"A Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda., localizada em Criciúma, no sul do estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por diversas irregularidades na gestão do meio ambiente laboral, onde centenas de operários são expostos ao amianto.
A empresa produz telhas utilizando fibrocimento com amianto, matéria prima reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como poderoso cancerígeno, não havendo limites seguros de exposição. No caso da empresa Imbralit o Ministério Público do Trabalho, em pelo menos duas fiscalizações, identificou diversas ocorrências de falhas nos processos industriais de aproveitamento econômico do mineral cancerígeno.
No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não monitorava adequadamente todos os locais de exposição, bem como negligenciou o gerenciamento dos resíduos industriais e permitiu o contato físico de trabalhadores com o mineral nocivo, especialmente na alimentação de máquinas e equipamentos abastecidos com fibras cancerígenas de amianto.
De acordo com a decisão judicial, os trabalhadores estão autorizados a se retirar do trabalho, independente de ordem de preposto da empresa, quando a concentração de fibras do mineral cancerígeno alcançarem níveis superiores a 0,1 fibras de amianto por cm³ de ar respirável.
A mesma decisão determina que a empresa Imbralit mantenha o limite de concentração em 0,1 fibras/cm³, realizando medições periódicas que serão fixadas em locais visíveis para os trabalhadores expostos, sob pena de multa.
A decisão é inédita, pois assegura aos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno utilizado pela empresa o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
De acordo com o autor da Ação Civil Pública, procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, a decisão merece prestígio e replicação em outros casos e setores econômicos como indústria da construção civil e distribuidores de matérias de construção enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 9.055/95, que autoriza o aproveitamento do amianto no Brasil.
A sentença prolatada pela Juíza do Trabalho, Zelaide de Souza Philippi, faz referência ao Projeto de Lei nº 0179.5/2008, que estabelece o banimento do mineral cancerígeno que tramita na Assembleia Legislativa e que prevê o banimento do amianto no Estado de Santa Catarina, devendo ser enviada ao Deputado Juares Ponticelli, Presidente da ALESC.
A empresa:
Fundada em 1974, a Imbralit faz parte do Grupo Empresarial Jorge Zanatta. Produzindo telhas onduladas de fibrocimento e caixas d'água plásticas, a empresa atua em todo o Brasil, com predominância na Região Sul. Sediada em Criciúma, é a única empresa do setor de fibrocimento no Estado de Santa Catarina.
Doenças por amianto e mortes em SC:
Só em Santa Catarina de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Banco de Dados do SUS, 47 pessoas morreram por mesotelioma, doença que tem como agente etiológico o amianto.
Além do mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno que atinge principalmente a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, o amianto pode causar asbestose, câncer de pulmão, câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário."
Fonte MPT-SC
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