segunda-feira, 11 de abril de 2011

“STF considera constitucional piso dos professores, sem incluir gratificações” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agencia o globo : Carolina Brígido

Valor do salário é de R$1.187,97; Supremo define jornada de 40 horas

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem constitucional o piso nacional de salário dos professores - hoje fixado em R$1.187,97. Segundo entendimento do Supremo, não estão incluídas no valor eventuais gratificações. A decisão foi tomada por oito votos a um, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por governadores de cinco estados contra a lei federal que estabeleceu o piso.

Em 2008, no julgamento da liminar da mesma ação, o Supremo havia concluído que o valor do piso nacional inclui gratificações. Essa interpretação não tem mais validade desde ontem.

STF estabelecerá como será cumprida a jornada

Também ontem, o Supremo considerou constitucional o artigo que define a jornada dos professores em 40 horas semanais. No entanto, foi adiada para a próxima semana o julgamento de trecho da lei que estabelece como essa carga horária deverá ser cumprida: parcialmente na sala de aula e o restante para preparação pedagógica. Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal entende que uma lei federal não poderia abordar esse assunto, por considerar que essa definição é da competência de estados e municípios.

Na ação, os governadores argumentaram que não havia recursos públicos suficientes para pagar o piso nacional em todos os estados. Os ministros defenderam os profissionais de ensino:

- Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordem orçamentária - afirmou o relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa. - Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores públicos, que não esta, que tenham rendimentos de pelo menos 10, 12, 15 vezes mais que esse piso.”

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