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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Salário para quem tem curso superior encolhe (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado de trabalho tem castigado os profissionais mais qualificados, acentuando um movimento que vem desde meados da década passada. Em 2011, enquanto o rendimento médio real dos trabalhadores da construção civil aumentou 5% e o dos trabalhadores domésticos cresceu 5,6%, quem possui diploma de curso superior viu seu rendimento real ficar parado, ou quase: pelos dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ele encolheu 0,1%."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2675956/salario-para-quem-tem-curso-superior-encolhe

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Professor tem o salário mais baixo do país (Fonte: O Globo)

"Renda do magistério é a menor entre profissionais de nível superior

Levantamento feito pelo GLOBO, com base em microdados do IBGE, mostra que, em 2010, a renda média de um professor do ensino fundamental equivalia a 59% do que ganhavam os demais trabalhadores com nível superior no país. Em uma década, essa relação melhorou — era de 49%, em 2000. Nesse período, os professores da educação básica ganharam aumentos acima da média dos outros profissionais de nível universitário. Os acréscimos, no entanto, foram insuficientes para reverter o quadro.

Segundo o IBGE, porém, a diferença para demais profissionais com nível superior caiu
O salário dos professores da educação básica no Brasil registrou, na década passada, ganhos acima da média dos demais profissionais com nível superior, fazendo encurtar a distância entre esses dois grupos. Esse avanço, no entanto, foi insuficiente para mudar um quadro que tem trágicas consequências para a qualidade do ensino: o magistério segue sendo a carreira universitária de pior remuneração no país.

Tabulações feitas pelo GLOBO nos microdados do Censo do IBGE mostram que a renda média de um professor do ensino fundamental equivalia, em 2000, a 49% do que ganhavam os demais trabalhadores também com nível superior. Dez anos depois, esta relação aumentou para 59%. Entre professores do ensino médio, a variação foi de 60% para 72%.

Apesar do avanço, o censo revela que as carreiras que levam ao magistério seguem sendo as de pior desempenho. Entre as áreas do ensino superior com ao menos 50 mil formados na população, os menores rendimentos foram verificados entre brasileiros que vieram de cursos relacionados a ciências da Educação - principalmente Pedagogia e formação de professor para os anos iniciais da educação básica.

Em seguida, entre as piores remunerações, aparecem cursos da área de religião e, novamente, uma carreira de magistério: formação de professores com especialização em matérias específicas, onde estão agrupadas licenciaturas em áreas de disciplinas do ensino médio, como Língua Portuguesa, Matemática, História e Biologia.

Achatamento provoca prejuízos

Pagar melhor aos professores da educação básica, no entanto, é uma política que, além de cara, tende a trazer retorno apenas a longo prazo em termos de qualidade de ensino. A literatura acadêmica sobre o tema no Brasil e em outros países mostra que a remuneração docente não tem, ao contrário do que se pensou durante muitos anos, relação imediata com a melhoria do aprendizado dos alunos.

No entanto, o achatamento salarial do magistério traz sérios prejuízos a longo prazo. Esta tese é comprovada por um relatório feito pela consultoria McKinsey, em 2007, que teve grande repercussão internacional ao destacar que uma característica dos países de melhor desempenho educacional do mundo - Finlândia, Canadá, Coreia do Sul, Japão e Singapura - era o alto poder de atração dos melhores alunos para o magistério.

- Não dá para imaginar que, dobrando o salário do professor, ele vai dobrar o aprendizado dos alunos. O problema é que os bons alunos não querem ser professores no Brasil. Para atrair os melhores, é preciso ter salários mais atrativos - afirma Priscila Cruz, diretora-executiva do Todos Pela Educação.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, concorda com o diagnóstico da baixa atratividade da profissão. Ele afirma que a carreira de professor, salvo exceções, acaba atraindo quem não tem nota para ingressar em outra faculdade. Para Roberto Leão, salário é fundamental, mas não o suficiente para melhorar a qualidade do ensino.

- Sem salário, não há a menor possibilidade de qualidade. Agora, claro que é preciso mais do que isso: carreira, formação e gestão.

Priscila Cruz também diz que o salário é só parte da solução:

- É preciso melhorar salários para que os alunos aprendam mais. Mas o profissional também tem que ser mais cobrado e responsabilizado por resultados. Não pode, por exemplo, faltar e ficar tantos dias de licença, como é frequente."
Extraído de http://oglobo.globo.com/educacao/professor-ainda-pior-salario-4954397

terça-feira, 8 de maio de 2012

Ação do MPF garante, em nível nacional, salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção (SC) (Fonte: MPF)

"O Ministério Público Federal obteve decisão favorável em Ação Civil Pública, a fim de o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) promova a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano.

A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. A ACP foi assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto e pela procuradora da República Maria Rezende Capucci, que afirmam que o posicionamento adotado pela autarquia previdenciária ofende os princípios constitucionais e as normas brasileiras que visam à proteção da maternidade, da criança e da família. Para eles, a diferenciação estabelecida prejudica especialmente a chamada adoção tardia, que envolve crianças maiores de 1 ano de idade e adolescentes, justamente a faixa etária menos procurada pela famílias ou casais no processo de adoção.

“Uma criança adotada precisa de um período de aclimatação e adaptação à nova família, sendo indispensável a presença do pai, mãe ou responsável nos primeiros meses de adoção. O sucesso da adoção dependerá do total acolhimento e atenção dada pela mãe ao seu novo filho. Para isso, é preciso tempo e dinheiro. Assim, ao não conceder tempo e recursos para que seja perfectibilizada tal adaptação, o Estado está a desestimular a prática da adoção, sabendo que existem muitas crianças maiores de um ano de idade que precisam de proteção e atenção para sair das ruas e se tornarem cidadãs”, acreditam os procuradores da República.

Legislação nacional - Conforme a ação, até o ano de 2002, não havia no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que garantisse expressamente à segurada da previdência social que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Estes eram direitos exclusivos das seguradas gestantes.

Ainda naquele ano, a Lei 10.421/02 instituiu uma nova diretriz tanto para a licença-maternidade (com mudanças na CLT), quanto no que se refere aos benefícios da previdência social, com o acréscimo do artigo 71-A, na Lei 8.213/91. Com os novos ordenamentos jurídicos, mães de crianças até um ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias; de 1 a 4 anos, período de licença e direito à prestação pecuniária de 60 dias; e, de 4 até 8 anos, os benefícios seriam limitados a 30 dias.

Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/09 que revogou expressamente os períodos diferenciados da licença-maternidade. Porém, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade previstos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.

Dessa forma, por não ter tido a revogação expressa, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.

ACP nº 5019632-23.2011.404.7200"
Extraído de http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/acao-do-mpf-garante-em-nivel-nacional-salario-maternidade-de-120-dias-em-casos-de-adocao-sc

quarta-feira, 21 de março de 2012

Salário integral por invalidez (Fonte: Correio Braziliense)

"Servidores públicos que ingressaram no funcionalismo até 2003 e se aposentaram por invalidez passarão a receber o benefício equivalente ao último salário, além de todos os direitos garantidos aos trabalhadores da ativa. Até então, a remuneração dessa categoria era proporcional ao tempo de serviço. O Senado aprovou ontem, por unanimidade, um projeto de emenda à constituição (PEC) que determina a alteração. Com isso, União, estados e municípios terão até seis meses para atualizar os benefícios e de pensões, a partir da promulgação da matéria. Nos últimos três anos, 1.500 funcionários, em média, aposentaram por invalidez no serviço público federal.
O texto não deixa claro se a regra retroage. Isso significa que o servidor começará a receber o novo valor nos futuros vencimentos 180 dias depois de a lei entrar em vigor, mas não tem direito à revisão do que já foi pago. Essa correção só poderia ser pleiteada por meio de uma ação judicial. De autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC já havia sido aprovada na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado."

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

#UTP atrasa salários e demite professores, diz sindicato (Fonte: Gazeta do Povo)

´´Os professores da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) ameaçam entrar em greve na próxima segunda-feira (6), dia marcado para o início do ano letivo. De acordo com Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (Sinpes), os salários dos docentes têm sido pagos com atraso desde setembro do ano passado. A decisão deve ser tomada em assembleia do sindicato nesta quinta-feira (2).
De acordo com Valdyr Perrini, vice-presidente do Sinpes, os 687 professores da instituição tiveram problemas com os vencimentos em dezembro. Alguns ainda não receberam o salário e outros ficaram sem os benefícios referentes ao 13º e às férias. Além disso, mais de 50 profissionais foram demitidos depois da última assembleia realizada em 6 de dezembro de 2011, quando os professores decidiram entrar em greve em fevereiro caso o pagamento dos salários não fosse regularizado.
“Como a UTP está extinguindo alguns cursos, outros professores devem ser demitidos. Caso isso ocorra, de acordo com as leis trabalhistas, seria necessário passar por uma negociação coletiva antes de desencadear esse processo, o que não está ocorrendo”, afirma Perrini.
A UTP, por meio da sua assessoria de imprensa, afirmou que a universidade está passando por um “problema pontual” e que está negociando o caso com o sindicato, mas não quis dar mais detalhes. A assessoria confirmou ainda que, após fazer uma avaliação de mercado, optou por deixar de ofertar alguns cursos, mas garantiu que essa decisão não prejudicará os cerca de 10 mil estudantes da instituição. Nesta quinta-feira (2), a instituição prometeu fazer uma contraproposta aos professores antes da reunião do sindicato que decidirá sobre a greve.´´´

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Salvando o capitalismo dos capitalistas: breve análise da ADI 3749 e do Piso Mínimo Regional do Paraná, na pauta de hoje do STF

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores, entidades sindicais e movimentos populares, com ênfase nos Tribunais Superiores; Mestre em Direito das Relação Sociais pela UFPR; ex-bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School 
OAB/DF 27.889 e OAB/PR 20.702


1.            Síntese da ADI 3749
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3749 está na pauta do Plenário do STF desta quinta, dia 30.06.11. Foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e seu Relator é o Ministro Ayres Britto.


“Ação contra Lei estadual que dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103/2000, sobre o piso salarial no estado. A CNA afirma que, a pretexto de instituir piso salarial para categorias profissionais determinadas, o Estado do Paraná estabeleceu, de forma camuflada, salário-mínimo regional para os empregados da iniciativa privada no Estado.
Em discussão: saber se a norma impugnada invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho; saber se a norma exorbitou da competência legislativa conferida aos Estados-membros ao dispor sobre piso salarial.
PGR: opina pela procedência do pedido.”

2.            Possível perda do objeto
Há a possibilidade de o STF não analisar o mérito da ADI 3749, por eventualmente considerar que teria ocorrido a perda do objeto da ação, eis que a Lei Estadual n. 15.118, de 2006, que instituiu o Piso, foi revogada em 2007, quando nova Lei instituiu piso mínimo em novos valores. Destaco que a PGR já apresentou parecer nesse sentido (Parecer Nº 4363-PGR-RG, de 03/05/2011).
Caso tal óbice seja superado, e o mérito venha a ser analisado pelo Plenário do E. STF, espero que a ação seja declarada improcedente. Felizmente, alguns precedentes do STF sobre questões similares indicam que este deve ser o resultado.

O piso mínimo salarial instituído no Paraná (e também em outros Estados) visa proteger as categorias mais frágeis, que possuem sérias dificuldades de organização (como por exemplo os domésticos e os rurícolas, por razões históricas evidentes). Sua importância para os trabalhadores paranaenses (e para toda a economia do Estado) é enorme, como veremos a seguir.

3.            Da inexistência de violação ao art. 22, I, da CF
Este breve e superficial artigo não possui a ambição de analisar em profundidade o conteúdo da referida ADI, mas sim tecer comentários sobre a importância do piso mínimo regional para os trabalhadores e para toda a sociedade.
De todo modo, não resisti a tentar rebater rapidamente os 2 argumentos centrais da ADIN... 
Argumenta a CNA em sua inicial que os Estados não poderiam legislar em matéria de direito do trabalho, eis que a competência privativa é da União, de acordo com o art. 22, I, da Constituição Federal.
No entanto, tal argumento não se sustenta, por conta do disposto no parágrafo único do próprio art. 22 da CF: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
E foi exatamente o que ocorreu: Lei Complementar (a de n. 103, de 14 de julho de 2000) autorizou os Estados e Distrito Federal a tratar da questão específica do piso mínimo regional. Veja-se a própria ementa da Lei Complementar 103: “Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22”
Parece simples. E é.

4.            Da ausência de violação ao art. 7º, IV, da CF
De acordo com o o art. 7º, IV, da CF, o o salário mínimo deve ser nacionalmente unificado. Utiliza a CNA tal argumento para pleitear a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual paranaense.
No entanto, a Lei Complementar n. 103, de 14 de julho de 2000, prevê a possibilidade dos Estados e do Distrito Federal criarem o piso mínimo regional.
Destaque-se que tal piso mínimo não deve ser confundido com o salário mínimo. A Lei Complementar n. 103 permite instituir o piso mínimo salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, e não trata do salário minimo previsto no art. 7º., IV. O inciso V se refere ao direito dos trabalhadores a um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, e não ao salário mínimo.
Novamente, parece muito simples. E, novamente, é.

5.            Da importância do piso mínimo regional para os trabalhadores e para toda a sociedade
Apesar de tal piso ser distinto do salário mínimo, consideramos que sua utilização em Estados em que a renda per capita é mais alta ou próxima da média nacional serve para melhorar a condição de vida dos trabalhadores, fortalece a luta dos sindicatos e deve ser estimulada, sem prejuízo de uma necessária política de aumento do poder de compra do salário mínimo (que vem ocorrendo desde 2003).
Em 2006, quando a Lei Estadual paranaense foi aprovada, o DIEESE estimava que o piso atenderia “190 mil trabalhadores diretamente e outros 600 mil indiretamente, promovendo a injeção de R$ 46 milhões a R$ 66 milhões mensais na economia do Estado”.  (http://www.vermelho.org.br/ prosapoesiaearte/ noticia.php?id_noticia=1713&id_secao=2)
Louvo a iniciativa dos Executivos e Legislativos Estaduais que obtiveram a aprovação de Leis Estaduais prevendo pisos mínimos regionais acima do salário mínimo, como é o caso do Rio Grande do Sul, durante o Governo Olívio Dutra (que foi precursor na criação do piso), bem como do Paraná e do Rio de Janeiro. São Paulo e Santa Catarina somente vieram a instituí-lo recentemente. O Governo de Minas Gerais, há muitos anos nas mãos do PSDB, até hoje não o instituiu, apesar da luta dos combativos sindicalistas mineiros.

Atualmente, segundo o site http://www.salariominimo.net/salario/salario-minimo-regional/, os seguintes Estados possuem piso mínimo regional:
·                     São Paulo – R$ 600,00 a R$ 630,00 (veja as faixas)
·                     Rio de Janeiro – R$ 607,88 a R$ 1630,89 (veja as faixas no Artigo 1º da Lei)
·                     Paraná – R$ 708,74 a R$ 817,78 (veja grupos no Artigo 1º da Lei)
·                     Rio Grande do Sul -  R$ 610,00 a R$ 663,40. Faixas no Artigo 1º da Lei)
·                     Santa Catarina – R$ 630,00 a R$ 730,00 (Faixas no Artigo 1º da Lei)

No entanto, diversos Estados com renda per capita superior ou próxima à média nacional não instituíram tal piso (conforme tabela disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_estados_do_Brasil_por_PIB_per_capita, que por sua vez obteve os dados em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/contasregionais/2008/comentarios.pdf).


O piso mínimo regional serve como parâmetro para a negociação coletiva de diversas categorias profissionais. Sua instituição e contínua elevação tende a fortalecer também o aumento dos pisos salariais previstos em convenções e acordos coletivos.
Tendo em vista o perfil do mercado de trabalho brasileiro, caracterizado por alta concentração de empregos com salários infelizmente baixos, a instituição do piso regional possui um papel relevante para a economia, para a sustentação do crescimento econômico, para a redução da miséria e para a elevação da participação dos rendimentos oriundos do trabalho no PIB nacional.

1.    6.“Salvando o capitalismo dos capitalistas”
Finalizo ressaltando que a instituição do piso mínimo regional, especialmente nos Estados que possuem um PIB per capita superior ou próximo à média nacional, beneficia não somente os trabalhadores e a sociedade, mas os próprios empresários, como defendeu em 2006, durante os debates ocorridos na Assembléia Legislativa do Paraná, o presidente da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Everton Mufatto: “Num primeiro momento, a curto prazo, é preocupante para o setor empresarial, mas acredito que a médio e longo prazos será muito bom para todos, porque vai aumentar o poder de consumo da população” (http://www.vermelho.org.br/prosapoesiaearte/ noticia.php?id_noticia=1713&id_secao=2).
Os setores mais retrógrados do empresariado nacional parecem não compreender que a existência de uma sólida rede de proteção social (da qual faz parte, ainda que de modo secundário, o instituto do piso mínimo regional) interessa também a eles próprios. Convém mencionar em tal sentido estudo do IPEA, disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories /PDFs/politicas_sociais/bps_18_completo.pdf, que sintetiza a questão adequadamente por meio do pensamento de uma das maiores economistas de nosso País: “Especificamente sobre as políticas sociais, a professora Conceição Tavares foi enfática ao ressaltar a importância estratégica da montagem do núcleo duro de um Estado de Seguridade Social, em um momento de superação de crise econômica, destacando que políticas públicas de proteção social estruturadas e financiadas como políticas de Estado são decisivas”. (grifos nosso).
Os impactos positivos do piso mínimo regional nos Estados que o instituíram são evidentes, e citamos apenas alguns: aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores; aumento no consumo, e consequentemente  na arrecadação de impostos, no faturamento de inúmeras empresas, e maior circulação de dinheiro na economia local; e acesso a alimentação de melhor qualidade pelos trabalhadores, e consequentemente diminuição dos custos do sistema público de saúde.
Por coincidência, os benefícios do piso mínimo regional para os Estados que tiveram a possibilidade, a sabedoria e a decência de institui-lo foram ainda mais importantes em virtude da crise financeira internacional de 2008. Marcio Pochmann tem descrito com clareza em diversos artigos e palestras a importância que o crescimento da massa salarial dos segmentos de mais baixa renda (e por consequência do aumento no consumo) teve para que o Brasil sofresse impactos significativamente menores após a crise de 2008 do que os países mais desenvolvidos (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=15555).
Ironicamente, novamente coube aos sindicalistas e defensores dos direitos dos trabalhadores “salvar o capitalismo dos capitalistas” ... 














































































































sexta-feira, 27 de maio de 2011

Remuneração de servidores com a mesma função: “Diferença de até 4.508%” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Gustavo Henrique Braga 

Remunerações pagas a servidores com a mesma função no Centro-Oeste têm grandes distorções em relação ao Nordeste e ao Sudeste

Levantamento dos salários pagos por governos estaduais, feito a pedido do Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad) e divulgado ontem, revela distorções de até 4.508% na remuneração de servidores, quando se compara dados entre as regiões e  os locais. É o caso dos rendimentos pagos aos médicos no Centro-Oeste, que variam entre R$ 497,38 e R$ 22.922,48 de um estado para outro. Quando se confronta o salário máximo desses profissionais do Centro-Oeste com o teto no Nordeste, de R$ 14.607,72, a diferença é de 57%. Em relação ao Sudeste (R$ 11.406,21), onde estão 62,3% dos médicos do país, a distância chega a 101%.

“Nesse caso, fica evidente o peso do Distrito Federal nas estatísticas, já que a capital do país conta com recursos da União para pagar os médicos, o que permite remunerações mais altas”, avaliou Sérgio Ruy Barbosa, presidente do Consad. Ele ressaltou que a pesquisa oferece dados de sete profissões, que atuam em três regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste): médico, professor, enfermeiro, soldado, agente de polícia, escrivão e delegado.

Abismo

Entre os agentes de polícia e delegados, o Centro-Oeste também está na dianteira e apresenta os maiores salários máximos: R$ 11.879,08 e R$ 31.866,80, respectivamente. No Nordeste, o pico da remuneração para os agentes é de R$ 3.565,39. No Sudeste, de R$ 8.705,08. Para delegados, o teto salarial nos estados nordestinos é de R$ 16.800 e, no Sudeste, de R$ 19.192,63. “Dar visibilidade a essas diferenças de salários entre servidores que exercem as mesmas funções permite aos governos estaduais desenvolverem políticas mais eficazes na gestão pública”, disse Isabela Bandini, técnica que participou da pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro.

Na profissão de enfermeiro, o abismo se repete: o piso da categoria no Sudeste é um quinto do verificado no Centro-Oeste: R$ 542,42 contra R$ 2,5 mil. Quando a comparação é feita com base nos salários mais altos, a vantagem passa para o Sudeste: R$ 7.110,64, ante R$ 7.083,07 no Centro-Oeste. No Nordeste, as remunerações para enfermeiro variam de R$ 893,79 a R$ 5.626,39.

Outro exemplo dessa distorção está entre o menor salário de um professor no Nordeste, de R$ 510, e de R$ 1.146 no Sudeste — 124% de diferença. Entre soldados, a remuneração máxima é de R$ 2.823,20 contra R$ 6.542,73 no Sudeste, um fosso de 132%. Em todos os casos, os números se referem a funcionários efetivos e incluem todos os benefícios, como o tempo de serviço.”


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quarta-feira, 11 de maio de 2011

“Governo quer limitar os gastos de custeio e salários” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“O jornal Valor publicou na sua edição de ontem uma entrevista com o secretário do Tesouro, Arno Augustin, tratando dos projetos que visam a reduzir os gastos de custeio, inclusive com o funcionalismo público, e que estariam permitindo mudar o perfil das contas do governo central.
O secretário do Tesouro considera que, com o "alinhamento" feito no governo anterior, os salários do funcionalismo estão equilibrados, inclusive entre os Poderes e carreiras, e que hoje não mais se justifica um reajuste desses salários. Lembra, aliás, que o governo enviou ao Congresso um projeto que limita em 2,5% real, sobre o ano anterior, o aumento das despesas com pessoal, deixando claro que não está disposto a atender à reivindicação do Poder Judiciário. De fato essas despesas, inclusive encargos sociais, apresentaram aumento nominal de apenas 1,18% no primeiro trimestre.
O problema é saber se o Congresso, onde o lobby do funcionalismo é ativo, aceitará votar uma lei que daria muito poder ao governo e limitaria gastos que no ano passado cresceram 9,6% sobre o ano anterior.
O Tesouro Nacional, porém, está mais ambicioso. O secretário informou que o governo pretende apresentar um projeto ao Congresso estabelecendo limites também para as despesas com custeio administrativo. Esclareceu que tais limites não incluiriam os gastos-fim com saúde e educação, que estão fixados em razão das receitas. Porém, seriam bastante amplos, incluindo diárias, passagens, terceirização de serviços, reformas e outras. O limite poderia ser, como no caso dos salários, 2,5% de aumento real sobre as despesas do ano anterior.
Trata-se de uma intenção louvável que, novamente, precisa ser aprovada, de um lado, pelo Congresso, onde vai mexer com muitos interesses políticos e, de outro lado, terá de ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas, que hoje é muito criticado pelo governo.
O secretário do Tesouro refere-se também à necessidade de melhorar os gastos, citando como exemplo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Este é um objetivo do governo de Dilma Rousseff do qual muito se falou, mas para o qual, até agora, não se tomaram medidas concretas. O atraso na realização da nova política para os aeroportos é um exemplo gritante da incapacidade do governo de chegar a uma firme decisão.
No quadro de uma política de austeridade fiscal, seria necessário referir-se às emendas dos membros do Congresso ao Orçamento anual, que têm um caráter político e regional e que são a negação do objetivo de melhora da qualidade dos investimentos.”


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terça-feira, 10 de maio de 2011

“CNI projeta redução no ritmo de crescimento” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Sergio Leo | De Brasília

Apesar de sofrer queda, em março, provocada, em grande parte, pelo menor número de dias úteis devido ao Carnaval, o desempenho da indústria brasileira no início de 2011 foi um dos melhores dos últimos anos, só abaixo do resultado recorde de 2010, segundo divulgou ontem a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O faturamento real da indústria caiu 5,2% em março, quando comparado a fevereiro e excluídos fatores sazonais. Mas, com dados dessazonalizados, houve aumento de 1,7% em relação a março do ano passado, e, no trimestre, houve crescimento de 7,5% em relação ao mesmo trimestre de 2010.
"A indústria ainda não demonstrou queda. Na média, há um pequeno crescimento", disse o gerente da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, que espera, porém, uma redução sensível no ritmo de crescimento da indústria em 2011.
Os dados da CNI mostram, ainda, que as concessões salariais foram significativas nos últimos meses. Embora, em março, a geração de emprego tenha sido praticamente nula em relação ao mês anterior, a massa salarial real, total de rendimentos pagos na indústria, cresceu 3,7% em relação a fevereiro e 8,1% em comparação a março de 2010. O rendimento médio real (descontada a inflação) também cresceu 3,7% comparado aos resultados de fevereiro. O aumento em relação a março de 2010 foi de 5%.
O resultado do emprego interrompeu a tendência de alta dos quatro meses anteriores, mas representou aumento de 6,6% quando comparado com o desempenho do mesmo trimestre de 2010. A massa salarial, em março, ficou 8,8% acima do que estava em março do ano passado. O uso da capacidade instalada da indústria praticamente voltou ao nível de março de 2010, após cair, durante o trimestre, em média, um ponto percentual em relação ao último trimestre de 2010.
"Parte da queda de março deve ter sido recuperada em abril, temos esperança de alguma recuperação", comentou Castelo Branco. Durante o semestre, os indicadores da indústria devem ainda continuar "muito oscilantes, mês a mês", previu. Mas o arrefecimento do crescimento econômico e as medidas de controle do crédito do governo, somadas ao impacto do real valorizado, devem ter reflexos negativos sobre produção e emprego, acredita Castelo Branco. Ele vê no câmbio desfavorável ao dólar um fator de preocupação para as empresas exportadoras e para as concorrentes com importados.
A avaliação do economista é fundamentada pelos resultados divulgados por setor: no trimestre, comparado com o mesmo trimestre do ano passado, houve queda no faturamento real nas indústrias de móveis (-9,5%), papel e celulose (-6,7%), têxteis (-4,7%), madeira (-0,6%), metalurgia básica (-0,6%) e alimentos (-0,3%). O impacto das condições da economia foi bastante desigual, porém: houve setores com forte aumento no faturamento real no trimestre, especialmente o de "outros equipamentos de transporte" (quase 49%), couros e calçados (41%) e material elétrico e de comunicação (28%).
"A queda no primeiro trimestre de 2011 não reflete a situação real do setor industrial, a situação real é de crescimento, de expansão", disse Castelo Branco. "Mas claro que o crescimento é mais moderado do que nós vimos neste mesmo período do ano passado".”


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