segunda-feira, 25 de abril de 2011

“Cresce número de ações entre sindicatos na JT” (Fonte: TST)

“Na última sessão de julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do colegiado, ministro Horácio Senna Pires, chamou a atenção para o aumento do número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou, consideravelmente, a competência dessa Justiça Especializada. Muitas vezes, os conflitos dizem respeito ao desdobramento das categorias e à repartição das verbas, como no processo analisado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. 

A relatora concedeu liminar para suspender a execução no processo principal porque reconheceu a existência de dano irreparável para o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Móteis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região), caso a entidade tivesse que se abster da prática de atos de representação da categoria dos empregados em empresas de refeições rápidas e ainda devolver eventuais contribuições recebidas dos associados, sob pena de aplicação de multa diária de R$10mil. 

O Sinthoresp disputa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo a representação da categoria. Como ainda não havia sido promulgada a EC nº 45, a polêmica foi parar na Justiça Comum, que proferiu sentença de mérito. Já depois da emenda, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Se fosse autorizada a execução, a multa poderia alcançar valores elevados (o Sinthoresp calculou em onze milhões de reais) e, assim, inviabilizar a própria existência do sindicato. 

Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do TST segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo sentença de mérito proferida pela Justiça Comum antes do advento da EC nº 45, o processo deve permanecer no âmbito daquele ramo do Judiciário – como quer o Sinthoresp, ao contestar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. 

Enquanto a questão central da disputa entre os sindicatos não é decidida em caráter definitivo, a relatora levou a ação cautelar para ser julgada na Turma. Os ministros decidiram confirmar a liminar concedida e, dessa forma, manter a suspensão da execução até a decisão final do processo principal. A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ocorre a execução, será notificada do resultado. 

(Lilian Fonseca) 

Processo: AC-1882006-48.2007.5.00.0000


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“Turma declara natureza salarial de aluguel da motocicleta do empregado” (Fonte: TRT 3)

“A princípio, o valor pago ao empregado pela utilização de veículo próprio para realizar seu trabalho tem natureza indenizatória. No entanto, se a empresa exige como condição para a prestação de serviços que o empregado tenha um veículo para usar como ferramenta de trabalho e paga um aluguel superior a 50% do salário recebido pelo trabalhador, é clara a existência de fraude e, por essa razão, a parcela tem natureza salarial. É exatamente esse o caso do processo analisado pela 8a Turma do TRT-MG.
A decisão de 1o Grau havia indeferido o pedido de reconhecimento da natureza salarial do valor pago mensalmente ao trabalhador, a título de aluguel de sua motocicleta. Mas a juíza convocada Mônica Sette Lopes, atuando como relatora no recurso do empregado, não concordou com esse posicionamento. Conforme esclareceu a magistrada, a contratação do reclamante foi feita tendo a sua motocicleta como um suporte, já que a reclamada oferecia no mercado serviços especializados com a utilização desse veículo. Então, a moto passou a integrar o patrimônio da empresa, ainda que temporariamente. Como a empregadora é quem deve assumir os riscos do empreendimento, o uso do veículo do trabalhador tem que ser remunerado, para cobrir o desgaste. Além disso, as despesas com gasolina e manutenção também cabem à empresa.
Para a relatora, ficou apenas uma questão a se investigar: Haveria uma imposição tão intensa na contratação do autor que pudesse transformar a natureza do pagamento tal como reconhecido pela empresa em contraprestativo? Para resolver esse impasse, a magistrada levou em conta um detalhe que chama atenção no processo: a proporção do valor da locação sobre a remuneração. Isto porque o salário do reclamante tinha valor muito próximo do mínimo legal e o montante fixado para a locação chegava a mais de 50% dessa importância. Outro ponto importante, observado pela juíza, é o fato de a necessidade de uso do veículo estar vinculada à atividade-fim da empresa.
Ou seja, o valor da locação era condição para a prestação de serviços e para que a remuneração do empregado atingisse padrões mais adequados. Confirmada, portanto, pelo cotejo do valor do salário reconhecido ao autor e do valor da dita locação, pelo modo de seu pagamento e pela forma como a pressão pela manutenção do veículo era imposta de forma vinculada à execução do contrato de trabalho subordinado, é de se entender que a verba tinha natureza salarial e contraprestativa, concluiu a juíza convocada, dando provimento ao recurso do trabalhador para declarar a natureza salarial da parcela paga como aluguel do veículo. Como consequência, a reclamada foi condenada a pagar ao empregado os reflexos da verba em FGTS + 40%, férias acrescidas de 1/3 e 13o salário.


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“Hospital pagará indenização por ofensas dirigidas a equipe de enfermeiros” (Fonte: TRT 3)

“Nas relações de trabalho, existe a possibilidade de o dano moral atingir, ao mesmo tempo, uma pessoa, na sua esfera individual, e um grupo de trabalhadores que sofrem os efeitos do dano derivado de uma mesma origem. A juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini identificou essa situação ao julgar uma reclamação trabalhista que tramitou perante a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação individual, uma enfermeira denunciou o comportamento abusivo de sua coordenadora que, constantemente, submetia todos os membros da equipe a constrangimentos, discriminações e humilhações.
Ficou comprovado que a coordenadora da equipe dispensava tratamento discriminatório às enfermeiras e técnicas de enfermagem e vivia fazendo insinuações sobre supostos envolvimentos sexuais entre elas e os médicos do hospital. Além disso, a coordenadora tinha o estranho hábito de se dirigir a seus subordinados de forma agressiva, chamando-os de ¿anta nordestina¿ quando os trabalhos não eram executados da forma como ela queria. Foi a própria coordenadora que confessou tudo isso em audiência, fornecendo detalhes das situações embaraçosas que ela mesma criava no ambiente de trabalho e das ofensas generalizadas dirigidas à equipe.
Para a magistrada, é inquestionável o dano moral decorrente do ato ilícito praticado pela coordenadora, que exerceu a sua liderança de forma desastrada, demonstrando que não sabe lidar com seus subordinados. Não é lícito que todo o corpo de enfermagem da reclamada, nele incluído a reclamante, seja alertado¿sobre os riscos de envolvimentos sexuais com os médicos, mediante manifestação de juízos de valor preconceituosos e denegridores de toda uma classe de trabalhadores, a fim de que aprendam a lição, completou.
De acordo com as ponderações da julgadora, as injustificáveis tentativas de tumultuar o ambiente de trabalho acabaram provocando uma desestruturação coletiva. Registre-se que o fato das ofensas terem sido dirigidas de modo genérico a todos os membros da equipe, e não diretamente à reclamante, não tem o condão de elidir a ilicitude do ato, nem tampouco o efeito danoso detectado, pois, enquanto indivíduo daquela coletividade, a reclamante foi atingida em sua honra subjetiva, de modo a fazer jus à reparação ora pleiteada, finalizou a juíza sentenciante, condenando o hospital ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$4.000,00. A enfermeira recorreu ao TRT pedindo o aumento do valor da indenização. O TRT deu provimento ao recurso, modificando o valor da indenização para R$25.000,00.


0000558-84.2010.5.03.0010 ED )”






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“PF apura desvios em convênios do Trabalho” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Vinicius Sassine 
Duas entidades de Sergipe receberam R$ 11 milhões do ministério para cursos de capacitação. Os diretores das ONGs e o dinheiro sumiram, segundo a CGU

A Polícia Federal investiga o desvio de dinheiro público e o paradeiro dos diretores de duas entidades que firmaram convênios de R$ 11,27 milhões com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os presidentes da Associação para Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação (Capacitar) e da União Multidisciplinar de Capacitação e Pesquisa (Unicapes), ambas sediadas em Aracaju, já receberam R$ 8,35 milhões em repasses do MTE, o equivalente a 76% do dinheiro previsto para a oferta de cursos de capacitação em três estados diferentes. Parte do dinheiro foi desviada, como constatou a Controladoria-Geral da União (CGU), que acionou a PF para investigar a suposta fraude e localizar os suspeitos. “O objetivo é prender os responsáveis. São várias pessoas envolvidas”, disse ao Correio o superintendente da PF em Sergipe, José Grivaldo de Andrade.

O delegado não dá detalhes da apuração, “para não prejudicar as investigações”. Ele confirmou que o inquérito foi aberto no fim do ano passado, a partir de uma solicitação da CGU. O Correio apurou o que está no foco das investigações. As duas entidades de Sergipe foram selecionadas e contratadas pelo MTE para oferecer cursos no âmbito do Plano Setorial de Qualificação (Planseq). Uma auditoria realizada pela CGU detectou desvio de dinheiro pela Capacitar. A CGU procurou saber como foram aplicados R$ 1,9 milhão de um convênio firmado para qualificar trabalhadores de São Luís e Belo Horizonte. Descobriu que todo o dinheiro foi usado indevidamente, inclusive com um saque da conta bancária do convênio de quase R$ 500 mil cujo destino nunca foi explicado.

O MTE, ao selecionar a Capacitar, não levou em conta critérios básicos, como o tempo de funcionamento e a experiência na oferta de cursos, segundo a CGU. Todo o dinheiro repassado foi utilizado por “meios não previstos” no convênio. Irregularidades foram detectadas da contratação de serviços de mão de obra à elaboração do material didático. Mesmo com o sumiço do dinheiro, o MTE voltou a firmar mais três convênios com a Capacitar, no valor de R$ 4,83 milhões. O ministério chegou a liberar R$ 2,6 milhões.

Contrato
A investigação da PF se estende à atuação da Unicapes, que também está sediada em Aracaju e foi contratada para oferecer cursos de qualificação em São Luís e Belo Horizonte. Um convênio foi assinado no último dia de 2008 e o outro em janeiro de 2010, no mesmo dia em que a Capacitar ganhou quase R$ 1,5 milhão. A suspeita é de que as duas entidades pertençam a um mesmo grupo — por isso a investigação da PF envolve as duas organizações. Os dois convênios do MTE com a Unicapes somam R$ 4,54 milhões, dos quais R$ 3,84 milhões chegaram a ser efetivamente depositados.

Os nomes que aparecem publicados no Diário Oficial da União, no dia da divulgação dos extratos dos convênios firmados com o MTE — 20 de janeiro de 2010 —, são os de Marcírio Martins Pereira, como diretor-presidente da Capacitar, e de Francisleide Dias da Cruz, diretora-presidente da Unicapes. Esses convênios foram assinados no mesmo dia, juntamente com outros firmados pelo MTE para oferecer cursos de qualificação profissional. O Correio tentou localizar Marcírio e Francisleide, mas não há sites das entidades. Os números obtidos em listas telefônicas e sites de busca não atendem ou são inexistentes.

A referência mais recente a Marcírio aparece no sistema de processos do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Ele responde a duas ações de execução fiscal movidas pelo município de São Borja, já na divisa com a Argentina. Uma carta precatória foi expedida ao TJ em Fortaleza, onde Marcírio deveria ser ouvido. O presidente da Capacitar concluiu o curso de Direito numa universidade cearense em 2005.

No endereço oficial da Capacitar em Aracaju, que aparece no cadastro da entidade na Receita Federal, funciona uma agência dos Correios. A entidade informou à Receita que funciona numa sala na Galeria Oliva, situada na Rua Arauá, número 600, no Bairro São José. O prédio abriga uma das três agências dos Correios do Bairro São José. A Galeria Oliva não existe no local. Numa galeria ao lado, funciona uma empresa de recursos humanos, que não trabalha com cursos de qualificação. No sábado, 23, a atendente dessa empresa informou que não se trata da Capacitar e que não existe qualquer relação com a entidade.

Cadastro
No endereço da Unicapes, não há qualquer referência à organização, como faixas ou letreiros. Conforme o cadastro na Receita Federal, a sala da Unicapes fica num pequeno prédio no Bairro Farolândia. Na parte de baixo funciona uma papelaria. Em cima, há salas comerciais. Por causa do feriado da semana santa, o prédio estava fechado. Vizinhos dizem não saber o que funciona no local.

O endereço da Capacitar é o mesmo citado numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do DF, em setembro de 2010. O MPF apontou favorecimento na seleção de seis entidades pelo MTE, entre elas a Capacitar. Na ação, o órgão pede a interrupção imediata dos repasses, o que não ocorreu.

Nenhuma entidade de Sergipe que se declara sem fins lucrativos recebeu tanto dinheiro do MTE quanto a Capacitar e a Unicapes. Dos seis convênios firmados, apenas dois foram integralmente pagos. Os últimos repasses foram feitos em abril do ano passado.

O Correio tentou obter na última quarta-feira (20) uma posição do MTE. Durante o dia, a assessoria de imprensa informou que uma equipe técnica levantava informações para o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Carlo Roberto Simi, responsável pelo programa de qualificação. No início da noite, a assessoria limitou-se a dizer: “Não comentamos casos sob a condução da Polícia Federal”.”

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“TRT/SC decide que grevistas agiram dentro da legalidade durante paralisação em fevereiro” (Fonte: TRT 12)

“A greve estadual dos trabalhadores em transporte e guarda de valores, realizada em fevereiro, foi considerada legal pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC). O julgamento do dissídio coletivo 127/11, em que o Sindicato das Empresas em Segurança Privada pedia a declaração de abusividade de greve, ocorreu na segunda-feira (18) pela Seção Especializada 1 (SE 1) do TRT/SC, a quem compete apreciar os dissídios coletivos.
Além disso, a SE 1 fixou as cláusulas da convenção coletiva entre patrões e empregados do setor que irá vigorar pelos próximos 12 meses. O acórdão deverá ser publicado em alguns dias e dele cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. A paralisação de fevereiro durou duas semanas e foi encerrada pela própria categoria, após duas tentativas frustradas de negociação com os empresários do setor mediadas pelo Tribunal.
A decisão de ontem foi unânime entre os seis magistrados que compuseram a seção - o presidente da SE 1, sétimo integrante, vota apenas em caso de desempate. Eles entenderam que o sindicato dos trabalhadores cumpriu todos os requisitos legais para a deflagração da greve, conforme previsto na Lei 7.783/89 - entre eles, o esgotamento das tentativas de negociação, realização de assembleia extraordinária específica e comunicação prévia de 48 horas à entidade patronal.
A declaração de legalidade tem reflexos diretos no bolso dos grevistas. As empresas não podem descontar os dias parados e, se isso já ocorreu, o trabalhador pode ingressar com ação para ressarcir os valores descontados.
Fim do banco de horas
A decisão do TRT/SC, que na prática passa a funcionar como a nova convenção coletiva da categoria, atendeu também a uma outra reivindicação dos trabalhadores em transporte e guarda de valores: o fim do banco de horas.
Pela convenção anterior, as empresas poderiam compensar por banco de horas até 25 extras mensais, sem pagar adicional. Com a revogação dessa cláusula, cada hora a mais trabalhada deverá ser paga com o adicional de 50% previsto na Constituição Federal.
A decisão do TRT/SC também aplicou um reajuste de 9% ao piso da categoria. Esse índice vale para todas as atividades: chefes de equipe, motoristas e guardas.”

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“Agentes da ditadura criam rede de arapongas” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): agência o globo: Chico Otavio e Alessandra Duarte 
A rede de contatos formada pelas anotações do sargento Guilherme Pereira do Rosário em sua agenda de telefones - mostrada em reportagem do Globo publicada ontem - aponta para o que hoje é a atual comunidade civil de informações. Militares reformados que, após o fim do regime, partiram para empresas particulares de vigilância, segurança, contra-informação, arapongagem. Rosário morreu na explosão da bomba que carregava no colo, na noite de 30 de abril de 1981, no estacionamento do Riocentro.

Como O GLOBO revelou ontem, o segundo inquérito aberto sobre o caso, em 1999, apontou a existência da agenda de telefones de Rosário. O GLOBO identificou metade dos 107 nomes anotados na agenda. Entre eles havia integrantes de cinco segmentos: o chamado Grupo Secreto, organização paramilitar de direita que desencadeou atos terroristas para deter a abertura política; nomes da Secretaria estadual de Segurança, incluindo do órgão responsável por investigar justamente os atentados a bomba da época; organizações civis, como empresas de construção e de material elétrico; veículos de comunicação; e militares que formariam depois a atual comunidade civil de informações e arapongagem. 

A presença de alguns desses militares entre os contatos de um ativo participante de atividades terroristas de direita como Rosário mostra que, quando veio a distensão, esse grupo preencheu o vazio de poder utilizando, para fins civis, os conhecimentos de inteligência que tinham adquirido. Além disso, a agenda de Rosário traz indicações de que, já na época do fim do regime, essa comunidade de informações já começava a se articular.

Na lista, nomes do grampo do BNDES

Sargento paraquedista com 12 anos de experiência na guerra suja, Guilherme do Rosário pertencia, quando morreu, à Subseção de Operações Especiais, unidade de elite do DOI I, especializada em estouro de "aparelhos subversivos com o uso de força". Porém, à medida que as missões foram encolhendo - em decorrência do aniquilamento das organizações de esquerda da luta armada e da nova orientação do governo para os DOIs, que foram reestruturados para seguir uma linha mais de inteligência que de força -, o sargento passou a empregar a sua experiência nas operações clandestinas. Um dos seus principais contatos, na articulação com outros órgãos da repressão, era o coronel Freddie Perdigão Pereira, ex-DOI e na época agente, no Rio, do Serviço Nacional de Informações (SNI) - o grande órgão de inteligência do regime militar.

Frequentador do destacamento da Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, Perdigão tinha encontros periódicos com os agentes de operações especiais no bar Garota da Tijuca, a poucos metros da unidade, que ficou conhecida como o principal centro de torturas do Rio.

Da comunidade de informações, a caderneta de telefones de Guilherme do Rosário trazia, por exemplo, o nome de Wilson Pinna, agente da Polícia Federal aposentado. Entre 1979 e 1985, Pinna trabalhava no Dops, na coleta e análise de informações. Era um dos que, por exemplo, iam a assembleias, protestos, comícios e outras reuniões para ver quem dizia o quê. Pinna chegou a, por exemplo, coordenar a análise de informações do movimento operário da época. 

Aposentado da PF em 2003, Wilson Pinna foi exonerado, em 2009, de cargo comissionado que ocupava na assessoria de inteligência da Agência Nacional de Petróleo (ANP), após ter sido acusado pela Polícia Federal como o autor do falso dossiê contra o então diretor do órgão, Victor de Souza Martins, irmão do então ministro da Comunicação Social, Franklin Martins. Pinna foi denunciado na 2ª Vara Federal Criminal do Rio pelos crimes de interceptação telefônica ilegal e quebra de sigilo fiscal.

Wilson Pinna disse não se lembrar de ter conhecido Guilherme do Rosário, mas, segundo ele, podem ter se encontrado em algum dos cursos da área de inteligência feitos pelo agente federal, como aulas no DOI, no CIE e no Cenimar. 

Na lista de contatos de Rosário, havia ainda um "Araujo" - cujo telefone pertencia, na época, a Marcelo Augusto de Moura Romeiro da Roza, já falecido. Trata-se de um coronel do Exército reformado fundador da Network Inteligência Corporativa, empresa do ramo de segurança e espionagem. Nos anos 90, Romeiro da Roza chegou a ter o nome envolvido no episódio do grampo do BNDES, em que foram registradas conversas sobre a privatização do sistema Telebrás do então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e do presidente do banco, André Lara Resende. 

Marcelo Romeiro da Roza foi sócio na Network com outro nome anotado por Rosário em sua caderneta: o coronel reformado do Exército Otelo José da Costa Ortiga. Na agenda do sargento, Ortiga é acompanhado pela anotação "(Luiz)". Pois o coronel Ortiga teria sido conhecido justamente pelo codinome Luiz em órgãos de inteligência como o CIE. Além da Network, o coronel Ortiga também foi sócio de outras empresas de inteligência, como a DFC e a Ciclone Proteção e Segurança. 

Mas essa comunidade de informações vinda do meio militar-policial - e que hoje atua sob nomes diversos que vão de "serviços de vigilância" a "assessoria e consultoria em segurança" - já tinha seu embrião na época da distensão. A agenda de Rosário continha anotações que indicavam isso. Ao lado, por exemplo, do nome de José Paulo Boneschi - inspetor da Polícia Civil que chefiou o início do Grupo de Operações Especiais (Goesp) da Secretaria estadual de Segurança, e que consta como um dos principais torturadores da repressão -, havia a anotação "firma" e um telefone.

O número da "firma" era o da empresa de segurança Agents, na qual Boneschi trabalhou, pelo menos, até 1982. O dono da Agents, o comandante Francisco Gama Lima foi acusado de chefiar uma equipe de grampeadores de telefones para a qual trabalhava o técnico da Telerj Heráclito de Sousa Faffe, morto por uma injeção de veneno similar à que teriam aplicado no jornalista Alexandre von Baumgarten.

Gama Lima, que foi do Cenimar entre 1963 e 1967, chegou ainda a ser acusado de envolvimento na morte de Baumgarten. O coronel da reserva da PM Paulo César Amêndola, outro a constar na agenda de Guilherme do Rosário, também chegou a trabalhar na Agents.

A caderneta de Rosário traz ainda telefones do próprio SNI, de contatos do DOI do Rio e também do DOI de Belo Horizonte, e um contato que fez na Escola Nacional de Informações (EsNI) no ano mesmo em que morreria: o do então sargento da Aeronáutica José Pinheiro de Azevedo, que foi da turma de Guilherme do Rosário num curso sobre análise de informações feito em 81, meses antes do atentado no Riocentro.

A rede do sargento era formada, ainda, por outros sargentos paraquedistas, como Flávio Ribas e Laert de Azevedo, este tendo se formado na Brigada Paraquedista na mesma turma de Rosário.

Com a chegada da abertura política, os sargentos paraquedistas passaram a ser arregimentados como braços operacionais de integrantes da linha dura insatisfeitos com o ritmo da distensão. Um desses sargentos a constar da caderneta de Rosário era Magno Cantarino Motta, o "agente Guarani". Motta servia com Rosário na Subseção de Operações Especiais do DOI-I, e, no dia do atentado no Riocentro, ficou responsável por fazer a cobertura fotográfica do evento, de um posto de gasolina.”

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“TST mantém multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé” (Fonte: TST)

“A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de Santa Catarina, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC). A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.

A Joconte Fomento foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça Comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria Justiça do Trabalho e, depois, na Justiça Comum.

Diante de todas as tentativas de evitar a conclusão do processo trabalhista, a Vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, e, de acordo com a Vara de Itajaí, é imposta pela “flagrante prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”. A Vara entendeu que a empresa, após esgotadas todas as tentativas de conseguir seu intento na Justiça do Trabalho, “abrigou-se na Justiça Comum para tentar obter comandos” que, na sua avaliação, “traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da competência da Justiça do Trabalho”.

Da decisão, a empresa recorreu com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC), com pedido de liminar para suspender a cobrança da multa. No entanto, o processo foi extinto sem análise do mérito porque os argumentos do mandado de segurança já haviam sido julgados em outro recurso, configurando perda do objeto da ação.

Ao julgar o recurso da empresa em mandado de segurança, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os argumentos do mandado de segurança, “no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé”. A Joconte alegou ainda que a multa não foi requerida pelos autores da ação trabalhista, e que não teria tido o direito de se defender. Em sua decisão, que não conheceu o recurso da empresa, o ministro aplicou a Súmula nº 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso ordinário “quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida”.

(Augusto Fontenele)

Processo: RO 39-90.2010.5.12.0000


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“Fábrica da Foxconn na China tem rotina ‘militarizada’ ” (Fonte: Folha de São Paulo)

“Autor: Fabiano Maisonnave

Ya li - pressão, em mandarim - é a palavra mais repetida por trabalhadores e ex-trabalhadores para descrever os dois complexos da Foxconn em Shenzhen, por onde circulam diariamente cerca de 400 mil funcionários distribuídos nas linhas de produção de iPhone, iPad e outros produtos eletrônicos.
Sem a autorização para entrar, a reportagem da Folha circulou por dois dias pelos arredores da maior fábrica da Foxconn no mundo, aberta em 1996 no distrito de Bao An, periferia de Shenzhen.
Em escala, o complexo é o exemplo mais próximo da "cidade do futuro" para 100 mil funcionários que a empresa estuda construir no Brasil, segundo anúncio feito na recente visita da presidente Dilma Rousseff à China. Os relatos, porém, não soam nada modernos: cobranças dos chefes por meio de humilhantes broncas públicas, longas horas extras, falta de privacidade e de lazer nos dormitórios e baixos salários são parte da rotina.
Um quarto pode acomodar até oito pessoas. A divisão dos edifícios é por gênero, e visitas estão proibidas.
"A organização é semimilitar", conta o engenheiro de computação Ri Qian (os nomes usados nesta reportagem são fictícios), 24, contatado pela reportagem por meio de uma comunidade on-line de funcionários da Foxconn. "O que importa é qualidade, velocidade, eficiência e flexibilidade." Há quatro anos na Foxconn, Ri, 25, trabalha dez horas diárias, seis dias por semana, em troca de um salário de R$ 1.083 e seguro-saúde. Para economizar, vive nos dormitórios, onde divide o quarto com um colega. Na Apple, um profissional com a mesma formação recebe, em média, R$ 13 mil mensais.

Grades nas janelas

"Nós produzimos os eletrônicos mais luxuosos, mas não os consumimos", diz Ri, em conversa num café da cidade. Ele quer comprar um iPad numa futura promoção da Foxconn para funcionários, com desconto de 12%. A seu lado, o também engenheiro Liu Hsieh, 26, diz que os que mais sofrem com a pressão são os operários mais jovens, menos educados e longe da família. Os 14 trabalhadores que se mataram em 2010, provocando críticas contra a empresa, tinham esse perfil, diz Liu.
A onda de suicídios fez a Foxconn instalar grades nas janelas e redes sob os dormitórios para evitar mais mortes e dar aumentos de até 60% aos operários -o salário inicial hoje é de R$ 433.
A empresa de origem taiwanesa também está transferindo parte de sua produção para províncias com mão de obra mais barata. Até 200 mil empregos devem mudar de lugar nos próximos anos.
Shenzhen talvez seja o maior exemplo do milagre chinês das últimas décadas. A região se dedicava à pesca e tinha só 300 mil habitantes em 1980, quando o líder comunista Deng Xiaoping criou ali a primeira zona franca do país, no começo da transição ao capitalismo.
Hoje com 13 milhões de habitantes, Shenzhen tem o quarto maior aeroporto do país, Bolsa, metrô (22 km em operação e 99 km em construção) e dezenas de empresas de alta tecnologia, entre as quais Huawei, IBM e ZTE.

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“Empregado transferido de setor após reclamar de colega que dormia deve ser indenizado” (Fonte: TRT 4)

“A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a sentença que condenou a Guerra S/A Implementos Rodoviários a indenizar um ex-empregado em R$ 2,5 mil por danos morais. Assim como o juiz de primeiro grau, os desembargadores entenderam que o autor foi vítima de assédio moral ao ter sido trocado de função por reclamar de um colega que dormia no trabalho.

Conforme informações do processo, que envolve outros pedidos além do dano moral, o reclamante era motorista de caminhão e carregava o veículo com o uso de empilhadeira. Na petição inicial, o autor afirmou que um de seus colegas às vezes dormia no caminhão, obrigando-o a trabalhar pelos dois no carregamento. Não suportando a situação, ele comunicou o fato ao seu supervisor. Dias depois, acabou transferido, contra sua vontade, para o setor de manutenção, na função de auxiliar mecânico. E após dois meses de atuação na nova área, foi despedido sem justa causa.

Ao fundamentar o pedido de indenização, o reclamante alegou que a alteração do cargo prejudicou sua imagem na empresa, lhe causando isolamento e sentimento de desqualificação perante os demais empregados. Entendeu que a transferência – e também a despedida – foi uma punição pelo fato de ter reclamado do colega, que seria parente de um líder de setor.

A empresa, por outro lado, alegou que a mudança foi solicitada pelo próprio reclamante, que inclusive já tinha experiência em mecânica. Sustentou também que a alteração do cargo não trouxe repercussão negativa ao trabalhador dentro da empresa. Por fim, justificou a despedida do autor pelo seu mau desempenho nas atividades do novo setor.

Segundo testemunha ouvida nos autos, os comentários entre os empregados eram de que o supervisor não teria gostado da queixa do motorista, e que, por isso, teria o transferido para outro setor. A testemunha disse nunca ter visto o colega do autor dormindo no trabalho, mas que já tinha ouvido a respeito. Já o preposto da empresa, mesmo negando a represália, confirmou a coincidência de datas entre a reclamação do autor e sua transferência para a área de manutenção.

Para o juiz Adair João Magnaguagno, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a empresa não comprovou que foi o empregado quem solicitou a transferência. Lembrou, ao considerar ilícita a mudança de cargo, que o artigo 468 da CLT determina que as alterações nos contratos individuais devem ter mútuo consentimento. Com base na falta de provas da empresa sobre suas alegações e nos depoimentos colhidos, o magistrado considerou plausível a tese do reclamante, acolhendo-a. “Não obstante a alteração contratual ilícita, com flagrante desvio funcional (em razão da presumida incompatibilidade entre as atividades inerentes as funções de motorista de veículos pesados, para a qual o autor foi admitido, e de auxiliar de mecânico), os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que tal alteração ocorreu como forma de retaliação à reclamação apresentada. Ainda que a reclamação do autor fosse infundada, a reclamada dispunha de meios legítimos para exercer o seu poder disciplinar, fosse o caso, não se justificando a alteração contratual ilícita procedida, sobretudo quando empregada com fins punitivos” sublinhou o juiz.

O magistrado não viu danos morais na despedida do reclamante, pois, no seu entendimento, não houve indícios de que a dispensa teria ocorrido pelos mesmos fatos.

A empresa recorreu da decisão, mas a 5ª Turma do TRT-RS confirmou os termos da sentença, em acórdão relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos.


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“Senge-RJ promoverá debate sobre energia no dia 27” (Fonte: Senge-RJ)

“O auditório do Senge-RJ  será palco de debate sobre a questão energética, dia 27 de abril às 18h30. Na ocasião, a entidade distribuirá exemplares do caderno temático “A crise do atual modelo energético e sua difícil solução”, do autor Gorka Bueno, que aborda a polêmica sobre a verdadeira definição do termo energia. O sindicato fica na Avenida Rio Branco, 277/17 andar, na Cinelândia, no Rio.
A palestra faz parte da série de encontros realizados pelo Senge-RJ, em comemoração aos seus 80 anos. E o livro é mais um lançamento dos Cadernos Temáticos, projeto editorial desenvolvido pelo Sindicato com o objetivo de esclarecer temas de grande interesse para a população.”

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“Empresa de transportes não pode terceirizar serviços de venda de passagens” (Fonte: TRT 3)

“Acompanhando o voto do juiz convocado Orlando Tadeu de Alcântara, a 2a Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou ilegal e fraudulenta a contratação da empregada, de forma terceirizada, para vender passagens das empresas Gontijo e São Geraldo, as quais integram o mesmo grupo econômico desde o ano de 2003. Isso porque as funções exercidas pela trabalhadora inserem-se no núcleo da dinâmica empresarial e são essenciais à finalidade do empreendimento. Por isso, o vínculo de emprego foi reconhecido diretamente com as empresas.
Conforme esclareceu o relator, a reclamante foi contratada por uma empresa prestadora de serviços e lá permaneceu por quase dois anos. No dia seguinte à sua dispensa, outra prestadora de serviços a contratou. No entanto, em ambos os períodos, a empregada sempre trabalhou para a Cia. São Geraldo de Viação, dentro de suas dependências. Antes mesmo de ser dispensada da prestadora de serviços, o que ocorreu em 24.05.2005, foi admitida pela Empresa Gontijo, que comprou a Cia. São Geraldo. O próprio preposto reconheceu que a reclamante era empregada das empresas prestadoras de serviços, mas trabalhava para a Cia. São Geraldo, atendendo clientes e vendendo passagens por telefone. Após a compra pela Gontijo, a empregada continuou trabalhando no mesmo local.
Assim, embora a reclamante, por um período, tenha sido empregada das empresas prestadoras de serviços, na prática, durante todo o tempo trabalhou em benefício da Cia. São Geraldo e, depois, da Emprega Gontijo. Não há dúvidas de que as funções desenvolvidas pela autora se inserem no núcleo da dinâmica empresarial da tomadora de serviços, em função essencial à finalidade de seu empreendimento. Para atender às suas finalidades, as atividades prestadas pela reclamante eram de suma importância, ressaltou o magistrado. A terceirização é admitida quando se tratar de trabalho temporário, atividades de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados ligados a atividade-meio da empresa. É proibida, no entanto, em serviços relacionados à atividade fim do empreendimento. Isso é o que determina os incisos I e III da Súmula 331 do TST.
A utilização da terceirização de mão de obra para reduzir custos, pagando salários menores que aqueles que seriam praticados para os seus empregados diretos, é desrespeitar os princípios fundamentais da dignidade humana e do trabalho como valor social constitucionalmente declarado, além de contrariar os princípios de tutela do Direito do Trabalho, destacou o juiz convocado. Como a terceirização, no caso do processo, foi claramente ilícita, já que teve como objetivo apenas impedir a aplicação das normas de proteção ao trabalho, o magistrado manteve a decisão de 1a Grau que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com as empresas de transporte.

0000622-98.2010.5.03.0138 RO )



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“Dilma cria Fórum de Gestão Governamental” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Paulo de Tarso Lyra | De Brasília

A presidente Dilma Rousseff assina esta semana o decreto criando o Fórum de Gestão Governamental. O grupo será liderado pelo empresário Jorge Gerdau Johannpeter e tem como objetivo melhorar a eficiência na máquina pública federal e diminuir os gastos com custeio. Gerdau já tem duas outras parcerias com o governo federal: no Ministério da Justiça e no Ministério da Saúde - mais especificamente na Funasa. Na Justiça, o trabalho, até o momento, está voltado para um diagnóstico sobre o Sistema Penitenciário Brasileiro.
A criação do Fórum é um desejo antigo da presidente Dilma. Ela conversou com Gerdau logo após a vitória nas eleições presidenciais de outubro e os dois acertaram a criação do grupo. Na época especulou-se que Gerdau seria ministro - a Pasta em questão era o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, mas essa hipótese nunca foi colocada no debate.
Gerdau recebeu efetivamente um convite para integrar o ministério durante o governo Lula - de quem também é muito próximo - mas recusou a oferta. A proposta foi feita em 2007, pouco depois do início do segundo mandato do petista.
O Fórum vai funcionar em parceria direta com o Ministério do Planejamento. Em recente entrevista ao Valor, a ministra Miriam Belchior declarou que "o doutor Gerdau tem um enorme respeito do governo, a presidente Dilma tem uma relação pessoal antiga com ele, então ele será um interlocutor privilegiado nessa área".
Dilma usou, em diversas oportunidades durante a campanha, uma frase de Gerdau: "Meta alcançada é meta mal planejada".
No encontro que tiveram durante a transição, o empresário retribuiu os elogios e defendeu que o governo tivesse os mesmos níveis de acompanhamento e gerenciamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele também comemorou os avanços institucionais experimentados pelo Brasil nos últimos anos, mas alertou sobre a necessidade de superação de alguns gargalos, especialmente nos setores de infraestrutura.
O decreto criando o Fórum de Gestão Governamental será assinado na mesma semana em que a presidente Dilma realiza a primeira reunião - marcada para amanhã - do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão. Criado em 2003 pelo ex-presidente Lula, o Conselhão reúne empresários - dentre eles o próprio Gerdau - sindicalistas e integrantes do movimento social.
Por enquanto, o Conselhão continua subordinado à Secretaria de Relações Institucionais (SRI). Mas existem pressões para que ele seja transferido para a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Pasta comandada pelo ministro Moreira Franco, filiado ao PMDB.
O primeiro Conselhão servirá para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentar os fundamentos da economia brasileira. Pressionado por uma inflação que ameaça estourar a meta de 6,5%, Mantega vai detalhar aos conselheiros as medidas tomadas pelo governo Dilma no início do ano para conter o aumento nos gastos públicos e impedir a desvalorização exagerada do dólar.
O Conselhão também fará uma homenagem ao ex-vice presidente José Alencar, morto no dia 29 de março, após uma longa luta contra um câncer abdominal.”

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“Sindipetro-RJ promove debate sobre a Petros com lançamento de documentário e animação” (Fonte: Sindipetro)

“O Sindipetro-RJ realiza debate sobre a Petros, na próxima terça-feira (26), às 10h, na ABI (rua Araújo Porto Alegre,71/9º andar). O debate terá esclarecimentos sobre o fundo e o superávit da Petros em 2010, apresentado na Revista Petros nº 83. Foram convidados para a mesa o RH da Petrobrás, a Petros, a FNP (Federação Nacional dos Petroleiros), a FUP (Federação Única dos Petroleiros), além dos conselheiros eleitos pelos trabalhadores. Será também o pré-lançamento de um filme sobre a situação dos aposentados e da animação da Campanha O Petróleo Tem que Ser Nosso!
Documentário - O documentário Artigo 41 (RPB-Petros), com aproximadamente 30 minutos, apresenta depoimentos de diretores do Sindipetro-RJ, conselheiros da Petros, dirigentes de associações, além do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado estadual Paulo Ramos (PDT-RJ). São abordados temas como as alterações no Plano Petros, as discriminações contidas nos ACT dos petroleiros através da prática de remunerações variáveis e previdência pública, entre outros. A produção é da MNI Produções/Kiko Scartezini.
Animação – O diretor de animação Henrique Moraes Kopke produziu para o sindicato seis vinhetas animadas, de aproximadamente 50 segundos cada, sobre a Campanha O Petróleo Tem que Ser Nosso!, com os temas meio ambiente, estratégia, mobilização, leilão, sindicalização e aposentados.”

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“Autônomo que virou estagiário tem vínculo reconhecido com a Pepsi” (Fonte: TST)

 “A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego de estudante da Universidades Paulista – UNIP com a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda., onde trabalhou como estagiário. O vínculo de emprego foi reconhecido por unanimidade. 

Para o relator do recurso, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovada, no caso, a subordinação jurídica do autor da ação. Ele lembrou que o caso trata de contrato-realidade, em que a configuração pode se aperfeiçoar independentemente de como as partes o celebram, pois, havendo prova da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício.

O ministro entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região constatou haver a subordinação jurídica, que é “pedra de toque da relação de emprego”. Nesse caso, observou, “não há outro caminho senão o de reconhecer o vinculo”, salientando que a subordinação jurídica, pela teoria clássica, somente existe na relação de emprego.

O contrato de trabalho teve início em setembro de 2000, com duração prevista inicialmente para 30 dias. Naquele ano, uma fiscalização da Receita Federal na empresa constatou uma série de problemas de documentação relativa ao Imposto de Renda. Como precisava organizar a papelada pedida pela Receita, a Pepsi contratou o autor da ação como autônomo, com essa finalidade.

Em maio do ano seguinte, porém, ele continuava trabalhando na empresa. Em junho de 2001, a Pepsi firmou acordo com a UNIP, e, de autônomo, o autor passou à condição de estagiário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego. Para o Regional, ficou comprovada a existência de subordinação,

A Pepsi recorreu ao TST. Argumentou que a subordinação, por si só, não é suficiente para caracterizar uma relação de emprego. Para a empresa, a decisão violou ao artigo 4º da Lei 6494/77 (antiga lei do estágio), segundo o qual o estágio não cria vinculo de qualquer natureza, podendo inclusive o estagiário receber uma bolsa.

A situação peculiar – com a mudança da situação funcional do autor – gerou debates na Oitava Turma. Para a ministra Dora Maria da Costa, o fato de ele trabalhar na empresa antes do estágio deixa dúvida até mesmo quanto ao o objetivo do contrato de estágio. A ministra concordou com o relator quanto à presença do elemento subordinação no contrato de estágio, o que desvirtua a sua finalidade. O ministro Carlos Alberto, ao acompanhar o voto do relator, salientou que, para ele, não houve desvirtuamento do contrato, pois, tecnicamente, nem mesmo houve o contrato de estágio. Para o ministro, o objetivo do estágio é a aprendizagem, e não é possível contratar, como estagiário, alguém que já esteja trabalhando como autônomo.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR - 87300-54.2004.5.02.0074 ”


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“Reforma política na agenda do PT” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Denise Rothenburg

De olho no peso das novas regras para as eleições de 2012, Diretório Nacional se reúne na sexta

No debate sobre reforma política que o PT promove na próxima sexta-feira em reunião do Diretório Nacional, em Brasília, um ponto fundamental será a regra para as alianças das eleições municipais de 2012. A intenção é, desde já, amarrar os partidos aliados ao governo, impedindo, assim, que candidatos petistas fiquem isolados. Preocupam os dirigentes do partido, especialmente, os movimentos do PSB — que se aproxima do PSD e do PDT — e os planos do PMDB de lançar o deputado federal Gabriel Chalita, hoje no PSB, candidato a prefeito de São Paulo.

A determinação de colocar logo em pauta a política de alianças é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com foco no desempenho do partido em 2012. Em todas as conversas com a cúpula partidária, ele pergunta como andam os acertos para as eleições municipais. No aniversário do PT, em fevereiro deste ano, ele foi direto na cobrança: “Não podemos deixar para discutir esse assunto depois”.

As maiores cidades são as que mais preocupam Lula. Hoje, o PT não tem perspectiva de uma aliança sólida em São Paulo. Pode também ter problemas em Belo Horizonte, onde o prefeito, do PSB, mantém aliança com o PSDB, enquanto o vice é do PT. Quanto ao Rio de Janeiro, embora os petistas tenham algumas opções, o aliado Eduardo Paes, do PMDB, é candidatíssimo a mais quatro anos de mandato. Ou seja, se lançar candidato nesses três municípios considerados importantes para formação de uma base rumo a 2014, o PT corre o risco de ficar isolado.

Para não deixar transparecer o medo de isolamento, os petistas pretendem discutir esse tema entre os seis pontos da reforma política que consideram fundamentais (leia quadro nesta página). De saída, o partido tende a acabar com as coligações nas eleições proporcionais — de vereadores, deputados estaduais e federais. Assim, os petistas acham que deixarão de dar “carona” a pequenas legendas.

Outra grande preocupação do PT é quanto ao fortalecimento dos partidos. “Hoje, o voto é muito personalista. É preciso encontrar uma forma de dar à política uma característica mais partidária. Por isso, o PT começa a trabalhar com a lista flexível”, afirma o líder da bancada na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP). Nesse tipo de lista, o partido apresenta sua escolha de candidatos, na ordem de prioridade com que pretende preencher os assentos em disputa. O eleitor pode endossar a ordem proposta ou então mudá-la, votando em nomes que estão colocados no fim da listagem. “É uma forma de valorizar o partido sem tirar do eleitor o direito de escolher o integrante daquele partido que ele quer ver eleito”, afirma Teixeira.

O risco da inflação
A fidelidade partidária e o financiamento exclusivamente público para as campanhas políticas também estarão na ordem do dia dos debates dos petistas. Mas eles decidiram não deixar de lado o debate econômico e a alta nos preços dos combustíveis. O tema será abordado em palestra do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que deve ainda falar sobre inflação e juros.

Os petistas querem saber de Mantega se ele tem segurança de que a economia não vai degringolar, o que jogaria por terra o projeto de poder do partido. Em suas discussões mais reservadas, os dirigentes têm avaliado que só há risco de os planos eleitorais do PT em 2012 e 2014 serem comprometidos se houver algum solavanco forte na economia. Hoje, o vilão nesse cenário é o preço da gasolina. Além de Mantega, os petistas esperam contar na sexta com as presenças da presidente Dilma Rousseff e de Lula. Mas até ontem nenhum dos dois havia confirmado a participação.”

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