sexta-feira, 4 de março de 2011

“Reajuste de salário eleva contas: R$ 9,2 milhões em março” (Fonte: o Estado de S. Paulo)


“Câmara vai pagar R$ 6,3 milhões a ex-deputados e outros R$ 2,9 milhões para os pensionistas de ex-parlamentares

A Câmara vai gastar no mês de março R$ 6,3 milhões com o pagamento dos 580 ex-deputados aposentados. Somam-se a esse valor mais R$ 2,9 milhões a serem gastos com os 526 pensionistas de ex-parlamentares, cujos benefícios correspondem a metade do valor pago ao titular. Além dos parlamentares com mandato, esse grupo é o maior interessado nos aumentos salariais dos deputados e senadores.

Com o reajuste de 62% na remuneração dos parlamentares, em vigor desde o dia 1.º de fevereiro, os cerca de mil aposentados e pensionistas tiveram automaticamente seus benefícios majorados. O teto das aposentadorias dos ex-congressistas é de R$ 26.723,13.

As regras hoje para a aposentadoria dos parlamentares são mais exigentes. Elas, no entanto, só atingem totalmente os deputados e senadores que não contribuíram para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e ingressaram no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), a partir de fevereiro de 1999.

Extinto em 1997, no auge das discussões da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, o IPC concedia aposentadorias privilegiadas aos parlamentares: bastava ter oito anos de mandato e 50 de idade para ganhar o equivalente a 26% da remuneração integral de um congressista - equivalente hoje a R$ 6,9 mil. Para ter direito ao salário integral pelo antigo Instituto, o parlamentar precisava contribuir por 30 anos. O desconto era de 9% sobre a remuneração bruta de cada um.

O IPC durou até 1.º de janeiro de 1999. Na época, os deputados e senadores puderam optar pelo ressarcimento das contribuições que fizeram ao longo dos anos para o instituto.

Quem recebeu o dinheiro perdeu o direito à aposentadoria pelo IPC. Mas quem não o fez ficou com o direito de reivindicar a aposentadoria a qualquer momento, bastando estar sem mandato e ter no mínimo 50 anos de idade - além dos oito anos mínimos de contribuição.

Desde fevereiro de 1999, as regras para aposentadoria dos parlamentares mudaram com a criação do PSSC. Agora é preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (tanto homens como mulheres).

O desconto é de 11% sobre a remuneração bruta do parlamentar, o equivalente hoje a R$ 2,9 mil mensais.

Regra mista. Os parlamentares que adquiriram o direito à aposentadoria pelo IPC e aderiram ao PSSC permanecem usufruindo uma aposentadoria privilegiada. Parte do benefício é calculado com base nas regras do IPC e a outra parte leva em conta o tempo de contribuição ao PSSC.

Um parlamentar, por exemplo, que tenha contribuído 12 anos (três mandatos consecutivos) para o IPC e que exerceu mandato por mais 12 anos, contribuindo para o PSSC, receberá uma aposentadoria de R$ 19,5 mil: R$ 10,4 mil pelas regras antigas e R$ 9,1 mil pelas regras atuais. Isso depois de ter contribuído por apenas 24 anos.

 
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