segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

“Governo adia para setembro novas regras do ponto eletrônico” (Fonte: Folha UOL)

SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de setembro o prazo para que as empresas regularizem o ponto eletrônico de controle de jornada de trabalho. A medida passaria a valer a partir de amanhã, 1º de março. A decisão está no "Diário Oficial" desta segunda-feira.
A portaria de hoje traz outra mudança: a empresa que já tem um sistema eletrônico não precisa trocar seu equipamento, contanto que ele cumpra as exigências do governo.
O equipamento de registro deve estar no local de trabalho, o sistema deve permitir a identificação do empregador e empregado, possibilitar que o funcionário tenha acesso aos seus dados e que possa imprimir os registros de entrada e saída quando quiser.
Os sistemas eletrônicos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A adoção de um "sistema alternativo", como chama o governo, deve ser previamente autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O governo decidiu também criar um grupo de trabalho para propor a revisão e aperfeiçoamento do sistema.
Segundo o Ministério do Trabalho, nenhuma empresa será obrigada a usar o ponto eletrônico. Pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Se a empresa optar pelo eletrônico, deverá seguir as exigências do governo.
Decisão anterior, de agosto de 2009, disciplinava que toda empresa que optasse pelo registro eletrônico deveria usar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), um equipamento específico para controle de jornada.



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“MPT entra com ação contra União para melhorar condições de trabalho na antiga DRT” (Fonte: MPT AL)

“Diante da precariedade das instalações da sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT, e dos postos de atendimento regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a União, exigindo providencias urgentes. O MPT pede que a Justiça determine a reforma geral do prédio, em Maceió, e das subsedes, no interior, além de mudança das instalações elétricas, hidráulicas e estrutura de combate a incêndio, interdição do auditório, entre outras medidas, com o objetivo de proporcionar um meio ambiente do trabalho digno aos servidores daquela instituição.
De acordo com a procuradora do trabalho Virgínia Ferreira, autora da ação, a situação das instalações da SRTE, sede do Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) em Alagoas, é preocupante porque expõe os servidores e os funcionários a risco iminente à saúde e à integridade física. “É um contrassenso que a SRTE ostente grande parte dos problemas contra os quais se insurge quando da fiscalização em empresas privadas, atividade esta que lhe é conferida por imperativo legal”, ressaltou.
Virgínia Ferreira acrescenta, ainda, que o ambiente de trabalho seguro constitui direito fundamental dos trabalhadores, estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 7º inciso XXII, e a garantia desse direito é uma das prioridades do MPT. “O objetivo principal da atuação do Ministério Público do Trabalho é a prevenção, propondo que sejam ofertadas condições de saúde e segurança no trabalho e buscando o cumprimento efetivo das normas de proteção à vida e à saúde do trabalhador”, observou.
Inspeção no local - Durante inspeção realizada na sede da SRTE, o MPT constatou diversas irregularidades. Piso quebrado e desnivelado, teto com infiltração e mofo, prestes a desabar, instalações elétricas danificadas, com risco de curto-circuito, fios pendurados, aparelhos de condicionadores de ar quebrados, elevador antigo e sem manutenção. Para se ter ideia da situação encontrada, os extintores de incêndio são inadequados, com validade vencida e em quantidade insuficiente, o que desrespeita a Norma Regulamentadora NR-23, editada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
A situação irregular está sendo investigada desde 2009, ano em os serviços da SRTE foram suspensos por risco de acidente. O MPT realizou inspeções e audiências para apurar denúncias sobre as péssimas condições de trabalho na SRTE e deu prazo para regularizar a situação. Em dezembro daquele ano, o superintendente Heth César encaminhou ao MPT cópia do Diário Oficial da União, com publicação do contrato de nº 10/2009, firmado com a empresa De Paula Engenharia e Comércio LTDA., para a reforma do prédio sede e suas unidades descentralizadas, no interior do estado, orçada em 715 mil reais, com prazo de conclusão até junho de 2010.
Segundo a procuradora Virgínia Ferreira, com o término do prazo de vigência do contrato de reforma, foram solicitadas informações ao superintendente sobre a conclusão das obras, mas não houve resposta. “Diante do silêncio absoluto da SRTE, decidimos realizar nova inspeção na sede. Para nossa surpresa, ao chegarmos ao local, percebermos que a situação precária não havia mudado e, ainda, piorado”, revelou.
Nada mudou - Na inspeção realizada em janeiro de 2011, foi constatado o péssimo estado de conservação na recepção geral, no setor de seguro-desemprego e de emissão de CTPS, no setor médico, no local ao lado do elevador no pavimento térreo e no auditório. “Também destacamos que o único elevador que serve ao edifício tem estado permanentemente desativado, for falta de conserto e manutenção, dificultando e, até mesmo, impossibilitando o acesso a diversos setores do órgão”, completou a procuradora.
Nem o local onde funciona o Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador escapou de problemas: infiltrações visíveis, falta de iluminação adequada e de aparelhos de ar condicionado, o que deixa o local sem condições de permanência, devido à incidência do sol em todo o período da tarde.
As irregularidades também foram apontadas em parecer técnico do Corpo de Bombeiros e por relatório de inspeção, elaborado pelo Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador do próprio MTE. Em ambos os casos foram pedidas providências para resolver os problemas, mas nada foi atendido. Diante da negativa de todas as tentativas e sugestões para melhorar as condições de trabalho naquele órgão, não restou alternativa ao MPT, senão recorrer à Justiça para garantir a dignidade e a integridade física dos trabalhadores.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946





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“Estado de Goiás, OAB e cooperativas são condenados por ACP ajuizada pelo MPT” (Fonte: MPT GO)

“A 1ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região manteve a condenação solidária, em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho em Goiânia, do Estado de Goiás (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás, da 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, do Sindicato e Organização da Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB), da Cooperativa de Serviços Especializados (Multicooper), da Cooperativa de Trabalho para Prestação de Serviços Multidisciplinares do Estado de Goiás (Coopresgo), da Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Cooperserviços), da Cooperativa de Prestação de Serviços multidisciplinares (Mundcoop) e dos respectivos conciliadores ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50.000,00, por fraude a direitos trabalhistas nos acordos feitos pelo órgão entre cooperativas e trabalhadores.
O valor da condenação será revertido, em proporção igual, ao Serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital Araújo Jorge e à Fundação Vila São Cotolengo.
Entenda o Caso - As cooperativas intermediavam os trabalhadores para prestarem serviços a órgãos da administração pública e empresas privadas quando acabava o contrato de prestação de serviço e os trabalhadores questionavam sobre seus direitos trabalhistas eram encaminhados a 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, onde era celebrado um acordo de autocomposição. Por meio do acordo o trabalhador se obrigava a reconhecer a situação de cooperado, não fazendo jus a qualquer benefício do regime celetista. No acordo também era inviabilizada qualquer discussão em sede judicial de eventuais direitos trabalhistas dos supostos "cooperados".
Já que cooperativas não pagam direitos trabalhistas, ao serem demitidas, as pessoas não tinha direito as férias, 13ª ou qualquer outro benefício do regime celetista, o que era assegurado com a atuação da 7ª. Corte de Arbitragem. No entanto, a juíza, Alciane Margarida de Carvalho, da 1ª. Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que seria uma relação de emprego e não de associativismo e que as ações das cooperativas tinha como objetivo fraudar os direitos trabalhistas. Tudo isso usando a 7ª Corte de Arbitragem para "revestir de aparente legalidade os atos ilícitos.”, concepção confirmada  pelo Tribunal Regional.
A partir da decisão a 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, ou outra que vier a existir em seu lugar, não poderá mais julgar questão trabalhista, uma vez que o instituto da arbitragem não pode ser utilizado no Direito do Trabalho e foram anulados os atos de autocomposição firmados perante essa corte.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás
Mais informações: (62) 3507-2740




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“MPT se reúne com representantes do MTE para discutir norma regulamentadora em frigorífigo” (Fonte: MPT SC)

“O coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat),Roberto Mildner, e os procuradores do Trabalho Guilherme Kirtschig e Sandro Sardá participaram hoje (22) em Florianópolis de uma reunião com a Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, com a coordenadora geral de normatização e programas do MTE ,Rosemary Dutra Leão, com auditores-fiscais do trabalho da SRTE-SC, com a técnica da Fundacentro Thaís Barreira e sindicalistas de vários estados.

Os assuntos discutidos na reunião foram a norma regulamentadora emelaboração para a indústria frigorífica, bem como o sistema de registro eletrônico de ponto, dentre outras matérias abordadas de interesse mútuo das instituições.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Mais informações: (48) 3251-9913”




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“Trabalho Legal mostra aumento do número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho” (Fonte: MPT DF)

“O programa televisivo Trabalho Legal, realizado por meio de uma parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), apresentará esta semana a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dados relatam que em 2010, mais de 2.500 pessoas foram contratadas.

Além desse tema, o Trabalho Legal trará uma matéria acerca da queda da taxa de desemprego no país, de 14%, em 2009, para 11% em 2010. O índice foi o menor desde 2002. Houve também um aumento do número de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa para 2011 é que o bom desempenho se mantenha: as vagas formais devem crescer entre 4% e 5%.

Outra reportagem mostra que mais de 2.300 empregados foram resgatados do trabalho escravo ao longo do ano passado pela Conaete – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. E cerca de 40% da população economicamente ativa sofre de transtornos mentais e de comportamento, segundo a Organização Mundial de Saúde. O índice serve de alerta ao MPT, que tem como objetivo garantir um ambiente saudável aos empregados.

Outro tema a ser exibido é o fato de muitos ex-presidiários investirem no trabalho ao saírem da prisão, até mesmo como uma maneira de retomar a vida e a rotina. Porém, esbarram no medo de empresários na hora da contratação e o programa abordará esse assunto. 

O Trabalho Legal é transmitido inédito em canal aberto pela TV Justiça às 22h30, na quarta-feira, quinta-feira às 18h, na segunda às 8h30, e na terça-feira às 13h30. Nos canais por assinatura da Net (em Brasília - canal 10) e da Sky (117). Pode ser visto também aos sábados, às 21h30, pela TV Cultura do Pará e na Cidade Livre (TV Comunitária) em Brasília, pelo canal 8 da NET, aos domingos, às 19h, com reprise as quintas-feiras a partir das 13h30. 

Na região do Mato Grosso, o telespectador pode acompanhar o programa pela TV Assembléia no canal fechado 36 e no canal aberto 30; e pela TV Universitária, da Universidade Federal do Mato Grosso, pelo canal 5. 

Na internet, o Trabalho Legal pode ser acessado por meio dos endereços www.tvjustica.gov.br www.mpt.gov.br.


Mais informações
Assessoria de Imprensa
(61) 3314-8058 / 3314-8198

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“MPT-PE fiscaliza trabalho infantil em casas de farinha” (Fonte: MPT PE)

Em apenas um dos 17 estabelecimentos inspecionados foram encontrados duas menores trabalhando
Para combater o trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho (MPT/PE) em Pernambuco realizou, no último dia 15, inspeção em diversas casas de produção de farinha, principal atividade econômica do distrito de Vila Serrânia, em Araripina. Foram visitados 17 estabelecimentos, a maioria com condições de trabalho inadequadas, mas sem trabalho infantil. Em apenas um deles foi encontrado duas menores (13 e 11) em atividade.
Como sanção, de imediato, o proprietário do estabelecimento foi orientado sobre as proibições legais, e aceitou assinar termo de ajuste de conduta, no qual se comprometeu a não admitir menores de 18 anos em quaisquer das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), enumeradas no anexo do Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008.
O Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, proibiu o trabalho de menores de dezoito anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Dentre tais atividades, encontra-se a fabricação de farinha de mandioca, que por conta dos esforços físicos intensos, pode acarretar diversos malefícios à saúde dos trabalhadores, tais como bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites, contusões, amputações, cortes, queimaduras, DORT/LER, etc.
Na avaliação dos procuradores do Trabalho Ulisses de Carvalho e Carolina Mesquita, coordenadores da ação que contou com a participação de representante do Conselho Tutelar do município, apesar das condições de trabalho se mostrarem inadequadas, o fato de não ter sido encontrado número elevado de menores laborando demonstra a efetividade das políticas públicas implementadas.
“Sem dúvida, a grande quantidade de termos de ajuste de conduta já firmados pelo MPT com as empresas produtoras de farinha de mandioca têm ajudado a reverter o cenário do trabalho infantil, oportunizando ambiente mais adequado para o desenvolvimento da infância e juventude. Porém, ainda é necessário um melhor funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a instalação de mais uma creche na Vila Serrânia, para que os pais possam deixar seus filhos enquanto trabalham”, afirmam os procuradores.
O MPT continuará a fiscalizar, periodicamente, as casas de farinha da região, a fim de averiguar o cumprimento dos TACs firmados, além de estar programando a realização de audiência pública em Araripina sobre o tema, com os setores da sociedade interessados, incluindo a população da Vila Serrênia.
Mais inspeções – O MPT também visitou duas fábricas de sorvete na cidade. Embora, nestes estabelecimentos, não tenham sido encontradas irregularidades, ambos concordaram em assinar termo de ajuste de conduta, comprometendo-se a não contratarem menores de 16 anos para a prestação de serviços.
Números - Em Pernambuco são 230 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho, de acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2008), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Na PNAD de 2007, o estado registrava 270 mil jovens em condições de trabalho, número que sofreu redução em 40 mil no intervalo de um ano.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3238

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“MPT recomenda pagamento direto aos trabalhadores do Ministério das Cidades” (Fonte: MPT DF)

“Acordo mediado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT) autorizou repasse direto dos salários para cerca de 250 trabalhadores que atuam na área administrativa do Ministério das Cidades. Desde janeiro, a Orion Serviços e Eventos Ltda. – empresa  sediada em Brasília, que também fornece serviços terceirizados para o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e Agência Espacial Brasileira (AEB) – não efetuava o pagamento de seus empregados.

O MPT também recomendou que o Ministério das Cidades realize gestões com as Varas do Trabalho para antecipar as audiências com objetivo de liberar parte dos valores bloqueados. De acordo com a advogada da Orion Karla Santos Porto, os créditos na Justiça do Trabalho são suficientes para quitar os valores devidos. “Após o pagamento das ações trabalhistas ajuizadas, sobrará verba suficiente para o pagamento dos salários dos demais trabalhadores”, explica Karla Santos.

Além dos salários em atraso, o vale transporte e refeição deste mês ainda não foram pagos, motivando a greve dos trabalhadores. Segundo Maria Isabel Caetano dos Reis, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), ficou acertado com o representante da Orion que os dias parados pela greve não serão descontados. (GL/CL/gg)


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal
Mais informações: (61) 3307-7268




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“MPT encaminha representação contra a Petrobrás” (Fonte: MPT RJ)

“O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro encaminhará amanhã, dia 24, representação ao Ministério Público Federal para adoção de providências cabíveis em razão do vínculo entre a Petrobras e a Bureau Veritas (BV). Segundo o procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, há indícios de irregularidades no que diz respeito à contratação de trabalhadores.

De acordo com dados obtidos, a Petrobras contrata mão de obra e serviços de certificação do Bureau Veritas. No entanto, o grupo também presta assessoramento junto à Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos biocombustíveis, além de ser responsável pela fiscalização do setor.

“Há 10 anos, o MPT tenta, sem êxito, regularizar a situação dos empregados da estatal. A Petrobras não cumpre decisões judiciais e se considera acima da lei. A alegação constante é a de que as atividades são especializadas, por isso, são terceirizadas. Mas qual o critério dessa especialidade?”, questiona o procurador.

O MPT ajuizou ação civil pública para coibir a prática das terceirizações ilícitas na estatal. De acordo com dados do processo, a estatal emprega mais de 200 mil trabalhadores sem concurso público, o que representa uma afronta à Constituição Federal no que tange à forma de ingresso na Administração Pública.

Outro ponto questionado pela Instituição trata da não convocação de centenas de candidatos em concursos realizados pela estatal, demonstrando, assim a manutenção dos terceirizados em detrimento dos aprovados. Segundo o procurador, há terceirizados que exercem as mesmas funções e atividades do empregado concursado e ganham salários mais altos.

Em junho de 2009, o MPT obteve sentença favorável ao pedido de substituição dos terceirizados pelos concursados. A matéria encontra-se em grau de recurso para julgamento.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121




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“Justiça do Trabalho determina que banco se abstenha de prática discriminatória” (Fonte: MPT MA)

“O juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, determinou ao Banco Bradesco S. A. que se abstenha de prática discriminatória de qualquer natureza contra seus funcionários, principalmente no que tange à concessão de gratificações (obrigações de não fazer), bem como proceda à equiparação das gratificações dos trabalhadores que realizem as mesmas funções naquela instituição bancária, de modo que tanto os empregados oriundos do Banco do Estado do Maranhão (BEM) quanto os egressos do Bradesco recebam os mesmos valores (obrigações de fazer).

O juiz determinou, ainda, que a empresa cumpra a decisão no prazo máximo de 30 dias após sua notificação, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil (a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT) por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.

A determinação do magistrado ocorreu na Ação Civil Pública (ACP) nº 443/2009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra o Bradesco. O MPT pede a condenação do banco por prática discriminatória contra seus funcionários e pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

Na ação, o MPT acusa o Bradesco de manter em seus quadros empregados oriundos do BEM recebendo salários e gratificações inferiores aos pagos aos demais empregados contratados pelo banco, embora exercendo as mesmas funções e tendo o mesmo tempo de serviço, conforme relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT). O MPT afirma que tal conduta tem caráter discriminatório, ensejando a condenação em obrigações de fazer, não fazer e pagar.

Em sua defesa, o Bradesco reconheceu que pelo menos sete empregados egressos do BEM permaneciam, no tempo da fiscalização (2007), recebendo salários inferiores aos pagos aos empregados pelo próprio banco, mas alegou que as diferenças salariais decorriam de distorções remuneratórias encontradas desde a incorporação do BEM e que seriam corrigidas com o passar do tempo. O Bradesco ressaltou que sua política de pessoal é referência no combate à discriminação no ambiente de trabalho.

Para o juiz, a conduta do banco, descrita no auto de infração da Superintendência do Trabalho, caracterizou a discriminação referida em diversas normas jurídicas, como por exemplo, a Constituição Federal de 1988 (arts. 3º, 5º e 7º), a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. VII) e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois implicou distinção com o efeito de reduzir a igualdade de tratamento no emprego.

O juiz Fernando Luiz Barboza negou o pedido de indenização por dano moral coletivo. Ele explicou que esse tipo de dano se caracteriza quando a conduta corresponde à grave agressão ao ordenamento jurídico, com lesão profunda a interesses de expressivo grupo de trabalhadores, resultando em ofensa ao senso ético médio da sociedade, difundindo entre os cidadãos sentimentos como vergonha e frustração, capazes de abalar a crença no estado de direito e de estimular a adesão a padrões de comportamento ilícitos. “Ainda que materialize ato ilícito e violador de direito fundamental, a conduta do banco não atingiu o referido patamar de gravidade, ante o pequeno número de trabalhadores diretamente atingidos”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRT no Maranhão
Mais informações:(98) 2109-9307 ou (98)2109-9443




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“MPT quer governo adequando ambiente de trabalho em Pronto Socorro” (Fonte: MPT RR)

Procurador do Trabalho diz que Laudo pericial vai apontar as irregularidades encontradas na diligência que realizou na unidade hospitalar

Condições de trabalho precárias, colocando em risco a saúde e prejudicando o desempenho profissional de médicos, enfermeiros, auxiliares e demais trabalhadores do Pronto Socorro e Hospital João Paulo II, de Porto Velho, denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, foram investigadas nesta quarta-feira (23) em diligência conduzida pelo procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, titular da CONAP – Coordenadoria Nacional de combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região / RO e AC.

Na diligência realizada na única unidade de atendimento de emergência do Estado, com assessoria do analista pericial em segurança do trabalho Antenor Oliveira e do analista processual Igor Marinho, o procurador do Trabalho Ruy Fernando encontrou inúmeras inadequações às normas regulamentadoras do trabalho. O procurador observou que a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da unidade hospitalar funciona ao lado de um de depósito de lixo; que em muitos ambientes de trabalho falta ventilação e são fortes os odores de mofo. Em outros ambientes foram encontradas fios elétricos expostos, submetendo os trabalhadores a riscos de sofrer de serem vítimas de descargas elétricas.

Carga de trabalho excessiva com um número de pacientes muito acima do recomendado por profissional, dificuldade de acesso aos doentes por falta de espaço suficiente entre os leitos e assistência prestada nos corredores ou ajoelhados, denúncias feitas pelo Sindicado Médico de Rondônia foram constadas durante a diligência.

Também foi investigada a denúncia da falta crônica de material descartável e de proteção individual; a destinação de máscaras inapropriadas para evitar contaminação de médicos, enfermeiros e auxiliares causadas pela falta de ventilação em certos locais e situações de insalubridade extrema de certos locais de trabalho.

Nos locais destinados ao repouso médico e dos enfermeiros e auxiliares ficou constatado haver improvisos e inadequações dos ambientes. Nesses ambientes foi verificado haver amontoados de camas tipo beliche, buracos no forro sobre os leito; reclamações de profissionais de saúde ser comum ver roedores nos ambientes; odores fortes de mofo; e no repouso dos enfermeiros um banheiro transborda água causando alagamentos no ambiente.

Sobre o que viu e encontrou no hospital e pronto socorro João Paulo II, o procurador do Trabalho Ruy Fernando disse que um relatório será produzido, o qual vai apontar os pontos a serem adequados pela administração pública estadual para corrigir as irregularidades constatadas na investigação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
Mais informações: (69) 3224-1642

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“Ciclo de palestras lembra o dia internacional de prevenção às LER/DORTs” (Fonte: MPT RN)

“O Dia Internacional de Prevenção a LER/DORTs (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) será lembrado no RN através de ciclo de palestras apresentadas no auditório do INSS em Natal/RN, nesta segunda-feira, dia 28.

Segundo a Procuradora do Trabalho, Ileana Neiva, este ano as palestras trataram dos avanços e perspectivas na prevenção das LER/DORT, sendo eventos como este importantes para a conscientização dos setores envolvidos quanto aos riscos e prejuízo causados pelas doenças ocupacionais, ainda mais quando o Brasil figura no cenário mundial como um dos campeões na incidência de tais doenças.

A Procuradora ainda alertou que a fiscalização social, aquela feita por cada trabalhador, sindicato ou cidadão, na constatação de fatores de risco de LER/DORT, é essencial para a melhora das condições no meio ambiente de trabalho, uma vez que os órgãos de fiscalização oficiais jamais teriam um contingente de fiscais suficiente para cobrir todos os ambientes laborais  e com a ajuda dos agentes sociais podemos abranger um maior número de estabelecimentos e exigir medidas de prevenção.

A LER/ DORT não escolhe profissão ou pessoa, tendo acometido médicos, jornalistas, pedreiros, professores, diaristas etc.

As palestras serão realizadas no dia 28 de fevereiro, às 14:30 horas no auditório do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, localizado na Rua Apodi, 2150, 12ª andra, Tirol, Natal/RN.

A entrada é franca.
Fonte: Ascom PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte
Mais informações: (84) 4006-2800 ou (84) 9964-7070


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“Audiência pública em Imperatriz marca lançamento de campanha no combate ao trabalho infantil” (Fonte: MPT MA)

“A campanha “CADÊ A INFÂNCIA QUE TAVA AQUI? O TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO ENGOLIU” foi lançada, ontem, em Imperatriz-MA, em audiência pública que lotou o auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, também foi assinado um Termo de Cooperação Técnica para a implantação do Programa MPT NA ESCOLA.

Tais ações foram resultado de um compromisso formal (Termo de Ajuste de Conduta nº 532/2010, aditivo ao TAC nº 63/2006) assinado pelo Município de Imperatriz perante o Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2010, objetivando a erradicação do traba-lho de crianças e adolescentes no lixão da cidade e a implementação de diversas ações para o fortalecimento da luta contra o grave problema social que representa o trabalho infantil em suas mais variadas modalidades.

Estiveram presentes na solenidade, dentre outras autoridades, o Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, Dr. Delvan Tavares, os Procuradores do Trabalho Dr. Italo Igo Ferreira Rodrigues e Dra. Fernanda Maria Mauri Furlaneto, o Prefeito, Dr. Sebastião Torres Madeira, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, além de secretários municipais, assistentes sociais, vereadores, professores, representantes das forças armadas, líderes religiosos  e estudantes.

A campanha publicitária será veiculada em toda a região por meio de rádio, TV, busdoor, outdoor, mensagem nos contracheques dos servidores municipais, no sítio do Município na internet e nos carnês do IPTU, além de anúncios nos jornais locais, com a ampla divulgação de números da prefeitura e do MPT para recebimento de denúncias.

Serão exibidas também peças da campanha nacional promovida pelo  MPT – “Quem emprega crianças mata a infância!.

Segundo os membros do Ministério Público do Trabalho, a expectativa é que aumente o número de denúncias e que a infância e a adolescência recebam, com prioridade absoluta, a proteção que merecem da família, da sociedade e do Estado.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Mais informações: (98) 2107-9317




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“Moradia fornecida a trabalhador rural pode ser considerada salário” (Fonte: TRT 3)

“Com base no artigo 9o, parágrafo 5o, da Lei nº 5889/73, a 2a Turma do TRT-MG decidiu que a moradia e a energia elétrica fornecidas pelo reclamado ao ex-empregado, um trabalhador rural, têm natureza salarial. Isso porque o dispositivo legal estabelece que a concessão de moradia e sua infra-estrutura não serão consideradas salário, desde que o fornecimento dessas utilidades conste em um contrato escrito, com cópia remetida ao sindicato dos trabalhadores rurais. Os julgadores mantiveram a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais pelo reflexo dessas utilidades nas demais parcelas.


O ex-empregador não concordou com a sentença, sustentando que a moradia dentro de sua propriedade, incluindo a energia elétrica e a água, era indispensável à realização do trabalho e, por isso, foi fornecida ao trabalhador, tendo sido firmado um contrato verbal. No entanto, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta não foi convencida por estes argumentos. Segundo destacou a magistrada, em regra, a moradia e a alimentação fornecidas ao trabalhador rural podem ser negociadas, via sindicato, e mediante contrato escrito. É o que determina a Lei nº 5889/73. Mas essa formalidade não foi observada.

Além de não ter sido respeitado o aspecto formal, acrescentou a relatora, ficou claro que a moradia concedida ao empregado não era para viabilizar a prestação de serviços, caracterizando mesmo um acréscimo salarial, já que, a partir de junho de 2008, ele passou a residir na cidade e a deslocar-se por meio de transporte fornecido pelo empregador, como faziam os outros empregados. Esta situação descaracteriza a natureza não salarial da parcela, concluiu.

( RO nº 00197-2010-048-03-00-0 )



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“TST condena banco por demissão discriminatória” (Fonte: MPT PB)

Funcionária foi dispensada por ser portadora do vírus da Aids. Sentença atendeu a uma ACP do Ministério Público do trabalho
O Banco ABN Amro Real S/A (hoje Santander) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 250 mil de indenização (valor histórico de 2003) por danos morais coletivos por ter dispensado uma funcionária portadora do vírus da Aids numa agência situada em João Pessoa. A indenização é resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba. Pela sentença, o banco fica obrigado, em todo o território nacional, a se abster de novas dispensas discriminatórias.
Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso venha a reincidir, o banco terá que pagar mais R$ 250 mil por empregado atingido pela discriminação, que através de dispensa, quer através de retaliação.
A ACP foi movida, à época, pelo então procurador do Trabalho Rildo Brito (hoje desembargador do Trabalho no Rio de Janeiro) e, mais recentemente, acompanhada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano. Na ação, o MPT alega que houve “prática discriminatória e ilegal”.
Diz ainda: “Qualquer que seja o critério discriminatória utilizado pelo empregador como motivo, mesmo que implícito, para despedir o empregado, se não for razoável, o resultado será a anulação do ato. E, sem dúvida, dispensar o trabalhador porque ele é doente de Aids está muito longe do razoável, afigurando-se ilegal, inconstitucional e imoral”.
Para o MPT, embora o caso tenha afetado apenas uma funcionária naquela ocasião, o procedimento poderia ser reiterado, estando todo o quadro de pessoal daquele banco sujeito a igual retaliação. “O quadro revela, portanto, uma lesão de caráter coletivo e difuso, ao mesmo tempo, visto que todos os empregados da empresa são vítimas potenciais da ilegalidade em discussão”, argumentou o então procurador Rildo Brito na ação civil pública.
O TST entendeu que houve grave transgressão a interesses difusos da sociedade. “Com efeito, a reparabilidade do dano moral cometido em desfavor do meio social é questão já assentada no âmbito doutrinário e jurisprudencial. O ataque aos princípios básicos de constituição da sociedade, através da negativa de eficácia de garantias fundamentais, constituiu uma ofensa ao patrimônio moral coletivo”, diz o acórdão, que teve como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa.

Entenda a tutela inibitória - A decisão na ação civil pública, além de conter tutela condenatória (pagamento de indenização), apresenta tutela inibitória, destinada a vedar a dispensa de empregados portadores do vírus da Aids ou de qualquer outra enfermidade, pedidos integralmente acolhidos pelo TRT-13ª Região, cujo entendimento prevaleceu no TST.
A tutela inibitória é uma decisão ou sentença que impõe um “não fazer” ou “um fazer”, conforme a conduta ilícita, e é voltada para o futuro, ou seja, é genuinamente preventiva.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119

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“Turma declara invalidade de norma coletiva que amplia limite de cinco minutos antes e depois da jornada” (Fonte: TRT 3)

“A Orientação Jurisprudencial nº 372, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, considera inválida cláusula de convenção ou acordo coletivo que amplie o limite de cinco minutos, antes e após a jornada, para fins de apuração de horas extras. E foi aplicando o teor dessa OJ ao recurso analisado que a 1a Turma do TRT-MG deu razão ao empregado e, modificando a decisão de 1o Grau, condenou a empresa reclamada ao pagamento de horas extras, pelos minutos residuais.

Conforme esclareceu a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, dispõe que não serão descontadas nem incluídas como jornada extraordinária as variações de registro do ponto que não excederem a cinco minutos, desde que não ultrapassados dez minutos diários. Ocorre que a reclamada firmou acordos coletivos estabelecendo um limite de tolerância superior ao previsto em lei, no caso, 15 minutos antes e após a jornada, que não seriam contados como tempo extra. O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras, por considerar plenamente válida a cláusula que elasteceu o limite diário, levando em conta a eficácia das negociações coletivas, prevista na Constituição Federal.

No entanto, a relatora não concordou com esse posicionamento. Segundo observou, os controles de ponto mostram que, em praticamente todos os dias, há minutos anteriores e posteriores à jornada que, em muito superam os cinco minutos fixados pelo artigo 58, da CLT. Embora o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, imponha o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, é certo que não consagra a possibilidade absoluta e ilimitada de se transacionar acerca de direitos trabalhistas, ressaltou. A jurisprudência, inclusive, vem apontando alguns direitos que não podem ser flexibilizados via negociação coletiva, entre eles os relativos à duração do trabalho. Tanto que o TST, por meio da SDI-1, editou a OJ 372.

Para a desembargadora, não há como reconhecer válida cláusula de norma coletiva que isenta a empregadora do pagamento de 30 minutos de trabalho diário, como no caso. Admitir sua aplicação seria autorizar a existência de emprego não remunerado, o que não se compatibiliza com os ditames constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, concluiu. Sendo assim, o trabalhador tem direito ao pagamento dos minutos residuais, superiores a dez por dia, como extras, na forma disposta pela Súmula 366, do TST, que deverão ser apurados pelos registros nos cartões de ponto.”



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