“Na sexta-feira passada, a Justiça Federal do Pará suspendeu a licença ambiental parcial que autorizava a instalação do canteiro de obras da usina
O juiz Ronaldo Destêrro, da 9a Vara da Justiça Federal em Belém, avaliou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não tinham sido cumpridas.
Segundo o procurador-geral federal da AGU, Marcelo Siqueira, as condicionantes que não foram cumpridas pelo consórcio Norte Energia, responsável pelo empreendimento, referiam-se à licença ambiental para a construção da usina, e não para o canteiro de obras propriamente dito.
"O empreendedor solicitou ao Ibama não licença para construir a usina, mas para poder iniciar a construção dos canteiros preparatórios à construção da usina e o Ibama entendeu que nesta fase apenas algumas das condicionantes deveriam ser cumpridas", disse Siqueira à Reuters.
"Não precisa ser um ato único para todo o empreendimento de uma única vez", acrescentou.
O procurador-geral federal acredita que, a medida que as obras da usina avancem, novas liminares de suspensão poderão aparecer.
"Esse tema desperta muitas paixões, é um debate que já dura 30 anos no Brasil... Fatalmente a cada passo que for dado vai haver resistências, inclusive do Ministério Público Federal", disse Siqueira, afirmando que a AGU está acompanhando o assunto para poder questionar novas liminares, caso elas surjam.
A hidrelétrica de Belo Monte será a terceira maior do mundo com capacidade instalada de 11.230 megawatts (MW). Entre os sócios da Norte Energia, que venceu leilão de concessão da usina em abril de 2010, estão Eletronorte e Chesf, do sistema Eletrobras.
Procurado pela Reuters, o consórcio disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria comentar o assunto.”
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