quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Justiça do Trabalho da PB condena cooperativa a indenização de mais de R$ 740 mil (Fonte: TRT/PB)

"A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Alagoinha – Cedal a pagar mais de R$ 749 mil a um trabalhador acidentado. O valor exato é de R$ 749.087,74 e refere-se a horas extras e reflexos, domingos trabalhados, indenização por danos moral e estético, pensão vitalícia por invalidez e lucros cessantes.
Durante sua jornada de trabalho, o empregado sofreu um choque elétrico de alta voltagem (cerca de 13.000 volts) e ficou pendurado na rede de alta tensão na localidade de Riacho Verde, Município de Gurinhém, sofrendo danos gravíssimos em várias partes do corpo. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau, foi submetido a oito cirurgias – quatro delas na perna, para realizar enxertos no músculo, e mais quatro no braço, para a retirada de parte do tendão esquerdo - e sofreu amputação de três dedos da mão esquerda, ficando sem mobilidade nos outros dois. O trabalhador teve também ruptura do tendão do braço esquerdo, perda parcial da perna direita e danos no sistema nervoso. Por ser canhoto, foi obrigado a se adaptar, para atender às necessidades diárias com a mão direita, o que lhe causa danos emocionais.
A Cedal atribuiu a culpa do acidente ao empregado, sob os argumentos de tratar-se de um profissional já experiente em serviços de rede elétrica, que deveria estar utilizando os equipamentos de proteção individual e ter tomado cautela quanto ao desligamento da rede elétrica. A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, segunda reclamada no processo, defendeu sua responsabilidade por ausência de culpa no acidente que vitimou o empregado, já que ele não prestava qualquer atividade em seu favor.
Aplicando a teoria da responsabilidade objetiva decorrente de atividades de alto risco prevista no Código Civil de 2002, o juiz Juarez Duarte Lima prolatou sentença de 25 páginas, onde delimitou detalhadamente os fundamentos de sua condenação. A Cedal ainda pode recorrer.
Processo: 0018100-78.2011.5.13.0018."

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