"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve a condenação da empresa Liquigás Distribuidora S/A pela prática de promiscuidade na relação de trabalho. O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, em seu voto, reconheceu a prática e afirmou que o termo ainda é pouco difundido na doutrina, mas comum na jurisprudência. Ocorre quando o empregado, ligado a um empregador, por um só contrato, exerce várias atividades ou uma mistura de funções.
A empresa foi condenada a anotar a CTPS (carteira de trabalho) do ex-empregado na função que ele exerceu de modo preponderante, que foi a de soldador.
A decisão ocorreu no recurso ordinário interposto pela Liquigás Distribuidora S/A contra a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, que determinou que a empresa procedesse à retificação da CTPS do ex-empregado, de modo a constar a função de soldador. A Liquigás pleiteava a reforma da sentença originária e a improcedência do pedido, alegando que o trabalhador exerceu a função de ajudante de engarrafamento I e, posteriormente, a de oficial de produção I, e, eventualmente, exercia a função de soldador.
Segundo o relator do recurso, que seguiu decisão anterior do TRT-MA sobre a matéria, aplica-se, em tais casos, a norma mais favorável ao empregado, quando as atribuições são de igual importância, e obedece-se o princípio ou a lei do trabalho preponderante (quando um dos trabalhos e/ou funções for mais importante), levando-se em conta qualidade, valor e quantidade de cada um. Por isso, ele votou pela manutenção da sentença da primeira instância."
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