“Santa Maria (RS), 2/3/2011 - O Centro Universitário Franciscano (Unifra), de Santa Maria, deverá conceder cem bolsas de estudo integrais em cursos do ensino superior para pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados, ou em processo de reabilitação pela Previdência Social. Os candidatos terão que comprovar renda familiar inferior a três salários mínimos mensais. As vagas deverão ser ofertadas independentemente da classificação no processo seletivo vestibular, sendo necessária apenas a aprovação do candidato no concurso. A instituição compromete-se também, no prazo de quatro anos, a contratar e manter contratadas pessoas com deficiência, até atingir o percentual designado pela lei.
A oferta de bolsas de estudo tornou-se possível em razão da Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte – Scalifra, mantenedora da Unifra, ter firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS) um aditivo ao termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 30 de julho de 2007. O aditivo foi firmado uma vez que a Scalifra não cumpriu integralmente as obrigações constantes no TAC. Das obrigações não cumpridas, consta que a empresa não preencheu integralmente as vagas legalmente reservadas às pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. Com o aditivo, a instituição compromete-se ao cumprimento de obrigações alternativas (bolsas de ensino), em vez das eventuais multas incidentes pelo descumprimento do TAC.
O procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi, responsável pelo procedimento, considera que “as obrigações alternativas assumidas - caso venham a ser efetivamente cumpridas -, atendem mais efetivamente os direitos do trabalhador. No caso de descumprimento, haverá a execução de multas”.
A Unifra oferece cursos de graduação, pós-graduação, extensão e capacitação profissional, além de curso técnico em enfermagem. Entre os 32 cursos de graduação oferecidos pela instituição, estão administração, direito, engenharia ambiental, turismo, odontologia, serviço social, entre outros.
As bolsas serão ofertadas integralmente nos vestibulares realizados nos anos de 2011 (vestibular de inverno), 2012, 2013, 2014, 2015 (vestibular de verão), até o esgotamento das vagas. Serão considerados portadores de deficiência e beneficiário reabilitado, para efeito de vagas, os conceitos estipulados no Decreto 3.298/99.”
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