"Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse dos autos de infração dos auditores do trabalho e, diante da recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano moral coletivo.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o juiz constatou que "o Município-réu promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do serviço público municipal, especialmente em área sensível, como a educação, considerada pela Constituição Federal como um direito de todos os cidadãos, e um dever do Estado (art. 205)".
Para ele, "tal prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37, ao ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública: além de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa qualidade (estagiário não tem condição de exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do concurso público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia submissão a certame"."
Fonte: TRT 21ª Região
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