"Texto isenta de penalidades os motoristas que descumprirem os intervalos de descanso quando não houver estrutura na estrada.
O Projeto de Lei 7096/14, em análise na Câmara deputados, determina que o motorista profissional pare no próximo ponto existente para descanso, quando não houver estrutura na rodovia para que o condutor possa cumprir os períodos de descanso atualmente previsto no Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
O código exige que o motorista profissional observe o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso para cada quatro horas ininterruptas na condução do veículo. O código também já prevê que o tempo de direção poderá ser prorrogado por até uma hora, para que o motorista chegue a “lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandado”...."
Íntegra: Câmara dos Deputados
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