"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão temporária a trabalhador que perdeu três dedos da mão direita ao tentar laçar uma vaca para medicá-la. A Turma confirmou posicionamento do Regional de que a atividade do acidentado, nas circunstâncias em que eram exercidas, implicaria risco de acidente de trabalho.
O trabalhador exercia suas atividades a cavalo, no pasto da fazenda do empregador e, ao tentar laçar uma vaca para aplicar medicamentos, o animal se assustou e saiu em disparada, causando o esticamento da corda e a perda dos três dedos.
Para o proprietário da fazenda, a pecuária não se enquadra na hipótese de risco inerente prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, pois o risco da atividade não excede a média suportada pela maioria dos trabalhadores. Dessa forma, ele não seria responsável pelo acidente e não teria a obrigação de indenizar o trabalhador. O empregador ainda afirmou que a culpa foi exclusiva do empregado, que não teria agido conforme sua ordem de aguardar que os animais fossem acuados no canto de uma cerca antes de laçá-los..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-indenizacao-e-pensao-a-lacador-de-animais-que-perdeu-dedos-da-mao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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