"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região (GO) reconheceu a possibilidade de desmembramento do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte), admitindo a criação de sindicato com base territorial menor e representatividade de categoria específica.
A decisão favorece a criação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) que desde 2009 disputa a representatividade da categoria profissional na Justiça.
De acordo com o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, o desmembramento de um sindicato mais antigo com base territorial estadual e representante de várias categorias profissionais, por meio da criação de sindicato representativo de uma categoria profissional específica em base territorial menor, não viola o princíoio da unicidade sindical, mesmo que tenham sede no mesmo município.."
A decisão favorece a criação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) que desde 2009 disputa a representatividade da categoria profissional na Justiça.
De acordo com o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, o desmembramento de um sindicato mais antigo com base territorial estadual e representante de várias categorias profissionais, por meio da criação de sindicato representativo de uma categoria profissional específica em base territorial menor, não viola o princíoio da unicidade sindical, mesmo que tenham sede no mesmo município.."
Íntegra disponível em http://www1.trt18.jus.br/ascom_news/pdf/110010.pdf
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