“Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será arquivada a Reclamação (RCL 11268) em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina S/A contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na ação, a empresa alegava que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado competência do STF para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
“Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal quando analisou e impediu o seguimento de agravo de instrumento dirigido a este órgão Supremo”, argumentou na reclamação.
A pretensão da empresa era anular a decisão da Justiça do Trabalho, que, inclusive, aplicou multa de 10% sobre o valor devido.
Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello destacou jurisprudência do Supremo segundo a qual “a reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral”.
Por isso, o relator não conheceu a reclamação e determinou o arquivamento.
CM/CG”Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
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