"Os participantes do Seminário Internacional Operação Condor que, na Câmara dos Deputados, em Brasília, capital do Brasil, nos dias 4 e 5 de julho de 2012, avaliou os avanços democráticos na busca da Verdade sobre o conluio transnacional de ditaduras cívico militares que, fundados na Doutrina de Segurança Nacional, ministrada pela Escola das Américas, praticaram terrorismo de Estado, impondo, na segunda metade do século XX, o horror e o sofrimento a milhões de pessoas em centros clandestinos de tortura e de desaparição, em campos de concentração, nas cadeias e quartéis da América do Sul, concordam em declarar que:
- a consciência da impunidade destes crimes é geradora de criminalidade e de corrupção sistêmica, infligindo dor aguda e permanente aos sobreviventes e aos familiares das vítimas;
- que é exigida uma nova interpretação dos instrumentos legais que cada ditadura impôs nos ordenamentos jurídicos nacionais, como autoanistia e prescrição, a garantir a impunidade aos crimes por elas praticados contra os povos da região, cabendo-nos confrontar toda lei, decreto ou norma que possa reduzir, anular ou restringir a proteção aos direitos humanos, e propugnar que os Estados, em nossas constituições, permitam a investigação e a punição dos crimes contra a humanidade, conforme já estabelece a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que os agentes de Estado, assim como os seus cúmplices civis que violaram os direitos humanos, sejam processados e punidos com penas proporcionais aos seus crimes; ..."
- a consciência da impunidade destes crimes é geradora de criminalidade e de corrupção sistêmica, infligindo dor aguda e permanente aos sobreviventes e aos familiares das vítimas;
- que é exigida uma nova interpretação dos instrumentos legais que cada ditadura impôs nos ordenamentos jurídicos nacionais, como autoanistia e prescrição, a garantir a impunidade aos crimes por elas praticados contra os povos da região, cabendo-nos confrontar toda lei, decreto ou norma que possa reduzir, anular ou restringir a proteção aos direitos humanos, e propugnar que os Estados, em nossas constituições, permitam a investigação e a punição dos crimes contra a humanidade, conforme já estabelece a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que os agentes de Estado, assim como os seus cúmplices civis que violaram os direitos humanos, sejam processados e punidos com penas proporcionais aos seus crimes; ..."
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