Cálculos preliminares apontam para 150 mil beneficiados, com impacto retroativo nos últimos cinco anos e aumento no deficit da Previdência em torno de R$ 1,5 bilhão. O descumprimento da promessa é sinal de que o governo está disposto a protelar o pagamento devido, na visão do secretário executivo da Confederação Brasileira dos Aposentados, Moacir Meirelles, e do advogado Lásaro Cunha, especialista em direito previdenciário e professor da PUC Minas. O Ministério da Previdência alegou que, para propor o acerto, depende das orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), que se limitou a informar, durante todo o dia, que está analisando a decisão.
“Falta a AGU nos encaminhar os parâmetros para o cumprimento da decisão: se haverá parcelamento ou pagamento imediato, quantos aposentados são, os valores. Neste momento, estamos aguardando esses critérios para que possamos cumpri-los”, afirmou o presidente do INSS, Mauro Hauschild.
Segundo a Previdência, a determinação judicial será seguida, sem apresentação de recurso. O próprio STF confirmou que não cabe recurso para modificar o acórdão, uma vez que a matéria foi objeto de julgamento no plenário do tribunal. O questionamento que ainda pode ser feito seria restrito a embargos declaratórios, instrumento jurídico usado para pedir esclarecimentos sobre os termos da decisão.
Para Lásaro Cunha, o uso desse mecanismo no caso não passaria de uma tentativa de adiar o pagamento aos aposentados, tendo em vista que a prescrição legal é de cinco anos. “A estratégia é claramente protelatória”, disse. Ele recomenda que os aposentados se informem sobre o direito e mantenham em mãos a carta de concessão de aposentadoria com o histórico dos benefícios para verificar se eles estão corretos. A abertura de processo judicial não impede que o aposentado avalie a possibilidade de trocar a ação por um futuro acordo proposto pelo INSS."
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