A disponibilidade do serviço na internet tem evitado o deslocamento do usuário até a unidade judiciária. Segundo Cláudio Zamparetti, diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes), a grande vantagem é que a consulta online é feita a todos foros do TRT, enquanto a certidão requerida pessoalmente no balcão permite apenas a consulta aos dados daquele foro. Além disso, na forma virtual a certidão é emitida gratuitamente.
Para emitir a certidão, basta acessar o site do TRT e escolher na guia “Serviços” a opção “Certidão OnLine”. É preciso informar o nome e número do CPF ou CNPJ. Como forma de proteger os trabalhadores, a consulta só pode ser feita em relação às partes autuadas como rés nas ações.
São considerados na consulta os processos com devedores da Fazenda Nacional; aqueles em tramitação, ou seja, que não foram baixados definitivamente; e os arquivados com pendências. Estão fora da consulta as Ações de Consignação em Pagamento.
Se a informação for positiva, a certidão informa o número do processo e foro onde foi autuado, além de código para verificação de autenticidade da mesma."
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