"Na próxima terça-feira (28), será comemorado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e o Maranhão continua sendo destaque negativo. Segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Maranhão tem 33 nomes no cadastro nacional de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava, a chamada "lista suja", o que coloca o estado na 5ª posição no ranking nacional. No comparativo com o ano passado, houve um aumento de 10% na lista maranhense.
As principais atividades econômicas envolvidas na exploração do trabalho análogo à escravidão no estado são a criação de bovinos para corte, pecuária, cultivo de milho e produção de carvão vegetal. Os municípios recordistas de casos são Santa Luzia (nove), Açailândia (sete), Carutapera (quatro), Bom Jesus das Selvas (três), Codó (dois) e Bom Jardim (dois). Santa Inês, Governador Edison Lobão, São Mateus, Altamira, Maracaçumé e Bela Vista do Maranhão completam a lista (cada município possui um caso).
Somente em 2012, conforme dados do MTE, 67 maranhenses foram resgatados de situações análogas à escravidão, resultando no pagamento de mais de R$ 178 mil em indenizações. Maior exportador de mão de obra Também segundo o MTE, o Maranhão é o estado que mais exporta mão de obra escrava para outras regiões do país. 25% dos trabalhadores brasileiros resgatados em condições análogas à escravidão são maranhenses.
"O trabalho escravo no Maranhão é um problema crônico. Cada vez mais, as autoridades têm se unido para fortalecer as ações de articulação, monitoramento e repressão. É importante, inclusive, oferecer cursos de profissionalização aos trabalhadores resgatados. Do contrário, eles podem acabar voltando às armadilhas da escravidão", avaliou a procuradora Virgínia de Azevedo Neves, que coordena o combate ao trabalho escravo no Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
No Senado Federal, ainda tramita a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 57A/1999, a chamada PEC do Trabalho Escravo. Em seu texto, a proposta determina que as propriedades rurais e urbanas onde for flagrada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário."
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