sexta-feira, 4 de março de 2011

“Terceirização em estatais terá novas regras para evitar fraudes” (Fonte: MPT-CE)


“MPT-CE questiona contratação no BNB. TCU vê irregularidades no BNDES, IRB, Eletrosul e Petrobras
Ceará (CE), 02/03/2011 -O diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Sérgio Silva, informou ao portal G1 nesta manhã (2/3) que o governo federal prepara um decreto para regulamentar a terceirização de mão de obra nas empresas estatais. De acordo com Silva, que não deu detalhes sobre as novas regras, o decreto deve ser publicado "brevemente".
O portal revelou que auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) feita no segundo semestre do ano passado em quatro das cerca de 130 estatais do país (Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, Eletrosul e Instituto de Resseguros do Brasil-IRB) constatou indícios de irregularidade. Conforme o relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, o foco principal foi avaliar eventual descumprimento da Constituição Federal.
"O governo federal está ciente do problema e está tomando as devidas providências para resolvê-lo", afirmou Sérgio Silva, do Dest. A previsão de regulamentação específica sobre terceirização em empresas públicas consta ainda de decreto de 1997. Enquanto não há regulamentação, prevalece súmula (enunciado que torna público um entendimento reiterado) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a prestação de serviços nas estatais. A súmula 331 autoriza a contratação de prestação de serviços nas áreas de conservação, limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio (aquelas que não diretamente relacionadas à atuação da empresa). Na administração pública direta (ministérios), a terceirização já é regulamentada pelo Decreto 2.271/97.
O artigo 37 da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Se o cargo consta do Plano de Cargos e Salários da companhia, segundo o ministro do TCU, não pode ser preenchido por terceirizado. Em razão disso, o procurador do Trabalho no Ceará, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, ingressou com ação contra o Banco do Nordeste que, embora tenha realizado concurso público para advogados, mantém profissionais do setor contratados mediante terceirização.
GASTOS – O G1 revelou, ainda, que relatório do Dest, concluído em setembro de 2010, apontou que as cerca de 100 estatais com orçamento próprio (outras 30 são dependentes do Tesouro Nacional) gastaram, naquele período, R$ 33,798 bilhões com serviços de terceiros, cifra 40% superior aos gastos com pessoal próprio e encargos sociais (R$ 23,983 bilhões). "Isso comprova que a terceirização, além de ser nociva para o trabalhador e precarizar as relações no trabalho, onera os cofres públicos. O que se vê, na prática, é que ela tem custo mais elevado do que o quadro próprio", afirma Vasconcelos Júnior.
Embora o Ministério do Planejamento tenha anunciado esta semana que não haverá novos concursos para o Executivo neste ano e que novas admissões serão revistas, as medidas não afetam estatais com orçamento próprio (como o BNB, Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica, Correios e empresas dos grupos Eletrobras e Petrobras). Ou seja, atingirão apenas as que dependem do Tesouro.

CRONOGRAMA - Até 1º de abril, a Petrobras, o IRB, o BNDES e a Eletrosul terão de apresentar ao Dest um levantamento sobre as áreas de cada empresa passíveis de terceirização. Até 1º de junho, terão de verificar quais terceirizados estão contratados irregularmente e, até 1º de outubro, deverão apresentar cronograma de substituição de terceirizados por concursados. A Petrobras informou ao G1 que tem 80 mil concursados e 291 mil terceirizados. As quatro empresas negam qualquer irregularidade. A Justiça brasileira tem firmado entendimento de que, havendo terceirizados nos mesmos cargos ofertados em concurso público, os candidatos aprovados passam a ter direito objet ivo a ocupar a vaga.
CASO BNB – Segundo o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, acatou, ainda em outubro último, a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a interrupção dos contratos de escritórios terceirizados, tendo em vista existirem mais de mil advogados aprovados em concurso promovido pelo Banco do Nordeste. O BNB, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
“Se a terceirização fosse lícita, para que o banco teria feito concurso para o cargo? Sem dúvida isso atinge diretamente o direito das pessoas que estudam, investem seu suor, passam noites estudando, restringem seu convívio familiar na esperança de ter uma ocupação por meio de concurso público. Não vamos medir esforços para que a terceirização ilegal seja banida", diz o procurador. A direção do Banco insiste em defender a legalidade da contratação e em dizer que a terceirização não fere os direitos dos candidatos aprovados no concurso.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ermani Pimentel, alertou ao G1 para o alto custo da terceirização. “Um terceirizado custa três vezes o preço de um contratado diretamente pelo Estado. Se um funcionário custa R$ 100, o terceirizado custa R$ 300. Quem ganha é a empresa particular”, diz Pimentel. O custo se eleva porque, além do salário dos trabalhadores, a empresa contratada se responsabiliza pelos encargos sociais e tem direito a parte do valor do contrato a título de taxa administrativa ou similar.
Com informações do  Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e G1”
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