De acordo com o projeto (PLS 172/11), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público – pessoal ou por meio eletrônico – de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros públicos e os serviços de coleta de lixo, “além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual”.
Atualmente, a lei permite a terceirização das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Walter Pinheiro argumenta que isso criou “um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social”.
Ele afirma que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo “são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública”. Tais empresas, de acordo com o senador, “caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho”.
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza “puramente eventual” e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
A matéria recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS)."
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