quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Ministros debatem via processual adequada para contestar aplicação da RG por tribunais" (Fonte: STF)

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a debater nesta tarde (29) se é ou não possível utilizar os meios processuais da reclamação e do agravo* para contestar decisões dos tribunais de origem relativas à Repercussão Geral. A Corte já tem decisões no sentido de que essas classes processuais não podem ser usadas para questionar eventual erro dos tribunais no momento de aplicar a decisão do Supremo em matérias de Repercussão Geral.
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie interrompeu a discussão. Antes, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de manter o entendimento já estabelecido pela Corte e o ministro Marco Aurélio defendeu que a reclamação deve ser utilizada nesses casos.
A reclamação é o instrumento processual utilizado para garantir o cumprimento das decisões do STF. O agravo de instrumento, por sua vez, serve para pedir o envio, para o Supremo, de recursos extraordinários, utilizados para contestar decisões judiciais que supostamente violaram a Constituição.
Antes do instituto da Repercussão Geral, criada com a Emenda Constitucional 45/04 e posta em prática a partir de 2007, os recursos extraordinários estavam entre os tipos de processos que mais chegavam ao Supremo, ao lado dos agravos de instrumento. Essa realidade começou a mudar exatamente quando o instituto começou a ser utilizado.
Ele permite que o STF selecione os recursos extraordinários que vai julgar. Para tanto, os ministros analisam se a matéria em discussão no recurso tem relevância do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Se essa relevância não ficar configurada, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem.
Por outro lado, se essa relevância ficar configurada, significa que a matéria (e o próprio recurso extraordinário) tem status de repercussão geral. Nesses casos, os tribunais de origem têm de aplicar o entendimento final do Supremo. O instituto garante que a interpretação constitucional seja uniformizada sem que o Supremo tenha de analisar múltiplos casos idênticos sobre uma mesma matéria, como ocorria antes.
Somente os processos que melhor representem a questão jurídica em debate são enviados ao Supremo. Enquanto a Corte não se pronuncia sobre eles, os demais recursos extraordinários e agravos de instrumentos sobre o tema ficam suspensos nos tribunais de origem.
Consenso
A discussão desta tarde ocorreu no julgamento de agravos regimentais interpostos em duas Reclamações (RCL 11427 e RCL 11408) de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Nos dois casos, o ministro observou que eventual erro dos tribunais de origem ao aplicar o entendimento do Supremo em matéria de Repercussão Geral deve ser combatido por meio de recursos apresentados aos colegiados dos próprios tribunais.
Ele citou as decisões do Supremo no Agravo de Instrumento (AI) 760358 e na Reclamação (RCL) 7569, tomadas em novembro de 2009, quando a Corte entendeu que essas classes processuais não podem ser utilizadas para pedir nova análise sobre a aplicação do regime da Repercussão Geral.
“Estou me curvando à jurisprudência absolutamente assentada da Casa, mas não me furtaria a rever, evidentemente, esse pronunciamento”, disse o ministro, após seus colegas debaterem sobre a necessidade de se assegurar que o Supremo possa ser acionado para corrigir um eventual erro na aplicação de decisões sobre Repercussão Geral.
“Se entendermos que não há um remédio jurídico para corrigir uma possível distorção, estaremos a transformar os tribunais do país em verdadeiros Supremos e com a possibilidade de o que for assentado contrariar pronunciamento já explicitado pela Corte”, ponderou o ministro Marco Aurélio. Ele abriu divergência e votou no sentido de que as reclamações sejam analisadas no mérito, nesses casos.
O ministro Gilmar Mendes observou que “o outro lado da moeda” dessa solução é que, em cada caso que houver a aplicação de uma decisão do Supremo no âmbito da Repercussão Geral, a parte descontente poderá recorrer ao Supremo por meio de uma reclamação ou agravo, por falta de outro instrumento jurídico.
Mendes ainda classificou a saída utilizada até o momento de “consenso básico”, diante da dificuldade de se encaminhar uma outra solução. “É preciso encontrar uma saída que não leve à banalização dos recursos, até porque, senão, inútil será todo o esforço de racionalização.” E reafirmou: “Se for (utilizada) a reclamação ou o agravo, estaremos a repetir a crise numérica que tanto nos assombrou e que parece estar dando sinais de esmaecimento”.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, lembrou que a decisão da Corte é no sentido de que a primeira providência da parte descontente seja recorrer no próprio tribunal de origem. Entretanto, ele observou que se houver erro do plenário do tribunal, deve-se criar uma via de acesso ao Supremo.
A discussão foi interrompida por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Antes, ela destacou “a importância do julgamento na construção da doutrina da Repercussão Geral” e acrescentou que “a ideia é não substituir um tipo de recurso por outro”.
Processual
As reclamações em julgamento foram ajuizadas contra decisões de Cortes Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) que negaram pedidos de nova análise de recursos extraordinários que tiveram seguimento negado porque o tribunal de origem entendeu que os processos discutem matéria sem status de repercussão geral.
* Com o advento da Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário."

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