal na SDC.
Processo
A decisão no TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que homologou acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari, Piracicaba e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista), com vigência de 2012 a 2013, excluindo apenas as cláusulas referentes ao salário de ingresso e salário normativo.
No recurso ao TST, o Sindivarejista alegou que, além de a cláusula já fazer parte de acordos anteriores, a fixação do salário de ingresso não contraria o artigo 461 da CLT, que trata a isonomia salarial, conforme a Orientação Jurisprudencial 25 da SDC. O sindicato ressaltou os efeitos nocivos da decisão regional, com o argumento de que as empresas já vêm aplicando o salário de ingresso desde 2010. "A supressão de uma faixa do piso salarial representa cláusula onerosa ao empregador, além do desrespeito à vontade dos sujeitos coletivos", argumentou o sindicato patronal..."

Íntegra TST