"A Lasa Engenharia e Prospecções S/A terá que pagar R$ 400 mil a dois filhos de um geógrafo da empresa que morreu em serviço. Além da indenização, a empresa terá que arcar com pensão por morte no valor de 25% sobre a remuneração da vítima para cada filho até completarem 25 anos. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), em acórdão de relatoria da juíza convocada Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo.
Na inicial, os dois filhos narram que o pai sofreu acidente aéreo, no dia 11/01/2001, quando prestava serviços à Lasa Engenharia no município de Água Quente, Bahia. Os pedidos formulados foram julgados procedentes em parte pela juíza do Trabalho Fernanda Stipp, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas um dos autores entrou com recurso pedindo aumento da pensão para 50% do valor recebido pelo pai quando em atividade. Já a Lasa recorreu requerendo a exclusão das indenizações deferidas ou, alternativamente, a redução dos valores.
Segundo a juíza relatora do recurso, o caso em questão é de responsabilidade civil objetiva, em que não se discute a culpa da empresa. Sendo assim, a discussão situa-se no campo do nexo de causalidade. No que diz respeito à responsabilidade civil relativa às relações de trabalho, a doutrina e a jurisprudência começaram a adotar a teoria do risco e, particularmente neste processo, interessa a do risco profissional. Ou seja, se o tipo de trabalho desenvolvido pelo empregado, em função da atividade empreendida por seu empregador, lhe trouxer riscos inerentes, responde o empregador, independentemente da cogitação de sua culpa. Sendo assim, o empregado não participa dos riscos da atividade do seu empregador..."
Na inicial, os dois filhos narram que o pai sofreu acidente aéreo, no dia 11/01/2001, quando prestava serviços à Lasa Engenharia no município de Água Quente, Bahia. Os pedidos formulados foram julgados procedentes em parte pela juíza do Trabalho Fernanda Stipp, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas um dos autores entrou com recurso pedindo aumento da pensão para 50% do valor recebido pelo pai quando em atividade. Já a Lasa recorreu requerendo a exclusão das indenizações deferidas ou, alternativamente, a redução dos valores.
Segundo a juíza relatora do recurso, o caso em questão é de responsabilidade civil objetiva, em que não se discute a culpa da empresa. Sendo assim, a discussão situa-se no campo do nexo de causalidade. No que diz respeito à responsabilidade civil relativa às relações de trabalho, a doutrina e a jurisprudência começaram a adotar a teoria do risco e, particularmente neste processo, interessa a do risco profissional. Ou seja, se o tipo de trabalho desenvolvido pelo empregado, em função da atividade empreendida por seu empregador, lhe trouxer riscos inerentes, responde o empregador, independentemente da cogitação de sua culpa. Sendo assim, o empregado não participa dos riscos da atividade do seu empregador..."
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