"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou ontem por meio de nota distribuída por sua assessoria de imprensa que todos os pagamentos feitos aos ministros que compõem a corte respeitam uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2006.
Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição para os salários do funcionalismo, R$ 26.700.
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STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros
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A Constituição estabelece que "vantagens pessoais" devem ser somadas aos salários para efeito do cálculo desse limite, mas a resolução do CNJ abre exceções para diversas vantagens recebidas pelos ministros do STJ e de outros tribunais.
O artigo da Constituição que define o teto salarial do funcionalismo nunca foi regulamentado por lei e por essa razão o Judiciário e os outros Poderes adotaram critérios diferentes para definir quais vantagens são incluídas no cálculo do teto.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a nota classifica a reportagem da Folha como um "amontoado de desinformações, que junta dados falsos e interpretações equivocadas".
De acordo com o tribunal, a ajuda de custo paga em agosto do ano passado para um único ministro fazer sua mudança em Brasília, de R$ 76 mil, e os "abonos de permanência" de R$ 2.000 não podem ser considerados remuneração.
O STJ classifica como "vantagem pessoal" em sua contabilidade o "abono de permanência", o que teoricamente permitiria submetê-lo ao teto, mas a resolução do CNJ permite que ele seja excluído do limite.
"A ajuda de custo e o abono de permanência são devidos a todos os servidores, estando as verbas excluídas do teto remuneratório. O STJ paga a seus ministros os subsídios e vantagens previstos pela Constituição, na forma como interpretada pela resolução do CNJ", diz a nota do presidente do STJ.
Os critérios adotados pela resolução do CNJ são questionados por várias ações atualmente em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas não há previsão para o julgamento desses processos.
O tribunal afirmou ainda que é "falsa" a afirmação publicada em quadro que acompanhou a reportagem, que incluiu entre as vantagens recebidas pelos ministros do STJ a incorporação de 20% de funções anteriores ou abonos por tempo de serviço. Os ministros do STJ não recebem essas vantagens."
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