"Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (28/1) o Ato nº 13/2011, que dispõe sobre o não recebimento de petições e documentos através dos aparelhos de fac-símile pelas unidades do TRT/RJ, a partir de 1º/3/2011.
Somente as unidades de distribuição de feitos estão autorizadas a receber por fax, a partir dessa data, petições iniciais relativas a mandados de segurança, nos termos da Lei 12.016/2009.
A medida considera a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que impõe a redução de custos, e o fato de que a Lei 9.800/1999, apesar de permitir a prática de atos processuais através de sistema de transmissão de dados, não desobriga a juntada aos autos das vias originais, o que resulta em desperdício de papel e tempo, onerando a administração e atrasando a prestação jurisdicional em virtude do retrabalho.
Continuam disponíveis, entretanto, o sistema de peticionamento eletrônico e-Doc e o Petição Web (para iniciais, somente na Capital), assim como o Sistema de Protocolo Integrado do TRT/RJ.
Clique aqui e leia o Ato nº 13/2011 na íntegra."
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