sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

"INSS e mudanças no teto de contribuição em 1998 e 2003. “Definição é adiada”" (Fonte: Correio Braziliense)

"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpriu a promessa de apresentar, ontem, as regras para os pagamentos atrasados das aposentadorias que não foram reajustadas devidamente com as mudanças no teto de contribuição em 1998 e 2003. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito ao acerto de contas dos aposentados que contribuíram nos valores máximos, mas o mais provável é que o governo só se pronuncie sobre o assunto na semana que vem, segundo informações do Ministério da Previdência.

Cálculos preliminares apontam para 150 mil beneficiados, com impacto retroativo nos últimos cinco anos e aumento no deficit da Previdência em torno de R$ 1,5 bilhão. O descumprimento da promessa é sinal de que o governo está disposto a protelar o pagamento devido, na visão do secretário executivo da Confederação Brasileira dos Aposentados, Moacir Meirelles, e do advogado Lásaro Cunha, especialista em direito previdenciário e professor da PUC Minas. O Ministério da Previdência alegou que, para propor o acerto, depende das orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), que se limitou a informar, durante todo o dia, que está analisando a decisão.

“Falta a AGU nos encaminhar os parâmetros para o cumprimento da decisão: se haverá parcelamento ou pagamento imediato, quantos aposentados são, os valores. Neste momento, estamos aguardando esses critérios para que possamos cumpri-los”, afirmou o presidente do INSS, Mauro Hauschild.

Segundo a Previdência, a determinação judicial será seguida, sem apresentação de recurso. O próprio STF confirmou que não cabe recurso para modificar o acórdão, uma vez que a matéria foi objeto de julgamento no plenário do tribunal. O questionamento que ainda pode ser feito seria restrito a embargos declaratórios, instrumento jurídico usado para pedir esclarecimentos sobre os termos da decisão.

Para Lásaro Cunha, o uso desse mecanismo no caso não passaria de uma tentativa de adiar o pagamento aos aposentados, tendo em vista que a prescrição legal é de cinco anos. “A estratégia é claramente protelatória”, disse. Ele recomenda que os aposentados se informem sobre o direito e mantenham em mãos a carta de concessão de aposentadoria com o histórico dos benefícios para verificar se eles estão corretos. A abertura de processo judicial não impede que o aposentado avalie a possibilidade de trocar a ação por um futuro acordo proposto pelo INSS."


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário