sexta-feira, 22 de julho de 2011

"Usina é condenada a indenizar família de operário que morreu eletrocutado" (Fonte: TST)

"Pais e irmão de um trabalhador de 18 anos de idade que morreu eletrocutado no 22º dia de trabalho, na Usina Central do Paraná, vão receber, ao todo, R$ 190 mil de indenização por danos morais, mais pensão mensal vitalícia. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o valor da indenização fixado na instância ordinária, entendeu que a quantia é razoável e apta a amenizar o sofrimento impingido aos familiares da vítima, servindo, ainda, como medida pedagógica para desestimular o causador do dano a incorrer em erros.
O jovem paranaense, que, de acordo com a inicial, era um jogador de futsal conhecido na cidade de Porecatu, foi admitido pela usina, a maior processadora de cana-de-açúcar do estado, no dia 3 de novembro de 2004, como auxiliar geral no setor de evaporadores. No dia 24 do mesmo mês, teve morte instantânea ao ser atingido por uma descarga elétrica de alta voltagem quando trabalhava na iluminação de um tubo da usina. O fato foi amplamente divulgado pela imprensa local e comoveu os porucatuenses.
Pai, mãe e irmão do trabalhador recorreram à Justiça do Trabalho com pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia. Alegaram que a empresa agiu com culpa ao não fornecer treinamento para o jovem operário e disseram, ainda, que o rapaz, no momento do acidente, trajava apenas short e chinelos, quando deveria usar equipamentos especiais de proteção individual, como bota de borracha, luva e calça comprida.
O juiz da Vara do Trabalho de Porecatu, após ouvir testemunhas e de posse do laudo pericial e ocorrência policial, decidiu deferir a indenização pleiteada. Concedeu, a título de danos morais, R$ 70 mil a cada um dos genitores da vítima, mais R$ 50 mil ao irmão, totalizando R$ 190 mil. Segundo o magistrado, a condenação levou em conta, entre outros aspectos, o fato de a empresa ser “contumaz descumpridora do ordenamento jurídico trabalhista, notadamente das normas de segurança e saúde no trabalho, conforme pode ser verificado em milhares de demandas contra ela, propostas ao longo de sua história”.
O pedido referente à pensão não foi concedido, porque o julgador entendeu que os pais e irmão do operário não eram seus dependentes financeiros, logo, a morte não lhes trouxe prejuízos. Da mesma forma, negou o pedido de honorários advocatícios porque as partes não foram assistidas por sindicato.
Os familiares da vítima recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) insistindo nos pedidos negados, e a empresa também recorreu contra a decisão que lhe foi desfavorável. O colegiado regional julgou favoravelmente aos autores da ação. O pedido de pensão foi concedido porque, para o TRT, houve provas de que o trabalhador ajudava no sustento da casa. Os honorários advocatícios também foram deferidos. Para o Regional, a declaração de insuficiência de recursos, por si só, atende os requisitos para a concessão do benefício na Justiça do Trabalho.
A Usina Central recorreu, então, ao TST. Alegou falta de culpa no incidente e argumentou que o valor da condenação foi elevado. Insistiu, também, na ausência de comprovação de dependência econômica capaz de justificar o pagamento da pensão aos familiares da vítima, e no não preenchimento dos requisitos para percepção de honorários advocatícios.
A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, manteve os valores da condenação. Para ela, ficou demonstrada, no acórdão regional, a culpa da empresa no incidente, porque esta não promoveu o treinamento do pessoal que trabalhava no setor de evaporação e nem deu orientação quanto à forma ou a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual. Da mesma forma, a descarga elétrica ocorreu porque o equipamento utilizado pelo trabalhador não estava em boas condições, e sequer havia equipe para prestar socorro médico no momento do acidente.
Quanto ao valor arbitrado, a ministra destacou que, na ausência de parâmetros objetivos no direito positivo para quantificar o montante devido, o julgador deve se balizar pela equidade (CLT, art. 8º, caput) para arbitrar, “com prudência, à luz de sua convicção”, um valor razoável para a amenizar o sofrimento impingido e servir, ainda, como medida pedagógica para desestimular a contumácia do causador do dano. Para a ministra, o TRT-PR observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre o dano e a culpa ao manter o valor da indenização, “buscando atender às peculiaridades do caso concreto”.
A empresa, no entanto, saiu vitoriosa quanto à condenação em honorários advocatícios. Segundo a ministra Rosa Weber, o entendimento do TST, conforme a Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1, estabelece que a concessão de honorários pressupõe dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Na falta da assistência sindical, não cabe a condenação em honorários, disse ela.

(Cláudia Valente/CF)

Processo: RR-9950100-88.2005.5.09.0562 ."

"Sesc não está obrigado a realizar concurso para contratação de empregados" (Fonte TST)

"A exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados do Serviço Social do Comércio – Sesc. Foi este o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso do Ministério Público do Trabalho de Goiás que defendia, em ação civil pública, a necessidade de concurso para contratação de empregados daquela entidade.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou a sentença do primeiro grau que indeferiu o pedido do Ministério Público, por entender que apenas os integrantes da administração pública direta ou indireta (da qual o Sesc não faz parte) são obrigados a realizar concurso público para contratação de empregados. Não concordando com a decisão, o MPT recorreu ao TST alegando que a instituição integra o chamado “Sistema S”, mantido com recursos públicos oriundos de contribuições parafiscais, e, por isso, deveria se submeter aos mesmos princípios norteadores da administração pública.
O recurso foi examinado na Sexta Turma do Tribunal pelo ministro Maurício Godinho Delgado. O relator esclareceu que o Sesc é uma entidade associativa de direito privado criada por lei, sem fins lucrativos, instituída sob forma de serviço social autônomo e mantida por contribuições parafiscais. “Sendo a entidade custeada por dinheiro público, oriundo da arrecadação de tributo vinculado, ela é passível, portanto, de fiscalização pelo Poder Público”, afirmou.
O relator assinalou que os empregados do Sesc são regidos pela CLT e contratados mediante processo seletivo público, em atendimento às exigências dos “princípios de publicidade, impessoalidade e isonomia, traduzidos nas Políticas, Diretrizes e Procedimentos do Sistema de Gestão de Pessoas”. Explicou ainda que esse processo é uma forma simplificada de seleção pública, “em que há análise de currículos e entrevistas, cujos critérios são estabelecidos de forma discricionária pela entidade”.
No entanto, essa forma de seleção não se confunde com o concurso público de títulos e provas exigido no artigo 37, caput, da Constituição para a investidura de cargo ou emprego público. A obrigatoriedade de concurso fixada na Constituição diz respeito, expressamente, aos entes integrantes da administração pública direta e indireta. Assim não se aplica ao Sesc, manifestou o relator.

Sistema S
O chamado Sistema S é formado por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas) com a finalidade de “qualificar e promover o bem-estar social de seus trabalhadores”. Criado na década de 40, é constituído por 11 entidades, entre elas o Sesc, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
A decisão da Sexta Turma foi por maioria, ficando vencido o ministro Augusto César Carvalho.

(Mário Correia/CF)

Processo:
(RR-162400-48.2008.5.18.0003) ."

"Processo eletrônico ainda é problema para advogados" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Digitalização dos autos de papel veio para ficar, mas diversidade de sistemas causa dificuldades para metade dos usuários

Que o processo eletrônico judicial é um passo importante e inevitável para a melhoria da Justiça, ninguém discorda. Mas a forma como vem sendo implantado e a diversidade de sistemas em uso estão deixando advogados irritados. Um levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, a pedido da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), mostra que metade dos advogados ainda encontra dificuldades no uso do processo eletrônico. Aproximadamente 45% dos entrevistados, ainda, defendem a necessidade da coexistência do processo físico (em papel) e do processo eletrônico.
A diversidade de sistemas é outro capítulo à parte nessa discussão. Nove em cada dez advogados reafirmam a necessidade de um sistema eletrônico único nacional. A OAB-PR calcula que hoje existam nada menos do que 45 variações diferentes de processos eletrônicos em uso no país, com sistemas que não conversam entre si. Só no Paraná, segundo a OAB-PR, há seis variações na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
Com dez anos de carreira, o advogado criminalista Murilo Henrique Pereira Jorge está tendo de se adaptar à nova era. Para isso, passa por uma maratona. Depois de ter se cadastrado para utilizar o processo eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, nesta semana foi a vez de encarar o sistema da Justiça Estadual. O sistema não é complicado e acelera o curso do processo. O problema é ter de fazer um cadastro diferente para cada tribunal e o fato de os sistemas não se comunicarem. É preciso um sistema único, nacional e que funcione , defende.
Os benefícios do processo eletrônico são inegáveis: toneladas de papéis que deixam de ser usadas, a possibilidade de acompanhamento em tempo real do processo, peticionamento eletrônico a partir de qualquer lugar e mais segurança em relação ao possível extravio do processo físico e de falsificações de alvarás de soltura, por exemplo. Mas, na prática, as confusões do dia a dia fazem crescer a ala dos críticos aos sistemas.
O Projudi [sistema utilizado pela Justiça Estadual no Paraná] provoca grandes amores e grandes ódios, mas o processo eletrônico é irreversível: vai tornar a Justiça mais ágil , afirma o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto.
A opinião do presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, é semelhante. Glomb, porém, sustenta a necessidade de se implantar o processo eletrônico com mais cautela. O sistema está sendo construído como se construíssemos um carro em movimento. Vamos colocando as rodas, montando o câmbio, colocando o volante, o motor, tudo com o carro andando.
No mês passado, o assunto entrou na pauta do Colégio de Presidentes da OAB, reunido em Belo Horizonte (MG). A conclusão dos presentes: um processo eletrônico caótico estava excluindo, ao invés de incluir. Toda essa dificuldade indica a verdadeira incapacidade do Judiciário brasileiro de instalar o processo eletrônico no país , disparou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante o encontro.
Desde então, a OAB vem pedindo mais calma na implantação do processo. Longe das potencialidades do processo eletrônico, a realidade brasileira é que várias cidades do interior não têm acesso à internet banda larga. O governo nacional lançou agora um programa de banda larga. Processo eletrônico não funciona sem banda larga , diz Glomb.
Além da falta de estrutura, existe um problema cultural. O próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello já havia expressado sua preocupação em uma entrevista ao Jornal da OAB. Penso que o afã de modernizar o trâmite processual pode implicar prejuízo grave para os jurisdicionados. E na tela, será que aquele que personifica o Estado como juiz folheará no processo as peças já ultrapassadas? , questiona. O ministro afirmou que ele, ao analisar processos eletrônicos, manda fazer cópias e formar autos em papel. A secura dos olhos, causada pela tela do computador, não permite a visão do todo , afirmou.
Informatização fere o princípio da publicidade
O princípio da publicidade dos processos judiciais não está sendo cumprido com o processo eletrônico. Se a internet facilitou a disseminação de informação sobre o andamento do processo, o mesmo não aconteceu em relação ao acesso propriamente dito aos autos. Há até pouco tempo, aliás, nem mesmo advogados que não atuassem na causa conseguiam acessar um processo eletrônico.
Foi necessário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinasse aos tribunais que o acesso aos autos para advogados fosse permitido. Após essa intervenção, os tribunais criaram a figura da habilitação temporária, para que os advogados possam acessar qualquer processo eletrônico. O cidadão comum, porém, que quiser ter acesso a um processo, terá de ir pessoalmente ao Fórum.
Transparência e sigilo
Para o diretor de informática da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz Edison Brandão, nada justifica que a população não tenha acesso aos processos eletrônicos que não sejam sigilosos e não corram em segredo de Justiça. Se a pessoa pode ir ao fórum fazer cópia do processo, porque não pode vê-lo pela internet? , questiona. Negar o acesso é desnecessário e contra-indicado , afirma. Brandão lembra que é absolutamente possível um acesso amplo ao processo. Para isso, bastaria que ele fosse disponibilizado em uma versão não editável, só para visualização.
Já o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Valter Nunes não acha prudente disponibilizar os processos à população na internet. A movimentação processual tem de estar lá, mas outros detalhes, como o depoimento de testemunhas, por exemplo, não poderiam ficar na internet, mesmo em processos que não estão sob segredo de Justiça , afirma."

"Mulheres ainda estão em desvantagem" (Fonte: JC Online)

"ESTUDO Análise mostra diferenças sociais e econômicas

Embora representem 51,3% de uma população estimada em 192 milhões de brasileiros, e tenham cada dia mais assumido a chefia dos lares, as mulheres continuam a amargar índices insatisfatórios quando comparadas aos homens em diversos aspectos sociais e econômicos. Elas se mantêm com os salários mais baixos, ocupam principalmente os postos de trabalho assalariados e permanecem com a obrigação dos afazeres domésticos mesmo trabalhando fora de casa. Em média, gastam 22 horas por semana cuidando dos serviços referente à casa e aos filhos contra 9,8 horas dos homens. Esses dados estão reunidos na primeira edição do Anuário das Mulheres Brasileiras fruto de uma parceria entre o Departamento Intersindical Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Intitulado “As mulheres no Mercado de Trabalho Brasileiro: Informações qualitativas e quantitativas”, o anuário tem como objetivo reunir indicadores a fim de balizar a estruturação e a aplicação de políticas públicas voltadas para a erradicação das desigualdades de gênero. De acordo com economista do Dieese e coordenadora do Anuário, Patrícia Costa, no documento estão presentes dados que constatam a desigualdade entre os gêneros no País, seja no mercado de trabalho, nas famílias, no campo educacional, na saúde e nos espaços de poder. “Todos os comparativos apresentam uma realidade gritante de divisão sexual do trabalho, seja salarial, na divisão dos trabalhos de casa, na ocupação dos espaços de poder”, destaca.
No Nordeste, nos lares chefiados por mulheres predominam dois tipos de família: mães com filhos menores de 14 anos (19,5%) e com filhos maiores de 14 anos (29,7%). É no mercado de trabalho onde a desigualdade se mostra mais forte, principalmente nos serviços domésticos nos quais a proporção de mulheres ocupadas (17%) supera de longe os homens (0,9%). Enquanto isso, eles são maioria na construção civil, com 12,6% contra 0,5% delas. Entre os empregadores, a hegemonia também é masculina (73,7%). Contudo, apesar da supremacia dos homens nos setores que melhor remuneram, o salário feminino é importante para a composição da renda familiar. A violência doméstica é outro item apontado como importante pela coordenadora. Para a elaboração do Anuário, foram utilizadas as principais bases de dados disponíveis na sociedade como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios e a Pesquisa de Emprego e Desemprego e do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde. O anuário está disponível no site do Dieese e da SPM."

"Governo nega reajuste linear a servidores" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo rejeitou ontem o pedido dos servidores públicos de conceder um reajuste linear, ou seja, para todas as carreiras, de 14,75%. Só essa medida custaria R$ 19 bilhões, praticamente metade de toda a pauta de reivindicações apresentada ao governo, que soma R$ 40 bilhões. "Há restrição orçamentária", argumentou o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva.
A recusa irritou dirigentes sindicais. "Isso é uma encenação", reclamou Josevaldo Cunha, diretor do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), ao sair da reunião. Para a entidade, a decisão do governo demonstra a falta de interesse em construir uma política salarial para o funcionalismo. A entidade tem plenária marcada para os dias 6 e 7 próximos. "Estamos construindo a greve", avisou.
Praticamente todas as entidades representativas do funcionalismo público aprovaram indicativo de greve, irritadas com a falta de resultados nas negociações com o governo. Elas começaram no dia 13 de abril, numa reunião com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. O período decisivo sobre o início ou não das greves é o início de agosto.
A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras lidera uma paralisação há cerca de um mês. Por isso, ela foi excluída das negociações ontem com o governo. Duvanier argumenta que foi a própria entidade que recusou diálogo, ao iniciar a greve antes de as negociações começarem. Ele não descarta deixar outras entidades fora dos entendimentos. "Vamos avaliar caso a caso." De concreto, o governo avisou ontem aos sindicalistas que não dará reajuste linear. Mas continuará negociando, caso a caso, a recomposição salarial e ajustes em carreiras específicas. Não foi informado quanto há disponível para esses acertos.
O presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Costa, disse que o resultado da reunião será analisado pela categoria no próximo dia 25 para então decidir um encaminhamento. Se por um lado a falta do reajuste linear não agradou, a disposição de negociar a recomposição em determinadas categorias foi bem recebida. Ele lamentou que o governo não tenha acenado com a possibilidade de construir uma regra de reajuste automático para o funcionalismo."

"Metalúrgicos vão pedir aumento real de salário" (Fonte: O Globo)

"Categoria entrega proposta de negociação à Fiesp e diz que não aceita discurso do governo
SÃO PAULO. Os metalúrgicos, que entrarão em campanha salarial, vão pedir, além da reposição da inflação, aumentos reais. Em 2010, esse percentual chegou a quase 4,5%. Eles também pedirão reajuste dos pisos salariais, licença-maternidade de 180 dias, ampliação de direitos sociais e jornada de 40 horas semanais, sem corte de salário. Ao entregar as reivindicações dos trabalhadores à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao sindicato patronal de autopeças (Sindipeças), o presidente da Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT-SP, Valmir Marques, conhecido como Biro Biro, disse que a categoria não vai aceitar o discurso do governo de que é preciso controlar os salários para evitar a alta da inflação, que está batendo no teto da meta, ou seja, 6,5%.
- Vamos buscar o melhor acordo para a categoria, independentemente do que pensa o BC - disse Marques.
A Federação representa 250 mil trabalhadores de 14 sindicatos no estado, todos com data-base em 1º de setembro.
O diretor do Departamento Sindical (Desin) da Fiesp, Roberto Della Manna, prevê no segundo semestre a continuidade da pressão por reajustes reais. Segundo ele, esses reajustes devem ser repassados aos preços, uma vez que a inflação e a concorrência com importados já comprimiram as margens das empresas."

"Trabalho em casa gera horas extras" (Fonte: Valor Econômico)

"O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova nos pedidos de pagamento de horas extras. Apesar de a modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já decidiu pelo pagamento das horas extras de um trabalhador que exercia suas funções de casa. "Por meio da prova produzida nos autos, principalmente a prova oral, o autor fazia jus às horas extras pleiteadas", afirmou o ministro relator Aluysio Corrêa da Veiga no processo. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região também concedeu recentemente horas extras a empregado home office. Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar os equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado despesas como energia elétrica e telefone.
A advogada trabalhista Luciana Fernandes D"Oliveira, do Crivelli Advogados Associados, afirma que em geral os tribunais têm entendido que se a jornada é controlada - seja por e-mails, MSN, Skype, Iphones ou softwares que conseguem precisar em qual o momento se estava trabalhando - cabe o pagamento de horas extras se extrapolado o limite de oito horas diárias. "Houve fiscalização intensa da jornada de trabalho do empregado", afirma Luciana. O advogado Danilo Pereira, do Demarest & Almeida, porém, cita o caso de uma indústria farmacêutica em que a prova testemunhal foi mais relevante. "Um representante de vendas pleiteou horas extras com base em relatórios on-line sobre as visitas que fazia, mas o que comprovou seu direito foram os médicos que testemunharam sobre suas visitas", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que em caso de cargo de confiança e "atividade externa incompatível com o controle de jornada" não cabe horas extras. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato Henry Sant"Anna, não há necessidade de regulamentação do trabalho em casa por considerá-lo como outro qualquer, com os mesmos direitos e obrigações. "Por isso, se empregado home office trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra", diz. Ele lembra que, antigamente, caminhoneiros não conseguiam receber hora extra por ter atividade externa impossível de ser controlada. "Como, hoje em dia, o GPS já permite esse controle, cabe o pagamento", exemplifica.
Por outro lado, as empresas tentam se prevenir de processos judiciais. O advogado trabalhista Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire, afirma que se o contrato fixa jornada das 12h às 20h e o trabalhador provar por meio de e-mails que houve atividade das 21h às 23h, isso será considerado hora extra pela Justiça do Trabalho. O advogado aconselha clientes a identificar o profissional que tem o perfil para trabalhar em casa, que lhe seja enviado um manual sobre ergonomia e alimentação durante a jornada de trabalho, e que ele assine uma declaração que garanta que vai trabalhar em um ambiente isolado, sem risco de violação da confidencialidade da empresa. "É também preciso treinar o chefe desse trabalhador a não cobrar dele o cumprimento de horários, mas de metas para evitar processos", afirma Gômara.
Apesar das discussões, até mesmo o Judiciário utiliza o trabalho home office. Da Espanha, a analista judiciária Cristiane Meireles Ortiz continua a assessorar a desembargadora federal da 4ª Região (Sul) Maria Lúcia Luiz Leiria. Como o marido da analista, um delegado da Polícia Federal, foi transferido para o exterior, ela teria direito à licença não remunerada para acompanhá-lo. "Porém, o processo eletrônico da Justiça Federal permite que seu trabalho seja feito de qualquer parte do mundo. Ela já está com 31 processos", diz a desembargadora."

"Por falta de acordo, desoneração da folha pode ser feita setorialmente" (Fonte: O Globo)

"Software e construção civil estariam entre os primeiros a serem beneficiados

BRASÍLIA. A falta de entendimento no governo sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas levou parte da equipe econômica a propor à presidente Dilma Rousseff que a medida seja adotada setorialmente. Entre os segmentos que poderiam ser beneficiados num primeiro momento estão os de software e construção civil - num estímulo à inovação e ao investimento, respectivamente - e as indústrias têxtil e de calçados, afetadas pelo câmbio.
Segundo técnicos do governo, na área de software a desoneração da folha seria uma forma de dar mais competitividade à produção e de atrair grandes grupos internacionais que querem se instalar no Brasil. Cerca de 60% dos custos do setor são relacionados à mão de obra. E já existe a experiência das empresas exportadoras de software e serviços de Tecnologia de Informação, que pagam uma contribuição menor sobre a folha.
- O setor de software está presente em quase toda a atividade econômica. A desoneração da folha é essencial para aumentar a competitividade e a força dessas empresas - afirma o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Gérson Schmitt.
A Abes e outras cinco entidades já apresentaram ao governo uma conta que mostra que a contribuição previdenciária de 20% que hoje incide sobre a folha de pagamento equivale a 2,7% do faturamento das empresas do setor. No caso da construção civil, é em torno de 2%. Isso significa que uma eventual contribuição criada sobre o faturamento nos percentuais calculados pelos setores teria resultado neutro para a arrecadação.
Temor de prejuízos aos cofres do INSS
É justamente a preocupação do Ministério da Previdência com o risco de prejuízos ao INSS que tem dificultado o fechamento da proposta de desoneração da folha dentro da equipe econômica. O temor é que o fim ou mesmo a redução da contribuição previdenciária sobre a folha, que hoje rende cerca de R$80 bilhões por ano, acabe não sendo reposta pela criação de um novo tributo sobre o faturamento das empresas.
O argumento do ministro Garibaldi Alves é que o processo de formalização no mercado de trabalho tem feito com que a folha de pagamento das empresas cresça num ritmo maior do que o faturamento - também mais volátil. Isso significaria uma perda potencial de receitas para a Previdência Social. O Ministério da Fazenda defende que esse é um movimento recente e, a longo prazo, o que se nota é um crescimento do faturamento. O impasse obrigou o governo a retirar a desoneração da folha da nova Política de Desenvolvimento da Competitividade, que deve ser anunciada até agosto.
- Há uma preocupação de nossa parte para que não tenhamos problemas com relação à sustentabilidade do sistema - reafirmou ontem Garibaldi.
No caso das empresas têxteis e de calçados, a importância de desonerar a folha seria uma forma de ajudar companhias que estão perdendo competitividade em função do câmbio e da competição com os chineses.
- No Brasil, as empresas pagam mais sobre a folha e sobre os insumos auxiliares de produção. É por isso que muitos fabricantes de calçados nacionais estão partindo para o exterior - afirma o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso.
Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Paulo Simão Safady, o ideal seria que o governo fizesse uma desoneração ampla do setor produtivo, incluindo também a reforma tributária.
Os encargos sobre a folha respondem por 20% dos custos de produção nos setores calçadista e têxtil. Na construção civil, 15%. Cada ponto cortado na alíquota de 20% da contribuição previdenciária patronal equivale a R$4 bilhões em arrecadação."

"Petrobras tenta, pela terceira vez, aprovar plano" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Estatal apresenta ao Conselho de Administração proposta de investimento de US$ 230 bi até 2015, US$ 30 bi a menos que a programação original

A diretoria da Petrobrás deve apresentar hoje, pela terceira vez, ao Conselho de Administração da estatal o novo plano de negócios para o período 2011-2015. Depois de muita negociação, o valor dos investimentos ficará entre US$ 225 bilhões e US$ 230 bilhões, pouco acima dos US$ 224 bilhões previstos no período 2010-2014. Mas, ainda muito abaixo dos US$ 260 bilhões inicialmente pretendidos pela companhia.
Na quarta-feira, o presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, teve reunião reservada em Brasília com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também preside o conselho da estatal. Sem condições de elevar receita por meio de um ajuste no preço de combustíveis e com a obrigação de adequar os investimentos às margens orçamentárias impostas pelo governo, a companhia terá de rearranjar as condições de grandes projetos.
As principais modificações deverão se concentrar nos prazos das novas refinarias e no desenvolvimento de áreas exploratórias. As refinarias Premium I e II, com investimento previsto de US$ 30 bilhões terão de ter o começo da operação, antes fixado entre 2015 e 2017, adiado entre um ano e um ano e meio. A área de Exploração e Produção poderá se concentrar mais no desenvolvimento dos campos do pré-sal que já constam do portfólio.
Segundo a Agência Estado apurou, Gabrielli teria obtido do governo a garantia que o primeiro leilão pelo novo modelo de partilha só ocorrerá no fim de 2012 ou início de 2013, e não mais no primeiro trimestre do próximo ano, como chegou a ser anunciado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Isso dá à empresa - que, por lei, é operadora única das áreas do pré-sal - mais tempo para o cumprimento do processo de desenvolvimento das áreas, que exige um pesado investimento.
Reajuste de combustível. Outro impasse discutido incansavelmente durante as negociações para a aprovação do plano acabou dando vitória ao Tesouro. O ministro Mantega se mostrou irredutível ante a reivindicação da estatal de reajustar seus principais combustíveis, o diesel e a gasolina, sob argumento que isso poderia prejudicar a inflação.
Também foi recusada, pelo risco de queda na arrecadação, uma das alternativas colocadas na mesa: a de compensar o aumento reduzindo a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), para que o consumidor não sofresse o impacto do reajuste.
A companhia também deverá trabalhar com uma média de preços do barril de petróleo na casa dos US$ 88, o que representa um aumento de US$ 10 sobre o projetado no plano anterior para 2011. Isso deverá projetar uma geração operacional de caixa maior, mas não exclui a necessidade de captação de recursos externos para cumprir os projetos pendentes."

" Cortador de cana questiona laudo pericial e consegue novo julgamento" (Fonte: TRT 15a. Reg)

"O trabalhador, na região de Adamantina, foi contratado no dia 11 de março de 2002 pela usina de açúcar e álcool, para trabalhar como cortador de cana. Seu salário mensal era de R$ 480. Em 28 de novembro de 2002, enquanto exercia suas atividades, sofreu uma queda e passou a sentir fortes dores e dormência nas pernas. Foram diagnosticadas hérnia discal e transtorno do disco cervical com radiculopatia e artrose. A empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho, e o trabalhador se manteve afastado dos serviços, recebendo auxílio-doença previdenciário desde o mês de dezembro de 2002 até 19 de janeiro de 2009, quando recebeu alta médica. Passou por nova perícia médica junto ao INSS no dia 3 de fevereiro de 2009, sem restabelecimento do benefício previdenciário. Mesmo assim, continua com dores nas pernas e dormência no pé esquerdo.
Na reclamação trabalhista que correu na Vara do Trabalho de Adamantina, o trabalhador afirmou que “laborava em posição ergonomicamente incorreta, realizando grande esforço físico e movimentos repetitivos” e que “em razão das doenças encontra-se incapacitado para o trabalho” e “por culpa da reclamada, sofreu danos materiais e morais, os quais devem por ela ser ressarcidos”, alegando que “a responsabilidade da reclamada é objetiva, independendo da demonstração de que agiu com culpa no surgimento das doenças”. O trabalhador pediu indenização por danos materiais (pensão vitalícia) e morais, mas insistiu que se realizasse perícia ergonômica no local de trabalho, o que foi indeferido pelo Juízo de primeira instância, que encerrou a instrução processual.
A sentença ressaltou que “o autor trouxe aos autos os laudos de tomografia computadorizada da coluna lombro-sacra datados de 9 de fevereiro de 2007 e de 15 de setembro de 2008, os quais indicam a existência de discopatia degenerativa e protusão discal difusa de L4-L5. Trouxe, também, os atestados médicos, os quais também sugerem algumas das patologias mencionadas na petição inicial”. Porém, o Juízo de primeiro grau afirmou que “nenhum dos documentos juntados aos autos pelo autor faz menção ao fato de que as ‘doenças’ teriam nexo de causalidade com o trabalho por ele realizado na reclamada”. E acrescentou que as conclusões da perícia médica realizada no reclamante em 23 de junho de 2009 “não lhe foram favoráveis, uma vez que não confirmou o perito o alegado nexo causal entre as ‘doenças’ que o acometem e as atividades desenvolvidas na reclamada” A decisão salientou, com base na perícia, que o reclamante “já apresentava as dores na coluna antes da data em que alegou ter sofrido a queda, com diagnósticos de lombociatalgia (em 5.11.2002) e cólica nefrética (em 7.11.2002)”. E em razão desta última, inclusive, esteve internado na Santa Casa de 10 a 14 de setembro de 2004.
O Juízo de primeira instância registrou ainda que o perito “verificou e narrou um fato estranho e não alegado por nenhuma das partes: no dia 20 de novembro de 2003 houve emissão de CAT em razão de corte no polegar do reclamante, entretanto, ao que se tem notícia nos autos, na referida data, o reclamante estava afastado dos serviços com contrato de trabalho suspenso e recebendo benefício previdenciário, inclusive, tendo realizado, em 7 de novembro de 2003, exame pericial pela autarquia previdenciária, o que o impedia de estar trabalhando”.
A sentença destacou que “diante das conclusões técnicas da perícia médica realizada nestes autos, que afastou o nexo causal entre a doença da qual o reclamante é portador e o seu trabalho realizado para a reclamada, a realização de perícia ergonômica e a colheita de prova oral seriam inócuas, e, por isso, foram indeferidas”. E acrescentou que “a alegação de que o perito não teria sido imparcial, e sim tendencioso chega a ser temerária e será por ora, conforme requerido, simplesmente desconsiderada”. E no mais, não vê o Juízo “razão nenhuma para designar nova perícia médica no reclamante, especialmente porque o perito médico que realizou a perícia no reclamante é da total e completa confiança” e “seu trabalho é irrepreensível”. E por isso, julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e absolveu a reclamada “de tudo quanto postulado”.
Inconformado, o trabalhador recorreu, alegando cerceamento ao direito de defesa e questionando o laudo pericial médico que concluiu pela capacidade laborativa do autor e pela inexistência de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado como cortador de cana-de-açúcar, sem aferir as reais condições em que trabalhava, uma vez que não foi realizada perícia no local de trabalho.
O relator da 3ª Câmara do TRT, desembargador José Pitas, não acatou a alegação do cerceamento, uma vez que “a análise da prejudicial, no caso em debate, confunde-se com o mérito”. Porém, no que diz respeito às indenizações, o acórdão reconheceu que o recorrente tinha razão, e salientou que “devem ser desconsiderados os documentos encaminhados pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Adamantina e, em decorrência, as conclusões do perito, em especial o item 4. DESCRIÇÃO, em virtude de se tratar de documentos de indivíduo homônimo, nascido em 6 de abril de 1979, com 23 anos à época dos fatos, cujas rubricas apostas sequer correspondem às do autor”. A decisão colegiada da 4ª Câmara também reconheceu que “não há como acatar a conclusão expendida no laudo médico pericial, que partiu de premissas inverídicas para corroborar a tese de que o autor sofre mais de problemas renais que de dor lombar causada por osteoartrose”, até porque, “a CAT não se refere ao autor, ora recorrente, e tampouco os infortúnios ocorridos em 5 de novembro de 2002 (lombociatalgia) e 7 de novembro de 2002 (cólica nefrética), que serviram de suporte para as considerações periciais de que a doença diagnosticada nos vários exames médicos realizados pelo Órgão Previdenciário era preexistente ao infortúnio noticiado pelo autor na exordial, em 28 de novembro de 2002”.
Em conclusão, ressaltou que “nova perícia médica deve ser realizada”, e por isso declarou “nula a decisão de origem, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho originária para realização de novo exame pericial e, via de consequência, novo julgamento, em face dos pedidos de indenização formulados”.

(Processo 0001400-85.2009.5.15.068 RO)."

"É desnecessário intimar os condôminos sobre leilão de uma fração de propriedade rural divisível" (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"Se a propriedade que tem uma parte sua levada a leilão comporta a divisão em mais de um módulo rural, então é desnecessário intimar seus condôminos. O entendimento está expresso no julgamento de uma ação anulatória, a qual buscava invalidar leilão que implicou na venda de fração de um imóvel de diversos proprietários.
Um dos donos foi réu em reclamatória trabalhista e, condenado, teve penhorada e arrematada uma parcela da propriedade. Os demais proprietários ingressaram com a ação anulatória, argumentando que deveriam ter sido intimados sobre a realização do leilão, para que pudessem exercer seu direito à preferência na aquisição da parcela leiloada.
Para o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, onde tramita a ação anulatória, a “intimação dos demais condôminos, além do executado, para venda de fração ideal de imóvel somente se faz necessária quando indivisível o bem”. O julgador registrou que o critério de divisibilidade tem previsão no Estatuto da Terra e na Lei de Parcelamento Urbano, e que “restou incontroverso nos autos que a fração ideal do imóvel arrematado é superior ao módulo rural determinado para o município”.
O recurso dos reclamantes à decisão de 1º grau foi distribuído à 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a qual não lhes deu razão. Seu relator, o juiz convocado Ricardo Martins Costa, ao ratificar a sentença, apontou não serem “relevantes, para efeito de divisibilidade do bem, as questões levantadas quanto à exploração da área em condomínio”. Asseverou que a matéria em discussão está regrada pelo artigo 504 do Código Civil, “que somente estabelece a necessidade de intimação nominal dos condôminos quando o bem for indivisível”.
Cabe recurso.
Processo 0138000-05.2009.5.04.0203."

"Empresa é condenada por "mobbing" institucional" (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Uma operadora de telemarketing que sofria ameaças constantes de demissão por parte do seu superior hierárquico, o chamado mobbing ou terror psicológico, será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 5ª turma do TRT/RJ que manteve a condenação de 1º grau.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, a implementação de determinados procedimentos com o fim de atingir melhores resultados produtivos deve respeitar a dignidade dos trabalhadores.
Em depoimento, a trabalhadora afirmou que era ameaçada caso não conseguisse atingir as metas estabelecidas pela empresa, bem como se não acelerasse a prestação de serviços para evitar a denominada “fila de espera”. O preposto da empresa confirmou que a autora era obrigada a cumprir metas, no entanto, não soube responder se a trabalhadora conseguia cumpri-las, nem mesmo a quem ela era subordinada.
Em sua defesa, a empresa sustentou ainda inexistir prova de ato grave capaz de justificar a condenação por assédio moral e ressalva que verificação de produção e imposição de metas e cotas decorre do poder de direção e fiscalização. Acrescentou também que o cumprimento de metas é inerente ao poder de direção, procedimento comum e necessário no mercado de consumo, competitivo.
Segundo o juiz Bruno Losada, “como dito em outras casos semelhantes, o reexame do quadro fático-probatório parece remontar o Brasil escravagista, em que a reclamante seria a cativa, a reclamada o amo, e o supervisor, o temido feitor impondo os métodos de tortura e submissão.
MAIS SOBRE MOBBING
Mobbing institucional é definido como fenômeno no qual uma pessoa ou grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema, de foram sistemática e recorrente e durante um tempo prolongado, com a finalidade de destruir as redes de comunicação da vítima ou vítimas, destruir sua reputação, perturbar a execução de seu trabalho e conseguir finalmente que essa pessoa ou pessoas acabe abandonando o local de trabalho.
Processo: 0088500-06.2009.5.01.0024."

"Em campanha salarial, funcionários da empresa Eletrosul fazem paralisação" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Movimento teve início na quarta-feira (20) e terminará à meia-noite desta quinta-feira, de acordo com o Sindicato dos Eletricitários de Curitiba (Sindenel)

Funcionários da empresa Eletrosul fazem uma paralisação de 48 horas nas sedes do Paraná - Curitiba, Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, Laranjeiras do Sul, no Oeste do Paraná, e nas localidades de Foz do Areia e Salto Osório, Salto Santiago. O movimento teve início na quarta-feira (20) e terminará à meia-noite desta quinta-feira, de acordo com o Sindicato dos Eletricitários de Curitiba (Sindenel). O protesto faz parte de um movimento nacional e tem como objetivo negociar a campanha salarial com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras).
A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. é uma empresa de economia mista, ligada à Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), que atua no setor de geração e transmissão de energia elétrica. A Eletrosul conta com 200 funcionários no Paraná, dos quais 80 trabalham em Curitiba.
As principais reivindicações da categoria são aumento real nos salários de 7%, melhorias nas condições de segurança para a realização das atividades, pois envolvem energia elétrica. Os funcionários querem ainda plano de cargos salários e também um plano assistencial de saúde para os aposentados.
Segundo o Sindenel, 30% dos colaboradores dos setores essenciais continuam trabalhando e as áreas administrativas foram as mais afetadas.
Essa é a terceira paralização da categoria. A primeira ocorreu em maio de 2011 durante 24h e a segunda em junho, por 48h. Segundo o presidente do Sindinel, Alexandre Donizete Martins, nenhum serviço foi afetado em virtude da paralização. "Tomamos tdas as providências para preservar o serviço de energia elétrica".
Ainda segundo o presidente do Sindicato, outras paralisações a nível nacional podem ocorrer caso as reivindicações não sejam atendidas.
A assessoria de imprensa da Eletrosul concifirmou a informação de que os serviços da empresa não foram afetados pela paralisação e que a transmissão de energia é feita normalmente."

"Sadia venderá Excelsior Alimentos após acordo com Cade" (Fonte: Gazeta do Povo)

"A venda foi decidida como parte do acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que liberou a fusão da Sadia com a Perdigão na semana passada

A Sadia, parte da fusão com a Perdigão que criou a Brasil Foods, vai vender integralmente sua participação na Excelsior Alimentos, que tem atuação no sul do país, informou a empresa em comunicado nesta quinta-feira.
A venda foi decidida como parte do acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que liberou a fusão da Sadia com a Perdigão na semana passada.
"A Excelsior informa ainda que, nos termos do TCD (acordo com o Cade), a Sadia deverá apresentar ao Cade até 13 de março de 2012 o documento vinculativo celebrado com o potencial adquirente da companhia", informa a empresa em comunicado.
A venda incluirá patrimônio tangível e intangível da Excelsior, que tem uma linha de embutidos e congelados, e origem que remonta a 1893. No primeiro trimestre, a companhia teve lucro líquido de 300 mil reais, ante prejuízo de 897 mil um ano antes."