"Gleisi Hoffmann diz que indenização deve seguir mesmas regras da CLT BRASÍLIA Desagrada ao governo a proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que obriga os patrões a indenizarem os empregados domésticos que pedirem demissão ou mesmo se demitidos por justa causa, exceto em casos de crimes comprovados. O Palácio do Planalto também não gostou da fórmula de pagamento da multa defendida por Jucá, que prevê o recolhimento mensal de 3,2% para a conta do trabalhador vinculada ao FGTS, em vez de desembolso de 40% do saldo na demissão. Foi o que deixou claro, ontem, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Segundo ela, a multa só deve ser paga quando o empregado for demitido sem justa causa, conforme prega a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores. - Entendemos que a multa do FGTS deve ser paga quando devida e recebida, também, quando devida - disse a ministra, ao participar da entrega de uma unidade de atendimento a usuários de drogas, em Taguatinga (DF). perda para previdência É a primeira vez que um representante de alto escalão do Executivo se pronuncia sobre o relatório de Jucá..."
Íntegra: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário