"A juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, concedeu liminar ao jogador de futebol do Atlético Clube Goianiense, Leonardo Moura, para rescisão indireta do contrato de trabalho com o clube.
Na decisão, a juíza considerou que a configuração do atraso de parte dos salários por período igual ou superior a 3 meses dá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme art. 31 da Lei 9.615/98. “Resta igualmente materializado o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de que o obreiro venha a ser impedido de contratar com novo clube interessado”, sustentou.
Com a liminar, o atleta fica livre para fechar contrato com outra entidade de prática desportiva."
Fonte: TRT 18ª Região
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