terça-feira, 1 de março de 2011

“Auditoria detectou falhas do seguro-desemprego” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


Autor(es): Leandro Colon


Apontado pelo próprio governo como uma central de fraudes, o programa do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho, recebeu, há três semanas, uma série de questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). Decisão aprovada pelos ministros do TCU no dia 9 de fevereiro aponta fragilidades que podem levar a fraudes no pagamento do benefício.
O acórdão dos ministros faz recomendações baseadas numa auditoria realizada em 2009.
"Tais medidas visam a contribuir para minimizar a ocorrência de pagamento indevido de parcelas do benefício do seguro-desemprego, gerando economia para os cofres públicos", defendem os auditores. Segundo a análise, há, entre outras coisas, "falta de padronização da infraestrutura tecnológica" na rede responsável pelo seguro-desemprego.
A investigação informa que a ausência de um sistema de cruzamento dos dados fornecidos pelo suposto desempregado com informações oficiais prejudica a fiscalização. A auditoria pede o aperfeiçoamento do software do seguro-desemprego. Os auditores mencionam, por exemplo, a falta de confiabilidade nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), usado pelo governo como ferramenta do seguro-desemprego.
"O sistema pode ser baixado da internet por qualquer pessoa e não há necessidade de autenticação, ou seja, não se sabe a origem dos dados cadastrados, o que abre a possibilidade de fraudes nas ações de seguro-desemprego", diz trecho do relatório de auditoria.
Os agentes que cuidam do programa, por exemplo, não são treinados adequadamente para evitar fraudes e recebem manuais desatualizados. "Verificou-se que não há, atualmente, uma política constante de treinamento", alertam os auditores. O trabalho do TCU aponta falhas no controle da chamada "rotina de recusa", mecanismo em que o seguro-desemprego é suspenso quando o beneficiado recusa um emprego no ato do cadastramento ou quando não atende, por três vezes consecutivas, à convocação para um novo posto de trabalho.”
 
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