segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Ponto Frio deve indenizar em R$ 25 mil vendedora vítima de assédio sexual (Fonte: TRT 4ª)

''A rede de lojas Ponto Frio deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 25 mil, uma vendedora assediada sexualmente pelo gerente da loja na qual trabalhava. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A magistrada considerou o resultado dos laudos periciais, que apontou o comportamento do chefe da reclamante como fator desencadeador de transtornos psíquicos, embora a autora já tivesse predisposição a estas doenças. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora alegou que, além das vendas, era encarregada de organizar o setor em que o gerente guardava seus papéis. Este, segundo ela, começou a convidá-la para sair e a cercá-la de gentilezas, investidas que teriam sido ignoradas. A autora informou, ainda, que o gerente tentou abraçá-la e beijá-la dentro da própria loja, ocasião em que ela o empurrou e lhe disse que não queria esse tipo de aproximação, até mesmo pelo fato dele ser seu chefe.
A partir desse momento, conforme relato da empregada, o gerente começou a tratá-la de maneira grosseira, fazendo exigências descabidas. Como exemplo, disse que se voltasse do intervalo do almoço com um minuto de atraso, ou se almoçasse em companhia de outras pessoas, era mandada embora no turno da tarde. Também afirmou que, quando avisava que não poderia ficar até mais tarde no trabalho por já ter outros compromissos, seu chefe lhe atribuía tarefas no final do expediente, impedindo sua saída no horário previsto.
As afirmações da vendedora foram confirmadas no processo por outras colegas da loja, que também alegaram sofrer constrangimentos do mesmo tipo. Segundo os relatos, o gerente costumava chamá-las em sua sala, apelidada por ele de "QG", quando tentava tocá-las e proferia "cantadas maliciosas". Esse grupo de vendedoras, conforme os autos, fez reclamação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a respeito da conduta do gerente.
Baseada nestes elementos, a juíza de primeiro grau deferiu o pedido de indenização por danos morais. Na sentença, salientou que a conclusão do laudo pericial relaciona o assédio sexual sofrido com o desencadeamento de transtorno psíquico, com reação mista de ansiedade e depressão. O documento destacou que, nesses casos em que a pessoa sofre pressão psicológica intensa, "a capacidade de lidar com eventos estressores, mesmo os não traumáticos, pode estar comprometida".
A perita afirmou, ainda, que havia predisposição para o desenvolvimento destas doenças na reclamante, que já havia se submetido a tratamento psíquico em 2001 ou 2002, antes, portanto, do início do seu contrato de trabalho na reclamada, ocorrido em novembro de 2004. Nesse contexto, atribuiu 50% da responsabilidade da sua doença à situação enfrentada pela vendedora no seu ambiente de trabalho.''

Estudo revela que 77,6% dos trabalhadores escravizados são nordestinos (Fonte: MPT)

''Estudo revela também conexão entre o trabalho infantil e o trabalho escravo
Natal (RN) - O estudo intitulado "Perfil dos principais atores envolvidos no Trabalho Escravo Rural no Brasil", realizado por pesquisadores do Grupo de Estudo e Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GPTEC/UFRJ) confirmou, através de pesquisa quantitativa, a ligação entre o trabalho infantil e o trabalho escravo e sua a alta incidência na região nordeste. O estudo foi baseado em entrevistas realizadas com trabalhadores libertados em fazendas dos Estados do Pará, Mato Grosso, Bahia e Goiás entre os anos de 2006 e 2007.

Segundo a pesquisa, cerca de 92,6% dos trabalhadores iniciaram suas atividades antes de completar 16 anos de idade. A idade média , para início da atividade laboral, foi de menos de 12 anos de idade, mas cerca de 40% dos entrevistados alegam ter iniciado suas atividades ainda mais cedo.Outro dado importante revelou que, na sua maioria, os trabalhadores começam em atividades desempenhadas pelo núcleo familiar (69,4) com o objetivo de melhorar a renda e ajudar na criação de irmãos menores.


Estudo revelou outras conexões

Além de demonstrar a relação de causa e efeito entre trabalho infantil e trabalho escravo, a pesquisa também revelou que as regiões com menores índices de desenvolvimento social estão mais sujeitas a ocorrência destes males.Os dados revelam que 77,6% dos trabalhadores escravizados nasceram na região nordeste. A maioria deixou sua cidade natal e migrou para outras localidades. Por falta de melhores oportunidades de emprego, foram alvos de proprietários rurais que buscam, no trabalho análogo ao de escravo, uma fonte de mão de obra barata.

A Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de erradicação ao trabalho escravo, Dra. Dannielle Christine Dutra de Lucena,aponta que os resultados da pesquisa da OIT são facilmente constatados nas inúmeras inspeções realizadas. Para a Procuradora do Trabalho a baixa instrução dos trabalhadores é conseqüência imediata do trabalho infantil que não permite a correta escolarização do indivíduo. Tais fatos aliados a uma penosa realidade, leva este trabalhador a emigrar para outros locais em busca de melhores oportunidades, momento em que se torna vulnerável a qualquer tipo de trabalho e também presa fácil dessa exploração de mão de obra, o qual muitas vezes resulta no cerceamento de sua liberdade.

Ainda para a Procuradora, o mais trágico é que alguns destes trabalhadores acabam perdendo a vida no campo, seja por exaustão, maus tratos ou até mesmo assassinados. O gigantismo do território brasileiro permite que estes trabalhadores “desapareçam” em meio a grandes propriedades rurais, nunca mais sendo visto pelos seus familiares. Dra.Dannielle Christine conclui que o trabalho escravo é conseqüência de um conjunto de fatores que alimentam condições sociais desfavoráveis, sendo patente que o Brasil, apesar de seus avanços econômicos, ainda ocupa o 84º Lugar no Índice de desenvolvimento Humano – IDH, classificação realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Em comparação com outros países em desenvolvimento ou assemelhados o Brasil tem índice inferior a Jamaica (79º), Bósnia (74º) e Líbano (71º). Na America latina o Chile está em 44º lugar, Argentina em 45º, Uruguai em 48º e Cuba em 51º, comparação que torna a situação brasileira ainda mais delicada.


Procuradora alerta para a importância da PEC 438/2001

Como instrumento de combate ao trabalho escravo a Procuradora do Trabalho Danniele Christine Dutra de Lucena externa sua preocupação quanto ao trâmite da PEC 438/2001 que institui a expropriação de terras onde seja constatada a prática de trabalho análogo ao de escravo. A PEC, quando aprovada, representará instrumento eficiente de combate a esta ilegalidade pois a severa penalidade servirá como desestímulo, evitando o aumento dos casos de trabalho escravo no país. Infelizmente a PEC 438/2001 está parada aguardando votação em segundo turno na Câmara dos deputados.''

Tesoureiro de retaguarda da CEF tem reconhecido direito a jornada de 6 horas diárias (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''A 6ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que deferiu a um bancário o recebimento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Isto porque no exercício da função de tesoureiro de retaguarda, ele era obrigado a cumprir uma jornada de 8 horas diárias. No entendimento da Turma, o trabalhador não exerceu, de fato, cargo de confiança e, portanto, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, que permite a jornada de 08 horas aos ocupantes de cargo de direção, fiscalização, chefia ou outra função de confiança. As atividades desenvolvidas eram as comuns dos bancários, com direito à jornada de 6 horas diárias, nos termos do artigo 224 da CLT.
O banco reclamado alegou em seu recurso que a caracterização da função de confiança bancária não exige o exercício de amplos poderes de mando e gestão, bastando que o empregado exerça função de maior relevância. Além disso, o empregado assinou termo de opção pela jornada de 8 horas, com remuneração superior, sendo o Plano de Cargos Comissionados devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, ao analisar as provas do processo, desembargador Jorge Berg de Mendonça, constatou que a responsabilidade do reclamante não excedia a prevista no contrato de trabalho padrão dos bancários. Segundo verificou, o trabalhador não tinha subordinados, não podia assinar cheques e se limitava a cumprir as Instruções Normativas do banco. A função exercida não era de maior responsabilidade. O simples fato de receber gratificação de função superior a 1/3 do salário efetivo não autoriza enquadrá-lo na situação do art. 224, §2º, da CLT, quando a realidade fática por ele vivenciada demonstra a ausência do exercício de funções de chefia, fiscalização, gerência e direção, frisou o relator.
Para o magistrado, a assinatura de termo de opção pela jornada de 08 horas é irrelevante. Isso porque a jornada de trabalho do bancário é disciplinada de forma específica na CLT e não pode ser objeto de livre estipulação entre as partes. O termo de opção afronta a legislação que trata da matéria e não reflete a vontade do empregado na condição de hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca da relação. Se se tratasse de verdadeiro cargo de confiança, não poderia haver ¿opção¿ entre as jornadas de 6h ou 8h. Isso apenas vem corroborar a conclusão de que se trata de funções técnicas, sem fidúcia especial, ponderou o julgador.
O relator também registrou que as regras estipuladas nos planos de cargos não podem prevalecer, ainda que homologados pelo Ministério do Trabalho. A criação de cargo de confiança sem observar os requisitos da lei criou diferenciação salarial, que se traduz em artifício para não pagar horas extras.
Por essas razões, o relator manteve a decisão de 1º grau, que deferiu ao reclamante o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas, no que foi acompanhado pela maioria da Turma.''

Empregado que exerce função de carteiro na maior parte da jornada tem direito a adicional de risco (Fonte: TRT 3º)

''O empregado que desempenha efetivamente a função de carteiro tem direito ao pagamento do adicional de risco. Assim entendeu a turma do Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. A ré insistia que o adicional de risco não é devido, pelo fato de o reclamante não exercer exclusivamente a função de carteiro. Mas o desembargador José Miguel de Campos não acatou esses argumentos.
Analisando as provas do processo, o relator explicou que o adicional de risco foi previsto em termo de compromisso firmado entre a ECT e a FENTECT (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares). Pelo acordo, a empresa deveria pagar o abono emergencial, posteriormente chamado de adicional de risco, a todos os ocupantes do cargo de carteiro exclusivamente no exercício da profissão, que circulassem em via pública para entrega de correspondência ou encomenda.
No entendimento do magistrado, o trabalhador se enquadrava nessa previsão. Isso porque, apesar de ser atendente comercial, ele prestava serviços de carteiro na maior parte da jornada. O próprio preposto reconheceu o fato. Além disso, uma testemunha afirmou que o reclamante trabalhava cerca de uma hora no atendimento, dedicando as outras horas da jornada à entrega de correspondências. O julgador destacou que o risco da atividade era evidente, tanto que o trabalhador já havia sido atacado por cães.
Não se pode olvidar que o contrato de trabalho é um contrato-realidade e que, como na hipótese vertente, ficou manifesto que o demandante exercia a função de carteiro, tal fato atrai, por si só, o pagamento do adicional de risco, concluiu o julgador, considerando irrelevante o fato de o Plano de Cargos, Carreiras e Salários descrever as atribuições específicas das funções de atendente comercial e carteiro.
Com esses fundamentos, o relator manteve a condenação da ECT ao pagamento do adicional de risco, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.''

JT declara rescisão indireta do contrato de trabalho de motorista que recebeu caminhão em condições precárias para viajar (Fonte: TRT 3º Reg.)

''O empregador, fazendo uso de seu poder diretivo, está autorizado a dirigir, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços dos seus subordinados. Mas esse poder encontra limites nos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição da República a todo e qualquer cidadão, entre os quais está o direito à inviolabilidade da honra, da imagem e da integridade física e psíquica da pessoa. No âmbito trabalhista, ganha destaque os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, também considerados fundamentais na ordem constitucional. E é nesse contexto que as violações a estes valores, por conduta abusiva do patrão, geram o direito ao recebimento de indenização pelo trabalhador.
No processo submetido à apreciação da Vara do Trabalho de Araguari, a juíza titular Zaida José dos Santos constatou uma situação típica de abuso por parte da empregadora, que atentou contra a dignidade e a integridade psíquica do reclamante. Segundo narrou o trabalhador, ele exercia as funções de motorista de carreta e, em março de 2010, foi retirado da escala, sendo o veículo que dirigia entregue a outro empregado. Em seguida, seus pertences, que se encontravam dentro do veículo, foram despejados no pátio da empresa. Durante o período em que permaneceu fora da escala, era obrigado a comparecer diariamente à sede da empresa, sem poder voltar para sua residência, no interior de São Paulo, e sem receber salários.
A empresa, por sua vez, sustentou que o reclamante, ao retornar de férias, recusou-se a dirigir o caminhão que lhe foi disponibilizado, alegando que o veículo não tinha condições de seguir viagem. De acordo ainda com a reclamada, é prática comum no estabelecimento o rodízio de veículos. No entanto, a magistrada deu razão ao empregado. Primeiramente, porque foi aplicada à ré a pena de confissão, em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto. Daí, presumem-se verdadeiras as afirmações do autor. Mas também porque a testemunha ouvida confirmou as alegações do trabalhador. Além disso, essa mesma testemunha presenciou o empregado dormindo no pátio da reclamada em um caminhão tão precário que não tinha condições nem para viajar, nem para o repouso dentro dele.
Dessa forma, se houve recusa do reclamante em viajar, esta foi legítima, tendo em vista que o veículo a ele disponibilizado não oferecia as condições mínimas de viagem, comprometendo sua própria segurança, ressaltou a juíza. A determinação de viajar não poderia ter sido cumprida sem grave risco à integridade física do motorista e de terceiros. E a recusa em viajar obrigou o empregado a permanecer na cidade da sede da empresa, sem condições de retorno à sua residência, tendo que pernoitar no pátio da reclamada. Considero, pois, que a conduta da empresa foi abusiva, sendo que comportamento atentou contra a dignidade humana, bem como a integridade psíquica do reclamante, revelando ainda tratamento degradante, expondo-o a isolamento e inatividade forçada, concluiu a juíza.
Entendendo que ficaram caracterizados todos os requisitos para a configuração do dano moral, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. A reclamada foi condenada ainda a pagar ao trabalhador aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%. Ambas as partes apresentaram recurso, que ainda aguarda julgamento pelo TRT de Minas.''

Corregedoria-Geral e TRT-DF pedem à PF rapidez na apuração de desvios (Fonte: TST)

''O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, endossou hoje (12) o pedido formulado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) à Polícia Federal e à Advocacia-Geral da União para que "empreguem os seus já notórios esforços institucionais" para a rápida elucidação das ocorrências apuradas no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, consistentes em desvio de valores de depósitos judiciais. Em nota divulgada depois da reunião que teve com o presidente do TRT-DF, desembargador Ricardo Alencar Machado, o corregedor-geral manifestou "plena confiança" nas providências adotadas pelo Regional para a apuração dos fatos "com vistas à punição exemplar" da funcionária suspeita dos desvios e dos demais envolvidos – entre elas o bloqueio de contas bancárias e de automóveis de cada um dos possíveis envolvidos nas ocorrências.
Na nota, o corregedor-geral e o presidente do TRT recomendam aos juízes titulares das Varas do Trabalho da 10ª Região que deixem de delegar a servidores cedidos à Justiça do Trabalho a atribuição de autorização para movimentação de depósitos judiciais e movimentações financeiras, sugerindo que os próprios juízes assumam tal responsabilidade ou, "em caso de absoluta necessidade de serviço", deleguem-na a servidores qualificados do quadro efetivo do TRT, "exercendo permanente monitoramento sobre a higidez" do servidor que detiver tal delegação.
Leia, abaixo, a íntegra da Nota de Esclarecimento:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTOS À OPINIÃO PÚBLICA
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado, em reunião realizada na sede da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no dia 12/12/2011, considerando as ocorrências já apuradas no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, consistentes em desvio de valores objetos de depósitos judiciais, vêm a público dar os seguintes esclarecimentos:
1 - O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho externa sua plena confiança nas providências já adotadas por Sua Excelência o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o objetivo de plena elucidação dos fatos verificados naquela unidade judiciária, com vistas à punição exemplar da funcionária e demais envolvidos nos desvios de depósitos judiciais, destacando nesse sentido a pronta provocação da Superintendência da Polícia Federal no DF e da Advocacia Geral da União.
2 – Ressalta, ainda, o Corregedor-Geral a oportuna e inadiável diligência deliberada pelos MM. Juízes do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Brasília. Nesse sentido, Suas Excelências, por meio de decisão proferida em 02/12/2011, determinaram:
a) o bloqueio, via BACEN JUD, da quantia de R$ 3.000.000,00, (três milhões de reais), da conta de cada um dos possíveis envolvidos na aludida ocorrência;
b) o bloqueio, via RENAJUD, de automóveis de propriedade dos beneficiados, cuja eventual transferência só se daria mediante autorização daqueles Magistrados;
c) a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que prestassem informações sobre a existência de imóveis de propriedade dos supostos envolvidos na fraude, concitando seus titulares a anotarem, com brevidade, na matrícula de cada imóvel, a ordem de indisponibilidade lavrada na decisão judicial, e
d) a remessa de ofício a todos os Cartórios do Distrito Federal para que informassem a Suas Excelências, em vinte dias, se foram praticados atos de alienação ou aquisição de bens pelos participantes do ato ilegal, tudo na justa expectativa de ao menos amenizar os prejuízos financeiros para as partes e para a União Federal.
3 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho permitiu-se endossar a solicitação de Sua Excelência o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que a Superintendência da Polícia Federal no DF, cujo inquérito policial acha-se sob a condução da Ilustríssima Delegada Dr.ª Fernanda Costa de Oliveira, e a Advocacia Geral da União, por meio da Subprocuradora-Geral da União, Dr.ª Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, empreguem os seus já notórios esforços institucionais para rápida elucidação do incidente, requerendo inclusive providência judicial para consolidação das medidas constritivas adotadas pelos dignos Magistrados da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
4 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mediante acerto consensual, deliberaram recomendar aos MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 10ª Região que, doravante, deixem de delegar a atribuição de autorização para movimentação de depósitos judiciais, inclusive de movimentações financeiras, a servidores cedidos ao Judiciário do Trabalho.
5 – Daí terem entendido ser de bom alvitre conclamar os MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho a assumirem, preferencialmente, a responsabilidade por essas autorizações ou, em caso de absoluta necessidade de serviço, delegarem-na a servidores qualificados do quadro efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, exercendo permanente monitoramento sobre a higidez da atuação funcional do servidor alvo da delegação judicial.
6 - O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por igual consensualmente, fazem questão de lastimar a ocorrência, inteiramente acidental, apurada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tendo em conta a qualidade dos serviços judiciais oferecidos à população e a observância de prazos legais e regimentais, por todos que a integram, predicados constatados por Sua Excelência o Corregedor-Geral quando da realização da Correição Ordinária naquela Corte, no período de 11 a 14 de abril de 2011.
7 – Ao tempo em que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tornam público o seu firme propósito de completa apuração da fraude, bem como a sua confiança na ação das autoridades constituídas com vistas à paradigmática punição dos envolvidos, permitem-se Suas Excelências externarem às partes prejudicadas, pelo lamentável e episódico desvio funcional da funcionária, coajudada por outros participantes, as suas mais sinceras escusas funcionais.
8 – Sua Excelência o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região informou ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho que manterá contato permanente, para dar-lhe ciência de outras medidas, sobretudo judiciais, que hajam sido tomadas em relação à inusitada fraude cometida na seara do Judiciário do Trabalho e em particular no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.''

Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado (Fonte: STJ)

''A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico.

A candidata foi aprovada na 243° colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou em mandado de segurança ter direito à nomeação, que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações.

O TJRS, ao julgar o pedido da candidata, afirmou não existir ilegalidade na designação dos servidores do próprio quadro funcional do Poder Judiciário para exercer as atividades de escrivão. A situação não seria equiparável à contratação emergencial de pessoal, e visava apenas a manter as atividades dos serviços judiciários.

Vagas precárias
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado contra a decisão do TJRS, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

Por outro lado, observou, eventuais vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso, pois o preenchimento dessas vagas está submetido à discricionariedade da administração pública.

No caso dos autos, segundo o ministro Campbell, “é incontroverso o surgimento de novas vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário estadual”.

Para o relator, nesse caso, a administração não possui discricionariedade para determinar a convocação dos aprovados. A justificativa do TJRS para as designações – apenas manter as atividades – também seria incabível, por se tratar de atividade essencial prestada pelo Estado sem características de natureza provisória ou transitória.

“Portanto, no caso concreto, é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”, concluiu.
 A notícia refere-se aos seguintes processos:
REsp 1210608Ag 1224666REsp 1097050CC 102833HC 110704REsp 500182RMS 25696REsp 1101808REsp 994397RMS 19671REsp 467878''

As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ (Fonte: STJ)

''As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade.

O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas.

A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição.

Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.


Fundações e associações

De acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público.

As associações, por sua vez, também são pessoas públicas de direito privado. O Código Civil (artigo 53) define a entidade como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, não há vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus fins.

A Constituição garante o direito à livre associação, salvo algumas exceções. A finalidade da associação, diferentemente do que ocorre com a fundação, pode ser alterada. A existência de patrimônio também não é exigida quando da criação de uma associação.

O Ministério Público é o órgão que acompanha as atividades das fundações e associações. No entanto, o controle das fundações é mais rígido, existindo, inclusive, a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais.

Na sequência, algumas decisões do STJ envolvendo essas entidades.

Má-fé contra idosos

A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. A decisão é da Segunda Seção, em julgado de outubro deste ano.

Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

A Fasern foi condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas há divergência das partes sobre esse montante.

A relatora apontou que a Fasern tentou questionar fatos reconhecidos como incontroversos na ação original, para induzir os ministros da Segunda Seção a erro. “O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.

Escândalo
Em fevereiro deste ano, o ministro Hamilton Carvalhido (já aposentado) negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho.

De acordo com as investigações – que levaram à abertura de processos contra várias autoridades estaduais, entre elas a ex-governadora Yeda Crusius –, cerca de R$ 44 milhões em recursos públicos teriam sido desviados em fraudes nos contratos entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fateciens, inclusive de suas contas bancárias.

“As fundações foram utilizadas como veículo para a prática das supostas irregularidades, e, embora não haja prova de que tenham auferido vantagens financeiras, ficou evidenciado que foram utilizadas como meio para repassar vantagens indevidas a empresas privadas e pessoas físicas”, afirmou a decisão do tribunal regional.

O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao apelo porque a decisão do TRF4 não discutiu os dispositivos supostamente violados. Além disso, o ministro considerou que nem todos os fundamentos da decisão do TRF4 foram questionados, o que seria indispensável para o julgamento do recurso.

Morte de menor
A Primeira Turma do STJ manteve a condenação, em caráter definitivo, da antiga Febem-SP por morte de interno. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – havia sido condenada a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A decisão do STJ rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação de indenizar.

Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 salários mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, isto é, não ser parte para figurar na ação.

Por maioria, no entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil em indenização por danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade objetiva, na vertente do risco integral.

Insatisfeita, a fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada no processo, mas poderia ter sido extraviada.

A Primeira Turma, porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal.

Cobrança indevida
Uma associação pode cobrar mensalidades de quem não é associado? Para o ministro Luis Felipe Salomão, não. O magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento.

O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória.

Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional.

Para o ministro Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, venham a ser tidos como indevidos.

Apae
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) goza de credibilidade perante a população. Entretanto, há mais de uma centena de processos envolvendo a entidade em tramitação no STJ. Um deles, julgado em 2009, debateu a competência da Justiça Estadual para julgar o inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da associação em São João Del Rei (MG). A Terceira Seção do STJ determinou que a competência é do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Del Rei (MG).

De acordo com o Ministério Público, consta do relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da instituição.

O conflito de competência julgado no STJ foi encaminhado pelo juízo da Vara Criminal, que declinou de sua competência ao fundamento de que o delito em questão (intitulado no inquérito policial como maus tratos) é infração penal de menor potencial ofensivo.

Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias que não se evidenciam no caso.

O ministro ressaltou, ainda, que a conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a possibilidade de outra definição para o fato verificado, depois de uma análise mais profunda das provas.

Desvio de verbas
O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, negou liminar em habeas corpus que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou em 2010, após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal.

Com o indeferimento da liminar, a ação penal pôde continuar tramitando normalmente.
O Ciap era uma organização não governamental qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de atividades de caráter social.

De acordo com informações divulgadas pelos investigadores na época da operação policial, a entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade. A decisão é de julho deste ano.

As ONGs e a filantropia
O conceito terceiro setor engloba os entes que estão situados entre o setor estatal (primeiro setor) e o empresarial (segundo setor). As entidades do terceiro setor são privadas e não almejam entre seus objetivos sociais o lucro.

Uma ONG, organização do terceiro setor, é um agrupamento de pessoas estruturado sob a forma de instituição da sociedade civil que se declara sem fins lucrativos, tendo como missão lutar por causas coletivas ou dar suporte às mesmas. É uma importante evolução da sociedade em nome da cidadania, mas também pode abrigar grupos de lobby interessados em lançar mãos de verbas públicas para fins nem sempre lícitos.

As entidades filantrópicas são sociedades sem fins lucrativos (associações ou fundações), criadas com o propósito de produzir o bem – por exemplo, assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice etc.

Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, pelo período de três anos, no mínimo, atividades em prol da população carente, sem distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes.

De posse de documentos como a Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e a de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirida no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), as entidades filantrópicas podem gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, como também pelas legislações tributária e previdenciária.

Muitas fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, associações culturais, de proteção à saúde e instituições de ensino são entidades filantrópicas.

Resumidamente, uma ONG – organização, entidade ou instituição da sociedade civil – é sempre, em termos jurídicos, uma associação ou uma fundação. A escolha fica a critério de quem a cria. Porém, inexistindo bens para a dotação de patrimônio inicial, não é possível instituir uma fundação.

É por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e pesquisa, comunitários etc. são, em geral, constituídos como associações. Já entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos fomentadores de projetos e pesquisas são, em geral, organizados como fundações.

Em seguida, alguns julgados de destaque envolvendo ONGs e entidades filantrópicas no STJ.

Sigilo quebrado

Em janeiro deste ano, a Sexta Turma do STJ manteve a quebra de sigilo de ONG acusada de envolvimento no desvio de verbas da Previdência. O STJ entendeu que a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma pessoa jurídica é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas.

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro.

De acordo com a investigação requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo fluminense, como saúde e segurança.

Dispensadas da obrigação de fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, essas entidades subcontratavam empresas administradas pelos seus próprios diretores, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas nominalmente em seus contratos sociais (“laranjas”), encobrindo assim os verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo estadual.

Segundo as informações processuais, somente o Nucas teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência financeira atípica para empresas e pessoas físicas.

O Nucas recorreu ao STJ alegando ser a Justiça Federal incompetente para processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a quebra dos sigilos do Nucas.

No entanto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo que não há como afastar a competência da Justiça Federal, pois o inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal.”

“Importante destacar – continuou a relatora – que, mesmo não se constatando a utilização de recursos federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ.”

Relações perigosas
O STJ vai apurar o o envolvimento do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, em desvios de verbas federais. A Corte Especial já autorizou o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.

O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.

O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governadores de estado nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise no MPF.

Manoel Mattos

Um caso interessante envolvendo ONGs foi decidido pelo STJ em 2010: as organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas no papel de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra Laurita Vaz, relatora do processo.

A função do amicus curiae é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes do julgamento (que, neste caso, será na Terceira Seção). O incidente de deslocamento de competência entrou na pauta do órgão no final de junho do ano passado, mas o julgamento foi adiado.

A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita Vaz entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como amicus curiae.

A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro de 2009.

Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.

Isenção fiscal
A Primeira Turma decidiu, de forma unânime, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), entidade filantrópica, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público.

O Ministério Público Federal impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e para que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa.

O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos.

O ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, entendeu que estava claro o desvio de finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um todo.

O relator ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o próprio interesse social que entidades filantrópicas visam promover. Já em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa.

Santas Casas
As Santas Casas, tradicionais entidades filantrópicas espalhadas pelo Brasil, são parte em diversos processos no STJ. Em 2009, o Tribunal manteve decisão que havia condenado a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o corpo de um homem sem autorização dos familiares.

O Tribunal da Cidadania rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do estado, no valor de 250 salários mínimos para cônjuge e filho do falecido. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão da Quarta Turma foi unânime.

O corpo havia sido sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação dos restos mortais. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não ter havido autorização para o ato.

A Santa Casa do Rio também foi responsabilizada civilmente num processo de indenização por erro médico. O julgamento de 2002 aconteceu na Quarta Turma e os ministros entenderam que, apesar de ser hospital filantrópico, sem fins lucrativos, a instituição responde solidariamente pelo fato de seu médico não informar a paciente sobre os riscos cirúrgicos, dos quais resultou a perda total da visão.

O entendimento unânime da Quarta Turma manteve decisão do Judiciário do Rio de Janeiro que condenou a Santa Casa a responder solidariamente pela falta de informação de seu médico. Acometida de glaucoma, M.J.S.V. procurou um neurologista, que recomendou uma neurocirurgia com outro médico. Após a cirurgia, ela sofreu perda total da visão, o que a levou a acreditar que teria sido vítima de erro médico.

O juiz de primeiro grau considerou haver responsabilidade civil comum, pois, apesar de não ter ocorrido qualquer erro no procedimento cirúrgico, o médico e o hospital não teriam refutado a alegação da paciente de que não teria sido informada dos riscos. O hospital apelou, mas a decisão foi mantida pelo TJRJ, levando-o a recorrer ao STJ.

O relator do processo, o ministro hoje aposentado Ruy Rosado, entendeu que o recurso não poderia ser analisado pelo tribunal. Além disso, o fato de a Santa Casa ser uma entidade filantrópica não a isenta da responsabilidade de atender ao dever de informar e de responsabilizar-se pela falta cometida pelo seu médico, que deixou de informar sobre as possíveis consequências da cirurgia.

Justiça gratuita
Em 2007, a Quarta Turma ratificou um entendimento já pacificado no STJ, segundo o qual pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência.

Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo a orientação, os ministros reformaram a decisão da segunda instância mineira, que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).

No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado), alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo padrão adotado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova).

“Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário”, explicou o relator.

Outra decisão de destaque sobre entidades filantrópicas foi tomada pela Segunda Turma do STJ. Em 2005, os ministros daquele órgão colegiado entenderam, negando recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que a isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone.

A imunidade tributária assegurada na Constituição às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia.

Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em mandado de segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Além disso, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Segunda Turma.''

Diplomata brasileiro resolveu impasse jurídico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Um dos maiores impasses da Conferência do Clima foi qual termo usar para indicar que o documento para um futuro acordo global teria metas obrigatórias para todos os países. A solução jurídica para a negociação foi sugerida pelo negociador-chefe do Brasil, Luiz Alberto Figueiredo.
A Índia queria um termo vago, a Grã-Bretanha também, enquanto para a União Europeia era importante deixar bem claro que o compromisso tinha de fato valor jurídico.
Foram discutidos os termos metas com "resultado legal" (União Europeia liderou o bloco contrário, por considerar a expressão vaga demais) e "instrumento legal" - com significado também pouco definido, sem ficar claro se teria força de lei.
O termo "legalmente vinculante", o mais forte de todos, que significaria um acordo que devesse ser ratificado nos Congressos dos países, não tinha chances de ser aceito.
Ao fim, os países concordaram em usar a expressão "resultado acordado com força de lei" - termo sugerido por Figueiredo após horas de negociações com a Índia. "Eu estava tentando fazer ver a todos que por uma palavra não se perde um momento histórico", disse o diplomata.
Para a comissária europeia, Connie Hedegaard, foi o momento definitivo das longas duas semanas de negociação. "E acho que se não tivéssemos encontrado aquela solução com a Índia naquele momento, estaríamos naquela sala até agora ou nada teria saído daqui."
Mesmo assim, os resultados da COP-17 foram bastante criticados pelas organizações ambientalistas. /A.B.''

STJ permite penhora salarial para quitar dívida (Fonte: Valor Econômico)

''O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o bloqueio salarial.
O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário contratual.
Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. "Não vou levar à ruína o devedor", diz.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 649 do CPC.
O advogado André Ribeiro Dantas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o entendimento do STJ está absolutamente perfeito e decorre da jurisprudência e da legislação.
O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em processo civil, afirma que a decisão é um avanço na garantia ao pagamento dos honorários de sucumbência. Ele lembra que hoje discute-se no Congresso, no âmbito do projeto de reforma do CPC, a possibilidade de penhora de salários, mas a partir de critérios razoáveis.''

Elena Landau defende a renovação das concessões do setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

''Conhecida na década de 1990 como "a musa das privatizações", por ter comandado, como diretora do BNDES de 1994 a 1996, o programa de desestatização do governo federal, a economista e advogada Elena Landau defende agora a renovação das concessões do setor elétrico que vencem até 2015, em vez de serem feitas novas licitações desses ativos que poderiam mudar de mãos. A renovação vai beneficiar, basicamente, estatais, como a Eletrobras, e as estaduais, como Cemig (Minas Gerais), Cesp (São Paulo) e Copel (Paraná).
A economista afirma que não mudou de pensamento, mas que, diante da falta de tempo para que possam ser feitas privatizações concorridas e bem feitas, prefere que as concessões sejam renovadas - ainda que no formato de prorrogação -, para que as licitações de usinas hidrelétricas, linhas de transmissão e distribuidoras de energia elétrica possam ser feitas corretamente no futuro.
Elena cobra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do governo uma definição urgente da solução que será adotada, afirmando que a indefinição está atrapalhando os negócios das empresas, especialmente das pequenas. "Agora sou contra as licitações. Tenho dois anos para preparar e vender 20,2 mil megawatts de geração, 80,2 mil quilômetros de linhas de transmissão e 37 distribuidoras de energia. Não dá".
Para a economista, não é viável a venda isolada de cada ativo, o que prejudicaria os acionistas minoritários, no caso das empresas de capital aberto. "O que fazer com os empregados, por exemplo?", pergunta.
Na avaliação de Elena, a agência reguladora do setor precisa definir com urgência tanto o que será feito com as concessões como o modelo para o cálculo das amortizações. Esse cálculo definirá, no caso de o governo optar por retomar as concessões que estão vencendo, as indenizações cabíveis para os atuais donos dos ativos (aquilo que eles ainda têm direito a receber pelos investimentos feitos).
Esse cálculo também definirá, caso as concessões sejam renovadas ou prorrogadas, o benefício que deverá ser repassado às tarifas, pelo fato de muitos ativos já estarem total ou parcialmente amortizados. Todo mundo quer a modicidade tarifária", diz Elena, que atualmente integra a equipe do escritório de advocacia Sérgio Bermudes.
A economista disse que o assunto vem sendo tratado desde 2007 e que, em dezembro de 2009, as associações do setor entregaram à Aneel um documento com suas conclusões. Desde então, segundo ela, o governo federal não tem conversado sobre o assunto. Ela lembrou que muitas empresas, especialmente as menores, só têm os ativos para dar em garantia de empréstimos e que, às vésperas dos vencimentos das concessões, o setor financeiro já não aceita esses ativos como garantia.
Outro problema seria na hora de comercializar a energia das geradoras. "Como a empresa geradora vai assinar contrato por seis anos, se a concessão termina em três anos ou menos?", diz. Para Elena, o momento é de "enorme insegurança jurídica".
Na semana passada, o Valor publicou reportagem mostrando que as empresas com concessões a vencer avaliam que têm direito a R$ 47,1 bilhões em indenizações, caso a opção seja por não renovar ou prorrogar as concessões. Um dirigente da Aneel disse, sem se identificar, que quando for feita uma auditoria das contas com os critérios diferentes dos utilizados pelas empresas esse valor pode cair drasticamente. O jornal procurou a Aneel para falar sobre as críticas feitas pela economista à atuação da agência no caso, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.''

O nó das concessões do setor elétrico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Não são apenas os números, por si sós espantosos, que assustam no caso da indefinição sobre o destino a ser dado às concessões dos serviços de energia elétrica que vencem em 2015. O que mais incomoda os consumidores, os dirigentes das empresas concessionárias e os potenciais investidores é a dificuldade do governo em propor uma solução para um problema conhecido desde 1995 e que, se não for resolvido com presteza, poderá paralisar boa parte do sistema elétrico brasileiro. Isso pioraria as condições do fornecimento de energia. Afinal, as incertezas sobre a situação das atuais concessionárias já impediram soluções de mercado para alguns casos e vêm limitando os investimentos indispensáveis para a manutenção, melhoria e expansão dos serviços.
O problema não existiria se o governo tivesse adotado, a tempo, a solução que já está definida em lei. Aprovada há mais de 16 anos, a Lei Geral de Concessões, que regulamentou os regimes de outorga e prorrogação das concessões dos serviços do setor elétrico (produção, transmissão e distribuição), é clara. Ela dispõe que, uma vez vencida a concessão, esta será revertida ao poder concedente (no caso, a União), que deverá ressarcir as concessionárias dos valores referentes a investimento não amortizados e, em seguida, realizar nova outorga por meio de licitação.
A excessiva demora do governo em colocar em prática a solução estabelecida pela lei tornou sua adoção problemática. Vencem, em 2015, as concessões de geradoras que respondem por 20,2 mil MW (18% da oferta de energia) e 80,2 mil km de linhas de transmissão (84% do total), além de 23% da energia comercializada no País. Será necessário definir um modelo para a licitação, com regras claras sobre a qualidade e o preço dos serviços, e garantias suficientes para o investidor que se dispuser a aplicar os recursos necessários para obter a concessão. Há muito pouco tempo para isso.
Os valores impressionam. Antes de fazer nova licitação, o governo terá de ressarcir as atuais concessionárias num montante que pode chegar a R$ 47,1 bilhões, de acordo com cálculos feitos pelas próprias empresas. É possível que o total esteja superestimado, mas dá uma ideia da dimensão financeira da questão. E ainda será preciso encontrar investidores com recursos suficientes e dispostos a disputar as concessões.
Por causa dessas dificuldades, passou-se a examinar a possibilidade de renovação das concessões que vencem em 2015. Também este caminho é complicado, pois exigiria mudanças na legislação, sujeitas a lentas e complexas negociações no Congresso.
Relatório encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Presidência da República aponta mais pontos positivos do que negativos na prorrogação das concessões, ao contrário do que ocorreria com a convocação de uma nova licitação. A renovação evitaria o risco de perda de valor das concessionárias, eliminando o risco de comprometimento dos recursos disponíveis para a ampliação do parque gerador, e permitiria a eliminação de deficiências do modelo atual. Entre os pontos negativos estão a menor transparência na fixação do preço da energia elétrica.
Em fins de novembro, o TCU deu prazo de 60 dias para o governo definir um plano de ação para os vencimentos das concessões do setor elétrico, indicando datas, atribuições e responsáveis para definir o modelo a ser adotado, incluindo parecer jurídico quanto à constitucionalidade e à legalidade da alternativa escolhida.
Por falta de definição quanto à prorrogação das concessões, o leilão de privatização da Cesp, em 2008, não teve interessados. Com seu futuro indefinido, algumas das concessionárias frearam ou interromperam planos de investimentos, com prejuízo para os consumidores. A redução ajuda a explicar a frequência dos colapsos no sistema elétrico, não obstante as multas aplicadas pelos órgãos reguladores.
Qualquer que seja a solução que o governo adotar - e isso tem de ser feito com urgência -, ela precisa oferecer maior segurança jurídica para o bom funcionamento do setor, estabelecer regras claras e duradouras, assegurar tarifas adequadas para consumidores e investidores e conter a exigência de prestação adequada de serviços e de contínua expansão da oferta de energia.''

Negócio com Iberdrola tem aval do governo federal (Fonte: Valor Econômico)

''As negociações para que a empresa espanhola Iberdrola assuma o controle da Neoenergia e o braço de participações do BNDES entre como sócio estratégico na empresa têm o aval da alta cúpula do governo federal e apenas detalhes técnicos estão sendo acertados para que a operação seja anunciada oficialmente. Os espanhóis vão assumir 60% da empresa, o Banco do Brasil vai deixar a sociedade e o fundo de pensão dos funcionários do banco, a Previ, vai reduzir sua participação, como antecipou o Valorna sexta-feira.O Banco do Brasil, o BNDES e a Previ negaram as informações depois de publicada a reportagem "Espanhóis compram o controle da Neoenergia". A Iberdrola não negou e informou à agência de notícias Bloomberg, disse apenas que as negociações seguiam. Todas as fontes ouvidas originalmente, no entanto, foram procuradas novamente e confirmaram os detalhes da operação.
Outras fontes, próximas a alta cúpula do governo federal, foram procuradas e confirmaram a informação, acrescentando que a própria presidente Dilma Rousseff já aprovou o escopo do negócio. Isso porque a aproximação com a empresa espanhola Iberdrola pode beneficiar outro negócio importante para o setor elétrico brasileiro, que é a compra de parte da empresa portuguesa EDP pela Eletrobras. A estatal está em disputa com a Cemig, a alemã E.ON e os chineses da Three Gorges Corporation para adquirir 21,35% das ações da EDP hoje nas mãos do governo português e com valor de mercado de € 2 bilhões. O BNDES vai financiar a operação para a Eletrobras.
Se a estatal federal vencer a licitação, os planos são o de buscar parceria justamente com a Iberdrola para controlar de fato a empresa portuguesa. O capital da EDP está altamente pulverizado no mercado e por isso, mesmo com a compra de 21,35% do capital, o vencedor da licitação terá que fazer acordo de acionistas para ter o controle ou comprar ações que estão nas mãos de outros grupos. O maior acionista da empresa, depois do governo português, é justamente a Iberdrola, que detém 6,8% das ações da companhia portuguesa.
A compra da EDP é estratégica para a Eletrobras por causa de seus planos de internacionalização. Além disso, a EDP possui importantes ativos no Brasil como as distribuidoras de energia Bandeirante, que atua em São Paulo, e Escelsa, no Espírito Santo.
Há duas semanas, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, esteve em Portugal e se encontrou com o presidente mundial da Iberdrola, Ignácio Galán. O executivo espanhol esteve no Brasil na quinta-feira quando se encontrou com o presidente da Previ, Ricardo Flores, e o diretor de participações, Marco Geovanne Tobias. Os dois estão à frente das negociações, pela Previ, para as alterações societárias a serem feitas na Neoenergia que é dona das distribuidoras Coelba (Bahia), Cosern (Rio Grande do Norte) e Celpe (Pernambuco).
A Previ tem hoje participação relevante na Neoenergia, de 49%, e portanto está desenquadrada das regras dos fundos de pensão que preveem uma participação máxima de 25% das fundações por empresa. Além disso, o fundo controla, com a Camargo Corrêa, a CPFL Energia.
Inicialmente, o governo federal tinha planos de unir a CPFL e a Neoenergia. O controle seria assumido pelo grupo privado brasileiro. Mas a Iberdrola não deixou que isso acontecesse e iniciou uma série de movimentos, fazendo fortes investimentos no Brasil. Adquiriu no início do ano a Elektro por R$ 2 bilhões, distribuidora que era desejada pela CPFL. Foi uma das maiores vencedoras do leilão de energia eólica de 2010. Aprovou sem restrições a entrada da Neoenergia em Belo Monte e em Teles Pires.
Com a Europa em crise, o Brasil se tornou um destino certo de crescimento de resultados. As operações brasileiras, antes escondidas nas divulgações de resultados da companhia, começaram a ser destacadas. O Brasil passou a responder diretamente à matriz e não mais pela filial do México.''

Câmara coloca em pauta a polêmica PEC dos cartórios (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Um trem da alegria será colocado em votação nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados efetivando responsáveis por cartórios que não fizeram concurso público. A proposta de emenda constitucional volta ao plenário um ano e oito meses depois de ter deixado a pauta de votações envolvida na polêmica de favorecimento e de contratação por indicação de parentes e políticos. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciou que pretende votar o projeto nestes últimos dias de trabalho efetivo da Casa, antes do recesso parlamentar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam a proposta que garante a efetivação no cargo de tabeliães e registradores interinos ou substitutos em cartórios, contrariando a legislação que determinou a ocupação das vagas por concurso público. Deputados tentam aprovar um texto que dará a titularidade dos cartórios aos que estejam respondendo pelos trabalhos no período de cinco anos anteriores à promulgação da proposta.
Outra linha de defesa dos biônicos na Câmara quer limitar a efetivação no cargo, sem o concurso público, dos que exerciam a função de tabeliães e registradores interinos ou substitutos até 20 de novembro de 1994, quando foi regulamentada a exigência de concurso público.
Desde 1988, no entanto, a Constituição Federal estabeleceu explicitamente que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos" (parágrafo 3.º do artigo 236).
Em 2010, quando o projeto entrou na pauta, o Conselho Nacional de Justiça contestou a proposta e apontou a existência de 5 mil cartórios irregulares do total de 15 mil no País. O CNJ já expediu ofícios aos Tribunais de Justiça para que substituam os tabeliães "interinos" por concursados, que já foram aprovados e esperam apenas a decisão dos tribunais para tomarem posse nas suas funções.
Concessão. A Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios considera que os postos irregulares, em sua grande parte, estão ocupados por parentes e afilhados de políticos, magistrados aposentados e herdeiros de antigos dirigentes de cartórios. Concessão pública, os cartórios lucram com as taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e de transação de imóveis.
A emenda constitucional que cria o trem da alegria foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de polícia. Hoje ele é o coordenador da bancada evangélica.
A simples menção da possibilidade de votação dessa proposta costuma movimentar as cercanias do Congresso, com torcidas contra e a favor da emenda. Quando presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, o ministro Gilmar Mendes atacou o projeto: "Isso é um arranjo, um arremedo, é uma gambiarra. O Brasil precisa encerrar essa mania de ficar improvisando. Vamos fazer as coisas da forma adequada", disse ele.
Se a proposta fora aprovada pelo Congresso, será a terceira vez, em 30 anos, que o Brasil efetiva titulares de cartórios.''

TST abre consulta ao cadastro de devedores (Fonte: Valor Econômico)

''Empresas interessadas em quitar pendências trabalhistas, e cumprir as novas exigências para contratação com o Poder Público, poderão consultar sua situação com a Justiça a partir de quinta-feira. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abrirá um processo de consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - que reúne dados do país sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, cujos débitos estejam ainda em fase de execução.
O cadastro servirá de base para a emissão da Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas (CNDT), que a partir do dia 4 de janeiro, será exigida de todas as empresas que queiram participar de licitações do governo.
Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a consulta prévia ao cadastro, prevista para terminar no dia 3, foi motivada por um pedido das próprias empresas, interessadas em cumprir as obrigações previstas na Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, que exigiu a certidão negativa de débitos trabalhistas. Em reunião na semana passada com presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Dalazen explicou que foi procurado por setores que contratam frequentemente com o Poder Público - como o de telecomunicações -, que solicitaram um acesso prévio ao banco de dados para quitar eventuais dívidas até 3 de janeiro.
O cadastro dos devedores trabalhistas poderá ser acessado pelo site do TST na internet. A empresa poderá consultar sua situação informando o CNJP. O banco de dados também estará disponível para consulta pública. Durante esse período, será possível emitir certidões negativas em caráter informativo, mas sem valor legal, pois o cadastro está em fase de consolidação.
Antes de abrir o acesso ao banco de dados, o TST anunciou uma auditoria no cadastro. Cada tribunal regional recebeu um ofício com uma relação de 30 processos escolhidos aleatoriamente, que serão conferidos para identificar eventuais falhas no novo sistema.
A partir do dia 4, a CNDT será expedida gratuitamente, de forma eletrônica, pelos sites dos tribunais regionais. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigência suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa. Por outro lado, a certidão positiva indicará inadimplência da empresa em relação a dívidas resultantes de decisões transitadas em julgado, acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou comissões de conciliação prévia. Empresas nessa situação ficam impedidas de participar de licitações.
A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. Servidores do TST farão um plantão no recesso de fim de ano para trabalhar no cadastro nacional.
A expectativa do presidente do TST é que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas. Segundo Dalazen, de cada cem empregados que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seus créditos no fim. Isso significa que, atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores esperam para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais.
Entre 28 de novembro e 2 de dezembro, o TST fez um mutirão nacional para levantar, nos arquivos dos fóruns trabalhistas, ações de execução que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas pela falta de localização de bens do devedor.''

Indenizações roubadas: TRT corre atrás do dinheiro (Fonte: Correio Braziliense)

''Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região se encontra hoje com corregedor do TST para estabelecer os próximos passos das investigações. Valor desviado por servidora cedida ao TRT pode chegar a R$7 milhões

Reunião define hoje os rumos das investigações da fraude de R$ 7 milhões

O corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, reúne-se hoje com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 10ª Região, desembargador Ricardo Alencar Machado, para definir os rumos das investigações administrativas do roubo de até R$ 7 milhões em depósitos judiciais. O caso foi revelado pelo Correio e já está nas mãos da delegada da Polícia Federal Fernanda Oliveira, que instaurou na sexta-feira um inquérito criminal.
A 2ª Vara do TRT-DF está sob escrutínio desde que a fraude foi descoberta na última semana. A funcionária suspeita de peculato, cujo paradeiro é mantido em sigilo, foi afastada, assim como o diretor da vara. Apesar da apuração preliminar feita pela corregedoria do tribunal, o corregedor-geral do TST poderá propor uma nova inspeção no órgão que inclua a fiscalização do trabalho dos magistrados da vara. Foram eles que designaram poderes à servidora, permitindo que ela transferisse os valores dos depósitos judicias para a sua conta bancária e a de laranjas. Ela tinha acesso às informações de contas judiciais e,  com isso,  escolhia processos que lhe interessava, especialmente aqueles antigos e que estavam parados.
A funcionária usava ainda ordens judiciais falsas para liberar o dinheiro que estava em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Os dois bancos também devem entregar nesta semana um relatório completo das movimentações nos processos da 2ª Vara, o que permitirá às autoridades medir o tamanho do prejuízo.
A funcionária suspeita de peculato e de apropriação era concursada pela prefeitura de Luziânia (GO). Foi cedida ao tribunal em 2002. A 2ª Vara do trabalho é composta por dois juízes – Odélia França Noleto e Acélio Ricardo Vales Leite – e 12 servidores, sendo sete do quadro e cinco de outros órgãos.  Além de quatro estagiários.
Quadro de servidores
Segundo relatório de transparência de novembro deste ano publicado no portal do órgão, o TRT da 10ª Região tem 1.193 servidores ativos, sendo 148 cedidos ao órgão. Outros 950 são efetivos e o restante, terceirizado. Com relação às funções comissionadas, 682 são ocupadas por funcionários do próprio quadro. São da carreira do Judiciário, mas cedidos por outros órgãos, 77 funcionários. O tribunal tem outros 23 servidores que não compõem o quadro.
A presidência do TRT solicitou, além da investigação da PF, o apoio da Advocacia-geral da União (AGU) no caso. Uma força-tarefa foi montada sob o comando da subprocuradora-geral da União, Izabel Vinchon . A equipe trabalhou durante o fim de semana e hoje deve anunciar medidas para minimizar o prejuízo. A União foi uma das vítimas do esquema de desvio de dinheiro.
Peculato
O crime previsto no Código Penal Brasileiro é próprio de funcionário público. O servidor atenta contra o patrimônio e a moralidade da administração. Pode ser dividido em cinco modalidades. Entre elas, o peculato apropriação e o peculato desvio, em que o funcionário se apropria ou toma para si dinheiro em função do cargo. A pena prevista é de reclusão, dois a 12 anos, e multa.''

Pisos têm aumento real maior que o de salários em geral (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''A política de valorização do poder de compra do salário mínimo, que terá reajuste de 14,3% no mês que vem, tem aberto espaço para o aumento real dos pisos salariais das categorias, em índices superiores aos negociados para os salários em geral.
Os pisos salariais dos metalúrgicos da Força Sindical no Estado de São Paulo, por exemplo, foram reajustados em até 12,11% no mês passado. O número corresponde a aumento real de 5,11% mais a inflação de 6,66% acumulada em 12 meses até outubro. Os demais salários tiveram reajuste de 10%, o que representou um ganho de 3,13% acima da inflação.
Tanto os químicos do ABC como os de São Paulo tiveram 2,04% de aumento real de salários, enquanto piso da categoria teve ganho 3.07%.
No caso dos bancários de todo o País, o piso da categoria teve aumento real de 4,3% e os salários subiram apenas 1,5% acima da inflação./ M.R.''