Sem banheiro, trabalhadores faziam necessidades fisiológicas no mato |
O grupo de três auditores-fiscais do trabalho, dois policiais federais, uma procuradora do trabalho, um oficial de justiça, além do juiz titular da vara do trabalho local, Adilton José Detoni, realizou inspeção judicial na localidade de Linha Santa Terezinha para verificar uma denúncia de trabalho escravo na extração de erva-mate.
Logo na chegada, a equipe encontrou cinco trabalhadores, um deles menor de idade, alojados em uma barraca rústica coberta por lona preta, sustentada por taquaras e galhos de árvores. A parte dos fundos era utilizada como dormitório, com colchões e cobertores sobre o chão de terra. Na parte da frente da barraca, aberta e sem lona, havia uma fogueira acesa, uma caixa de madeira com gêneros alimentícios, galão plástico com água, alguns facões, panelas, pratos e copos sobre outra estrutura feita de galhos e taquaras.
Os trabalhadores foram identificados e informaram que utilizavam o mato para as necessidades fisiológicas, e a água do riacho existente nas proximidades para banho e consumo. Recebiam em média R$ 15 por dia de trabalho na extração de erva-mate destinada à Ervateira Tiecher, do município de Vargeão. Todos oriundos do município de Ponte Serrada, disseram estar a serviço de um senhor de nome Librante, identificado pelos trabalhadores como sendo o capataz que chegou ao local algum tempo depois, acompanhado de mais cinco trabalhadores.
Lavrado o auto de inspeção, todos foram intimados a comparecer à VT de Concórdia.
Ajustamento de Condutas
Na audiência, diante do trabalho em condições degradantes flagrado pela força- tarefa, os envolvidos, incluindo o dono da terra onde o trabalho era realizado, chegaram a dois compromissos de ajustamento de conduta (TACs) destinados a sanar as irregularidades verificadas. Também se chegou a um acordo para pagamento das verbas trabalhistas devidas e de indenização por dano moral coletivo.
Trabalho degradante foi flagrado na atividade de extração de erva-mate |
O primeiro TAC foi firmado com o proprietário da terra, estabelecendo que somente sejam admitidos na propriedade trabalhadores com carteira assinada - ainda que contratados por terceiros - com comprovação de exames médicos admissionais, fornecimento de equipamentos de proteção Individual (EPI), material de primeiros socorros, alojamentos em quantidade suficiente e em condições de utilização, instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, local apropriado para o preparo da alimentação, abrigos protegidos para as refeições, fornecimento de água potável para consumo. Ficou proibido o uso de água de riachos, represas, sangas ou rios para consumo, banho e utilização na cozinha.
Além disso, deverá ser fornecido transporte adequado e gratuito das residências até os locais de trabalho ou alojamentos, bem como dos alojamentos até os locais do serviço e vice-versa. Deve ser garantido os pagamento do salário mínimo, do piso estadual ou do piso da categoria profissional, prevalecendo o mais benéfico.
O proprietário da terra assumiu o compromisso de não permitir em sua propriedade a terceirização de atividades finalísticas de outras empresas ou falsas empreitadas, admitindo-se, apenas, que a extração seja realizada pela empresa que vai beneficiá-la - conhecida como ervateira -, ou por empregados da propriedade rural.
Pelo dano moral coletivo, o proprietário fará doações discriminadas no TAC a uma entidade beneficente local. Também foram estabelecidas multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por item descumprido do acordo, conforme o caso.
Mais obrigações para a empresa envolvida
O segundo TAC foi firmado com a ervateira. Além do cumprimento das mesmas obrigações do proprietário, a empresa se comprometeu, entre outros itens, a não obrigar os trabalhadores a comprar produtos para a subsistência em locais que não sejam de livre escolha, não maltratar e não permitir maus-tratos aos empregados ou ex-empregados - especialmente os resgatados pela força-tarefa -, bem como a não fazer qualquer tipo de ameaça e coação sobre eles.Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho, dar férias a seus empregados dentro do período concessivo, observar a jornada legal e não aliciar trabalhadores para levá-los de uma para outra localidade.
Foi fixada indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo, em favor de entidade beneficente, e multas por descumprimento em valores semelhantes ao primeiro, mais uma de 100%, em relação às verbas rescisórias e ao dano moral coletivo, em caso de atraso ou inadimplência. Se não forem cumpridos, os acordos serão executados pela Justiça do Trabalho."
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