A partir da data de publicação da Instrução Normativa 01/2010, em 14 de dezembro de 2010, apenas estão sendo aceitas petições e documentos encaminhados via correio eletrônico no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.
Se o arquivo enviado contiver um número de folhas acima do estipulado, ele não será impresso, ocasião em que o servidor responsável pela impressão das folhas enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita. Mas os usuários deverão ficar atentos: se a petição não for aceita, não haverá reabertura de prazo.
Estas medidas foram adotadas em função do grande gasto de insumos por parte do Tribunal, como papel e toner, além de exigir a disponibilização de um servidor em tempo integral para imprimir arquivos com até 50 folhas, como estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa 03/2006.
Para consultar a Instrução Normativa na íntegra, basta clicar na aba Bases Jurídicas, no alto da página do TRT na Internet, entrar em Atos Administrativos e, assim que aparecer a tele de pesquisa, digitar: Instrução Normativa 03 30.09.2010. Solange Kierulff"
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