"A empresa pedia, entre outros pontos, que sindicato fosse impedido de realizar a greve até esgotadas as negociações ou que garantisse a manutenção de quantitativo mínimo de trabalhadores
O TRT de Mato Grosso atendeu parcialmente os pedidos da CAB Cuiabá, concessionária dos serviços de água e esgoto da Capital, formulados em Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, contra o movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá – SINTAESA. A liminar foi concedida na tarde desta terça-feira (21).
Conforme a decisão do presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, o sindicato deve manter o mínimo de 60% dos empregados nas atividades classificadas pela empresa como “Ponto de Crise”, relacionadas com os serviços de tratamento e distribuição de água. Já nas atividades consideradas como “Processo Chave”, como atendimento ao público, faturamento, leitura e arrecadação, por exemplo, o percentual deverá ser de 30%. Nestes setores, a empresa havia solicitado que 100% dos empregados trabalhassem.
“Os percentuais fixados justificam-se pela natureza da atividade desenvolvida pela Requerente e, ao mesmo tempo, objetivam evitar que o movimento grevista se desmobilize pelo seu enfraquecimento, o que dificultaria a própria negociação coletiva. (...) também esclareço que os referidos percentuais não abrangem os demais setores, nos moldes como postulado, porquanto as atividades neles desempenhadas não se amoldam às exigências legais previstas nos artigos 10 e 11 da Lei n. 7.783/89”, escreveu o presidente.
A decisão também proíbe que o sindicato impeça o acesso de trabalhadores às instalações da empresa, durante a greve, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais.
O pedido de liminar foi motivado, segundo a empresa, pela intenção do SINTAESA em promover greve geral, por prazo indeterminado, a partir do dia 21/05/2013. A CAB Cuiabá afirmou que, após as rodadas iniciais em busca de acordo, o sindicato adotou “postura intransigente, absolutamente alheia à negociação, utilizando desde o primeiro momento tom ameaçador direcionando ao movimento paredista”.
“Considerando que as atividades desenvolvidas pela Requerente consistem em serviços indispensáveis e inadiáveis à comunidade, tenho por bem limitar, com respaldo na própria Constituição Federal, o direito social de greve dos trabalhadores da categoria envolvida”, destacou o desembargador-presidente em sua decisão.
Ficou designada para o próximo dia 29 (quarta-feira), às 10h, a realização de audiência entre a empresa o sindicato no auditório n.1 do TRT de Mato Grosso."
Fonte: TRT 23ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário