sexta-feira, 5 de julho de 2013

Turma afasta deserção por problema na transmissão da guia de recolhimento (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção aplicada a um recurso da Vale S.A. – Complexo Minerador de Itabira, em ação trabalhista em que se discutia o direito ao pagamento de abono-complementação a uma pensionista da mineradora.  A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que entendeu ausente a comprovação do valor total do depósito recursal efetuado pela empresa.
O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é exigência legal para a interposição de determinados recursos. O pagamento deve ser efetuado por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal – CEF.
O Regional havia declarado a deserção sob o fundamento de que a guia GFIP fora transmitida de forma parcial, omitindo o nome da empresa, o código de barras, informações referentes à assinatura digital, número de protocolo e horário de envio da petição via e-DOC, o que tornaria impossível a verificação do recolhimento do valor total do depósito, contrariando o disposto na Instrução Normativa 18/1999 do TST. Entendeu que a Vale ao utilizar o sistema e-Doc assumiu a responsabilidade por eventual problema que viesse a ocorrer tanto na transmissão quanto na recepção da guia.
A Vale, ao recorrer ao TST, sustentou que teria comprovado, em duas oportunidades, o preparo de seu recurso - e que a autenticação mecânica presente na guia estaria legível. Entendia dessa forma que o Regional teria incorrido em cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Esclareceu que o depósito havia sido feito conforme disciplinado pela Instrução Normativa 26/2004 do TST.
Ao analisar o recurso da empresa na Turma, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a empresa, ao interpor o recurso ordinário, o fez em duas vias. Na primeira, além do valor, constava o seu nome, a data do depósito, a indicação da Vara do Trabalho de origem, o número do processo e a autenticação mecânica. Na segunda, as mesmas informações, além do nome da pensionista.
O ministro salientou ainda que os dois documentos estão acompanhados do número do protocolo. Assim, a decisão regional afrontou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, na medida em que se encontravam "legíveis as informações necessárias à identificação do depósito e de seu valor". Diante disso, determinou o retorno dos autos ao Regional para o exame do recurso ordinário."

Fonte: TST

Turma reduz indenização de maquinista que não podia ir ao banheiro (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a indenização por dano moral a ser paga a um maquinista da MRS Logística S.A. cujo regime de trabalho não lhe permitia utilizar o banheiro.  De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da empresa, a indenização não teria o propósito de "enriquecer" o trabalhador, mas "de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado".
A condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), deveu-se à utilização do regime de trabalho de "monocondução", que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto.  Para o TRT, o regime "é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o maquinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não existem paradas programadas".
A jornada de trabalho, de acordo com o maquinista, era de oito horas ininterruptas, e mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo.  Isso por que as locomotivas são equipadas com um dispositivo de segurança denominado "homem-morto", que impede a ausência do maquinista do painel de controle.
O dispositivo consiste do acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada 45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automaticamente o sistema de freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com algum problema de saúde.
A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso da MRS, manteve a condenação, mas reduziu o valor para os R$ 15 mil fixados originalmente. O ministro Corrêa da Veiga explicou que a indenização deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade, devendo ser evitado "um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória".
O relator classificou a quantia de R$ 15 mil como "prudente e proporcional ao dano sofrido", pois não incentiva a "impunidade do empregador e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem"."

Fonte: TST

AGU estuda entrar com recurso no caso da UHE Jaguara, da Cemig (Fonte: Jornal da Energia)

"A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira (4/7) que analisa a viabilidade de entrar com recurso contra a liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá à Cemig o direito de permanecer à frente da concessão da hidrelétrica de Jaguara até o julgamento final da ação. O contrato de concessão da usina vence em 28 de agosto e o governo não tem interesse de prorrogar o contrato, uma vez que a companhia mineira não aderiu à Medida Provisória 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013.
Segundo a AGU, o órgão tem até 5 de agosto para entrar com um recurso. A Cemig, por sua vez, entende que o seu contrato lhe dá o direito a prorrogação da concessão e por isso entrou com mandado de segurança contra ato do Ministério de Minas e Energia (MME), por não ter analisado o requerimento de prorrogação do prazo de concessão da hidrelétrica.
A hidrelétrica de Jaguara está localizada no rio Grande, nos municípios de Sacramento (MG) e Rifaina (SP). A usina tem capacidade de 424 MW e é operada pela Cemig GT desde de 1960."

STJ concede liminar para suspender ação trabalhista contra a Varig e VRG Linhas Aéreas (Fonte: STJ)

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper ação trabalhista movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra as empresas de aviação Varig e a VRG Linhas Aéreas, ambas do Grupo Gol. A liminar, que teve como relator o ministro Marco Buzzi, determina também que a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é responsável para resolver, temporariamente, as medidas urgentes relativas às dívidas da Varig.
No caso, a Gol recorreu ao STJ para pedir o sobrestamento da ação trabalhista. A empresa alegou conflito de competência entre a 1ª Vara Empresarial do Rio, que está processando a recuperação judicial da Varig, e a 16ª Vara do Trabalho de Salvador, onde está em andamento a ação trabalhista.
A Segunda Seção ainda vai julgar posteriormente o conflito de competência entre a Vara Empresarial do Rio e a Vara do Trabalho de Salvador."

Fonte: STJ

Eletrobras: Greve por tempo indeterminado a partir do dia 15 de julho (Fonte: Jornal da Energia)

"Após mais uma reunião sem sucesso nas negociações, os funcionários das empresas Eletrobras decidiram fazer greve geral por tempo indeterminado a partir do dia 15 de julho. Segundo Fernando Pereira, secretário de Energia da entidade sindical, a diretoria da empresa não apresentou propostas que agradasse aos trabalhadores nesta quinta-feira (04/07), em mais uma rodada de negociação que aconteceu em Brasília.
“Consideramos insuficiente as propostas. Eles chegaram a oferecer correção dos benefícios pela inflação, que pelo IPCA é de 6,49%; abono de três talões de tickets; congelar o adicional por tempo de serviço; e suspender temporariamente a aplicação da periculosidade até que seja regulamentado. Mas o ganho real de 3%, sendo 2% agora e 1% em janeiro, eles não querem nem ouvir falar. E do ganho real a gente não abre mão”, justificou Pereira.
De acordo com Fernando Pereira, outros impasses que impedem a negociação, além da questão financeira, trata-se das demissões de terceirizados e do cancelamento de benefícios para os novos funcionários. “Nós queremos a demissão de pessoas terceirizadas, que são comissionados em cargos de chefia”, afirmou o secretário de Energia, acrescentando que a Eletrobras quer que eles incluam no acordo coletivo de trabalho que os futuros empregados não tenham o mesmo direito dos atuais funcionários, mas apenas os direitos definidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A empresa chegou a alegar que perdeu R$ 9 bilhões, segundo Pereira. Mas para os funcionários, cabe à Eletrobras correr atrás do prejuízo. “Não foi responsabilidade dos trabalhadores. Foi um ato de gestão do governo federal, por meio da Medida Provisória 579, que retirou receita das empresas. Então, eles que busquem junto ao governo uma recomposição e não retirar direito do trabalhador”, finalizou Fernando Pereira.
No dia 11 de Julho, os trabalhadores da Eletrobras também farão uma paralisação por 24hs, acompanhando a Central Única dos Trabalhadores – CUT. E na próxima segunda e terça-feira (08 e 09/07), os sindicatos devem realizar assembleias para apresentar a contraproposta enviada ainda nesta sexta-feira, 05, pela diretoria aos líderes sindicais."

Ações de indenização por perseguição política durante a Ditadura Militar são imprescritíveis (Fonte: STJ)

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que ações de indenização por perseguição política durante a Ditadura Militar são imprescritíveis. Por isso, o colegiado rejeitou embargos de declaração da União. 
No caso julgado, a União recorreu ao STJ contra uma decisão na qual foi condenada a indenizar em R$ 200 mil um cidadão que foi preso e torturado no Regime Militar. 
O STJ rejeitou o recurso por duas vezes e a União entrou com embargos de declaração alegando que o acórdão deveria ser nulo, pela não aplicação do prazo prescricional de cinco anos, previsto para ações contra a Fazenda Nacional. 
Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins destacou que está consolidado na jurisprudência do STJ que a prescrição quinquenal, prevista no decreto 20.910, não se aplica às ações de reparação de danos sofridos por motivos políticos durante o regime militar, como perseguição, tortura e prisão."

Fonte: STJ

Obra da Odebrecht no Panamá pode colocar em risco Patrimônio da Humanidade (Fonte: A Pública)

"“São mais de 340 anos de história perdidos. O dano visual é horrível, o horizonte do Golfo do Panamá se perdeu, não se vê mais a península”, lamenta Hildegard Vasquez, presidente da Fundación Calicanto, uma organização que tem como missão a proteção do patrimônio histórico e humano do Panamá.
A arquiteta se refere ao viaduto de seis pistas com 2,8 quilômetros de extensão que rasga o mar em frente à península do bairro histórico de Casco Antiguo, na capital do país, tombado em 1997 como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO. A obra, da empreiteira brasileira Odebrecht, faz parte da nova rede viária do Panamá, a Cinta Costera, contratada por cerca de 1 bilhão de dólares – dos quais US$ 780 milhões foram para o viaduto que interliga duas avenidas fazendo a conexão da parte sul da Cidade do Panamá para as pontes que levam às cidades-dormitórios.
Licitado em 2010, o projeto previa um túnel, e não um viaduto, que pouparia a belíssima e histórica paisagem de Casco Antiguo, uma enseada estreita protegida naturalmente por rochas, reforçadas pelos espanhóis que para ali se mudaram depois que o primeiro assentamento na baía do Panamá, o Panamá Viejo, foi destruído por piratas em 1671. Vencida a licitação, porém, a Odebrecht substituiu o túnel previsto pelo Viaduto Marinho, que vai de uma ponta a outra da enseada, formando uma muralha entre o bairro histórico e o mar do Golfo do Panamá. Atualmente, mais de 60% da obra está concluída.
Cerca de 14 entidades civis, entre elas a Calicanto, organizaram uma frente chamada “Orgullo” para lutar pela suspensão do viaduto que, além de por em risco um patrimônio da humanidade, “viola as normas de contratação pública”, segundo o advogado Félix Wing, do Orgullo, especialista em direito ambiental e internacional. De acordo com ele, as leis panamenhas não permitem modificar uma obra já licitada se as alternativas não estiverem explicitadas na licitação, e a obra “retira de Casco Antiguo a sua relação intrínseca com o mar e o entorno e impacta negativamente a dinâmica das ondas, das marés e da corrente marítima, que são cruciais para garantir o futuro do saneamento natural da baía de Panamá”.
Na última semana de junho, durante a 37° Assembleia do Comitê de Patrimônio Mundial da UNESCO, em Phnom Penh, no Camboja, que reuniu representantes de 101 países para discutir a situação dos sítios protegidos (atualmente 981 propriedades em 160 diferentes países/nações, das pirâmides do Egito ao Parque Nacional do Iguaçu, no Brasil, fazem parte da lista) e analisar novos pedidos de inclusão na lista de Patrimônio Mundial, o debate ganhou proporções internacionais com a tentativa de inclusão do sítio arqueológico Casco Antiguo – Panamá Viejo na lista de patrimônios em risco, o que ocorre quando o governo de um país não cumpre a obrigação de proteger o patrimônio tombado. O motivo é justamente a polêmica obra, como explicita o documento oficial elaborado pelo comitê técnico da UNESCO para a ocasião:
“O Centro do Patrimônio Mundial e os Órgãos Consultivos ressaltam os impactos visuais negativos do Viaduto Marinho, que irá transformar o cenário do Centro Histórico. Eles observam ainda que o viaduto tem uma estrutura muito forte, com um alto impacto visual, que não se integra harmoniosamente com o distrito histórico e estabelece um contraste indesejável no que diz respeito ao seu contexto marítimo” .
“As alternativas ao viaduto não foram suficientemente exploradas e a construção já começou, sem permitir que o Comitê do Patrimônio Mundial tivesse tempo de avaliar e identificar as possíveis recomendações”, afirma o mesmo documento. E prossegue: “Dado o atual grau e extensão de impactos negativos sobre o valor excepcional universal da propriedade, derivados da construção do Viaduto Marinho, e do estado de conservação do prédio histórico, o Patrimônio Mundial e os Órgãos Consultivos afirmam que o Comitê deve inscrever esta propriedade (Casco Antiguo-Panamá Viejo) na lista de Patrimônio Mundial em Perigo”.
Mas, embora o corpo técnico tenha decidido contra a obra, a Assembleia decidiu, por voto, não incluir o marco histórico na lista negra da UNESCO. O Comitê do Patrimônio Mundial, porém, fez diversas recomendações ao governo panamenho, entre elas a visita de um grupo de técnicos da UNESCO e do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios para avaliar a situação até fevereiro de 2015, quando o Comitê irá avaliar novamente se deve incluir ou não Casco Antiguo-Panamá Viejo na lista de Patrimônio em Risco.
Prejuízos ambientais e disputas judiciais
Em cumprimento à lei panamenha, o Ministério de Obras Públicas fez um estudo de impacto ambiental da construção do viaduto em que reconhece entre os possíveis impactos ambientais provocados pela obra a contaminação da água do mar pelo manejo inadequado de resíduos e pelo derrame acidental de combustíveis e graxas; o transporte e acumulação de sedimentos; a contaminação do ar por ruído, pó e emissão de gases pelos veículos; a perda do cenário e paisagem natural e riscos ao patrimônio subaquático.
O governo panamenho, porém, liberou a obra, anunciada como a grande solução para o problema de tráfego. Segundo o Ministério de Obras Públicas, o túnel previsto no projeto licitado era apenas “uma referência básica de design”, e a empresa ganhadora poderia apresentar um novo projeto, desde que mais barato – o projeto atual custa US$ 103 milhões a menos que o previsto. “Além da construção, a manutenção também fica mais em conta do que a opção do túnel”, explicou o ministério em uma nota oficial, que prossegue: “A ponte marinha, além de constituir-se na solução viária mais eficiente, oferecerá novos espaços e cenários de uso público que redundarão em benefícios econômicos, sociais e culturais para todos os panamenhos”.
Um benefício que é rechaçado pelos moradores de Casco Antiguo, como Patrizia Pinzón, presidente da Associação de Vizinhos e Amigos de Casco Antiguo: “Vão alterar as marés, aumentar a poluição com as fumaças dos carros, o barulho, colocam em perigo o Patrimônio da Humanidade e isso não vai resolver o problema do trânsito: é só um jeito mais rápido de chegar a uma ponte que já está super congestionada”, diz.
O documento técnico da Unesco destaca o mesmo problema apontado por Patrícia: “Não há justificativas fundamentadas que indiquem que o viaduto vai trazer soluções de longo prazo de maneira eficaz e, sobretudo, de forma sustentável para essas questões de trânsito”
À Pública, a Odebrecht informou através da sua assessoria que “igual a todos os projetos que realizam, com o Projeto Cinta Costera 3, a empresa cumpriu totalmente a lei panamenha e as disposições das autoridades do país”. Além disso, a empresa afirma que “até onde tivemos conhecimento, nenhuma organização apresentou denúncia diante das autoridades correspondentes sobre essas supostas violações da lei”.
Não é o que dizem as pessoas contrárias às obras. A Fundação Calicanto apresentou uma demanda no Tribunal Administrativo de Contratações Públicas pedindo a anulação da licitação que a Odebrecht ganhou para construir a fase três do Cinta Costera. O pedido foi negado e o advogado Ramón Arias, que faz parte do escritório que protocolou a interpelação, entrou com recurso na Suprema Corte Federal reafirmando o pedido de cancelamento da licitação.
No documento, ao qual a Pública teve acesso, são levantados 22 considerações contrárias a obra, alegando essencialmente que a licitação contrariou normas e leis panamenhas de proteção ao patrimônio e de contratos públicos. As considerações 13° e 14°, por exemplo, afirmam que “por se tratar de um projeto que será construído dentro do Conjunto Monumental Histórico de Casco Antiguo na cidade do Panamá, os documentos que formam a licitação deveriam estar sujeitos a legislação protetora deste sítio histórico, o que não ocorreu. A entidade licitante, neste caso, o Ministério de Obras Públicas não percebeu que a alternativa opcional que é dada na licitação aos proponentes é ilegal, já que a normativa proíbe expressamente os aterros ou corredores marítimos construídos fora da muralha da cidade do Panamá”.
Essa apelação, que segundo Arias “nunca foi levada adiante pela Suprema Corte”, foi feita antes do anúncio da construção do viaduto, quando o único documento público sobre a obra era o contrato firmado entre a Odebrecht e o MOP em que se previa a construção de um túnel, mas que deixava aberta a opção da empresa escolher outra obra mais barata, com menor custo de manutenção.
Também há diversos questionamentos levantados por membros do “Orgullo” e por advogados, no Ministério de Finanças, no Instituto Nacional de Cultura, no Ministério de Obras Públicas. Nenhum deles obteve alguma resposta favorável.
Conflito de interesses
Desde 2008 o Comitê do Patrimônio Mundial vem expressando sua preocupação com o estado de conservação do sítio arqueológico Casco Antiguo – Panamá Viejo: “São diversos prédios históricos em deterioração, conflitos de interesse sobre o uso, administração e conservação da área, deficiência na implementação de uma lei para proteger o local, demolições ao redor, retirada forçada de ocupantes e posseiros do local”, diz o relatório daquele ano.
Em 2009 uma missão da entidade avaliou que as obras da Cinta Costera – então em fase inicial – haviam sido feitas “sem a realização de estudos de impacto ambiental ou de dano ao patrimônio”, e pior, “sem informar o Comitê do Patrimônio Mundial” – os locais tombados pela Unesco passam a “pertencer a toda Humanidade” e os países são obrigados a relatar os eventos que se referem a cada sítio.
Além disso, a missão observou que a Fase 3 do projeto – a construção do viaduto pela Odebrecht – poderia ter um impacto sobre o sítio Casco Antiguo-Panamá Viejo e pediu ao Panamá a apresentação de um relatório final, incluindo a análise e monitoramento dos impactos. Desde então, os repetidos relatórios entregues pelo governo panamenho foram considerados insuficientes pelo corpo técnico do órgão.
Por isso, os ativistas que lutam pela proteção do patrimônio, revoltaram-se com a decisão da Assembleia da UNESCO de não incluir o sítio arqueológico panamenho entre os patrimônios em risco. “Quem mais perde com isso, fora as pessoas de Casco, é a UNESCO. Que credibilidade eles vão ter? O documento deles pode dizer qualquer coisa, mas não muda a realidade. O fato é que o viaduto está quase pronto e eles poderiam ter impedido isso”, diz Patrizia Pinzón.
Durante a preparação da Assembléia, o grupo “Orgullo” enviou cartas, documentos e fotografias para denunciar os problemas com as obras a cada um dos delegados oficiais, bem como Ban Ki-moon, secretário-geral da ONU. O governo panamenho – que não tinha direito a voto na Assembleia – levou para a reunião da UNESCO uma delegação de 13 pessoas – uma das maiores presentes no evento. Havia representantes do Patrimônio Histórico do Panamá, o ministro das relações exteriores, da Oficina Casco Antiguo, de consultorias e do Instituto Nacional de Cultura.
Entre eles, também, havia dois funcionários e um consultor da Odebrecht. Yuri Kertzman, diretor do Projeto Cinta Costera, Helio Boleira, diretor sênior da empresa e Juan Herreros, consultor externo de arquitetura, aparecem na lista oficial da UNESCO como sendo membros do Instituto Nacional de Cultura.
Em nota à Pública, a empresa brasileira admitiu que seus três representantes estiveram na delegação do Panamá, a convite do Instituto Nacional. Todos os gastos, segundo a nota, foram pagos pela Odebrecht. Na lista oficial do evento, porém, eles não são assinalados como enviados da Odebrecht.
A delegação panamenha também contou com a ajuda da delegação do Brasil, de acordo com a imprensa do Panamá. Segundo jornais, a delegação brasileira apresentou um projeto de um documento com modificações ao estipulado pelo Comitê, evitando a inclusão de Casco Antiguo na lista de Patrimônio em Risco. O Itamaraty não respondeu aos pedidos de explicação da Pública.
“Com essa decisão de não colocar Casco Antiguo-Panamá Viejo na lista de Patrimônio em Risco, ficou evidente que a discussão do Comitê de Patrimônio Mundial da UNESCO é política e não técnica”, acusa o advogado Félix Wing. “ São os governos que tomam as decisões e eles decidem pensando que provavelmente, em um futuro não distante, tomarão medidas parecidas e seus pares irão devolver o favor. O que é sumariamente deplorável”."

Fonte: A Pública

Categoria deve pressionar deputados contra PL 4330 (Fonte: Bancários SP)

"Projeto de lei facilita vida de bancos e outras empresas que poderão terceirizar ainda mais serviços e reduzir seus postos de trabalho. Quinta tem ato na Paulista contra o PL
São Paulo - O movimento sindical orienta bancários a enviar mensagens de protesto aos deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4330, que escancara a terceirização e precariza o emprego.
O projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e piorado pelo relator, deputado Artur Maia (PMDB-BA), prevê a regulamentação do trabalho terceirizado até mesmo nas atividades-fim, mediante contratação de empresas especializadas, exceto nos correspondentes bancários.
Os bancários podem enviar e-mails para seus deputados (clique aqui) e para os integrantes da CCJ (clique aqui) posicionando-se contra e cobrando que o PL seja enterrado."

Contra projeto de lei da terceirização, trabalhadores ocupam Avenida Paulista (Fonte: SinPsi)

"Os bancos da Avenida Paulista amanheceram fechados nesta quinta-feira (4) e o vão livre do Masp foi tomado por metalúrgicos em campanha salarial, bancários e químicos paulistas, que promoveram um ato unificado contra o Projeto de Lei (PL) 4330/2004.
Cerca de mil trabalhadores/as participaram da mobilização para retirar da pauta do Congresso o PL que, sob o argumento de regulamentar, permite a terceirização na atividade-fim, a principal da empresa, a qual poderá funcionar sem nenhum trabalhador contratado diretamente. Isso fragilizará a organização e a representação sindical.
Além disso, a medida praticamente extingue a responsabilidade solidária, aquela em que a tomadora de serviços não precisará quitar obrigações trabalhistas caso não sejam cumpridas pela terceirizada.
Condições desiguais
Secretário-Geral da CUT, Sérgio Nobre, destacou que, para varrer o PL 4330/2004, é necessário colocar os movimentos sociais nas ruas e citou as consequências da terceirização.
“Os trabalhadores terceirizados não podem usar o mesmo transporte dos contratados diretos, o mesmo restaurante. Já tivemos uma vitória, que foi estabelecer a mesa quadripartite (clique aqui para ler o balanço da primeira reunião) para discutir o projeto, mas temos de tirar essa proposta do Congresso”, afirmou.
Ele aproveitou para convocar a classe trabalhadora a comparecer no ato unificado que as centrais sindicais promoverão em 11 de julho.
Presidente da CUT-SP, Adi dos Santos Lima, apontou que, diante das circunstâncias, a campanha salarial precisa ir além das cláusulas sociais e da exigência de aumento real.
“Não adianta ter aumento real e um setor inteiro terceirizado nas fábricas. Em 2001, quando o Brasil passava por um processo de intensa terceirização, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, derrotamos a tentativa de flexibilizar o artigo 618 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que acabava com o 13º salário, férias, o FGTS porque fomos às ruas e não deixamos o Congresso compactuar com isso. E precisamos fazer o mesmo agora”, alertou.
Presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT/SP), Valmir Marques, o Biro-Biro, comentou que o ramo é um dos mais afetados por essa forma de contratação.
“Para nós, se o PL for aprovado como o deputado Sandro Mabel deseja, será uma tragédia. Só para ter ideia da proporção, na Ford de Taubaté, dos 3 mil trabalhadores, 900 são terceirizados.”
A situação não é diferente na Ford de São Paulo, conforme relata o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques.
“O PL está sendo construído de uma maneira que incentiva as empresas a ampliarem as terceirizações. Ela permite aumentar o número de atividades industriais, comerciais e bancárias, o que vai precarizar todos os locais de trabalho”, afirma.
Para Marques, o projeto é um dos maiores retrocessos que tramitam no país. “Como os patrões não conseguem o que eles tanto defendem – vale lembrar que a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) entregou uma pauta de reforma trabalhista para o governo brasileiro há aproximadamente um ano – a qual temos resistido, eles querem ampliar a terceirização como manobra da classe empresarial”.
Presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Paulo Cayres, acrescentou a necessidade de impedir a precarização também no setor público, um dos alvos do PL.
Os números comprovam a precarização. De acordo com estudo de 2011 do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da CUT, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de trabalho de três horas a mais e ganha 27% menos. Ainda segundo a pesquisa, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Legalizar a fraude
De acordo com o diretor do Sindicato dos Químicos de São Paulo, Carlos Branco, “nas empresas químicas, farmacêuticas e plásticas as terceirizações se concentram nas áreas da limpeza e da vigilância. Apenas da categoria química, hoje existem cerca de 20 mil pessoas terceirizadas”.
Presidente da Confederação Nacional do Ramo Financeiro (Contraf), Carlos Cordeiro, comentou que “país de primeira não pode ter emprego de terceira” e, ainda, se “gerentes e caixas forem terceirizados, isso irá reduzir direitos para engordar o lucro.”
Segundo a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Leite, os bancários terceirizados são três vezes maiores que os contratados diretos.
“Nossa estimativa é que existam 500 mil bancários contratados diretos no Brasil e em torno de 1,5 milhão de terceirizados, com o advento dos correspondentes bancários, lojas de departamento, supermercados, lotéricas, banco postal dos Correios. Isso se explica porque o terceirizado ganha um terço do contratado direto e não tem piso salarial, plano de saúde, vale refeição, vale alimentação ou convenção coletiva nacional. Ainda, estão espalhados em sindicatos fracos que não têm representação sindical”.
Secretária-Geral do sindicato, Raquel Kacelnikas, aponta que o PL representa a desconstrução da CLT.
“Esse PL vem para eliminar tudo que empresários estão perdendo na Justiça, porque há mais de cinco mil processos no Supremo Tribunal Federal e temos ganho causas muito grandes, não só na nossa categoria. Muitos juízes já estão convencidos de que há uma fraude na terceirização na forma como fazem. O PL 4330 vem para legalizar a fraude”.
Papel dos parlamentares
Autor de um projeto de lei (1621/2007) para regulamentar a terceirização, que propõe a igualdade de direitos entre terceirizados e trabalhadores diretos e proíbe a prática em atividades-fim, o deputado federal Vicentinho (PT-SP) também citou a necessidade de pressionar os parlamentares para que façam seu trabalho.
“Se não formos à luta contra o empresário Sandro Mabel, há um grande risco de esse projeto que legaliza a precarização ser aprovado. Ontem (3), conversei com o Décio Lima (presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e ele me garantiu que se não houver acordo sobre o projeto, vai arquivar e não colocará em votação. Porém, pode sofrer tremenda pressão dos empresários e, por isso, vamos fazer nossa parte”, conclui."

Fonte: SinPsi

Richa foi à Copa das Confederações com avião oficial do governo do PR (Fonte: Blog do Esmael)

"Acabou o mistério. No último domingo (30), o governador Beto Richa (PSDB) foi flagrado pelas lentes da Globo no Maracanã, no Rio de Janeiro, assistindo à final da Copa das Confederações disputada entre Brasil e Espanha. Este blog repercutiu. Os leitores quiseram saber quem bancou a viagem.
Pois bem, nesta sexta-feira (5) a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, registrou que foi você, eu, nós quem pagamos a festa do governador. O tucano utilizou o avião oficial do governo do Paraná.
Richa não é diferente de Renan Calheiros (PMDB-AL) nem do ministro Joaquim Barbosa, o “impoluto” presidente do STF que também usou dinheiro público para assistir o jogo e arrumar emprego para o filho na Globo. É mais do mesmo."

Brasil enfrenta "paradoxo ambiental" ao rechaçar hidrelétricas, diz EPE (Fonte: R7)

"RIO DE JANEIRO, 4 Jul (Reuters) - O Brasil enfrenta um paradoxo ambiental ao rechaçar a construção de novas hidrelétricas com grandes reservatórios e conviver com a possibilidade de novas usinas à carvão voltarem a matriz energética, disse o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, nesta quinta-feira..."

Íntegra: R7

Governo fará leilão de térmicas a carvão (Fonte: O Globo)

"É a 1ª vez desde 2008 que país precisa de ofertas desse tipo de energia, mais poluente
Pela primeira vez nos últimos cinco anos, o governo federal vai realizar um leilão para oferta de energia elétrica com usinas a carvão. O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse ontem que o leilão para oferta de energia para 2018, a ser realizado em agosto, contemplará principalmente usinas térmicas a gás natural, biomassa e carvão..."

Íntegra: O Globo

Usina Angra 1 é desligada do sistema elétrico após problema em teste (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO - A usina nuclear Angra 1 foi desligada do sistema elétrico nacional às 11h56 de nesta quinta-feira, após um problema durante teste em equipamentos, informou a Eletronuclear, empresa do grupo Eletrobras..."

Íntegra: O Globo

Governo desliga usinas termelétricas a óleo e economiza R$ 1,4 bilhão por mês (Fonte: EBC)

"O governo decidiu hoje (3) desligar todas as termelétricas a óleo combustível e a óleo diesel que estão ligadas desde outubro do ano passado. No total, serão 34 usinas desligadas a partir de amanhã, que somam 3,8 mil megawatts. As térmicas a gás, a biomassa, a carvão e as usinas nucleares continuarão ligadas.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a economia com o desligamento será R$ 1,4 bilhão por mês, o que representa cerca de dois terços do custo mensal que o governo tem atualmente com térmicas, pois as termelétricas que serão desligadas são as mais caras do sistema.  A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Julião Coelho, disse que a decisão de hoje vai impactar positivamente os próximos reajustes de energia porque na hora de calcular a tarifa haverá um custo menor em relação ao despacho de térmicas. O custo das térmicas é um dos itens que compõem o reajuste tarifário das distribuidoras, calculado pela Aneel.
Segundo Lobão, a medida foi tomada porque as chuvas dos últimos meses melhoraram o nível dos reservatórios das hidrelétricas, com exceção de alguns na Região Nordeste. Ele disse que o desejo do governo é manter essas usinas desligadas. “Se o regime de chuvas for adequado, não religaremos nenhuma. Se houver uma necessidade imprevista, religaremos duas, três, quatro, cinco, o que for necessário. Mas o nosso propósito é desligar tudo e manter tudo desligado”
Em outubro do ano passado, foram acionadas todas usinas térmicas do país para garantir a segurança energética do país, porque o nível dos reservatórios das hidrelétricas estava muito baixo. O governo já tinha anunciado nos últimos dois meses o desligamento de outras cinco termelétricas a diesel, que somam cerca de 400 megawatts (MW), dos cerca de 14 mil MW que foram acionados.
O sistema de geração de eletricidade do Brasil é chamado de hidrotérmico, ou seja, a geração por meio de hidrelétricas é a principal, e as térmicas movidas a gás natural, óleo diesel, carvão ou biomassa servem para complementar. Quando o nível dos reservatórios das hidrelétricas está muito baixo, o governo decide acionar mais termelétricas para garantir que não falte energia no país. No entanto, essa energia é mais cara e mais poluente.
O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, disse que o CMSE poderá avaliar novos desligamentos nos próximos meses se houver melhorias nas condições dos reservatórios. “Se essa melhoria permanecer, ou melhorar ainda mais, a gente vai parando com mais térmicas, vamos decidindo em função das condições hidrológicas. Se essas condições se reverterem, vamos voltar com algumas térmicas”, explicou."

Fonte: EBC

Sem definição, distribuidoras do Rede devem ser relicitadas (Fonte: Valor Econômico)

"O governo faz silêncio absoluto sobre a assembleia de credores do grupo Rede Energia, por entender que se trata de uma negociação privada, mas está convencido de que uma saída precisa ser encontrada ainda hoje ou nos próximos dias. Não há torcida por nenhum dos dois grupos interessados - Energisa ou a aliança entre CPFL e Equatorial -, mas quem esteve no Ministério de Minas e Energia recebeu a informação de que algumas distribuidoras do grupo estão com o fôlego acabando: elas não têm mais acesso nenhum a crédito e contam apenas com o fluxo de caixa para manter suas operações..."

Íntegra: Valor Econômico

Trabalhador de madeireira que sofreu assédio moral vai receber R$ 15 mil de indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa Madeireira Wood Fort Ltda, de Goiânia, a pagar indenização a trabalhador que foi vítima de assédio moral.
Consta dos autos que o obreiro era humilhado, discriminado e maltratado pelo gerente da empresa Madeireira Wood Fort, que utilizava termos maldosos para se referir a ele, como “otário”, “preto burro” e “nego beiçudo”. De acordo com o trabalhador, o gerente sempre o tratava mal, com falta de respeito e xingamentos.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, afirmou que “o assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes negativas dos empregadores ou seus prepostos em relação a seus subordinados, que acarretam prejuízos práticos e emocionais ao trabalhador”. De acordo com o relator, ficou provado nos autos que o gerente da empresa Madeireira Wood Fort praticou o crime de racismo, dispensando tratamento degradante ao obreiro em razão de sua raça negra.
Assim, a Terceira Turma considerou evidente a violação aos bens morais e imateriais do trabalhador e impôs a compensação por meio de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15 mil. A fixação da pecuniária levou em consideração a gravidade e extensão da lesão, a reprovabilidade do ato e o caráter pedagógico da condenação.
Assédio moral
No Direito do Trabalho, o assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios cometidos no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que de forma deliberada e repetitiva comete violência psicológica contra a vítima. O objetivo das agressões é minar a autoestima, dignidade e reputação do trabalhador."

OPERADOR DE EMPILHADEIRA DEMITIDO POR JUSTA CAUSA NÃO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 3ª Câmara do TRT-15 negou o pedido de reintegração do reclamante dispensado por justa causa pela empresa, uma renomada montadora de veículos, após os doze meses da cessação do auxílio doença acidentário. Conforme a sentença, a incapacidade alegada pelo trabalhador não foi atestada pela prova pericial produzida nos autos.
Em seu recurso, o trabalhador, inconformado com a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, e que julgou improcedentes os seus pedidos, pediu a reforma da sentença para que fosse reconhecido o direito à reintegração.
O trabalhador, que tinha sido contratado em 21 de maio de 2001 para exercer inicialmente a função de almoxarife e, posteriormente, passou a exercer a função de operador de empilhadeiras, sofreu o acidente em 24 de setembro de 2008, quando, ao descer da empilhadeira, escorregou no chão, onde havia poças de óleo que havia pingado das latarias que ele carregava na empilhadeira.
Segundo afirmou nos autos, com a queda, ele "torceu o joelho esquerdo, foi submetido a cirurgia e recebeu auxílio-doença acidentário até 5 de junho de 2009, tendo, porém, ficado com sequelas, as quais o incapacitaram para o trabalho".
A dispensa por justa causa ocorreu em 18 de junho de 2010, porém o reclamante insistiu que fosse reconhecida a garantia de emprego "prevista na Cláusula 39ª da Convenção Coletiva da categoria". A empresa alegou que o reclamante "não é portador de qualquer patologia ocupacional e que não sofreu acidente do trabalho do qual tenha resultado incapacidade".
O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, manteve a decisão de primeira instância, justificando que não foram "preenchidos os requisitos legais ou previstos nos ajustes coletivos juntados e diante da inexistência de qualquer outra prova que infirme as considerações tecidas na prova técnica apresentada".
O acórdão ressaltou que "a extinção do contrato se deu por justa causa", e que "a dispensa ocorreu após doze meses da cessação do auxílio-doença acidentário". A decisão colegiada salientou que a cláusula 39 do Acordo Coletivo – no qual o autor fundamenta seu pedido – prevê que "será garantida aos empregados, acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, a permanência na empresa sem prejuízo da remuneração antes percebida", porém, elenca quatro condições que deverão ser obedecidas cumulativamente. De acordo com o acordo, tanto as condições do acidente do trabalho, quanto a doença profissional, "deverão ser atestados pelo INSS ou por perícia judicial".
A Câmara destacou que o perito afirmou que "o reclamante não sofre de perturbação funcional limitante e/ou incapacitante para trabalhos pesados ou qualquer limitação, requisito previsto na cláusula acima mencionada para ter direito à estabilidade" e declarou ainda que "não há nexo causal".
O colegiado lembrou também que "a prova técnica realizada nos autos que tramitam no juízo cível juntada pelo autor não vincula este juízo, cuja convicção se extrai do conjunto de todos os elementos de prova constantes nos autos"."

Lojas Colombo devem pagar R$ 100 mil por danos coletivos ao reduzirem indevidamente o valor das comissões dos vendedores (Fonte: TRT 4ª Região)

"As Lojas Colombo em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, devem pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), regional centro-sul. A empresa alterou, de forma unilateral, critérios previstos por norma coletiva para pagamento das comissões aos seus vendedores. A conduta da reclamada acarretou em redução significativa dos salários dos empregados, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. A Colombo também deve anular as alterações lesivas e pagar diferenças salariais delas advindas para os vendedores admitidos antes de outubro de 2008. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio daquele município.
Conforme a entidade sindical, em março de 1998 as Lojas Colombo firmaram acordo coletivo de trabalho com critérios para cálculo das comissões dos seus vendedores. As regras previstas pela norma levavam em conta o volume de vendas e atribuíam percentuais variáveis, de acordo com o setor e o tipo de eletrodoméstico vendido. Em outubro de 2003, segundo o Sindicato, a empresa retirou da base de cálculo das comissões o valor dos juros nas vendas a prazo, fazendo com que o pagamento fosse realizado sobre o valor da venda à vista. Nas alegações do Sindicato, essa medida gerou grande prejuízo, já que as vendas a prazo representam um volume relevante do número total de vendas.
Como argumentou o Sindicato, a partir de dezembro de 2005 a Colombo implementou um critério de pagamento pela avaliação individual de desempenho, levando em conta diversos fatores, de difícil aferição por parte dos trabalhadores, e desconsiderando o volume de vendas individuais. A empresa passou a remunerar diferenças entre o modelo antigo e o novo com uma rubrica específica na folha de pagamento, mas que não representava com fidelidade as diferenças de salário, conforme a instituição sindical. Mesmo assim, em fevereiro de 2007, essa rubrica foi totalmente abandonada.
Devido a estes fatos, o Sindicato ajuizou ação civil pública pleiteando a nulidade destas alterações lesivas, o pagamento das diferenças salariais do período e que a empresa se abstenha de modificar os critérios de pagamento de comissões sem negociação prévia com a categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a cada trabalhador prejudicado pelo descumprimento, além da indenização pelos danos morais causados à coletividade de trabalhadores. Os pedidos foram considerados procedentes pelo juiz de Santa Maria, decisão que gerou recurso da empresa ao TRT4.
Sentença mantida
Ao relatar o caso na 1ª Turma, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso destacou serem incontroversas as alterações realizadas, sendo que a análise deveria mostrar se causaram prejuízos econômicos ou não aos vendedores. Neste sentido, segundo o magistrado, as Lojas Colombo partiram de uma premissa errada, ao atribuir às comissões natureza não salarial, já que o parágrafo 1º do artigo 457 da CLT prevê que a parcela integra o salário do trabalhador para todos os efeitos. "Não bastasse a expressa previsão legal, as normas coletivas também dispuseram sobre esta natureza da verba", salientou o desembargador.
Para o relator, houve, de fato, prejuízo econômico aos trabalhadores. O julgador utilizou, para embasar este ponto de vista, o laudo contábil presente nos autos, inconclusivo em diversos aspectos, mas conclusivo em outros, quanto à redução salarial. O desembargador também citou precedentes do TRT4 sobre este mesmo tema e envolvendo a mesma empresa. Por fim, concluiu que a conduta das Lojas Colombo, ao reduzir indiretamente os salários dos seus vendedores, tenta transferir os riscos do empreendimento econômico aos trabalhadores, o que é proibido pelo artigo 2º da CLT, além de efetuar alterações lesivas nos contratos de trabalho, também vedadas pelo artigo 468 da mesma Consolidação."

Trabalhador impedido de participar de enterro da mãe e dispensado no mesmo dia será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do artigo 473, inciso I, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Isto, por si só, já garantiria ao reclamante o direito de comparecer aos funerais e enterro de sua mãe. Mas o patrão não o liberou. Mais que descumprir a legislação trabalhista, desrespeitou o momento de luto do empregado, causando-lhe dano moral.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRT-MG, por maioria, manteve a sentença que deferiu ao trabalhador uma indenização no valor de R$ 5 mil reais. O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, baseou a decisão no depoimento da testemunha, que contou que estava próxima do reclamante quando ele recebeu a ligação telefônica informando sobre o falecimento de sua mãe. Segundo a testemunha, o colega pediu ao encarregado a liberação para comparecer no funeral e enterro da mãe, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que havia muito serviço. O reclamante, então, procurou o supervisor, mas também não conseguiu a autorização. E o pior: no final da tarde foi mandado embora do emprego. De acordo com a testemunha, o trabalhador ficou muito abalado e chorou com a negativa de liberação de comparecimento ao enterro da mãe.
Na avaliação do relator, a situação não se enquadra como mera irregularidade da conduta patronal, que não permitiu que o empregado faltasse do serviço na forma da lei. Isto poderia ser reparado com dinheiro ou com folgas compensatórias. O caso é muito mais grave, pois envolve o desrespeito ao momento de luto do empregado, diante da morte da mãe."Na situação em foco, a questão deve ser analisada sob um ponto de vista mais abrangente, pois a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe, o que, por certo, aumentou o sofrimento causado pela dor da perda do ente querido", destacou o relator.
Neste caso, conforme observou no voto, o dano moral dispensa comprovação, pois é presumido. Por tudo isso, a sentença foi confirmada, inclusive quanto ao valor fixado para a indenização por dano moral."

Reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação repercute na complementação de aposentadoria (Fonte: TRT 3ª Região)

"A ex-empregada de um banco, hoje aposentada, buscou na Justiça do Trabalho mineira o reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio alimentação e sua repercussão na parcela de complementação de aposentadoria.
O juízo sentenciante, apesar de declarar a natureza salarial do benefício auxílio alimentação, considerou íntegro o valor de complementação de aposentadoria pago à ex-empregada, por entender que o teto máximo para pagamento do benefício de aposentadoria estava sendo quitado.
Inconformada, a aposentada recorreu, afirmando que se o banco empregador não considerava a verba auxílio alimentação como de natureza salarial, não a considerava também para fins de salário de contribuição junto à instituição de previdência privada. Segundo alegou, essa parcela remontaria à reserva matemática ou técnica dessa instituição e refletiria no teto que ela recebe hoje. E a 7ª Turma do TRT-MG entendeu que ela estava com a razão.
Conforme frisou o juiz convocado Mauro César Silva, relator do recurso, se o benefício em questão foi concedido à empregada desde a sua admissão, antes da adesão ao PAT ou antes que as CCTs estipulassem natureza indenizatória da parcela, a integração do benefício auxílio alimentação para fins de cálculo de complementação de aposentadoria é medida de direito.
E ao investigar se a ex-empregada já estava recebendo a complementação de aposentadoria sobre o teto do salário real de benefício, o relator verificou no Plano de Benefícios vigente que um dos critérios para a fixação do teto de contribuição considera a incidência de determinado percentual sobre as parcelas remuneratórias. Segundo esclareceu o magistrado, mesmo que o percentual não varie, a majoração da base de incidência, isto é, do salário de participação, enseja a majoração do valor do teto de contribuição e, por conseguinte, altera o cálculo do benefício. Isso, considerando e respeitando o teto de salário real do beneficio estabelecido no regulamento aplicável.
Assim, no caso analisado, concluiu que o benefício auxílio alimentação deveria repercutir na complementação de aposentadoria, considerando a reconhecida natureza salarial das parcelas.
Nesse contexto, o relator entendeu devidas as diferenças salariais em razão da integração à remuneração de parcelas a que o empregador atribuía natureza indenizatória e que, portanto, não foi considerada para fins de cálculo do benefício de aposentadoria. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores."

Turma confirma incompetência da JT em caso de pensão alimentícia de ex-esposa de professor (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da ex-exposa, divorciada, de um professor da Sociedade Educacional do Espírito Santo Unidade de Vila Velha Ensino Superior que ingressou com ação trabalhista, após sua morte, reclamando verbas relativas a uma ação de consignação ajuizada pela empresa, beneficiando a companheira estável do empregado e seus dependentes. Ele faleceu em 2009 e o divórcio foi decretado em 2004.
Na ação de consignação, o espólio foi representado pela companheira do empregado, que celebrou termo de conciliação concordando com o valor depositado em juízo pela empresa, que será divido entre os herdeiros. Ciente de que não foi incluída na ação de consignação, a ex-exposa ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho, alegando ser credora das verbas trabalhistas do professor e que a empresa sabia da sua condição de dependente.
Sem êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a ex-esposa interpôs, em vão, agravo de instrumento no TST. Segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a alegação de que a pretensão dela decorre da relação de trabalho "é descabida, porque o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes do empregado não decorre do contrato de trabalho, mas sim do vínculo de parentesco e determinada pela Justiça Comum em processo de divórcio". O fato de a pensão ser paga por meio de desconto do salário do ex-empregado não atrai a competência da Justiça do Trabalho, afirmou.
O relator esclareceu ainda que o "cumprimento regular do determinado no processo de divórcio deve ser postulado perante o juízo cível, que fixou o valor da pensão e determinou o desconto direto no salário".
O voto do relator foi aprovado por unanimidade."

Fonte: TST

Solo quedan 67 dias. Firma: agua y saneamiento son derechos humanos (Fonte: Right2Water)

"El agua no es un bien comercial, sino un bien público - Se invita a la Comisión Europea a presentar una propuesta legislativa para la implementación del derecho humano al agua y el saneamiento reconocido por la ONU y a promover el suministro de agua y el saneamiento como servicios públicos esenciales para todos. La legislación de la UE debe exigir a los gobiernos que garanticen y proporcionen a todos los ciudadanos servicios de agua potable y saneamiento convenientes. Instamos a que:
1. por obligación, las instituciones comunitarias y los Estados miembros velen por que todos los ciudadanos puedan ejercer el derecho al agua y el saneamiento;
2. el abastecimiento de agua y la gestión de recursos hídricos no se rijan por “las normas del mercado interior” y que se excluyan los servicios de agua del ámbito de la liberalización;
3. la UE redoble esfuerzos para lograr el acceso universal al agua y el saneamiento."

Fonte: Right2Water

Justiça do Trabalho reverte justa causa de bancário que denunciou fraude no Banco do Brasil (Fonte: TST)

"Um empregado do Banco do Brasil S. A. dispensado por justa causa depois de ter denunciado supostas fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional. Ele pretendia a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta do contrato do trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que apenas afastou a justa causa.
Segundo afirmou na reclamação trabalhista, o empregado passou a sofrer perseguição moral após ter tido acesso a dados sigilosos relativos a uma operação da Polícia Federal que investigava fraude na folha de pagamento do Governo de Roraima, operacionalizada pelo Banco do Brasil. Para a defesa do banco, a necessidade de instauração de inquérito administrativo deu-se em razão de acusações feitas pelo bancário contra o BB junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícia Federal e Polícia Civil. Assim, sustentou que a má conduta do empregado, que também teria violado segredo da empresa, causou quebra de confiança suficiente a embasar sua demissão por justa causa.
A Justiça do Trabalho da 11ª Região considerou inaceitável a despedida de um empregado sob a alegação de falta grave por ter "denunciado às autoridades competentes a ocorrência de diversos crimes por parte de funcionários do alto escalão", mas rejeitou o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, o pedido não procedia porque o trabalhador não pediu demissão nem rescindiu indiretamente seu contrato de trabalho, já que foi dispensado por justa causa.
No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do empregado, destacou o acerto do Regional ao considerar a dispensa imotivada, uma vez que o trabalhador permaneceu em suas funções até sua dispensa por justa causa, ao invés de ter ajuizado ação visando à rescisão indireta na época dos fatos, conforme descrito no artigo 483 da CLT."

Fonte: TST