"Acórdão do TST no processo CC 9701-43.2012.5.00.0000 julgou, por unanimidade, improcedente o conflito de competência suscitado pela 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP contra o pedido de execução feito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, por meio de carta precatória executória contra os sócios da Vasp – Viação Aérea de São Paulo (massa falida).
O conflito foi suscitado porque a vara deprecada (4ª VT de São José do Rio Preto) entendeu não poder cumprir a precatória contra os sócios, já que o juízo falimentar é quem deveria processar as execuções. A contestação (da vara deprecante, 14ª VT/SP) era no sentido de que o pedido de execução contra os sócios se relacionava às empresas do mesmo grupo econômico que não sofreram falência, sendo essa restrita à Vasp, conforme o processo 583.00.2005.070715-0 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.
O acórdão acolheu essa última tese e dirimiu o conflito, listando na decisão diversos precedentes julgados por aquela corte envolvendo as referidas executadas, grupo econômico e conflito de competência, e a carta precatória deverá prosseguir, com penhora de bens dos sócios naquela comarca.
A execução contra o grupo econômico da massa falida da Vasp e eventuais empresas subsidiárias em cada processo prossegue, com o TRT-2 julgando recursos e agravos. Ante o grande volume de ações, foi criado o Juízo Auxiliar de Execução especializado em Vasp (também conhecido como “Vara Vasp”), situado no Fórum Ruy Barbosa, na av. Marquês de São Vicente, 235 – 1º andar, bloco B, no bairro da Barra Funda, em São Paulo-SP."
Fonte: PNDT
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