Em uma tabela, a representação da OAB do Paraná demonstra que o módulo Unitário de Referência de Custas (VRC) que deveria estar em vigor é de R$ 0,123, e não de R$ 0,153, como determinou o Decreto Judiciário n.º 48/2011, da Presidência do TJ. "Da proficiente leitura da Lei, denota-se que a interpretação realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná resta equivocada e dissonante do propósito almejado pelo legislador paranaense", diz um trecho do requerimento.
Diante da invalidade jurídica do Decreto Judiciário 48/11, a OAB do Paraná pede ao CNJ que suspenda liminarmente os efeitos do ato do TJ. No mérito, a Seccional requer que seja declarada a nulidade do decreto e efetivada sua desconstituição, "determinando-se à Presidência do TJPR que tome as providências necessárias à restituição dos valores cobrados indevidamente aos jurisdicionados, aplicando, para tanto, a VRC no valor de R$ 0,123 (50% da diferença entre R$ 0,105 e 0,141, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 2º, da Lei Estadual nº 16.741/2010)""
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