terça-feira, 1 de março de 2011

“Arquivada reclamação de empresa ferroviária contra decisão do TST” (Fonte: STF)

“Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será arquivada a Reclamação (RCL 11268) em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina S/A contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação, a empresa alegava que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado competência do STF para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal quando analisou e impediu o seguimento de agravo de instrumento dirigido a este órgão Supremo”, argumentou na reclamação.

A pretensão da empresa era anular a decisão da Justiça do Trabalho, que, inclusive, aplicou multa de 10% sobre o valor devido.

Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello destacou jurisprudência do Supremo segundo a qual “a reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral”.

Por isso, o relator não conheceu a reclamação e determinou o arquivamento.
CM/CG



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