"A empresa G2G Gestão e Terceirização de Serviços e Transporte Ltda foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) por fornecer trabalhadores terceirizados para uma prefeitura sem a devida contratação legal. Os empregados prestavam o trabalho terceirizado para o município através da empresa, mas não eram contratados formalmente para não caracterizar vínculo de emprego. O caso chegou à Justiça Trabalhista através de ação ajuizada por um vigia, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício.
O trabalhador declarou que trabalhou na função de vigia de março de 2011 até fevereiro de 2012, como terceirizado em uma escola municipal. Quando o contrato com a prefeitura encerrou, ele foi demitido sem justa causa e sem o recebimento de nenhuma verba trabalhista. Com isso, ele ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, solicitando a anotação em sua Carteira de Trabalho e as devidas verbas rescisórias.
Durante o julgamento na primeira instância, testemunhas afirmaram que o trabalhador realmente desempenhava as funções de forma terceirizada para a empresa e denunciaram que haviam mais de 40 pessoas trabalhando sem o registro na Carteira de Trabalho. Analisando os testemunhos e as provas documentais, o juiz do trabalho Adriano Craveiro Neves reconheceu o vínculo empregatício do vigia e encaminhou a denúncia das irregularidades aos órgãos competentes.
Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, FGTS e multas previstas na legislação, totalizando o valor de R$ 6.625,63. Contudo, a empresa recorreu ao TRT/PI para reformar a sentença, alegando falta de provas e a improcedência do pedido. O desembargador Arnaldo Boson Paes, relator do recurso, frisou que a empresa não apresentou aos autos provas de regularidade trabalhista dos cerca de 160 empregados envolvidos na terceirização.
Boson argumentou que, mesmo que a empresa não tenha se desvencilhado do ônus probatório, há elementos de convicção para se manter o entendimento do juízo. "Mesmo que o sócio da empresa tenha insistido na negativa do vínculo, a testemunha apresentada pelo empregado ratifica a efetiva prestação de serviços, chegando a detectar mais de 40 pessoas sem a CTPS anotada trabalhando para a reclamada e à disposição do município. Ratifica ainda que as pessoas sem o registro da CTPS não receberam pagamento no acerto do fim dos contratos", observou o relator.
Com este entendimento, o desembargador manteve integralmente a sentença. Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT/PI."
Fonte: TRT 22ª Região
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