“Emissora contrata indiretamente 382 repórteres, cinegrafistas, editores, produtores
Minas Gerais (MG), 2/3/2011 - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação na Justiça do Trabalho para cobrar multa de R$ 3,8 milhões da Rede Minas, por não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho de 2004, pelo qual a emissora se comprometeu a acabar com a terceirização de empregados da atividade-fim.
A ação de execução foi proposta com base em relatório de fiscalização feito pela auditoria fiscal do Trabalho. Na inspeção, realizada em outubro de 2010, os auditores constataram que a Rede Minas funciona com 30 empregados comissionados e nenhum empregado com registro. Todos os 382 repórteres, produtores, editores, chefes de reportagem etc, que trabalham para colocar a emissora no ar, são empregados da Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais – ADVT.
Segundo o procurador do Trabalho que investiga o caso, Geraldo Emediato de Souza, a emissora baniu a terceirização via cooperativa, uma fraude presente em 2004, quando o TAC foi assinado e, já no final de 2005, adotou outro expediente para se safar da obrigação de contratar diretamente os trabalhadores que executam sua atividade-fim.
“Por meio de um “Termo de Parceria”, a emissora contratou a ADVT, que funciona nas dependências da Rede Minas e possui o mesmo objeto social, para lhe fornecer a mão-de-obra de que necessita. Desta forma, a emissora pratica três graves irregularidades: não promove concurso público como determina a lei, realiza sua atividade-fim por meio de empregados de terceiros, dispõe de verba pública sem o devido trâmite legal”, salienta Geraldo Emediato.
Ja de início o contrato envolveu despesas de R$ 17 milhões para a Rede Minas. Aditivos do contrato feitos reiteradamente implicaram despesas altíssimas, R$ 21 milhões, 11 milhões, com a ADTV para pagamento de pessoal e demais encargos, alega Emediato.
Na ação, o procurador pede que a Justiça condene a Rede Minas a cumprir as obrigações de contratar empregados mediante prévia aprovação em concurso e abster de contratar empregados por intermédio de interposta pessoa. Pede ainda o pagamento da multa de R$ 3.820.00,00.
Processo no MPT: PA oo22.2003.03.000/3”
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