terça-feira, 11 de outubro de 2011

Cai índice de reajuste de salários (Fonte: Valor Econômico)

"INFLAÇÃO REDUZ GANHO REAL NAS NEGOCIAÇÕES.
A pressão dos reajustes salariais acima da inflação diminuiu nos últimos quatro meses. Entre junho e setembro, o aumento real médio negociado em 226 convenções coletivas de trabalho celebradas em todo o país foi de 0,83%. O percentual é significativamente inferior à alta real de 2,55% acertada na maioria das negociações coletivas de trabalhadores metalúrgicos com data-base em setembro e também mostra um recuo em relação aos reajustes pagos no início do ano.
O Valor analisou 226 convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho, de categorias com data-base entre junho e setembro, e com validade até maio de 2012, pelo menos. Entre as convenções analisadas, 25% dos sindicatos (60) conseguiram mais de 1% de ganho real, enquanto 20% (47) tiveram reajuste igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou menor.
Nos meses de junho a setembro, o reajuste real médio negociado em 226 convenções coletivas de trabalho feitas em todo o país foi de 0,83%. O percentual é significativamente inferior ao aumento real de 2,55% acertado na maioria das negociações coletivas de trabalhadores metalúrgicos com data-base em setembro, percentual que preocupa economistas de dentro e fora do governo pelo risco inflacionário que ele embute.
O Valor analisou 226 convenções coletivas entre aquelas registradas no Ministério do Trabalho entre os meses de junho e setembro e com validade até maio de 2012, pelo menos. Essas convenções representam 22,7% do total de acordos de categorias profissionais (e não apenas de uma empresa) e foram selecionadas pela representatividade do setor em cada Estado, de forma a compor um quadro nacional.
O Banco Central e o Ministério do Trabalho vêm acompanhando os acordos coletivos feitos no país. De acordo com os dados compilados pelo governo, o aumento real médio concedido tem diminuído. Em janeiro, o aumento real médio conseguido pelos trabalhadores chegou a 2,14%, e foi de 1,95% em maio. Já em julho, essa variação ficou em 0,66% (no levantamento do governo que incluía apenas 12 categorias), e a média dos primeiros sete meses foi de 1,38% de aumento real, segundo nota publicada no blog "Casa das Caldeiras" pela jornalista Claudia Safatle, em 28 de setembro. No levantamento do Valor, feito quando mais acordos já haviam sido registrados, foram considerados 103 convenções com data-base em junho e 64 em julho.
Reajustes expressivos, como os obtidos em setembro pelos metalúrgicos do ABC e pelos comerciários de São Paulo (10,5%, sendo 3,1% de aumento real), têm sido menos comuns. Entre as convenções analisadas, 25% dos sindicatos (60) conseguiram mais de 1% de ganho real, enquanto 20% (47) tiveram o reajuste igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou menor.
Para os economistas, o aumento da inflação tem reduzido o poder de barganha dos sindicatos nas negociações. Em janeiro, a inflação acumulada em 12 meses estava em 5,99%. Em setembro, era de 7,31%. "O aumento da inflação e a crise externa podem ainda não ter causado grandes efeitos na economia brasileira, mas certamente afetaram as expectativas das empresas", diz José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). "A inflação mais alta no segundo semestre pode diminuir o ganho real de quem negociar agora."
Alguns setores se destacaram em todas as regiões. Os sindicatos ligados aos trabalhadores do transporte rodoviário, comércio, metalurgia e indústrias têxtil e alimentícia conseguiram os maiores aumentos no país. "Não observamos grandes diferenças entre os setores, mas, nos últimos cinco anos, o setor de serviços tem conquistado reajustes menores por ser muito pulverizado, composto por várias categorias sem tradição de negociação", diz Silvestre.
É o risco de que os aumentos salariais acima da inflação provoquem mais inflação que leva o Banco Central a monitorar as convenções coletivas. Um ganho salarial maior permite um aumento do consumo e alguns setores tendem a repassar esse custo extra para o preço dos produtos, gerando mais inflação. "A informação de quanto os empregados estão conseguindo aumentar o seu salário é de extrema importância para o Banco Central", diz Bráulio Borges, economista-chefe da LCA Consultores. "Os reajustes estão ficando mais moderados ao longo dos meses. O ano começou na ordem de 2% de aumento real, mas na ponta está abaixo de 1%. O ganho real caiu pela metade e isso é um alívio, do ponto de vista da inflação", diz Borges, olhando para os dados monitorados pelo governo.
Ele destaca, contudo, que as empresas estão conseguindo aumentar a produtividade sem ter que, obrigatoriamente, aumentar os preços. Essa conclusão vem da comparação entre os aumentos reais que estão sendo negociados e a Produtividade Total dos Fatores (PTF). "A PTF é um número mágico estimado pelos economistas que calcula o ganho de produtividade da economia. A brasileira está em torno de 1,3%", diz Borges.
Quando a média de ganhos reais é menor que esse 1,3%, significa que as empresas estão conseguindo aumentar a produção mais do que os custos correspondentes. Se o aumento real é maior que a produtividade, como no começo de 2011, há uma pressão inflacionária, já que os custos da empresa, que incluem o preço da mão de obra, estão crescendo mais do que a sua produtividade - e podem ser repassados aos preços.
É difícil mensurar em qual região a pressão inflacionária está maior. No Sudeste, por exemplo, a tendência é que a produtividade seja bem menor do que 1,3%, pois a região está em estágio de desenvolvimento mais avançado, já tem uma economia diversificada e o espaço para crescimento é menor que em economias pouco ou menos complexas, pondera Borges.
"Estou curioso para ver as negociações a partir de agora. De um lado, a conjuntura econômica mudou, com revisões bastante significativas de crescimento, tanto mundial como brasileiro. Do outro lado, a inflação no Brasil avança", afirma Borges.
Essa mudança de cenário pode explicar a dificuldade de acordo em algumas categorias, como os bancários, que estão em greve nacional desde o dia 27, por não aceitarem a proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) de 8% de reajuste, o que representa 0,56% de ganho real - longe dos 2,55% negociados pelos metalúrgicos, e abaixo da média nacional dos últimos meses."

Juíza do trabalho determina que empresa cumpra normas de segurança de medicina do trabalho (Fonte: TRT 16º Reg.)

"A empresa Altamir M. Almeida Com. e Serviços Ltda terá que fornecer, gratuitamente, aos seus empregados, e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de treinar seus empregados para o uso correto desses equipamentos, conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim determinou a juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, ao deferir liminar na Ação Civil Pública (ACP) nº 1248/11 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA).
A juíza determinou, ainda, que a empresa cumpra outras normas de segurança, tais como, elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com as NRs 9 e 18; manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); informar aos seus empregados, por escrito, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais  e de acidentes nos locais de trabalho, bem como sobre os meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, dentre outras.
O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador atingido pelo descumprimento de quaisquer dos itens enumerados na determinação.
Na ACP com pedido de liminar de tutela antecipada, o MPT-MA alegava que a empresa vinha descumprindo normas de segurança de medicina do trabalho, colocando em risco a vida de seus empregados, expostos a acidentes de trabalho, como ocorreu com um dos trabalhadores, que sofreu danos físicos em decorrência de acidente durante jornada de trabalho.
Ao deferir a liminar, a magistrada Noélia Rocha afirmou que os documentos juntados no processo comprovam que a empresa não tomava os cuidados necessários quando do acidente que lesou o trabalhador. Ela disse que o depoimento do empregado também confirmou o descumprimento de normas de segurança, haja vista a afirmação dele de que não usava equipamentos de segurança necessários à execução do serviço, tampouco foi alertado sobre os riscos na execução do trabalho.
Segundo a magistrada, as normas de segurança descumpridas pela empresas são legalmente exigidas e deveriam ter sido cumpridas, independentemente, de intervenção judicial.
Entretanto, “pelo simples fato de já ter ocorrido acidente de trabalho com um dos empregados da requerida, entendo haver necessidade de interferência do Poder Judiciário a fim de inibir e/ou evitar futuras ocorrências desse tipo de acontecimento. Dessa forma, a fim de proteger os trabalhadores da requerida, defiro, integralmente, a antecipação de tutela requerida”, concluiu a juíza Noélia Rocha."

Empregada do Banco Sudameris não pode ser dispensada sem justa causa até decisão final do processo (Fonte: TRT 10º Reg.)

"A 2ª Turma do TRT 10ª Região, determinou o retorno da empregada ao trabalho, sob pena do Banco Sudameris ter de arcar com o pagamento de multa fixada nos autos.
A empregada fora admitida pelo banco em março de 1986 e dispensada em julho de 2006. A sentença de 1º grau declarou a nulidade da rescisão do contrato de trabalho, por julgá-la discriminatória. O referido juízo confirmou a antecipação de tutela jurisdicional, decidida anteriormente, e determinou ao banco a reintegração da reclamante ao emprego até a decisão final deste processo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O desembargador João Amílcar Pavan, relator do acórdão, na ocasião, explicitou: “no caso dos autos os fatos apontam para a dispensa sem justa causa como razão cosmética da rescisão do contrato de trabalho, mas no âmago do ato está evidenciado o seu verdadeiro motivo - o quadro de saúde da empregada.” Também, especificou a aplicação por analogia do artigo 1º, da Lei nº 9029/1995, afirmando que “a dispensa da autora foi declarada insubsistente porque revestida de motivação discriminatória, e não propriamente em razão do seu estado de saúde ou da origem de sua doença .”
Contudo, a reclamante denunciou, em petição, que mesmo com decisão determinando ao banco sua reintegração, com efeito de antecipação de tutela, o que garante a sua permanência no trabalho até o término do processo de conhecimento, porém o banco dispensou-a sem justa causa, após ter sido reintegrada no emprego e ter trabalhado até dezembro de 2010. Quando retornou de férias sofreu a rescisão imotivada.
O empregador, em manifestação, defendeu que reintegrou a empregada, cumprindo a decisão judicial, e veio dispensá-la sem justa causa porque não tinha mais estabilidade e era interesse do banco fazê-lo.
Por fim o relator afirmou “o ato da empresa efetivamente desafiou ordem judicial vigente”, visto que a decisão do órgão de origem não fora alterada pelo acórdão da 2ª Turma, e mesmo que houvesse uma decisão definitiva em sentido contrário, os efeitos da tutela antecipada deveriam vigorar até o trânsito em julgado do processo. Por isso determinou o retorno imediato da reclamante ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00."

Ação civil pública pune Itaú por práticas antissindicais (Fonte: Sindicato dos Bancários do Maranhão)

"O Itaú abusou e foi punido pela Justiça. Diante de um mandado de segurança, o banco conseguiu reverter no Tribunal decisão de interdito proibitório que havia sido desfavorável em primeira instância. Passou, então, a agir contra o direito de greve dos seus funcionários, retirando faixas e adesivos informativos sobre o movimento, colocados nos locais de trabalho.
O Sindicato ingressou com uma ação civil pública contra o Itaú e conseguiu liminar “para impedir que o banco Itaú pratique atos que venham a impedir o regular direito de greve, tais como, o impedimento de colocação de cartazes, o impedimento da entrada de sindicalistas às agências bancárias e o impedimento da livre adesão de trabalhadores ao movimento paredista”.
Em sua decisão, a juíza do Trabalho Adriana Paula Domingues Teixeira, da 28a Vara do Trabalho de São Paulo, afirma que o “impedimento de colocação de cartazes nas agências que, embora, não sejam propriedades dos trabalhadores, são o seu local de trabalho, local idôneo para manifestação pacífica, no sentido de tornar público o movimento paredista a toda a população, como forma de mostrar inconformismo às atuais condições de trabalho, arma que pode ser utilizada em face do empregador, como forma de pressão ao atendimento das reivindicações, são atos coibitivos do legítimo movimento paredista e demonstram abusividade e ilegalidade, dado cercearem o direito de greve, constitucionalmente assegurado”.
Na ação, o Sindicato anexou fotos que demonstravam a retirada de cartazes por pessoal contratado pelo Itaú, considerado pela juíza ”ato esse abusivo por parte do banco empregador, na medida em que o meio utilizado pelos trabalhadores não se mostra ofensivo, tampouco agressivo ou impeditivo da entrada de empregados que não aderiram ao movimento ou mesmo de clientes... A colocação de cartazes apenas torna público o evento, o que é plenamente possível e aceitável. O mesmo pode-se dizer quanto a eventuais carros de sons, os quais podem ser utilizados, desde que não atrapalhem o andamento da agência bancária e o labor daqueles trabalhadores que não aderiram ao movimento. Ainda, a entrada dos sindicalistas deve ser permitida, sob pena de estar-se configurando discriminação e cerceio ao direito de greve, ressalvando apenas o devido respeito dos sindicalistas aos demais colegas de trabalho e coletividade”.
Na conclusão de seu despacho, a juíza assegura ao Sindicato o direito de realizar manifestações pacíficas de cunho reivindicatório. “Assim, não há qualquer proibição para os trabalhadores que aderiram à greve ou mesmo os sindicalistas a adentrarem às agências, dentro dos limites de responsabilidade e educação, e lá possam procurar aumentar a adesão dos demais trabalhadores ao movimento. Isto é plenamente possível e não atenta contra o andamento dos serviÍ os não paralisados”.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária ao Itaú de R$ 50.000, até o limite de R$ 1 milhão."

TRT-MA determina que seja mantido plano de saúde de empregado que está recebendo auxílio-doença (Fonte: Agência de Notícias da Justiça do Trabalho)

"Embora esteja com seu contrato de trabalho suspenso, e recebendo o benefício previdenciário auxílio-doença, um empregado da Enesa Engenharia S.A. deverá ter resguardado o seu direito de acesso ao plano de saúde da empresa. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), ao julgar recursos ordinários interpostos pela Enesa e Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) contra decisão do juízo da Terceira Vara do Trabalho de São Luís. A Enesa foi condenada a reativar o plano de saúde do empregado, e pagar-lhe indenização por danos morais, decorrentes da suspensão do plano, no valor de R$ 25 mil. A Alumar foi condenada subsidiariamente.
Para a Primeira Turma, a suspensão do contrato de trabalho por concessão de auxílio-doença somente acarreta a descontinuidade provisória de suas obrigações principais, como a prestação de serviços e o pagamento de salário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem tido o mesmo entendimento em casos semelhantes. Segundo a Súmula nº 333, do TST, o direito ao acesso ao plano de saúde, por decorrer diretamente do contrato de emprego e não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.
Ao recorrer, a Enesa argumentava que não cometeu ato ilícito, porque mesmo com a suspensão do contrato, o empregado obteve a continuidade das consultas médicas e, além disso, o empregado estava ciente da possibilidade de o plano de saúde ser extinto com o encerramento da obra. Para a empresa, quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho após o 16º dia por motivo de doença, o empregador se desobriga do pagamento de salários, bem como da concessão do plano de saúde, pois o trabalhador fica sob os cuidados da seguridade social. A empresa argumentou ainda que o empregado não comprovou o dano sofrido. Por isso, pedia a improcedência da ação.
A Alumar contestava sua condenação de forma subsidiária e pedia a revisão total da sentença. Por ser dona da obra, defendia a não aplicabilidade do artigo 455 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que os subempreiteiros responderão pelas obrigações derivadas dos contratos de subempreitada, porém faculta, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações. A empresa alegava, ainda, a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano alegado.
O desembargador José Evandro de Souza, relator dos recursos, afirmou, em seu voto, que a indenização pleiteada pelo empregado ocorreu, segundo o trabalhador, em virtude dos abalos psicológicos sofridos durante o período de dois meses e meio em que ficou sem a cobertura do plano de saúde, o que impediu a realização de cirurgia para a correção de enfermidade em seu joelho.
O desembargador destacou que o direito à indenização por dano moral ou extra patrimonial está assegurado na Constituição de 1988, no artigo 5º, incisos V e X, e que, ainda, de acordo com a Constituição, para que empregador seja responsabilizado por eventual dano moral é indispensável que haja o dano, o nexo de causalidade e a culpa empresarial, “de cujo ônus se incumbe a parte postulante pela divisão clássica do ônus da prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do Código de Processo Civil)”, ressaltou.
De acordo com o relator, a conduta culposa da Enesa ficou caracterizada com a incontestável suspensão do convênio médico do empregado no curso do contrato de trabalho, assim como o dano foi decorrente da impossibilidade transitória de o trabalhador submeter-se ao procedimento cirúrgico para tratamento do joelho através do plano de saúde, por culpa da empresa. Por sua vez, o nexo de causalidade fez-se presente através da relação entre a conduta da Enesa e o dano experimentado.
Ele ressaltou que a suspensão do contrato, conforme o artigo 475 da CLT, não desobriga o empregador de manter as obrigações acessórias, tais como o convênio médico, especialmente porque o afastamento por auxílio-doença não é definitivo. Segundo o relator, não é razoável que o empregado fique desamparado justamente no momento em que mais precisa de cuidados médicos.
Além disso, conforme o desembargador José Evandro, a instituição de plano de saúde, beneficiando os empregados, integra-se ao contrato de emprego. “Logo, a alteração contratual perpetrada posteriormente pela empresa, com a exclusão do autor no plano de saúde, é nula de pleno direito, em manifesto prejuízo ao empregado, na forma do artigo 468 da CLT”, afirmou.
Sendo assim, o desembargador confirmou a condenação da primeira instância e manteve a indenização por danos morais. No entanto, levando em consideração a extensão do dano e aplicando o juízo de equidade e razoabilidade, votou pela redução do valor condenado de R$ 25 mil para 12.500,00.
O relator reconheceu a responsabilidade subsidiária da Alumar, conforme previsto na Súmula nº 331 do TST e manteve a condenação da empresa."

Empresa deve indenizar empregado que teve câncer de pele devido à falta de proteção solar (Fonte: TRT 4º Reg.)

CAE aprova saída da Eletrobras da gestão de fundo para investimentos no setor elétrico (Fonte: Comissões/Assuntos Econômicos)

"Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (11), retira da Eletrobras a gestão da Reserva Global de Reversão (RGR), fundo que financia incorporações de empresas, expansão e melhorias de serviços de energia elétrica. A proposta (PLS 355/11) repassa a função a uma entidade, a ser definida pelo Poder Executivo, que não seja controladora de concessionária de serviços públicos de geração, transmissão ou distribuição de energia.
Na justificação do projeto, a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aponta a existência de conflitos de interesse na gestão da RGR pela Eletrobras. Diz que a estatal é quem escolhe os beneficiários dos recursos e vem ao longo do tempo concentrando as aplicações em empresas por ela controlada, em detrimento de outras. Segundo ela, esses conflitos ficaram mais evidentes após a privatização das empresas estatais do setor elétrico.
Com o projeto, que agora vai para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , Lucia Vânia diz buscar a garantia de transparência e a gestão eficaz dos recursos. De acordo com ela, a transparência foi um compromisso assumido pelo próprio governo nos debates que antecederam a mais recente prorrogação da RGR, no ano passado. Conforme a senadora, "a transparência pressupõe neutralidade".
Em apoio, o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), afirma que "neutralidade na gestão é o mínimo que se exige de encargo tão oneroso para o consumidor brasileiro".
Desde que foi criado, em 1957, o fundo foi colocado sob a gestão da Eletrobras. Os recursos derivam de quotas anuais pagas pelas empresas concessionárias do setor elétrico, que são computadas nos custos dos serviços. Portanto, acaba sendo um encargo suportado pelos consumidores na ponta final. Lúcia Vânia informa no projeto que a RGR acumula atualmente cerca de R$ 16 bilhões."

Bancários protestam contra truculência do Bradesco (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"A greve dos bancários começou a semana com muita força, paralisando praticamente todas as agências do centro do Recife, nesta segunda-feira, dia 10. Logo nas primeiras horas da manhã, o Sindicato percorreu as unidades dos bancos públicos e privados e garantiu a adesão dos bancários que ainda não estavam na greve.
A paralisação fechou, inclusive, as agências dos bancos privados que tinham conseguido liminares da Justiça para mantê-las abertas. “Essas liminares, conseguidas principalmente pelo Bradesco e Itaú, impedem que o Sindicato feche as agências, mas hoje os próprios bancários paralisaram o atendimento”, explica a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.
Embora a paralisação tenha ocorrido dentro da lei e de forma pacífica, o Bradesco, com sua tradicional truculência, enviou no início da tarde oficiais de Justiça para tentar reabrir as agências. “Nós conseguimos parar unidades importantes do Bradesco, como as agências da Conde da Boa Vista, Dantas Barreto, Maciel Pinheiro, Imperador e Capibaribe até a hora do almoço. Aí o banco apelou para a polícia e para a Justiça e conseguiu reabrir algumas unidades”, conta Jaqueline.
A atitude do banco revoltou os bancários, que realizaram um grande protesto contra o Bradesco no início da tarde. Com mordaças na boca, os grevistas passaram pelas agências do banco para denunciar à população a atitude antidemocrática e antissindical da empresa.
“As mordaças simbolizam a tentativa do Bradesco de calar seus funcionários e o Sindicato. O banco está usando a polícia e a Justiça para tentar barrar um direito legítimo de todo o trabalhador, que é a greve. Ora, se o banco quer acabar com a nossa greve, é simples: basta retomar as negociações e apresentar uma proposta que contemple nossas reivindicações”, explica Geraldo Times, secretário de Bancos Privados do Sindicato e bancário do Bradesco."

INSS será ressarcido por empresa que não observou normas de segurança do trabalho (Fonte: AGU)

"Procuradores que atuam nas Procuradorias Seccional Federal (PSF) de Niterói e Federal Especializada (PFE) junto ao INSS conseguiram a condenação da Lopes de Maricá Vidros e Ferragens Ltda. por não observar as normas de segurança do trabalho o que ocasionou um acidente com um funcionário da empresa. A firma terá que ressarcir a autarquia mais de R$ 31 mil referentes a valores pagos pelo Instituto a título de auxílio-doença.
O acidente aconteceu em 2009 quando o trabalhador, segundo laudo técnico do fiscal do Trabalho, sentiu forte dor em sua mão direita e ao longo de todo o braço ao conduzir manualmente perfis de espelhos e de vidros para o carro de transporte da empresa. Como ele ficou impossibilitado de desenvolver suas funções junto à empresa, o INSS passou a pagar, desde então, benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente do trabalho.
Os procuradores que atuam na Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos da PSF/Niterói (Secob) argumentaram que, segundo laudo técnico de análise de acidente de trabalho, a causa do acidente foi a "movimentação de carga fora dos limites de resistência individual do trabalhador" e a "inadequação do sistema de movimentação de cargas da empresa".
Sustentaram ainda que o segurado não foi o único empregado que sofreu acidente de trabalho na empresa. Outros três também sofreram lesões que envolviam fratura, ferimento do punho e da mão, traumatismo de antebraço e traumatismo múltiplo do cotovelo, o que caracteriza falha no cumprimento e fiscalização das normas de segurança por parte da firma.
O juízo Federal substituto da 3ª Vara Federal (VF) de São Gonçalo acolheu os argumentos e julgou procedente o pedido condenando a empresa a ressarcir integralmente os valores já pagos pelo INSS. Determinou ainda que "deverá incidir correção monetária a partir do efetivo desembolso e, a partir da citação, apenas a taxa SELIC (artigos 406 do CC e 13 da Lei n°. 9.065/95), já que referida taxa já engloba juros e correção". O juízo acrescentou que o benefício deverá ser pago mensalmente pela empresa durante o tempo que o mesmo perdurar.
Segundo os procuradores, a conquista, que é pioneira na unidade, busca alcançar dois objetivos principais: "diretamente zelar pela integridade econômica do fundo social resultante da arrecadação das contribuições sociais; e indiretamente, gerar incentivos para que as empresas cumpram com as normas de segurança e de higiene do trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal (art. 1º, III e IV, c/c art. 170, caput, da CF/88)".
A PSF/Niterói e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."

Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição (Fonte: TST)

"O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições).
Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de processo envolvendo ex-empregado da Companhia Brasileira de Agropecuária (Cobrape) que sofreu fratura na coluna vertebral decorrente das atividades desempenhadas na empresa (carregamento de sacos de terra de aproximadamente 100kg).
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização ao ex-empregado por causa dos problemas de saúde sofridos, a empresa tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional. No agravo de instrumento apresentado diretamente ao TST, a empresa insistiu na tese de que o direito de pleitear do trabalhador estava prescrito, e o tema merecia discussão em novo recurso.
No caso, o acidente ocorreu em 5/6/1999. Transcorrido o período em que recebeu auxílio-doença acidentário, em 16/11/2006 o trabalhador foi comunicado do cancelamento do afastamento previdenciário, mesmo com atestado de total incapacidade para a realização de trabalho braçal. Em 14/3/2008, então, apresentou ação trabalhista com pedido de indenização.
Para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, de fato, o direito do empregado não estava prescrito, porque a ação foi ajuizada dentro do quinquídio legal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da
Constituição da República, que estabelece prazo de prescrição de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato para o empregado pleitear créditos salariais decorrentes das relações de trabalho.
O relator destacou a
Súmula nº 230 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade”. E no mesmo sentido a Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça: “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico. Apesar de o perito ter afirmado que havia predisposição para a fratura da coluna em razão do histórico do empregado de trabalho rural desde os 11 anos de idade, na avaliação do Regional, a culpabilidade da empresa era evidente, na medida em exigiu do trabalhador um esforço exagerado que, certamente, piorou o seu estado de saúde.
Nessas condições, concluiu o ministro Godinho, uma vez comprovado o acidente e a responsabilidade da empresa no episódio, não procede o questionamento quanto à prescrição. “O Regional agiu bem ao considerar a data em que o trabalhador recebeu alta do órgão previdenciário como marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação trabalhista”, afirmou o relator.
Ao final, os ministros da Sexta Turma, à unanimidade, decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da empresa e, com isso, barraram a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista."

Vendedor que presta serviços de inspeção e fiscalização de produtos tem direito a adicional (TRT 3º Reg.)

"Nos termos do artigo 8º da Lei 3.207/57, quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, a empresa ficará obrigada ao pagamento do adicional de um décimo da remuneração mensal do empregado. Com base nessa legislação, a 2ª Turma do TRT-MG decidiu confirmar a sentença que, acolhendo o pedido de um vendedor, condenou a Distribuidora de Bebidas ABC ¿ Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento do adicional previsto em lei, no valor de um décimo de sua remuneração mensal, relativo aos serviços de inspeção e fiscalização de produtos, executados durante o período contratual.
A empregadora não compareceu à audiência de produção de provas, na qual deveria prestar depoimento. Em consequência, a juíza sentenciante aplicou a pena de confissão ficta, isto é, foram considerados verdadeiros os fatos alegados pelo vendedor. Mas a empresa recorreu ao TRT apresentando a tese de que compete ao vendedor desempenhar todo e qualquer serviço decorrente da função, entre eles verificar a validade de produtos e fazer trocas ou cobrar títulos de crédito ainda não quitados.
No entanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator do recurso, rejeitou o argumento patronal, enfatizando que a lei que regulamenta a atividade profissional do vendedor é bastante clara ao estabelecer o adicional de remuneração para o empregado que desempenha a atividade habitual e específica de inspecionar, fiscalizar e fazer cobranças, fato confessado pela própria empresa. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empregadora e manteve o adicional deferido pela sentença."

JT aplica desconsideração da personalidade jurídica a sociedade anônima (Fonte: TRT 3º Reg.)

"A jurisprudência trabalhista já firmou a convicção de que é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada. Nesse caso, com o objetivo de evitar fraudes e abusos de direito cometidos por meio da sociedade, até os sócios minoritários, que têm pequena participação social, podem ser responsabilizados pelo pagamento do crédito do empregado. A discussão surge, contudo, em relação à sociedade anônima. É possível "retirar o véu" desse tipo de sociedade e responsabilizar pessoalmente os seus sócios pelos valores devidos ao trabalhador? A Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que sim.
Conforme expressou em seu voto o desembargador Heriberto de Castro, muitas vezes os acionistas veem-se livres de qualquer responsabilidade trabalhista, apenas em razão do tipo de formação societária da empresa, o que foge totalmente à razoabilidade. No entender do relator, deve-se verificar se a sociedade anônima é aberta ou fechada, já que o Código Civil de 2002 aproximou bastante o funcionamento da sociedade limitada ao da sociedade anônima de capital fechado. Assim, não existe razão para diferenciá-las no que se refere à responsabilidade dos sócios e acionistas.
A desconsideração da pessoa jurídica é uma medida extrema, prevista no artigo 596 do Código de Processo Civil e artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados ao direito do trabalho. Mas a mesma lei que autoriza o procedimento condiciona-o à hipótese de abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má administração. De acordo com o desembargador, havendo impasse no pagamento do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e tornando-se inviável a execução sobre os bens destas empresas, deve ser determinada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. "Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica", frisou.
No caso, o trabalhador foi empregado da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, empresa que entrou em falência, e as demais reclamadas, Guimtex Participações S.A. e Center Trading ¿ Indústria e Comércio S.A. foram incluídas no processo por fazerem parte do mesmo grupo econômico. A empresa Center Trading apresentou recurso contra a sua inclusão na execução, alegando que a Empresa Guintex, da qual é acionista, é uma sociedade anônima, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica é abusiva.
No entanto, o desembargador esclareceu que a simples circunstância de a Center Trading possuir 45% do capital da Guimtex já justifica a sua permanência no pólo passivo da ação, pois não é de se acreditar que, com esse percentual de cotas, não atuasse na administração daquela empresa. E não importa que a empresa tenha ou não se valido do trabalho do empregado. "Necessário apenas que, como no caso vertente, haja o inadimplemento das demais executadas e a verificação da responsabilidade da empresa que venha a integrar o pólo passivo da demanda, para que seja chamada a satisfazer o crédito em execução", completou. O que é relevante, na visão do relator, é que a Guimtex foi constituída, sob a forma de sociedade anônima, para investir na Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, reestruturando-a.
Segundo esclareceu o magistrado, as sociedades anônimas, em regra, são de capital e as limitadas, de pessoas. Na de capital, a retirada do acionista, após integralização de sua cota, não influencia a sociedade. Já na de pessoas, as características e qualidades pessoais são fundamentais para a constituição da empresa e aceitação do sócio. Isso acaba justificando a pequena composição societária, o que, por sua vez, aproxima os sócios da condução dos negócios sociais.
Depois de analisar as provas do processo, levando em conta a estrutura da Guimtex, o desembargador concluiu que essa sociedade tem nítido caráter pessoal, por possuir apenas três sócios, que são diretores e administradores da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, sendo que a recorrente sozinha tem 45% dessas ações. Dessa forma, no seu entender, não há como excluir a responsabilidade pessoal dos sócios pelo crédito trabalhista. Ou seja, a recorrente Center Trading, visando à reestruturação da Ferreira Guimarães, constituiu, junto com outras duas pessoas físicas uma empresa, para injetar capital na empregadora do reclamante, passando todas a fazerem parte do mesmo grupo econômico. Nesse contexto, o fato de a Guimtex ter sido estruturada sob a forma de sociedade anônima fechada não é suficiente para excluir a responsabilidade pessoal dos seus sócios.
Com esses fundamentos, o desembargou negou provimento ao recurso da Center Trading - Indústria e Comércio S.A, mantendo-a como reclamada no processo."

Filme sobre a Conclat narra a história de uma obra em construção (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Documentário lançado oficialmente mostra como se fez a reorganização do movimento sindical no país. Em outro filme, Lula revê imagens e relembra passagens de 30 anos antes.
No início do documentário que traz as únicas imagens conhecidas da 1ª Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), realizada em 1981, chamam a atenção os anônimos que se mostram admirados ao ver o mar, aparentemente pela primeira vez. Alguns parecem se assustar com a aproximação das ondas. Acabaram de chegar. Estão de paletó, carregando malas. Tiram fotos. Os mais de 5 mil delegados do encontro realizado em Praia Grande, litoral sul de São Paulo, são ao mesmo tempo figurantes e protagonistas do DVD lançado oficialmente na noite desta segunda-feira (10), na Cinemateca Brasileira, em São Paulo. São dois documentários: um realizado durante a Conclat, de 21 a 23 de agosto de 1981, e outro feito este ano com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assiste ao filme de 30 anos antes e faz comentários sobre a conferência – da qual foi um dos principais personagens – e antigos companheiros, acordos e divergências.
Trinta anos atrás, a democracia ainda estava por voltar ao Brasil e o movimento sindical engatinhava após longo período de silêncio. O atual secretário-geral da CUT (central que só seria criada em 1983), Quintino Severo, dava seus primeiros passos no mundo do trabalho. Ele lembra a data exata de seu primeiro registro em carteira: 25 de fevereiro de 1980, como auxiliar de serviços gerais em uma metalúrgica. Mas já trabalhava na roça com os pais, na região de Santa Maria, interior do Rio Grande do Sul, cultivando arroz, feijão, milho, batata. “Era nossa cultura na região”, recorda.
Militante desde o início dos anos 1980, Quintino entrou para a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo em 1988. Há dois mandatos, é secretário-geral da CUT. Foi um dos responsáveis pelo lançamento do filme, junto com o coordenador do Centro de Documentação (Cedoc) da central, Antonio José Marques, um entusiasta da memória coletiva. O DVD da Conclat sai em cinco idiomas, além do português (alemão, espanhol, francês, inglês e italiano). “Para correr o mundo e para que todos vejam a construção do movimento sindical”, afirma Quintino.
Em 1981, Djalma Bom, antigo companheiro de Lula no então Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema (atual sindicato do ABC), já era um dos diretores cassados pelo governo e preso com outros companheiros um ano antes, acusados de desrespeitar a extinta Lei de Segurança Nacional. Para ele, a divulgação do filme sobre a Conclat, da qual ele participou, “restabelece nosso direito à memória”.
Além disso, pode servir de reflexão para o movimento sindical brasileiro, acrescenta o ex-metalúrgico da Mercedes-Benz, hoje com 72 anos e aposentado desde 1994. Ele nota sinais de certo “marasmo” nos tempos atuais. Pensamento de um ex-militante, que também foi deputado e vice-prefeito de São Bernardo. Há quatro anos, mora na capital com a mulher, professora universitária. Sobre a Conclat, Djalma lembra do clima de improvisação que dominou o encontro, lembra do frio, mas não deixa de ressaltar a importância histórica daquele que foi o primeiro congresso de trabalhadores em muitos anos, um divisor de águas no sindicalismo brasileiro.

Pérola

O produtor Cláudio Kahns conta que o filme sobre a Conclat foi uma das primeiras realizações da Tatu Filmes, criada justamente naquele ano. “Era um grupo de jovens cineastas que queriam ver os trabalhadores se organizando em plena ditadura”, define. O diretor dos dois documentários (embora destaque o caráter coletivo das obras), Adrian Cooper, resume o trabalho em uma frase: “Foi um grão de areia que se tornou pérola”. O filme original foi feito, conta Adrian no encarte, com "equipamentos emprestados, alguns poucos rolos de negativo 16 mm, sobras de outros filmes (inclusive utilizando rolos de material já vencido), nossa força de vontade e entusiasmo para descer à Praia Grande".
Representante de Lula no lançamento do DVD, Clara Ant, que assessora o ex-presidente no Instituto Lula, considera a Conclat um “ensaio gigante de democracia”. Ela também estava lá, como diretora do Sindicato dos Arquitetos de São Paulo. “A minha geração tem o privilégio de viver essa trajetória de reconstrução da democracia no país”, afirmou.
O primeiro filme, que tem 29 minutos de duração, começa com Hugo Perez, na época da Federação dos Urbanitários de São Paulo e atualmente assessor da Força Sindical (criada em 1991), narrando o histórico do encontro. Que de certa forma nasceu quatro anos, em 1977, quando os trabalhadores passaram a reivindicar o direito de realizar uma conferência da mesma forma que os empresários, que já haviam feito a sua Conclap (Conferência Nacional das Classes Produtoras). As imagens seguintes mostram o mar, gente carregando suas malas, rumando para instalações que lembram uma obra em construção, tomada por mais de 5 mil pessoas naqueles três dias. A conferência recebeu 5.036 delegados de 1.091 entidades sindicais.
Era de fato uma obra em construção: a colônia de férias do Sindicato dos Têxteis de São Paulo. Aliás, duas: o movimento sindical estava se reconstruindo naquele momento. E preparando a sua pauta de reivindicações por melhores condições de trabalho na cidade e no campo e pelo fim da ditadura.
Vão aparecendo as figuras: Lula, Teotônio Vilela, Luiz Carlos Prestes, José Francisco da Silva (presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, a Contag), Arnaldo Gonçalves (metalúrgicos de Santos), Joaquinzão (Joaquim dos Santos Andrade, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e adversário do núcleo de sindicalistas que formariam a CUT), Olívio Dutra (metalúrgicos de Porto Alegre), Jorge Bittar (engenheiros do Rio de Janeiro), Hélio Doyle (jornalistas do Distrito Federal). Depoimentos e imagens dão um quadro parcial das polêmicas e debates daquele período de rearticulação do movimento sindical, que criaria a CUT em 1983 e outras centrais nos anos seguintes, até chegar às seis atuais.

"Divisionista"

O segundo documentário (42 minutos), de certa forma, complementa o primeiro. Ali, o já ex-presidente da República acompanha o filme original, lembra das pessoas que aparecem no vídeo (“Rapaz do céu!”, exclama duas vezes), explica quem era quem e analisa brevemente a situação política daquele momento. “Mané tá velhinho agora...”, comenta. “Parecia um carro velho subindo a ladeira, não engatava nunca o discurso”, fala, dando risada, referindo-se a outro companheiro. “Esse é o Bigode?”, pergunta mais adiante.
Quando o Lula de 1981 aparece na tela, o Lula de 2011 não resiste e exclama: “Puta merda, que cara feio! Se a Marisa vê isso, eu vou ter de agradecer a ela por ter casado comigo”. E, ouvindo o próprio discurso, parece acompanhar cada palavra com o olhar, aprovando suas declarações, às vezes rindo dele mesmo. “Macho, hein?”, brinca, ao ouvir o Lula de 30 anos antes dizer que tem até orgulho de ser chamado de divisionista e exaltando a prática sindical dos metalúrgicos na região do ABC, “de oposição ao regime, ao modelo econômico, aos pelegos”.
Sobre Teotônio, diz que o veterano político, que depois seria chamado de Menestrel das Alagoas por sua defesa da democracia, representa a “evolução da espécie humana”, pois antes “pegava metralhadora” para impedir comícios. Morreria respeitado (em 1983), como um dos símbolos da campanha pelo restabelecimento das eleições diretas para presidente da República. Lula conta ainda que Prestes, o lendário comunista, ficou nervoso com ele porque certa vez o petista o chamou de “Jânio das esquerdas”, por não cumprir a promessa que teria feito de entrar no PT.
No final, lembra da resistência do PCB, do PCdoB e do MR-8 ao PT, que surgira um ano antes e já ocupava espaço como representante dos trabalhadores, concorrendo com os partidos de esquerda tradicionais. “Eles nos chamavam de trotskistas, malucos, anarquistas”, diz, rindo, acrescentando que o modelo comum até então fazia com que os trabalhadores fossem liderados por intelectuais. Divergências e posicionamentos políticos que foram se consolidando posteriormente, ainda durante a ditadura, finda em 1985, até que cada um buscasse o seu caminho, às vezes coincidente, já na fase democrática. “Os princípios básicos do que a gente acreditava estão de pé”, avalia Lula."

Cemig pode entrar com Eletrobras na disputa pela portuguesa EDP (Fonte: O Globo)

"Estatal mineira apresenta proposta ao governo de Portugal nos próximos dias
A Eletrobras não é a única empresa brasileira que pretende comprar cerca de 20% da empresa de energia portuguesa EDP. A estatal mineira Cemig, que é uma das controladoras da Light, também atua nos bastidores e pretende fazer uma proposta para adquirir parte da companhia. No Brasil, a EDP atua na geração, comercialização e distribuição de energia elétrica.
No mês passado, o governo português anunciou que irá vender os 21,35% das ações que detém na EDP a uma só empresa até o fim deste ano. Até 21 de outubro receberá as propostas das companhias interessadas em participar do negócio. E será briga das grandes. As francesas GDF Suez e EDF, além da chinesa Three Gorges Corporation, a espanhola Gas Natural e a indiana Birla também mostraram interesse no ativo.
- A Cemig quer entrar para ganhar. A proposta financeira está sendo montada e será entregue ao governo português nos próximos dias. Queremos crescer no Brasil. Já temos uma posição estratégica importante na Light. Queremos ampliar nossa presença no Brasil - diz uma fonte envolvida no projeto.
Do outro lado, a Eletrobras já negociou com o BNDES um financiamento para participar do negócio. Ontem, a estatal confirmou o interesse no ativo. Já a Cemig oficialmente diz apenas que está sempre atenta a oportunidades de crescimento.
O governo português decidiu privatizar também as empresas de energia REN e Galp, já que precisa cumprir as metas de orçamento exigidas pela União Europeia (UE) e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), após um empréstimo de 78 bilhões no primeiro semestre deste ano."

Ministros do STF condenam tribunal de exceção da Fifa (Fonte: Correio Braziliense)

"Ministros do STF contra tribunal da Fifa.
Proposta de uma câmara temporária de Justiça para tratar dos casos ocorridos durante o Mundial é criticada por integrantes do Supremo Tribunal Federal. Estrutura paralela ao Judiciário está prevista na lei geral do evento, em discussão no Congresso
"Vai ver eles até pensam em criar um segundo STF, um segundo STJ. É preciso respeitar as instituições pátrias." A opinião do ministro Marco Aurélio Mello reflete um posicionamento corrente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados tribunais de exceção, estruturas paralelas de Justiça que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) pretende fazer funcionar no Brasil durante a Copa do Mundo de 2014. A proposta, que despertou polêmica na África do Sul durante a Copa de 2010, deverá se repetir no Brasil, a julgar pelo lobby da Fifa e pela disposição do governo federal em ceder à pressão. Na avaliação de Marco Aurélio, os tribunais de exceção não fazem qualquer sentido jurídico. O ministro do STF Gilmar Mendes também sinaliza ser contrário ao projeto: "Poderá ser necessária uma emenda constitucional para a instalação desses tribunais."
O Correio mostrou no último domingo que a Lei Geral da Copa, em tramitação na Câmara, abre brecha para a instalação de juizados especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas em atender demandas judiciais decorrentes do evento esportivo. Seria uma estrutura paralela ao Judiciário tradicional, com funcionamento nas 12 cidades sedes da Copa. Assim, litígios decorrentes do evento — de uma simples ocorrência de furto a uma disputa comercial — seriam submetidos a regras diferenciadas. Na África do Sul, a Fifa impôs o modelo, que gerou controvérsias. Um exemplo foi o tratamento jurídico discrepante, dispensado pelos tribunais de exceção instalados em 2010, a turistas brancos e negros.
"Na área administrativa, tudo bem. Mas, no Judiciário, não há como pensar nisso. É uma coisa complicadíssima", afirma o ministro Marco Aurélio. Para ele, é "impossível" imaginar na estrutura do Judiciário brasileiro a instalação de tribunais de exceção durante a Copa do Mundo de 2014. "Como julgador e cidadão, vejo isso como impossível. Já temos uma organização judiciária. Cidadãos já têm seus direitos garantidos na Constituição."
Para o ministro Gilmar Mendes, os tribunais de exceção concorreriam com os juizados especiais já instalados, muitos deles voltados para as questões desportivas. Alguns passaram a funcionar dentro de estádios de futebol, para resolver, por exemplo, conflitos entre torcidas. "Em parte, as demandas da Copa já poderiam ser resolvidas com os juizados especiais. Seriam usados os existentes e outros seriam criados para atender determinadas demandas."
"Republiqueta"
A proposta dos tribunais de exceção é polêmica e, por essa razão, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se posiciona sobre o assunto. "A AGU não irá se manifestar neste momento porque o assunto está em debate no Congresso Nacional", diz a assessoria de imprensa do órgão, em resposta ao Correio.
Para o ex-ministro do STF Carlos Veloso, a criação dos tribunais é inconstitucional. "Se o país se submeter ao pedido da Fifa, vamos passar o atestado de republiqueta de banana. Eles não pediriam isso aos Estados Unidos, à França ou à Inglaterra." Uma alternativa para solucionar o volume das demandas durante os jogos, segundo o ex-ministro, seriam as decisões de arbitragem. "É quando as duas partes elegem pessoas que vão formar uma comissão responsável por fazer o julgamento."
A comissão especial que vai analisar o projeto da Lei Geral da Copa será instalada hoje na Câmara (leia mais na página 3).
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) será o representante dos tucanos na comissão. "Os tribunais de exceção são um privilégio jurídico sem exceção na nossa história", diz o deputado, que pediu um levantamento sobre a experiência dos tribunais na África do Sul e sobre a posição da Alemanha — que sediou a Copa em 2006 — em relação à proposta da Fifa."

Trabalhador que teve de ficar nu em exame admissional será indenizado (Fonte: TRT 3º Reg.)

"Um empregado procurou a Justiça do Trabalho dizendo-se abalado moralmente por ter passado pela situação constrangedora de ter que se despir dentro de um banheiro, onde estavam mais quatro candidatos às vagas oferecidas pela empresa. Já despidos, todos foram encaminhados a uma sala e examinados em conjunto. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A ré foi condenada em 1º Grau a reparar o trabalhador ofendido com a importância de R$3.000,00. A empresa não concordou com a decisão, alegando que o exame admissional é realizado, sim, com os trabalhadores nus, mas nunca em conjunto. Eles são examinados um de cada vez, permanecendo na sala apenas o médico e o candidato ao emprego. No entanto, após a análise das provas do processo, a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, constatou que quem está com a razão é o reclamante.
Segundo a relatora, o reclamante e a reclamada acordaram em utilizar prova emprestada (procedimento pelo qual o juiz pode utilizar provas produzidas em outro processo). As testemunhas ouvidas nos outros processos foram unânimes ao afirmar que cada turma de cinco trabalhadores, todos homens, tirava a roupa em um quarto, passavam por um corredor até chegarem à sala do médico, quando eram examinados em conjunto.
A magistrada destacou que, apesar de a empresa tentar conferir naturalidade ao fato, o sentimento em relação às partes íntimas varia de pessoa para pessoa. Na sua visão, não há dúvida de que, ao impor ao reclamante que permanecesse nu perante outros candidatos ao emprego, a reclamada desrespeitou a sua individualidade e intimidade e afrontou o artigo 5º, X da Constituição. Nesse contexto, a relatora manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."

Instituição de ensino é condenada em danos morais por submeter ex-empregado a execração pública (Fonte: TRT 3º Reg.)

"As discussões sobre os limites do poder diretivo do empregador estão sempre presentes nos processos julgados pela Justiça do Trabalho mineira. Exemplo disso foi o julgamento realizado na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no qual o juiz titular Vicente de Paula Maciel Júnior identificou um caso de abuso de poder por parte do empregador. Ficou comprovado que uma instituição de ensino renomada convocou uma reunião com todos os segmentos da comunidade universitária com o objetivo de atribuir ao ex-diretor geral de uma das faculdades a prática de supostas irregularidades decorrentes de sua gestão. O magistrado destacou que o ex-diretor não teve qualquer oportunidade de defesa e, depois de ter sido submetido à execração pública, foi dispensado sem justa causa, levando à conclusão de que as acusações eram infundadas. No entender do julgador, ficou caracterizado o dano moral decorrente da conduta patronal ilícita. Um homem passa a vida inteira construindo sua imagem, sua personalidade, sua marca indelével na memória dos seus convivas. Ninguém tem o direito de retirar esse patrimônio imaterial, a não ser após o devido processo legal e a observância do amplo direito de defesa em processo administrativo ou judicial, ponderou.
O reclamante alegou que a ofensa moral foi fruto do ato de exposição pública praticada pelo presidente do conselho de curadores da Fundação reclamada, que contratou uma auditoria com o intuito de apurar supostos crimes praticados durante sua gestão, mas desrespeitou o seu direito de defesa. De acordo com os dados do processo, embora dispensado sem justa causa pelo presidente do conselho de curadores, o reclamante obteve liminar e retornou às suas funções. Depois disso, foi convocada uma reunião no auditório da Fundação, presenciada por pelo menos 200 pessoas, na qual o relatório da firma de auditoria apresentou resultados referentes a supostos atos de gestão fraudulentos, como, por exemplo, valores superfaturados de obras prediais, praticados no período em que o reclamante era o diretor geral. O preposto da Fundação confirmou que o reclamante não teve possibilidade de prestar esclarecimentos e que ele foi dispensado depois da reunião. Em relação aos valores superfaturados, o próprio preposto afirmou que as obras não eram geridas diretamente pelo reclamante.
Para o magistrado, o depoimento do preposto da reclamada teve um papel decisivo em seu convencimento, já que ele confessou fatos graves, revelando que a instituição de ensino acusou, julgou e condenou o reclamante, mesmo sem provas consistentes, gerando a impressão de que ele fazia parte de um esquema de fraudes. No entanto, o acontecimento que mais influenciou na decisão do julgador foi o fato de o reclamante ter sido dispensado sem justa causa. No modo de ver do magistrado, a conduta patronal foi, no mínimo, contraditória, porque, depois de tanta celeuma, o comportamento esperado da ex-empregadora seria a aplicação da justa causa como forma de punição do reclamante. Mas, como bem lembrou o juiz, isso não aconteceu porque a justa causa não pode ser embasada em acusações infundadas.
Ora, os fatos narrados pelo preposto da reclamada revelam a inacreditável sequência de equívocos que expuseram o reclamante à uma avaliação perante toda a comunidade, sem que o mesmo tivesse chances de defesa e sem que sequer tivesse sido punido por qualquer fato relativo às supostas irregularidades apontadas, porque ele foi dispensado SEM JUSTA CAUSA, enfatizou o magistrado, acrescentando que o ex-diretor não foi submetido a nenhum processo legítimo, mas, sim, a um processo de execração pública, com fins políticos para justificar, perante a comunidade acadêmica, os atos arbitrários e a perseguição do presidente do conselho de curadores da Fundação. Diante desse quadro, o juiz sentenciante julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a instituição de ensino a pagar ao ex-diretor 100 vezes o valor de sua remuneração como professor titular, o que corresponde a quase dois milhões de reais. A 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, confirmou a sentença nesse aspecto, apenas reduzindo o valor da indenização para R$300.000,00."

TRU julga aposentadoria por idade rural atípica (Fonte: TRF 4º Reg.)

"Magistrados analisaram as alterações do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, acrescentadas pela Lei nº 11.718/2008.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu na última semana que os trabalhadores rurais que atingem a idade para aposentadoria enquanto vinculados ao campo têm direito ao benefício previsto no artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991 - aposentadoria rural típica, 60 anos de idade para homem e 55, para mulheres. No entanto, esse benefício não se aplica às pessoas que, por determinado tempo no passado, tenham desempenhado atividade rural e se desvinculado definitivamente do trabalho campesino (aposentadoria por idade rural atípica).
Por maioria, os integrantes da TRU consideraram que continua sendo vedado o cômputo de tempo rural para fins de carência sem que tenha havido contribuições previdenciárias.
Conforme a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, o artigo em discussão, acrescentado pela Lei 11.718/2008, “prevê a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade rural àquele trabalhador que, durante o período de carência, tiver exercido atividade urbana, o que antes não era previsto”. Nesse caso, explica a magistrada, o trabalhador rural que tiver exercido atividade urbana por período superior ao permitido poderá se aposentar na qualidade de segurado especial, “porém, deverá preencher o requisito etário idêntico a dos trabalhadores urbanos (65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher)”.
Ana Beatriz ressaltou ainda que a preocupação da Lei 11.718 foi “não deixar desamparado o trabalhador que, já em idade avançada, precisou se socorrer do trabalho no campo, evidentemente mais penoso do que grande parte das atividades exercidas no meio urbano”. Esse trabalhador, que atinge a idade para aposentadoria trabalhando no campo, “é quem tem direito a se aposentar como segurado especial, utilizando-se de contribuições vertidas enquanto esteve no meio urbano”, explica a juíza.
A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados especiais federais da 4ª Região. Leia aqui o informativo com as principais decisões da quinta sessão, realizada em Florianópolis."

PEC do Trabalho Escravo tramita há dez anos e aguarda votação em 2º turno (Fonte: Agência Brasil)

"A Proposta de Emenda à Constituição 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, tramita há dez anos na Câmara dos Deputados. A matéria já foi votada em primeiro turno na Casa, mas precisa passar por uma segunda discussão. Caso haja alteração, ela volta ao Senado para nova apreciação, pois foi lá que a proposta começou a tramitar.
De acordo com o texto aprovado para discussão em segundo turno da matéria, "as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observando, no que couber, o disposto no Artigo 5º" da Constituição Federal.
O Artigo 5º determina que o direito à propriedade é garantido, mas que ela deverá atender à função social. Além disso, o artigo prevê que uma lei estabelecerá o precedimento de desapropriação, ressalvando-se os caos previstos na Constituição.
E possível haver desapropriação sem indenização quando a propriedade é usada para plantação de drogas psicotrópicas. A PEC pretende incluir neste mesmo trecho (Artigo 243) a hipótese de desapropriação por causa da constatação de trabalho análogo à escravidão.
O deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), contrário à proposta, disse que a preocupação dos setores do agronegócio quanto à matéria é que algumas questões precisam estar claras na lei pra que não haja desapropriações injustas. "[Ainda falta clareza] sobre o que é trabalho degradante, sobre o que é uma jornada exaustiva. Temos que definir o que é esse tipo de coisa", explicou. "[Há] pressão em cima dos produtores, como se estivessem praticando trabalho escravo. Em alguns casos há, mas na maioria não", completou.
O deputado Federal Cláudio Puty (PT-PA), um dos que defendem a proposta, afirmou que é necessário a aprovação de uma legislação mais rigorosa contra a prática do trabalho escravo. "Precisamos de uma legislação mais dura contra esse instrumento que é reduzir custos nas empresas por meio da precarização do trabalho, chegando ao trabalho análogo à escravidão. Escravidão por dívida, por ameaças, por impedimento do direito de ir e vir", disse.
Ele afirmou ainda que há um compromisso do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), de colocar a matéria em pauta, mas ainda não há consenso. Somente neste ano, quase dez requerimentos foram feitos ao plenário da Câmara pedindo a inclusão na ordem do dia da proposta. A última vez que ela entrou em pauta foi em 2009, mas não chegou a ser apreciada.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, só no ano passado mais de 2,6 mil trabalhadores foram resgatados de regimes de trabalho análogos à escravidão, e 309 estabelecimentos foram inspecionados."