quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Empresa permissionária de transporte coletivo de Curitiba é condenada por irregularidades no pagamento de horas-extras e adicional noturno de empregados" (Fonte: MPT-PR)

"Curitiba (PR) - O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve sentença favorável da Justiça contra a empresa Transporte Coletivo Glória por não observar a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo das horas-extras e adicional noturno dos empregados. Caso a empresa não cumpra a determinação, estipulou-se multa mensal de R$ 100 mil, a partir da publicação da sentença, no dia 22 de junho.

A empresa, que tem uma frota de 247 ônibus e mais de mil empregados, é uma das permissionárias supervisionadas pela URBS (órgão que administra o transporte coletivo) para realizar o transporte público de Curitiba.  Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a decisão beneficiará a todos os empregados, e permite que os interessados proponham ações na justiça para cobrança dos atrasados.

Por afrontar o princípio básico de que todas as parcelas integrantes da remuneração devem constar na base de cálculo das verbas trabalhistas em geral, a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

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