"RIO - Os três advogados e os magistrados negam qualquer envolvimento no esquema de favorecimento de amigos e parentes nas nomeações como administradores judiciais das massas falidas mais lucrativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Fabrício Dazzi diz que sua primeira nomeação, para a Forja Rio Ltda, aconteceu em abril de 2009, durante a licença-maternidade de sua mulher, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi.
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— Qualquer ilação em relação à eventual influência de minha esposa para minha nomeação enquanto administrador judicial é infundada e descabida, já que ela não só não atuava em varas empresariais, como estava em licença-maternidade — afirma Dazzi. — Sou nomeado em massas falidas em que nem haverá pagamento, apenas com interesse de ter mais experiência e ganhar mais expertise.
A juíza Natascha Dazzi, da Região Judiciária Especial e, atualmente, em exercício na Vara de Execuções Penais e na 3ª Vara Empresarial, enviou nota, pela assessoria de imprensa do TJ-RJ, afirmando que nunca atuou nos processos em que seu marido tenha sido designado administrador judicial. A magistrada diz ainda que “não existe impedimento legal ou ético de que seu cônjuge exerça a função de administrador judicial de massas falidas por designação de outros juízes”. Ela afirma que a primeira vez em que esteve lotada em uma vara empresarial foi em julho de 2009. “Antes disso, a juíza atuou em varas criminais e esteve por aproximadamente nove meses de licença-médica/maternidade”, continua a nota do TJ..."
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— Qualquer ilação em relação à eventual influência de minha esposa para minha nomeação enquanto administrador judicial é infundada e descabida, já que ela não só não atuava em varas empresariais, como estava em licença-maternidade — afirma Dazzi. — Sou nomeado em massas falidas em que nem haverá pagamento, apenas com interesse de ter mais experiência e ganhar mais expertise.
A juíza Natascha Dazzi, da Região Judiciária Especial e, atualmente, em exercício na Vara de Execuções Penais e na 3ª Vara Empresarial, enviou nota, pela assessoria de imprensa do TJ-RJ, afirmando que nunca atuou nos processos em que seu marido tenha sido designado administrador judicial. A magistrada diz ainda que “não existe impedimento legal ou ético de que seu cônjuge exerça a função de administrador judicial de massas falidas por designação de outros juízes”. Ela afirma que a primeira vez em que esteve lotada em uma vara empresarial foi em julho de 2009. “Antes disso, a juíza atuou em varas criminais e esteve por aproximadamente nove meses de licença-médica/maternidade”, continua a nota do TJ..."
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