sexta-feira, 4 de março de 2011

“Ação ajuizada pelo MPT-RS é julgada procedente em parte e condena Celsp ao pagamento de R$ 500 mil” (Fonte: MPT-RS)


“Rio Grande do Sul (RS), 2/3/2011 - A Justiça do Trabalho julgou procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do procurador do Trabalho Marcelo Goulart, em desfavor da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – Complexo Hospitalar Ulbra Saúde. A decisão atendeu parcialmente a ação, condenando a Celsp ao pagamento de R$ 500 mil como reparação genérica da lesão à ordem jurídica, podendo ainda sofrer ações individuais de cada trabalhador lesado. O valor da reparação será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
 A condenada também deverá abster-se da utilização de dentistas por intermédio de empresa interposta para a realização de suas atividades, sob pena de multa de R$ 200 mil. E ainda registrar como seus empregados as pessoas que trabalham na empresa intermediadora Clínica Padre Réus Ltda. vinculados a Ulbra, anotando Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o início do pacto laboral. O descumprimento desta obrigação sujeitará ao pagamento de multa de R$ 50 mil.
 O inquérito civil teve início em dezembro de 2008, por meio da procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, a partir da denúncia de que a Clínica Odontológica Padre Réus Ltda. intermediava mão de obra ilegalmente em benefício da Celsp – mantenedora do Sistema de Assistência Médica Ulbra Saúde. A clínica teria sido constituída com a finalidade de frustrar a aplicação da lei trabalhista visando diminuir custos. Em outubro de 2009, foi ajuizada a ACP com pedido de antecipação de efeitos da tutela contra três partes requeridas na ação: Clínica Odontológica Padre Réus Ltda., Celsp e Eduardo Luis Gerhardt.”
 
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