sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

"MPT ajuíza ação contra Prefeitura de Salvador para garantir direitos dos empregados terceirizados" (Fonte: MPT-BA)

"O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o Município de Salvador, em defesa dos direitos trabalhistas de empregados das empresas terceirizadas. O repetido atraso no pagamento de faturas das contratadas, além do descuido em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos contratos, tem gerado graves prejuízos para os trabalhadores.

De acordo com a procuradora do MPT Janine Fiorot, autora da ação, as constantes denúncias e pedidos de mediação evidenciam o desrespeito do Município de Salvador aos direitos dos empregados terceirizados. “O recente protesto dos trabalhadores em frente da Câmara Municipal, criticando o constante atraso no pagamento dos salários, é prova disso”, alerta Fiorot.

No entendimento do MPT, o Município de Salvador, tomador de serviços dos trabalhadores terceirizados, tem deveres jurídicos nos contratos administrativos com as empresas. Entre esses, a fiscalização da regularidade das obrigações trabalhistas relativas aos contratos e do pagamento em dia das faturas para evitar o atraso nos salários.

O MPT requereu a condenação do Município de Salvador,  com responsabilização dos agentes públicos, a regularizar todos os procedimentos administrativos previstos e permitidos pela legislação federal, estadual e municipal. Itens necessários à preservação dos direitos laborais dos trabalhadores terceirizados. O pedido abrange licitações e contrações de obras e serviços promovidos por todos os órgãos e instâncias administrativas.

Também entre os pedidos do MPT, o Município de Salvador deverá efetuar o pagamento à empresa terceirizada mediante a apresentação de  nota fiscal ou fatura com o pagamento da remuneração e das contribuições sociais referentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida. Deverá ainda reter o valor da fatura mensal necessário ao pagamento de todos os direitos trabalhistas descumpridos pelas empresas contratadas.

Ainda, será obrigada a notificar as empresas terceirizadas se houver descumprimento de direitos laborais, oferecendo prazo para a regularização sob pena de rescisão contratual. Pode inclusive promover a rescisão unilateral dos contratos nos casos em que não ocorrer a regularização imediata após a notificação."

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